Despesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/02/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 8ª Vara Cível
Partes do Processo
CONDOMíNIO EDIFíCIO CENTRAL
Autor
ILSON NEY BEMBEN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EVANDRO JOSE FREITAG DUTRA
OAB/PR 49414·CPF·Representa: Autor
OSMAR CARTA NETO
OAB/PR 71931·CPF·Representa: Autor
EVANDRO JOSE FREITAG DUTRA
OAB/PR 49414·CPF·Representa: Réu
OSMAR CARTA NETO
OAB/PR 71931·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
07/06/2024, 15:50
Documento (Informações)
07/06/2024, 11:46
Remessa (em diligência)
07/06/2024, 10:12
Documento (Outros documentos)
05/06/2024, 22:39
Confirmada
05/06/2024, 22:33
Remessa (em diligência)
27/05/2024, 15:27
Trânsito em julgado
27/05/2024, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2024, 09:18
Expedição de alvará de levantamento
02/05/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002482-28.2022.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002482-28.2022.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.556,38 Exequente(s): Condomínio Edifício Central Executado(s): Espólio de Ilson Ney Bemben representado(a) por LETICIA CHRISTINA MUNIZ BEMBEN SENTENÇA Julgo extinta a presente execução de título extrajudicial, com base no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, em razão do pagamento integral da dívida, conforme informado pelo exequente. Custas pela parte executada. Expeça-se em favor da parte exequente alvará eletrônico dos valores depositados em conta judicial ao mov. 125, devidamente atualizados. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
23/04/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)