Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2024, 10:41
Confirmada
09/04/2024, 10:29
Documento (Certidão)
09/04/2024, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 16:06
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:00
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 09:59
Confirmada
10/03/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 11:51
Documento (Certidão)
28/02/2024, 11:51
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:14
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:12
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:11
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2024, 13:07
Confirmada
26/12/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 10:02
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:37
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 14:33
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2023, 22:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2023, 22:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2023, 13:39
Confirmada
07/11/2023, 09:16
Documento (Informações)
01/11/2023, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 15:25
Remessa (em diligência)
01/11/2023, 15:24
Documento (Certidão)
01/11/2023, 15:24
Recebimento
03/10/2023, 17:46
Remessa (em diligência)
03/10/2023, 16:50
Documento (Outros documentos)
09/09/2023, 15:25
Confirmada
09/09/2023, 14:46
Remessa (em diligência)
04/09/2023, 16:49
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:19
Documento (Outros documentos)
25/07/2023, 16:06
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:47
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000179-77.1996.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-77.1996.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): Município de Araucária/PR Executado(s): ADENIUSA BOREAL DA SILVA ALAOR PEREIRA DOS SANTOS ANALIA MARIA DOS SANTOS CARLOS DA SILVA CLEUSA BUENO MACHADO CARNEIRO DIONISIO DA SILVA ALBINO ELISEU FERREIRA DA SILVA ISMAEL ALVES MACHADO IVONE BUENO MACHADO JAIR DE OLIVEIRA JOANA DA SILVA JOAQUIM TEOFILO GERALDO JULIA DE OLIVEIRA Jane Pereira dos Santos Silva LEONI DO PRADO DOS SANTOS LUIZ CARLOS CERRI DE ALMEIDA Luis Antonio da Costa MARIA APARECIDA RIBEIRO MARLI MULLER NEUSA BUENO MACHADO PEDRO MAURI DE SOUZA PEDRO TARASCZUK RENATO BUENO MACHADO RHODES PIRES DE SOUZA ROSELI CYTRYNOWSKI ROSILDA TEREZINHA DE PAULA SEBASTIAO AFONSO DOS SANTOS SUELY AP AFONSO DOS SANTOS VILMAR DA SILVA LEITE 1.
Trata-se de cumprimento de sentença. As partes firmaram acordo extrajudicial ao mov. 922 e pleitearam a homologação e suspensão para o cumprimento (mov. 82.1). 2. Assim, HOMOLOGO os acordos apresentados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, nos seus respectivos termos, passando a ter efeito de título executivo judicial. 2.1. Conforme pleiteado pelas partes, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até a quitação da última parcela e/ou ulterior manifestação das partes, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. 3. Encaminhe-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, até a data indicada para o encerramento da obrigação. 4. Transcorrido o lapso temporal, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para que se manifestem acerca do integral adimplemento do acordo ora firmado, devendo o feito retornar para a devida extinção do feito, nos termos do artigo 924, incisos II e III do Código de Processo Civil. 5. Ante a homologação do acordo e a satisfação do débito, em relação ao executado ELISEU FERREIRA DA SILVA, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” e 924, II e III do Código de Processo Civil. 5.2. Custas processuais remanescentes dispensadas na forma do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. 6. Determino o imediato desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD e o levantamento de eventuais restrições, negativações, bloqueios e penhoras existentes nos autos, em desfavor dos executados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se provisoriamente. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2023, 16:16
Confirmada
18/07/2023, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 16:14
Homologação de Transação
18/07/2023, 15:26
Conclusão (para decisão)
18/07/2023, 13:21
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2023, 12:40
Confirmada
10/07/2023, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000179-77.1996.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-77.1996.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): Município de Araucária/PR Executado(s): ADENIUSA BOREAL DA SILVA ALAOR PEREIRA DOS SANTOS ANALIA MARIA DOS SANTOS CARLOS DA SILVA CLEUSA BUENO MACHADO CARNEIRO DIONISIO DA SILVA ALBINO ELISEU FERREIRA DA SILVA ISMAEL ALVES MACHADO IVONE BUENO MACHADO JAIR DE OLIVEIRA JOANA DA SILVA JOAQUIM TEOFILO GERALDO JULIA DE OLIVEIRA Jane Pereira dos Santos Silva LEONI DO PRADO DOS SANTOS LUIZ CARLOS CERRI DE ALMEIDA Luis Antonio da Costa MARIA APARECIDA RIBEIRO MARLI MULLER NEUSA BUENO MACHADO PEDRO MAURI DE SOUZA PEDRO TARASCZUK RENATO BUENO MACHADO RHODES PIRES DE SOUZA ROSELI CYTRYNOWSKI ROSILDA TEREZINHA DE PAULA SEBASTIAO AFONSO DOS SANTOS SUELY AP AFONSO DOS SANTOS VILMAR DA SILVA LEITE 1. À Secretaria para que junte o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, a fim de que se constate se, de fato, houve o bloqueio de valores indicado ao mov. 613 e se há constrição em nome de terceiro alheio ao processo. 2. De toda forma, desde já, determino o imediato desbloqueio de eventuais constrições bancárias, em nome de terceiro estranho aos autos, no caso, do Sr. JAIR DE OLIVEIRA. 3. Por ora, suspenda-se novas constrições, diante do requerimento de mov. 618. 4. Considerando a informação de que as partes se encontram em tratativas de acordo, intime-se o Município para que diga, em 05 (cinco) dias, se pretende manter os bloqueios de valores já efetuados, em face do executado. 4.1. Caso o ente público se manifeste pelo levantamento da restrição, autorizo, desde já, o desbloqueio de eventuais valores constritos em nome do executado. 5. Após, retornem os autos para deliberação acerca do pedido de suspensão do processo. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
07/07/2023, 00:00
Confirmada
06/07/2023, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 14:18
Determinação de Diligência
04/07/2023, 21:28
Conclusão (para decisão)
04/07/2023, 12:20
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 11:42
Documento (Outros documentos)
03/07/2023, 14:27
Confirmada
03/07/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000179-77.1996.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-77.1996.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): Município de Araucária/PR Executado(s): ADENIUSA BOREAL DA SILVA ALAOR PEREIRA DOS SANTOS ANALIA MARIA DOS SANTOS CARLOS DA SILVA CLEUSA BUENO MACHADO CARNEIRO DIONISIO DA SILVA ALBINO ELISEU FERREIRA DA SILVA ISMAEL ALVES MACHADO IVONE BUENO MACHADO JAIR DE OLIVEIRA JANE PEREIRA DOS SANTOS JOANA DA SILVA JOAQUIM TEOFILO GERALDO JULIA DE OLIVEIRA LEONI DO PRADO DOS SANTOS LUIZ CARLOS CERRI DE ALMEIDA Luis Antonio da Costa MARIA APARECIDA RIBEIRO MARLI MULLER NEUSA BUENO MACHADO PEDRO MAURI DE SOUZA PEDRO TARASCZUK RENATO BUENO MACHADO RHODES PIRES DE SOUZA ROSELI CYTRYNOWSKI ROSILDA TEREZINHA DE PAULA SEBASTIAO AFONSO DOS SANTOS SUELY AP AFONSO DOS SANTOS VILMAR DA SILVA LEITE 1. Defiro o pedido de pesquisa e bloqueio de valores em nome dos executados no sistema SISBAJUD com repetição programada por 30 dias, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Com ressalva aos executados SUELY APARECIDA AFONSO DOS SANTOS e VILMAR DA SILVA LEITE, tendo em conta o acordo firmado entre as partes. a) existindo indisponibilidade excessiva (quantia acima do valor da dívida atualizada), proceda-se ao imediato desbloqueio da quantia excedente. b) na hipótese de resultado positivo do sistema SISBAJUD, cuja quantia não seja excessiva, promova-se a transferência apenas do valor executado para conta vinculada a este juízo e intime-se a parte devedora para, querendo, impugnar no prazo legal (art. 841 do CPC). 2. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito. Prazo de 15 dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
28/06/2023, 00:00
Documento (Certidão)
27/06/2023, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 23:08
Confirmada
29/04/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 16:10
Documento (Certidão)
18/04/2023, 16:10
Conclusão (para decisão)
05/04/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 23:30
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:32
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2023, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2023, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2023, 14:11
Confirmada
11/02/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000179-77.1996.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-77.1996.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): Município de Araucária/PR Executado(s): ADENIUSA BOREAL DA SILVA ALAOR PEREIRA DOS SANTOS ANALIA MARIA DOS SANTOS CARLOS DA SILVA CLEUSA BUENO MACHADO CARNEIRO DIONISIO DA SILVA ALBINO ELISEU FERREIRA DA SILVA ISMAEL ALVES MACHADO IVONE BUENO MACHADO JAIR DE OLIVEIRA JANE PEREIRA DOS SANTOS JOANA DA SILVA JOAQUIM TEOFILO GERALDO JULIA DE OLIVEIRA LEONI DO PRADO DOS SANTOS LUIZ CARLOS CERRI DE ALMEIDA Luis Antonio da Costa MARIA APARECIDA RIBEIRO MARLI MULLER NEUSA BUENO MACHADO PEDRO MAURI DE SOUZA PEDRO TARASCZUK RENATO BUENO MACHADO RHODES PIRES DE SOUZA ROSELI CYTRYNOWSKI ROSILDA TEREZINHA DE PAULA SEBASTIAO AFONSO DOS SANTOS SUELY AP AFONSO DOS SANTOS VILMAR DA SILVA LEITE 1. Defiro o pedido de mov. 593.1. Sendo assim, à Secretaria para que certifique as penhoras realizadas nos autos, na forma requerida. 2. Após, intime-se o exequente para que se manifeste sobre as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
01/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 11:48
Documento (Certidão)
31/01/2023, 11:47
Determinação de Diligência
27/01/2023, 14:57
Conclusão (para decisão)
27/01/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
27/12/2022, 18:10
Confirmada
26/12/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 09:07
Documento (Certidão)
15/12/2022, 09:07
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 19:25
Confirmada
31/10/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 09:12
Documento (Certidão)
21/09/2022, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 15:23
Confirmada
10/07/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 10:01
Documento (Certidão)
29/06/2022, 10:00
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2022, 19:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2022, 19:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2022, 19:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 00:59
Confirmada
02/05/2022, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000179-77.1996.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 Autos nº. 0000179-77.1996.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): Município de Araucária/PR Executado(s): ADENIUSA BOREAL DA SILVA ALAOR PEREIRA DOS SANTOS ANALIA MARIA DOS SANTOS CARLOS DA SILVA CLEUSA BUENO MACHADO CARNEIRO DIONISIO DA SILVA ALBINO ELISEU FERREIRA DA SILVA ISMAEL ALVES MACHADO IVONE BUENO MACHADO JAIR DE OLIVEIRA JANE PEREIRA DOS SANTOS JOANA DA SILVA JOAQUIM TEOFILO GERALDO JULIA DE OLIVEIRA LEONI DO PRADO DOS SANTOS LUIZ CARLOS CERRI DE ALMEIDA Luis Antonio da Costa MARIA APARECIDA RIBEIRO MARLI MULLER NEUSA BUENO MACHADO PEDRO MAURI DE SOUZA PEDRO TARASCZUK RENATO BUENO MACHADO RHODES PIRES DE SOUZA ROSELI CYTRYNOWSKI ROSILDA TEREZINHA DE PAULA SEBASTIAO AFONSO DOS SANTOS SUELY AP AFONSO DOS SANTOS VILMAR DA SILVA LEITE Compulsando os autos verifico que houve a citação de alguns dos réus por edital na fase de conhecimento (mov. 1.83), tendo sido decretada a revelia e nomeado curador especial (mov. 1.87). Após, a parte exequente deu início ao cumprimento de sentença, onde este Juízo determinou a realização de penhora via Sisbajud em caso de não pagamento da dívida (mov. 455.1). A penhora on line de ativos financeiros voltou positiva (mov. 510.1), assim requereu o exequente a intimação por edital dos executados, Pedro Tarasczuk, Renato Bueno Machado e Roseli Cytrynowski, acerca de penhora realizada (mov. 570.1). Não obstante pleiteou pela intimação por edital dos requeridos acerca da fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513, § 2º, IV do CPC. Pois bem. 1. Defiro o pedido de mov. 570.1, o que faço com fundamento no art. 513, §2º, IV do CPC/15.[1] Dessa forma, intimem-se os executados por edital, com prazo de 20 dias, sem prejuízo da ciência ao curador, nos termos do artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cumpram voluntariamente a sentença, pagando o montante da condenação, acrescido de eventuais custas processuais pendentes (art. 523, CPC), sob pena de o débito ser acrescido de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida ( art. 523, § 1º, CPC). 2. Ademais, determino a expedição de edital objetivando intimar os executados Pedro Tarasczuk, Renato Bueno Machado e Roseli Cytrynowski, acerca da penhora realizada no mov. 510.1, com prazo de 20 dias, o que faço, também, nos termos do art. 513, §2º, IV do CPC. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura digital. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta [1] AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉU REVEL CITADO POR EDITAL NA FASE DE CONHECIMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA O INÍCIO DA FASE DE EXPROPRIAÇÃO DE BENS DISPENSANDO NOVA INTIMAÇÃO – REAL OU FICTA – DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO ART. 513, §2º, IV DO CPC/2015. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR POR EDITAL PARA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO.Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 16ª C.Cível - 0000588-54.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 29.03.2021)
28/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 08:40
deferimento
26/04/2022, 17:05
Conclusão (para decisão)
25/04/2022, 08:56
Petição (Petição (outras))
20/03/2022, 09:45
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:30
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 17:02
Confirmada
06/03/2022, 00:02
Confirmada
06/03/2022, 00:02
Confirmada
06/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000179-77.1996.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 Autos nº. 0000179-77.1996.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): Município de Araucária/PR Executado(s): ADENIUSA BOREAL DA SILVA ALAOR PEREIRA DOS SANTOS ANALIA MARIA DOS SANTOS CARLOS DA SILVA CLEUSA BUENO MACHADO CARNEIRO DIONISIO DA SILVA ALBINO ELISEU FERREIRA DA SILVA ISMAEL ALVES MACHADO IVONE BUENO MACHADO JAIR DE OLIVEIRA JANE PEREIRA DOS SANTOS JOANA DA SILVA JOAQUIM TEOFILO GERALDO JULIA DE OLIVEIRA LEONI DO PRADO DOS SANTOS LUIZ CARLOS CERRI DE ALMEIDA Luis Antonio da Costa MARIA APARECIDA RIBEIRO MARLI MULLER NEUSA BUENO MACHADO PEDRO MAURI DE SOUZA PEDRO TARASCZUK RENATO BUENO MACHADO RHODES PIRES DE SOUZA ROSELI CYTRYNOWSKI ROSILDA TEREZINHA DE PAULA SEBASTIAO AFONSO DOS SANTOS SUELY AP AFONSO DOS SANTOS VILMAR DA SILVA LEITE I. Considerando a penhora realizada no mov. 510.1, cumpra-se integralmente o item 5 e seguintes do decisório de mov. 455.1. II. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura digital. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 11:03
Mero expediente
22/02/2022, 15:11
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 10:16
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:43
Documento (Outros documentos)
16/12/2021, 11:53
Decurso de Prazo
11/12/2021, 03:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 10:44
Confirmada
04/12/2021, 00:01
Confirmada
04/12/2021, 00:01
Confirmada
04/12/2021, 00:01
Confirmada
