Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013881-35.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0013881-35.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$70.337,21 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): DANIEL PERANTUNES GANDARA Daniel Perantunes Gandara Me
Vistos, etc. 1. Anote-se. 2. Reitere-se a ordem de penhora on-line de valores junto às contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte executada pelo Sistema SISBAJUD, limitada ao valor do crédito exequendo, nos termos do artigo 835, inciso I, e artigo 854, do CPC. Providencie a escrivania a minuta de requisição de bloqueio de valores, pelo SISBAJUD. Se infrutífera a diligência ou ínfimo o valor bloqueado, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Se frutífera a diligência, intime-se a parte executada da constrição (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, se não tiver defensor), consignando que ela terá o prazo de 5 (cinco) dias para eventual insurgência (art. 854, § 3, CPC). Int. Dil. Curitiba, data da assinatura digital. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito