Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010898-30.2010.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010898-30.2010.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.323,98 Exequente(s): Município de Araucária/PR Executado(s): MARCOS ROGERIO FILLA MARI ESTELA ALVES FILLA PEDRO ROGERIO FILLA ROGERIO TADEU FILLA - FIRMA INDIVIDUAL 1. Preenchidos os requisitos do §1º do art. 1º, da Resolução 547 do CNJ, reconhece-se a perda superveniente do interesse, julgando-se extinta a presente execução fiscal, nos termos do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. 2. Sem condenação em custas e honorários, dado o fundamento da extinção. 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Promovidas as diligências e anotações necessária, na forma do CN/CGJ, arquivem-se. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito