Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 11:57
Confirmada
23/09/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000938-49.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$2.826,31 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): DE MARCHI & MARTINS TRANSPORTES LTDA Noticiado o pagamento, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço arrimo no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e restrições existentes nos autos. Expeça-se alvará em favor do devedor, caso necessário. Custas pelo executado. Pagas as custas, arquivem-se os autos, após, tudo com anotações e comunicações necessárias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
13/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 12:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/09/2022, 17:59
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 07:20
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 14:41
Confirmada
01/08/2022, 14:34
Confirmada
25/07/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000938-49.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$2.826,31 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): DE MARCHI & MARTINS TRANSPORTES LTDA Noticiado o pagamento, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço arrimo no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e restrições existentes nos autos. Expeça-se alvará em favor do devedor, caso necessário. Custas pelo executado. Pagas as custas, arquivem-se os autos, após, tudo com anotações e comunicações necessárias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
13/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 12:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/09/2022, 17:59
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 07:20
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 14:41
Confirmada
01/08/2022, 14:34
Confirmada
25/07/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2022, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 13:24
Documento (Certidão)
14/07/2022, 13:23
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 08:48
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 16:43
Expedição de documento (Carta)
06/06/2022, 17:30
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 13:12
Confirmada
28/05/2022, 00:07
Confirmada
23/05/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 10:37
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 10:37
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 13:56
Confirmada
25/03/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 16:59
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 16:58
Expedição de documento (Carta)
24/02/2022, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000938-49.2022.8.16.0148 Cite(m)-se o(s) devedor(es), porta carta de citação (LEF, art. 8º, I), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de lhe serem arrestados ou penhorados tantos bens quanto bastem a plena execução da dívida. Para o pronto pagamento, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito. Expeça-se carta com AR (aviso de recebimento), mas sem MP (mão própria). Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
deferimento
22/02/2022, 15:51
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)