Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO Vistos e etc., 1. Considerando a concessão de parcelamento da dívida tributária pelo Exequente em favor do Executado, conforme manifestação de evento anterior, DEFIRO a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até a data pactuada. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte Exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito