Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoEmbargos à Execução
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/04/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Assis Chateaubriand - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
FLORIPES DE AGUIAR VICENTIN
CPF
Autor
ORLANDO JOVELINO VICENTIN
CPF
Autor
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO MEDIO OESTE - SICOOB MEDIO OESTE
Reu
Advogados / Representantes
DIEGHO RAPHAEL CARAMORI BARSZCZ
OAB/PR 42727·CPF·Representa: Autor
STEVÃO ALEXANDRE ACCADROLLI
OAB/PR 31895·CPF·Representa: Autor
GELSI FRANCISCO ACCADROLLI
OAB/PR 15768·CPF·Representa: Autor
KEITY ANGELLINE ACCADROLLI
OAB/PR 47492·CPF·Representa: Autor
JACQUELINE INGE DE SOUSA LANG
OAB/PR 96868·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
22/03/2024, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2024, 08:10
Documento (Informações)
14/03/2024, 16:19
Remessa (em diligência)
14/03/2024, 16:15
Ato ordinatório
09/03/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2024, 16:44
Confirmada
08/03/2024, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 16:47
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 18:48
Confirmada
21/02/2024, 23:35
Remessa (em diligência)
15/01/2024, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2024, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001038-47.2021.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001038-47.2021.8.16.0048 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$6.551,78 Embargante(s): FLORIPES DE AGUIAR VICENTIN (RG: 79153893 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.282.499-56) Linha Chácara Tupãssi, s/n - Zona Rural - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR ORLANDO JOVELINO VICENTIN (RG: 56540318 SSP/PR e CPF/CNPJ: 798.167.039-04) Linha Chácara Tupãssi, s/n - Zona Rural - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR Embargado(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO MEDIO OESTE - SICOOB MEDIO OESTE (CPF/CNPJ: 07.318.874/0001-30) Av. Tupãssi, 2928 - centro - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR - CEP: 85.935-000 SENTENÇA
Trata-se de embargos à execução na qual o autor pugna pela extinção com base na desistência do feito (mov. 75) Não verifico qualquer obstáculo ao pretendido pelo requerente, principalmente porque o procurador possui poderes para o pedido (mov. 46). Ex positis, homologo o pedido e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Promovam-se os levantamentos e desbloqueios necessários. Tendo em conta o princípio da causalidade, condeno a autora às custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se., arquivando-se, oportunamente. Diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito
06/12/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2023, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2024, 16:44
Confirmada
08/03/2024, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 16:47
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 18:48
Confirmada
21/02/2024, 23:35
Remessa (em diligência)
15/01/2024, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2024, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001038-47.2021.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001038-47.2021.8.16.0048 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$6.551,78 Embargante(s): FLORIPES DE AGUIAR VICENTIN (RG: 79153893 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.282.499-56) Linha Chácara Tupãssi, s/n - Zona Rural - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR ORLANDO JOVELINO VICENTIN (RG: 56540318 SSP/PR e CPF/CNPJ: 798.167.039-04) Linha Chácara Tupãssi, s/n - Zona Rural - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR Embargado(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO MEDIO OESTE - SICOOB MEDIO OESTE (CPF/CNPJ: 07.318.874/0001-30) Av. Tupãssi, 2928 - centro - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR - CEP: 85.935-000 SENTENÇA
Trata-se de embargos à execução na qual o autor pugna pela extinção com base na desistência do feito (mov. 75) Não verifico qualquer obstáculo ao pretendido pelo requerente, principalmente porque o procurador possui poderes para o pedido (mov. 46). Ex positis, homologo o pedido e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Promovam-se os levantamentos e desbloqueios necessários. Tendo em conta o princípio da causalidade, condeno a autora às custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se., arquivando-se, oportunamente. Diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito
06/12/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2023, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2023, 16:42
Confirmada
05/12/2023, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 09:29
Desistência
04/12/2023, 17:53
Confirmada
03/12/2023, 00:03
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 14:21
Documento (Certidão)