04/12/2021, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000179-77.1996.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 Autos nº. 0000179-77.1996.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): Município de Araucária/PR Executado(s): ADENIUSA BOREAL DA SILVA ALAOR PEREIRA DOS SANTOS ANALIA MARIA DOS SANTOS CARLOS DA SILVA CLEUSA BUENO MACHADO CARNEIRO DIONISIO DA SILVA ALBINO ELISEU FERREIRA DA SILVA ISMAEL ALVES MACHADO IVONE BUENO MACHADO JAIR DE OLIVEIRA JANE PEREIRA DOS SANTOS JOANA DA SILVA JOAQUIM TEOFILO GERALDO JULIA DE OLIVEIRA LEONI DO PRADO DOS SANTOS LUIZ CARLOS CERRI DE ALMEIDA Luis Antonio da Costa MARIA APARECIDA RIBEIRO MARLI MULLER NEUSA BUENO MACHADO PEDRO MAURI DE SOUZA PEDRO TARASCZUK RENATO BUENO MACHADO RHODES PIRES DE SOUZA ROSELI CYTRYNOWSKI ROSILDA TEREZINHA DE PAULA SEBASTIAO AFONSO DOS SANTOS SUELY AP AFONSO DOS SANTOS VILMAR DA SILVA LEITE Vistos etc. 1. Considerando o que foi noticiado pelo exequente ao mov. 529.1, com fundamento no artigo 854, § 4º, do Código de Processo Civil, determino o imediato desbloqueio de valores constritos judicialmente em conta corrente do executado, VILMAR DA SILVA LEITE, tendo em vista se tratarem de verba insuscetível de penhora, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. No mais, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação levada a efeito entre as partes no mov. 529.3, consistente no pagamento do valor de R$ 450,00, e, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença em relação ao executado VILMAR DA SILVA LEITE. 3. Quanto ao prosseguimento da execução, intime-se a exequente para que se manifestem em 10 dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
24/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 08:44
Homologação de Transação
22/11/2021, 19:36
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 10:01
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:11
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:10
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 10:39
Confirmada
07/11/2021, 00:03
Confirmada
07/11/2021, 00:03
Confirmada
07/11/2021, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2021, 22:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2021, 22:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2021, 22:56
Confirmada
31/10/2021, 22:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000179-77.1996.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 Autos nº. 0000179-77.1996.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): Município de Araucária/PR Executado(s): ADENIUSA BOREAL DA SILVA ALAOR PEREIRA DOS SANTOS ANALIA MARIA DOS SANTOS CARLOS DA SILVA CLEUSA BUENO MACHADO CARNEIRO DIONISIO DA SILVA ALBINO ELISEU FERREIRA DA SILVA ISMAEL ALVES MACHADO IVONE BUENO MACHADO JAIR DE OLIVEIRA JANE PEREIRA DOS SANTOS JOANA DA SILVA JOAQUIM TEOFILO GERALDO JULIA DE OLIVEIRA LEONI DO PRADO DOS SANTOS LUIZ CARLOS CERRI DE ALMEIDA Luis Antonio da Costa MARIA APARECIDA RIBEIRO MARLI MULLER NEUSA BUENO MACHADO PEDRO MAURI DE SOUZA PEDRO TARASCZUK RENATO BUENO MACHADO RHODES PIRES DE SOUZA ROSELI CYTRYNOWSKI ROSILDA TEREZINHA DE PAULA SEBASTIAO AFONSO DOS SANTOS SUELY AP AFONSO DOS SANTOS VILMAR DA SILVA LEITE Considerando o noticiado pelo exequente à mov. 509.1, com fundamento no artigo 854, § 4º, do Código de Processo Civil, determino o imediato desbloqueio de valores constritos judicialmente em conta corrente da executada Suely Aparecida Afonso dos Santos, tendo em vista se tratarem de verba insuscetível de penhora, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. No mais, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação levada a efeito entre as partes no mov. 509.2, constante no pagamento do valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), e, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença em relação à executada Suely Aparecida Afonso dos Santos. Intimem-se. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Araucária, 26 de outubro de 2021. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
28/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 09:51
Outras Decisões
26/10/2021, 19:29
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 12:41
Confirmada
21/10/2021, 09:51
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 16:54
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 11:59
Confirmada
17/10/2021, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 17:55
Documento (Certidão)
14/10/2021, 17:50
Documento (Outros documentos)
14/10/2021, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 15:41
Ato ordinatório
08/10/2021, 15:26
Ato ordinatório
08/10/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 18:27
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:30
Confirmada
28/08/2021, 00:35
Confirmada
28/08/2021, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000179-77.1996.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 Autos nº. 0000179-77.1996.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): Município de Araucária/PR Executado(s): ADENIUSA BOREAL DA SILVA ALAOR PEREIRA DOS SANTOS ANALIA MARIA DOS SANTOS CARLOS DA SILVA CLEUSA BUENO CARNEIRO DIONISIO DA SILVA ALBINO ELISEU FERREIRA DA SILVA ISMAEL ALVES MACHADO IVONE BUENO MACHADO JAIR DE OLIVEIRA JANE PEREIRA DOS SANTOS JOANA DA SILVA JOAQUIM TEOFILO GERALDO JULIA DE OLIVEIRA LEONI DO PRADO DOS SANTOS LUIS ANTONIO DA COSTA LUIZ CARLOS CERRI DE ALMEIDA MARIA APARECIDA RIBEIRO MARLI MULLER NEUSA BUENO MACHADO PEDRO MAURI DE SOUZA PEDRO TARASCZUK RENATO BUENO MACHADO RHODES PIRES DE SOUZA ROSELI CYTRYNOWSKI ROSILDA TEREZINHA DE PAULA SEBASTIAO AFONSO DOS SANTOS SUELY AP AFONSO DOS SANTOS VILMAR DA SILVA LEITE 1. Cumpra-se decisão 455.1 ante a informação 478.1. Observe-se o valor máximo apurado no evento 478.1. 2. Intime-se o Município para que junte demais dados pessoais das partes indicadas no evento 482.1, evitando-se o bloqueio indevido sobre homônimos. Diligências necessárias. Araucária, data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito Substituto
18/08/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2021, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2021, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2021, 16:01
Confirmada
17/08/2021, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 15:08
Mero expediente
10/08/2021, 16:39
Conclusão (para decisão)
30/07/2021, 10:02
Mudança de Assunto Processual
23/06/2021, 18:12
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 17:59
Confirmada
28/05/2021, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 15:42
Documento (Certidão)
19/05/2021, 15:41
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 15:57
Confirmada
05/04/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 12:16
Decurso de Prazo
24/02/2021, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2021, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2021, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2021, 17:06
Confirmada
01/02/2021, 00:10
Confirmada
01/02/2021, 00:10
Confirmada
01/02/2021, 00:10
Confirmada
01/02/2021, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2021, 20:46
Confirmada
31/01/2021, 20:46
Documento (Informações)
21/01/2021, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 10:07
Ato ordinatório
21/01/2021, 10:06
Remessa (em diligência)
21/01/2021, 10:06
Mudança de Classe Processual
21/01/2021, 10:05
deferimento
20/01/2021, 17:40
Conclusão (para decisão)
15/01/2021, 10:28
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 18:01
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 17:43
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:28
Documento (Certidão)
22/10/2020, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 15:38
Mero expediente
21/10/2020, 18:41
Conclusão (para decisão)
28/09/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 15:48
Decurso de Prazo
05/09/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 14:59
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 18:10
Mero expediente
30/06/2020, 15:23
Conclusão (para despacho)
30/06/2020, 14:56
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 15:54
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 15:30
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 15:26
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 15:33
Documento (Outros documentos)
12/03/2020, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 22:49
Remessa (em diligência)
28/02/2020, 14:42
Movimentação processual
28/02/2020, 14:42
Decurso de Prazo
