GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
T
ESTADO DO PARANA
Autor
LOGOSUL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA TAIS FLORIANO DA SILVA
OAB/PR 56557·CPF·Representa: Autor
DOUGLAS GOMES VIEIRA
OAB/PR 36077·CPF·Representa: Autor
RENATO COSTA LUZ PINHEIRO DA HORA
OAB/PR 28618·CPF·Representa: Autor
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
LUCIANE CAMARGO KUJO MONTEIRO
OAB/PR 16873·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 08:15
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 08:14
Confirmada
23/08/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000137-22.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000137-22.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$72.546,76 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LOGOSUL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME 1. Defiro o pedido formulado no mov. 87.1. 2. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 12 de agosto de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 16:38
Por decisão judicial
12/08/2025, 16:38
Outras Decisões
12/08/2025, 16:32
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 11:29
Confirmada
18/07/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 84) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 13:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/06/2025, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 84) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 13:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/06/2025, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 10:14
Petição (Petição (outras))
24/11/2024, 16:02
Confirmada
24/11/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000137-22.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000137-22.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$72.546,76 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LOGOSUL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME 1. Defiro o pedido formulado (mov. 76.1). 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, 08 de novembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
14/11/2024, 00:00
Por decisão judicial
13/11/2024, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 13:50
deferimento
08/11/2024, 14:52
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 19:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/10/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000137-22.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000137-22.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$72.546,76 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LOGOSUL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME 1. Defiro o pedido formulado (mov. 71.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 03 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
04/09/2024, 00:00
Por decisão judicial
03/09/2024, 16:22
deferimento
03/09/2024, 14:39
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 09:31
Confirmada
05/08/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 17:52
Confirmada
25/07/2024, 17:52
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 14:19
Expedição de documento (Ofício)
18/07/2024, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 09:25
Expedição de alvará de levantamento
17/06/2024, 16:30
Ato ordinatório
17/06/2024, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000137-22.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000137-22.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$72.546,76 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LOGOSUL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME 1. Defiro o pedido formulado (mov. 60.1). 2. Expeça-se alvará eletrônico para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 3. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 4. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Curitiba, 16 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
11/06/2024, 00:00
deferimento
16/05/2024, 15:16
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 13:49
Confirmada
02/04/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000137-22.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000137-22.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$72.546,76 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LOGOSUL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME Tendo em vista a concordância do executado com a utilização dos valores penhorados para quitação das últimas parcelas (53.1), intime-se o exequente, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. José Augusto Guterres Juiz de Direito Substituto
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 16:34
Mero expediente
14/03/2024, 18:51
Ato ordinatório
06/03/2024, 11:27
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 09:40
Petição (Renúncia de mandato)
25/01/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 14:49
Confirmada
17/10/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000137-22.2022.8.16.0185 Intime-se o executado conforme requerido (mov. 48.1). Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 15:34
Mero expediente
05/10/2023, 17:21
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 23:01
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 11:32
Confirmada
05/09/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 11:36
Documento (Outros documentos)
25/08/2023, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2023, 22:25
Confirmada
29/05/2023, 00:21
Ato ordinatório
22/05/2023, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000137-22.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000137-22.2022.8.16.0185 Efetuada a tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD do valor da importância executada, liberando eventual excedente, conforme documentação em anexo, que serve comprovante de penhora para todos os fins. Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, intime-se o Exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230006834252 Data/hora de protocolamento: 15/05/2023 14:01 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 14/06/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 07976246: LOGOSUL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA R$ 128.872,74 Respostas DOCK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 MAI 2023 DOUGLAS R$ 95.785,27 (98) Não-Resposta - 17 MAI 2023 05:38 14:01 MARCEL PERES Bloqueio de Valores 18 MAI 2023 DOUGLAS R$ 95.785,27 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 07:42 MARCEL PERES REPOM S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 18/05/2023 07:43 1 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 MAI 2023 DOUGLAS R$ 95.785,27 (02) Réu/executado - 16 MAI 2023 10:56 14:01 MARCEL PERES sem saldo positivo. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 MAI 2023 DOUGLAS R$ 95.785,27 (13) Cumprida R$ 16.553,34 16 MAI 2023 06:17 14:01 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. Desbloqueio de Valores 18 MAI 2023 DOUGLAS R$ 16.553,34 Não enviada - - 07:42 MARCEL PERES BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 MAI 2023 DOUGLAS R$ 95.785,27 (03) Cumprida R$ 16.534,13 15 MAI 2023 19:51 14:01 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 18 MAI 2023 DOUGLAS R$ 16.534,13 Não enviada - - 07:42 MARCEL PERES CCLA DO VALE DO CANOINHAS Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 MAI 2023 DOUGLAS R$ 95.785,27 (12) Cumprida R$ 95.785,27 16 MAI 2023 04:12 14:01 MARCEL PERES integralmente, afetando depósito a prazo. 18/05/2023 07:43 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Transferência de Valor ID: 18 MAI 2023 DOUGLAS R$ 95.785,27 Não enviada - - 072023000012412507 07:42 MARCEL PERES 18/05/2023 07:43 3 / 3
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 18:08
deferimento
18/05/2023, 17:14
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 17:27
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000137-22.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000137-22.2022.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230006834252 Data/hora de protocolamento: 15/05/2023 14:01 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 14/06/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 07976246: LOGOSUL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA 41697 - DOCK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. / Valor a Bloquear 05237 - BCO BRADESCO / R$ 95.785,27 (noventa e cinco mil e setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos) 42634 - REPOM S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 51754 - CCLA DO VALE DO CANOINHAS / 03008 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / 15/05/2023 14:01 1 / 1
17/05/2023, 00:00
deferimento
15/05/2023, 17:38
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 11:50
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 11:25
Confirmada
20/04/2023, 11:23
Remessa (em diligência)
19/04/2023, 18:09
Documento (Outros documentos)
19/04/2023, 18:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/04/2023, 11:26
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 19:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 15:38
Confirmada
30/09/2022, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000137-22.2022.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 14:06
Por decisão judicial
22/09/2022, 14:06
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
21/09/2022, 22:23
Conclusão (para despacho)
21/09/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 18:45
Confirmada
11/07/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 14:31
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 14:31
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 16:47
Expedição de documento (Carta)
09/06/2022, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000137-22.2022.8.16.0185 Expeça-se carta de citação para o endereço indicado. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/06/2022, 00:00
Mero expediente
30/05/2022, 18:11
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 17:44
Confirmada
29/04/2022, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 15:41
Documento (Certidão)
28/04/2022, 15:40
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:37
Expedição de documento (Carta)
25/02/2022, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000137-22.2022.8.16.0185 Cite-se para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Para a hipótese de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Mero expediente
22/02/2022, 15:31
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)