23/11/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001038-47.2021.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001038-47.2021.8.16.0048 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$6.551,78 Embargante(s): FLORIPES DE AGUIAR VICENTIN ORLANDO JOVELINO VICENTIN Embargado(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO MEDIO OESTE - SICOOB MEDIO OESTE Vistos, 1. Tendo em conta o oferecimento de garantia do imóvel lote de terras nº 468, com área de um alqueire paulista, situado na Chácara Tupãssi, registrado sob matrícula nº 3.444 junto ao 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Assis Chateaubriand, intime-se o exequente dos autos principais para fins de contraditório, em cinco dias. Em havendo aceitação, defiro desde já o efeito suspensivo requerido e faço as seguintes determinações, estas a serem cumpridas nos autos principais: 1.1 Lavre-se termos nos autos, devendo a avaliação ser realizada pelo meirinho em 10 (dez) dias. 1.2. Informando o Oficial de Justiça que não tem condições para proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, e o valor da execução o comportar, deverão os autos vir conclusos para nomeação de avaliador (art. 870, parágrafo único, do CPC). 1.3. Após efetivado o termo de penhora e auto de avaliação, proceda-se a intimação das partes sobre a penhora e avaliação. Sempre que possível, deverá o Oficial de Justiça realizar a avaliação na presença do executado, caso em que se reputa intimado. Do contrário, a intimação do executado será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC). Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC). A intimação do cônjuge será pessoal, salvo se já tiver advogado constituído. A intimação do exequente deverá ser na pessoa de seu advogado, cabendo a este se manifestar também sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende (arts. 876 e 880 do CPC). 1.4. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, CPC). 1.5. No mais, deverá o exequente promover a intimação dos credores hipotecários, conforme art. 799, inciso I do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Do contrário, em não havendo a aceitação da garantia pelo requerido, recebo os embargos sem efeito suspensivo almejado, cumprindo a seguinte decisão: 2.1. Nos termos do art. 920, inc. I, do CPC, intime-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado, para impugnar os embargos no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de, não o fazendo, serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial. 3.Apresentada impugnação, a parte embargante deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, podendo a mesma corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 4. Com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta: a) as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide; b) as provas a serem produzidas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência; c) a distribuição do ônus da prova. 4.1.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 4.2.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.3.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4.4.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo Juízo, desde que interessem ao processo. 4.5.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 4.6.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 5. Tornem conclusos para a designação da audiência de saneamento ou julgamento antecipado da lide. 6.Diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito
23/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 08:42
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 08:42
deferimento
21/11/2023, 18:44
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 14:28
Documento (Certidão)
21/11/2023, 14:21
Ato ordinatório
09/11/2023, 09:37
Ato ordinatório
09/11/2023, 09:37
Ato ordinatório
09/11/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 09:11
Confirmada
13/10/2023, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0001038-47.2021.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001038-47.2021.8.16.0048 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$6.551,78 Embargante(s): FLORIPES DE AGUIAR VICENTIN (RG: 79153893 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.282.499-56) Linha Chácara Tupãssi, s/n - Zona Rural - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR ORLANDO JOVELINO VICENTIN (RG: 56540318 SSP/PR e CPF/CNPJ: 798.167.039-04) Linha Chácara Tupãssi, s/n - Zona Rural - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR Embargado(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO MEDIO OESTE - SICOOB MEDIO OESTE (CPF/CNPJ: 07.318.874/0001-30) Av. Tupãssi, 2928 - centro - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR - CEP: 85.935-000 Requestam os embargantes desde a exordial a concessão da gratuidade judiciária. Em ordem a melhor instruir a análise de tal pleito, restou determinada, por força do despacho de mov. 7, a juntada da seguinte documentação: a) declaração de próprio punho de que não pode arcar com os custos do processo em prejuízo do sustento próprio e familiar, e comprovar a insuficiência de recursos, mediante a apresentação: b) de certidão dos CRI da comarca onde reside e Detran/Pr, comprovando a inexistência de propriedade imobiliária e móvel; c) as duas últimas declarações de imposto de renda de pessoa física e jurídica, da qual eventualmente seja sócio, ou confirmação de que é isento; d) holerite dos três últimos meses, caso seja trabalhador empregado; e) contrato social atualizado, na hipótese de ser sócio de alguma pessoa jurídica; f) ou declaração por instrumento particular de que não possui rendimentos, caso em que deverá declarar qual a sua fonte de subsistência; g) outros documentos que eventualmente entender necessários para demonstrar a alegada situação de carência. Após as juntadas de documentos promovidas em mov. 10 e 15, foram os autores novamente intimados para que trouxessem aos autos "as duas últimas declarações de imposto de renda de pessoa física e jurídica, da qual eventualmente seja sócio, ou confirmação de que é isento" (item c do despacho de mov. 7), por se tratar de documento fundamental para a análise da