Procedimento Comum CívelAposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)Procedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/07/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cornélio Procópio - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
VALDEMIR CESAR PORTO
CPF
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTA CARLA SOTTILE
OAB/PR 24035·CPF·Representa: Autor
BRUNO HENRIQUE MARTINS PIROLO
OAB/PR 65430·CPF·Representa: Autor
MELISSA DEITOS KRELING
OAB/RS 900259970·Representa: Autor
RAFAEL CRIVELARO HAAS
OAB/RS 7150140·Representa: Autor
SHEILA TESTONI DA ROCHA
OAB/PR 92596·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2023, 15:45
Confirmada
15/08/2023, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/08/2023, 15:40
Por decisão judicial
20/06/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 20:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006611-53.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 Autos nº. 0006611-53.2019.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): VALDEMIR CESAR PORTO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. Por determinação contida no Ofício-Circular n. 7582981 – NUGEP/SG determino o sobrestamento do feito até decisão definitiva sobre o Tema 1209/STF – Repercussão Geral que disciplina: “Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.” Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se no que couber a Portaria n.º 01/2022. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
16/06/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 20:10
Confirmada
15/06/2023, 20:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 14:46
Recurso Extraordinário com repercussão geral
02/06/2023, 20:14
Conclusão (para decisão)
20/03/2023, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006611-53.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 Autos nº. 0006611-53.2019.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): VALDEMIR CESAR PORTO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o pedido de suspensão do feito, em razão da decisão proferida no Tema 1209/STF (mov. 91.1). Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006611-53.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 Autos nº. 0006611-53.2019.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): VALDEMIR CESAR PORTO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. Por determinação contida no Ofício-Circular n. 7582981 – NUGEP/SG determino o sobrestamento do feito até decisão definitiva sobre o Tema 1209/STF – Repercussão Geral que disciplina: “Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.” Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se no que couber a Portaria n.º 01/2022. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
16/06/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 20:10
Confirmada
15/06/2023, 20:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 14:46
Recurso Extraordinário com repercussão geral
02/06/2023, 20:14
Conclusão (para decisão)
20/03/2023, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006611-53.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 Autos nº. 0006611-53.2019.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): VALDEMIR CESAR PORTO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o pedido de suspensão do feito, em razão da decisão proferida no Tema 1209/STF (mov. 91.1). Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
23/02/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 14:49
Confirmada
22/02/2023, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 10:20
Mero expediente
08/02/2023, 18:37
Conclusão (para decisão)
06/12/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006611-53.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 Autos nº. 0006611-53.2019.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): Valdemir cesar Porto Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. Manifeste-se o INSS acerca da petição e documento de mov.94.1/94.2, em 15 dias. Oportunamente, conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se no que couber a Portaria n.º 01/2022. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
28/10/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2022, 20:54
Confirmada
27/10/2022, 20:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 14:58
Mero expediente
30/09/2022, 18:27
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 16:48
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 15:01
Conclusão (para decisão)
29/07/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 10:50
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 10:29
Confirmada
14/06/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 12:16
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 16:45
Confirmada
18/04/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 15:52
Documento (Outros documentos)
07/04/2022, 15:52
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 13:59
Confirmada
24/02/2022, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006611-53.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 Autos nº. 0006611-53.2019.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): Valdemir cesar Porto Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. Antes de proceder à análise da petição de mov.78.1, intime-se a parte autora para que comprove a negativa de fornecimento do PPP e LTCAT das empresas em que trabalhou na função de vigia, no prazo de 15 dias. Na mesma oportunidade, acaso alguma das empresas tenha encerrado suas atividades, referido fato deverá ser documentalmente comprovado nos autos. Com a apresentação dos documentos, manifeste-se o INSS, em 15 dias. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias Cumpra-se no que couber a Portaria n.º 01/2022. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 10:45
Mero expediente
22/02/2022, 19:22
Conclusão (para decisão)
07/12/2021, 13:39
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 07:33
Confirmada
11/11/2021, 07:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2021, 09:18
Confirmada
09/11/2021, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006611-53.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 Autos nº. 0006611-53.2019.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): Valdemir cesar Porto Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, 1. Intime-se o INSS a se manifestar acerca do petitório de mov. 70.1, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, tornem conclusos para decisão. 3. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
09/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 21:09
Mero expediente
29/10/2021, 20:27
Conclusão (para decisão)
05/10/2021, 12:34
Petição (Petição (outras))
18/09/2021, 20:01
Confirmada
18/09/2021, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/09/2021, 01:57
Por decisão judicial
30/07/2021, 17:09
Documento (Outros documentos)
14/06/2021, 16:53
Confirmada
14/06/2021, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2021, 17:09
Confirmada
10/06/2021, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/06/2021, 00:59
Por decisão judicial
05/03/2021, 12:57
Documento (Outros documentos)
04/03/2021, 07:59
Confirmada
04/03/2021, 07:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 18:47
Confirmada
01/03/2021, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006611-53.2019.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3524-2275 Autos nº. 0006611-53.2019.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): Valdemir cesar Porto Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. Com razão o INSS em sua petição de mov.49.1. Dessa forma, com intuito de se evitar tumulto processual mantenho a determinação de suspensão do feito até definição integral acerca do ponto controvertido que trata da especialidade da atividade de vigia, nos termos da decisão de mov.27.1. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio/PR, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
01/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2021, 13:03
Indeferimento
25/02/2021, 20:41
Conclusão (para decisão)
17/11/2020, 14:49
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 12:31
Mero expediente
19/10/2020, 19:52
Conclusão (para decisão)
22/07/2020, 20:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 18:10
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 08:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2020, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/05/2020, 02:46
Por decisão judicial
24/01/2020, 14:19
Documento (Outros documentos)
09/12/2019, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 17:28
Decisão de Saneamento e Organização
03/12/2019, 18:26
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 15:13
Conclusão (para decisão)
19/08/2019, 14:04
Documento (Outros documentos)
19/08/2019, 05:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 05:51
Petição (Petição (outras))
15/08/2019, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 14:05
Documento (Outros documentos)
15/08/2019, 14:05
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 22:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 22:20
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 13:19
Petição (Contestação)
14/08/2019, 10:14
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 08:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)