Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 11:53
Confirmada
22/03/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000113-91.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000113-91.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$136.093,90 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DRAFT PISOS & DRYWALL LTDA representado(a) por LEONEL RIBEIRO DA CRUZ 1. Defiro o pedido formulado (mov. 112.1). 2. Oficie-se a instituição financeira, BANCO ITAUCARD SA, para que se manifeste a respeito das informações solicitadas. 3. Após, intime a exequente quanto ao prosseguimento do feito. Curitiba, 10 de março de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 14:05
Outras Decisões
10/03/2026, 14:44
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 01:10
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 15:35
Confirmada
06/03/2026, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 109) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 109) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 20:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 20:16
Mero expediente
19/01/2026, 15:39
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 01:11
Documento (Certidão)
16/01/2026, 17:20
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 22:42
Confirmada
03/11/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000113-91.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000113-91.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$136.093,90 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DRAFT PISOS & DRYWALL LTDA representado(a) por LEONEL RIBEIRO DA CRUZ Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de mov. 88.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 09 de outubro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 18:41
Mero expediente
09/10/2025, 14:05
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 01:07
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 13:17
Confirmada
19/09/2025, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 14:09
Ato ordinatório
11/09/2025, 14:08
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:46
Confirmada
04/08/2025, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 14:40
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:49
Confirmada
05/04/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000113-91.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000113-91.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$136.093,90 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DRAFT PISOS & DRYWALL LTDA representado(a) por LEONEL RIBEIRO DA CRUZ 1. Defiro (mov. 88.1). 2. Intime-se a parte executada para indicar quais onde estão os bens sujeitos à penhora, indicando o endereço específico. 3. Após, manifeste-se o Sr. Perito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 25 de março de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 17:41
Outras Decisões
25/03/2025, 14:55
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 01:13
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 16:14
Confirmada
28/02/2025, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 15:57
Documento (Certidão)
19/02/2025, 15:56
Ato ordinatório
19/02/2025, 15:51
Apensamento
27/06/2024, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000113-91.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000113-91.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$136.093,90 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DRAFT PISOS & DRYWALL LTDA representado(a) por LEONEL RIBEIRO DA CRUZ 1. Defiro o pedido de mov. 80.1. 2. Para a realização do leilão à Secretaria para que proceda as respectivas anotações referentes ao leiloeiro, que deve realizar todos os atos pertinentes à hasta pública, inclusive a avaliação dos bens penhorados. 3. Com a juntada do laudo de avaliação, colha-se a manifestação das partes. 4. Não havendo impugnação, prossiga-se com a designação de datas para venda em hasta pública. 5. Caso o bem não alcance lance superior ao da avaliação, em segunda data, proceda-se à venda pelo maior lance, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 6. A comissão do leiloeiro a ser suportada pelo arrematante será de 5% (cinco por cento) sobre o valor obtido na arrematação. 7. Fica o Sr. Leiloeiro autorizado a proceder a intimação do executado, para entregar os bens penhorados. 8. Intime-se o leiloeiro para, em conjunto com a secretaria, designar datas para a hasta pública e cumprir as disposições contidas nos artigos 22 e 23 da Lei n.º 6.830/80 e no artigo 804 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Curitiba, 08 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
27/05/2024, 00:00
deferimento
08/05/2024, 15:03
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 14:28
Confirmada
05/03/2024, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 14:01
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 14:01
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:46
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2023, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000113-91.2022.8.16.0185 1. Defiro o pedido (mov. 68.1). 2. Expeça-se carta de intimação para o Sr. LEONEL RIBEIRO DA CRUZ na qualidade de representante da executada, a fim dar ciência à executada acerca da penhora realizada via sistema RENAJUD (mov. 54), a ser cumprido nos endereços indicados (mov. 68.1). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/11/2023, 00:00
deferimento
13/11/2023, 17:00
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 17:52
Confirmada
06/10/2023, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 12:32
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 12:32
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000113-91.2022.8.16.0185 1. Defiro o pedido de mov. 60.1. 2. Expeça-se carta de intimação para o Sr. LEONEL RIBEIRO DA CRUZ na qualidade de representante da executada, a fim dar ciência à executada acerca da penhora realizada. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/08/2023, 00:00
deferimento
24/08/2023, 17:09
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 09:29
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 17:19
Confirmada
27/07/2023, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 16:30
Documento (Outros documentos)
27/07/2023, 16:30
Documento (Outros documentos)
24/07/2023, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000113-91.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000113-91.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$136.093,90 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DRAFT PISOS & DRYWALL LTDA representado(a) por LEONEL RIBEIRO DA CRUZ Bloqueio de veículos realizado através do convênio RENAJUD. Serve o comprovante de bloqueio como termo a penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Após intime-se o executado da penhora efetuada, bem como para querendo opor embargos no prazo de trinta dias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
08/06/2023, 00:00
deferimento
24/05/2023, 17:46
Conclusão (para despacho)
24/05/2023, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000113-91.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000113-91.2022.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230003638126 Código Série 5618141 Data/hora de protocolamento: 20/03/2023 14:23 Número do DOUGLAS MARCEL PERES Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 19/04/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 171,571.53 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0000113-91.2022.8.16.0185 R$ 171.571,53 20 MAR 2023 Respondida 20230003638126 1 DOUGLAS MARCEL PERES 14:23 0000113-91.2022.8.16.0185 R$ 171.571,53 22 MAR 2023 Respondida 20230003806477 2 DOUGLAS MARCEL PERES 08:42 0000113-91.2022.8.16.0185 R$ 171.571,53 24 MAR 2023 Respondida 20230003988263 3 DOUGLAS MARCEL PERES 09:04 0000113-91.2022.8.16.0185 R$ 171.571,53 28 MAR 2023 Respondida 20230004174041 4 DOUGLAS MARCEL PERES 09:45 0000113-91.2022.8.16.0185 R$ 171.571,53 31 MAR 2023 Respondida com 20230004399861 5 DOUGLAS MARCEL PERES 19:50 minuta 0000113-91.2022.8.16.0185 R$ 171.571,53 05 ABR 2023 Respondida com 20230004584478 6 DOUGLAS MARCEL PERES 09:52 minuta 0000113-91.2022.8.16.0185 R$ 171.571,53 10 ABR 2023 Respondida com 20230004762172 7 DOUGLAS MARCEL PERES 20:56 minuta 24/04/2023 14:41 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0000113-91.2022.8.16.0185 R$ 171.571,53 13 ABR 2023 Respondida 20230004944540 8 DOUGLAS MARCEL PERES 13:06 0000113-91.2022.8.16.0185 R$ 171.571,53 17 ABR 2023 Respondida 20230005114146 9 DOUGLAS MARCEL PERES 13:50 0000113-91.2022.8.16.0185 R$ 171.571,53 19 ABR 2023 Respondida com 20230005288729 10 DOUGLAS MARCEL PERES 09:07 minuta 24/04/2023 14:41 2 / 2
26/04/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 19:51
Confirmada
25/04/2023, 19:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 17:42
Mero expediente
24/04/2023, 18:57
Conclusão (para decisão)
20/04/2023, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000113-91.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000113-91.2022.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230003638126 Data/hora de protocolamento: 20/03/2023 14:23 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 19/04/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 33714956: DRAFT PISOS & DRYWALL LTDA 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Valor a Bloquear 40797 - STONE PAGAMENTOS S.A. / R$ 171.571,53 (cento e setenta e um mil e quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e três centavos) 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 20/03/2023 14:23 1 / 1
22/03/2023, 00:00
deferimento
20/03/2023, 18:53
Conclusão (para decisão)
20/03/2023, 13:20
Documento (Outros documentos)
03/03/2023, 15:13
Confirmada
03/03/2023, 15:10
Remessa (em diligência)
02/03/2023, 17:18
Documento (Outros documentos)
02/03/2023, 17:18
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 15:17
Confirmada
19/01/2023, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 13:26
Documento (Outros documentos)
19/01/2023, 13:26
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:03
Documento (Outros documentos)
14/12/2022, 14:26
Documento (Outros documentos)
14/12/2022, 14:26
Documento (Outros documentos)
14/12/2022, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2022, 14:24
Expedição de documento (Carta)
28/11/2022, 09:25
Expedição de documento (Carta)
28/11/2022, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000113-91.2022.8.16.0185 1. Defiro (mov. 25.1). 2. Expeça-se carta de citação conforme requerido (citação da executada na pessoa de seu sócio administrador). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/11/2022, 00:00
deferimento
09/11/2022, 16:48
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 09:17
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 15:47
Confirmada
26/09/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 16:28
Documento (Outros documentos)
15/09/2022, 16:28
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 10:53
Mandado
12/09/2022, 09:37
Documento (Certidão)
09/08/2022, 10:54
Documento (Certidão)
07/07/2022, 09:31
Ato ordinatório
06/06/2022, 17:54
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2022, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000113-91.2022.8.16.0185 Expeçam-se cartas de citação para os endereços indicados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/06/2022, 00:00
Mero expediente
30/05/2022, 18:11
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 17:55
Confirmada
29/04/2022, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 15:41
Documento (Certidão)
28/04/2022, 15:40
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:33
Expedição de documento (Carta)
25/02/2022, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000113-91.2022.8.16.0185 Cite-se para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Para a hipótese de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Mero expediente
22/02/2022, 15:30
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)