20/11/2019, 01:05
Decurso de Prazo
20/11/2019, 01:05
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:24
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:24
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:24
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:24
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:23
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:23
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:23
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:21
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:21
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:20
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:20
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:18
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:18
Documento (Outros documentos)
18/11/2019, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 14:50
Documento (Certidão)
24/09/2019, 14:50
Recebimento
17/09/2019, 15:48
Remessa (em grau de recurso)
16/11/2017, 14:32
Documento (Certidão)
16/11/2017, 14:32
Decurso de Prazo
26/10/2017, 00:27
Decurso de Prazo
26/10/2017, 00:27
Decurso de Prazo
26/10/2017, 00:22
Decurso de Prazo
26/10/2017, 00:22
Decurso de Prazo
26/10/2017, 00:20
Decurso de Prazo
26/10/2017, 00:16
Decurso de Prazo
26/10/2017, 00:16
Decurso de Prazo
26/10/2017, 00:11
Decurso de Prazo
26/10/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 00:01
Petição (Contra-razões)
28/09/2017, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2017, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2017, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2017, 09:29
Documento (Certidão)
21/09/2017, 09:29
Documento (Outros documentos)
21/08/2017, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 00:12
Entrega em carga/vista
26/06/2017, 15:39
Documento (Ofício)
26/06/2017, 15:38
Petição (Petição (outras))
19/06/2017, 13:32
Petição (Contra-razões)
19/06/2017, 11:33
Decurso de Prazo
27/05/2017, 00:20
Decurso de Prazo
27/05/2017, 00:20
Decurso de Prazo
27/05/2017, 00:18
Decurso de Prazo
27/05/2017, 00:18
Decurso de Prazo
27/05/2017, 00:17
Decurso de Prazo
27/05/2017, 00:15
Decurso de Prazo
27/05/2017, 00:15
Petição (Petição (outras))
26/05/2017, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2017, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2017, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2017, 13:46
Procedência em Parte
29/03/2017, 15:15
Conclusão (para julgamento)
22/07/2016, 11:22
Documento (Certidão)
15/06/2016, 16:08
Documento (Outros documentos)
01/06/2016, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2016, 13:04
Entrega em carga/vista
23/05/2016, 12:07
Mero expediente
27/04/2016, 16:53
Conclusão (para despacho)
20/01/2016, 11:50
Documento (Certidão)
07/12/2015, 14:30
Mero expediente
29/10/2015, 18:19
Conclusão (para despacho)
27/10/2015, 11:27
Petição (Petição (outras))
02/09/2015, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2015, 16:52
Recebimento
13/07/2015, 11:10
Documento (Outros documentos)
13/07/2015, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2015, 14:45
Entrega em carga/vista
07/07/2015, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2015, 13:34
Mero expediente
26/03/2015, 17:29
Conclusão (para despacho)
19/03/2015, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2014, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2014, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2014, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2014, 15:16
Redistribuição (sorteio; incompetência)
05/09/2014, 09:28
Remessa (em diligência)
05/09/2014, 09:23
Documento (Certidão)
05/09/2014, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2014, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2014, 09:22
Ato ordinatório
12/07/2014, 11:58
Mero expediente
30/06/2014, 09:15
Conclusão (para julgamento)
27/05/2014, 15:09
Decurso de Prazo
10/12/2013, 00:08
Decurso de Prazo
06/12/2013, 00:05
Ato ordinatório
29/11/2013, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2013, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)