gratuidade pleiteada, notadamente por se tratar de embargos a uma execução de considerável monta, cujos valores denotam movimentação financeira relevante como produtores rurais. Contudo, verifica-se ter transcorrido in albis o prazo respectivo. Destarte, uma vez desatendida a diligência ordenada, é de ser indeferido o pedido de gratuidade judiciária. Isso porque, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". No caso dos autos, conquanto tenha sido oportunizado à autora - por mais de uma vez, frise-se - a comprovação da insuficiência de recursos por ela alegada, acabou por não se desincumbir de tal ônus. De tal sorte, ausente a suficiente demonstração da situação de penúria alegada, afigura-se forçoso reconhecer que o requerimento de gratuidade não comporta acolhimento. Nesse sentido, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o adequado preparo, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Diligências necessárias. Assis Chateaubriand, 04 de outubro de 2023. Arthur Araújo de Oliveira Magistrado
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 12:29
Gratuidade da Justiça
05/10/2023, 00:30
Conclusão (para decisão)
23/06/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 13:27
Confirmada
29/05/2023, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 17:50
Documento (Outros documentos)
19/05/2023, 17:49
Determinação de Diligência
19/05/2023, 17:34
Conclusão (para decisão)
17/02/2023, 13:12
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:37
Confirmada
15/01/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2023, 17:33
Ato ordinatório
02/12/2022, 00:30
Ato ordinatório
02/12/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 11:09
Confirmada
17/11/2022, 16:22
Confirmada
17/11/2022, 16:20
Mandado
17/11/2022, 14:24
Mandado
17/11/2022, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001038-47.2021.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001038-47.2021.8.16.0048 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$6.551,78 Embargante(s): FLORIPES DE AGUIAR VICENTIN (RG: 79153893 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.282.499-56) Linha Chácara Tupãssi, s/n - Zona Rural - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR ORLANDO JOVELINO VICENTIN (RG: 56540318 SSP/PR e CPF/CNPJ: 798.167.039-04) Linha Chácara Tupãssi, s/n - Zona Rural - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR Embargado(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO MEDIO OESTE - SICOOB MEDIO OESTE (CPF/CNPJ: 07.318.874/0001-30) Av. Tupãssi, 2928 - centro - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR - CEP: 85.935-000
Vistos. 1. Em vista da renúncia do mandato do procurador de FLORIPES DE AGUIAR VICENTIN e ORLANDO JOVELINO VICENTIN, intimem-nos, pessoalmente, para, no prazo de 10 (dez) dias, constituírem novo procurador, nos termos do art. 112 c/c art. 76, ambos do CPC, sob pena de extinção por abandono. 2. Após, intime-se a parte requerida para que apresente manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito
17/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2022, 09:22
Ato ordinatório
16/11/2022, 09:13
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2022, 09:13
Determinação de Diligência
07/11/2022, 19:51
Conclusão (para decisão)
10/08/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 17:06
Confirmada
08/08/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001038-47.2021.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001038-47.2021.8.16.0048 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$6.551,78 Embargante(s): FLORIPES DE AGUIAR VICENTIN (RG: 79153893 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.282.499-56) Linha Chácara Tupãssi, s/n - Zona Rural - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR ORLANDO JOVELINO VICENTIN (RG: 56540318 SSP/PR e CPF/CNPJ: 798.167.039-04) Linha Chácara Tupãssi, s/n - Zona Rural - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR Embargado(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO MEDIO OESTE - SICOOB MEDIO OESTE (CPF/CNPJ: 07.318.874/0001-30) Av. Tupãssi, 2928 - centro - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR - CEP: 85.935-000
Vistos. 1. Tendo em conta a impossibilidade de se averiguar, com a plena certeza, sobre o inequívoco conhecimento da notificação ao requerente sobre a renúncia descrita no mov. 29.4 - feita pelo aplicativo whatsapp - em razão da inexistência de comprovação da identidade dos autores FLORIPES DE AGUIAR VICENTIN e ORLANDO JOVELINO VICENTIL em relação ao contato “Maykon Assis”, DETERMINO ao patrono do requerido que promova a regularização da mencionada notificação, com a comprovação da ciência inequívoca dos requeridos. Nestes termos, cita-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU À ADVOGADA RENUNCIANTE A REPRESENTAR OS INTERESSES DO AUTOR, ATÉ O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 112 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NOTIFICAÇÃO DA RENÚNCIA DO MANDATO VIA APLICATIVO WHATSAPP AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O DESTINATÁRIO DA MENSAGEM SERIA O MANDANTE CIENTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DA PARTE É ENCARGO DO PATRONO DENUNCIANTE - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO (TJSP; Agravo de Instrumento 2022727-89.2018.8.26.0000; Relator (a): Lucila Toledo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2018; Data de Registro: 02/05/2018). Após, em caso de ocorrência da comprovação da renúncia do mandato do procurador dos autores, intime estes, pessoalmente, para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo procurador, nos termos do art. 112 c/c art. 76, ambos do CPC, sob pena prosseguimento do feito à sua revelia. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito
29/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 08:02
Determinação de Diligência
20/07/2022, 17:40
Conclusão (para decisão)
18/04/2022, 13:49
Documento (Certidão)
13/04/2022, 17:22
Petição (Renúncia de mandato)
04/04/2022, 18:47
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:19
Confirmada
21/03/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 17:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/03/2022, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001038-47.2021.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001038-47.2021.8.16.0048 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$6.551,78 Embargante(s): FLORIPES DE AGUIAR VICENTIN (CPF/CNPJ: 028.282.499-56) Linha Chácara Tupãssi, s/n - Zona Rural - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR ORLANDO JOVELINO VICENTIL (CPF/CNPJ: 798.167.039-04) Linha Chácara Tupãssi, s/n - Zona Rural - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR Embargado(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO MEDIO OESTE - SICOOB MEDIO OESTE (CPF/CNPJ: 07.318.874/0001-30) Av. Tupãssi, 2928 - centro - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR - CEP: 85.935-000
Vistos. Concedo o prazo requerido à mov. 21. Após o decurso, intime-se a parte para se manifestar. Diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/02/2022, 10:44
deferimento
21/02/2022, 18:09
Conclusão (para decisão)
24/11/2021, 16:31
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 15:11
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 13:28
Confirmada
12/10/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0001038-47.2021.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001038-47.2021.8.16.0048 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$6.551,78 Embargante(s): FLORIPES DE AGUIAR VICENTIN (CPF/CNPJ: 028.282.499-56) Linha Chácara Tupãssi, s/n - Zona Rural - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR ORLANDO JOVELINO VICENTIL (CPF/CNPJ: 798.167.039-04) Linha Chácara Tupãssi, s/n - Zona Rural - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR Embargado(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO MEDIO OESTE - SICOOB MEDIO OESTE (CPF/CNPJ: 07.318.874/0001-30) Av. Tupãssi, 2928 - centro - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR - CEP: 85.935-000 Intime-se novamente a parte autora a fim de que traga aos autos "as duas últimas declarações de imposto de renda de pessoa física e jurídica, da qual eventualmente seja sócio, ou confirmação de que é isento" (item c do despacho de mov. 7). Tal documento se mostra fundamental para a análise da gratuidade pleiteada, notadamente por se tratar de embargos a uma execução de considerável monta, cujos valores denotam movimentação financeira relevante como produtores rurais. Com a juntada da referida documentação, voltem conclusos para análise. Assis Chateaubriand, 27 de setembro de 2021. Arthur Araújo de Oliveira Magistrado
04/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 10:11
Determinação de Diligência
27/09/2021, 16:38
Conclusão (para decisão)
30/06/2021, 12:12
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 17:53
Confirmada
06/06/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001038-47.2021.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001038-47.2021.8.16.0048 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$6.551,78 Embargante(s): FLORIPES DE AGUIAR VICENTIN ORLANDO JOVELINO VICENTIL Embargado(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO MEDIO OESTE - SICOOB MEDIO OESTE
Vistos. Defiro o pedido retro, concedendo a renovação do prazo delimitado. Diligências e intimações necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito
27/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 08:01
deferimento
25/05/2021, 18:27
Conclusão (para decisão)
25/05/2021, 13:42
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 16:53
Confirmada
09/05/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001038-47.2021.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001038-47.2021.8.16.0048 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$6.551,78 Embargante(s): FLORIPES DE AGUIAR VICENTIN ORLANDO JOVELINO VICENTIL Embargado(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO MEDIO OESTE - SICOOB MEDIO OESTE Vistos, Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita pleiteada em exordial, o autor deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias: a) declaração de próprio punho de que não pode arcar com os custos do processo em prejuízo do sustento próprio e familiar e comprovar a insuficiência de recursos, mediante a apresentação: b) de certidão dos CRI da comarca onde reside e Detran/Pr, comprovando a inexistência de propriedade imobiliária e móvel; c) as duas últimas declarações de imposto de renda de pessoa física e jurídica, da qual eventualmente seja sócio, ou confirmação de que é isento; d) holerite dos três últimos meses, caso seja trabalhador empregado; e) contrato social atualizado, na hipótese de ser sócio de alguma pessoa jurídica; f) ou declaração por instrumento particular de que não possui rendimentos, caso em que deverá declarar qual a sua fonte de subsistência; g) outros documentos que eventualmente entender necessários para demonstrar a alegada situação de carência. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito