Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2023, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2023, 08:40
Confirmada
07/02/2023, 02:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 18:35
Documento (Outros documentos)
06/02/2023, 18:34
Documento (Outros documentos)
01/02/2023, 10:21
Confirmada
30/01/2023, 15:36
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:27
Confirmada
26/01/2023, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003446-81.2016.8.16.0049.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003446-81.2016.8.16.0049 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): MARCELO RICARDO DE LIMA Réu(s): ODY PARK - PARQUE AQUÁTICO LTDA TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. SENTENÇA 1.
Trata-se de ação de reparação de danos. 2. Com fulcro na alínea “b” do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil, homologo por sentença o termo apresentado pelas partes no movimento 373, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. 3. Quanto às custas processuais, não há a incidência do art. 90, § 3º, do CPC, pois não se tratam de custas remanescentes. Veja que não houve o pagamento das custas iniciais, nada sendo adiantado pela parte autora, haja vista o deferimento da justiça gratuita. Portanto, no caso, aplica-se o § 2º, do art. 90, do CPC. Custas pro rata. A exigibilidade da verba sucumbencial da parte autora resta suspensa, na forma da Lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 4. Transitada em julgado a presente sentença, observando-se que as partes renunciaram o prazo recursal, certifique-se e, satisfeitas todas as formalidades preconizadas pela egrégia Corregedoria – Gera da Justiça do Estado do Paraná, arquivem-se os autos. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (Assinado digitalmente). William Artur Pussi Juiz de Direito
26/01/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
25/01/2023, 15:50
Documento (Outros documentos)
25/01/2023, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 15:48
Trânsito em julgado
25/01/2023, 15:46
Homologação de Transação
09/01/2023, 13:39
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 09:45
Conclusão (para julgamento)
12/12/2022, 16:38
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 11:50
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:36
Petição (Alegações finais)
20/10/2022, 11:31
Petição (Alegações finais)
18/10/2022, 14:24
Confirmada
28/09/2022, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 11:51
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); realizada)
27/09/2022, 17:07
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 11:44
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 14:31
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 13:42
Confirmada
04/07/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 15:37
Documento (Certidão)
23/06/2022, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 15:28
Ato ordinatório
20/06/2022, 15:33
Ato ordinatório
20/06/2022, 15:31
Ato ordinatório
20/06/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 16:59
Decurso de Prazo
04/06/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 14:16
Ato ordinatório
31/05/2022, 09:03
Ato ordinatório
31/05/2022, 09:02
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 11:10
Confirmada
27/05/2022, 10:59
Confirmada
27/05/2022, 04:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 17:36
de Instrução e Julgamento (designada)
26/05/2022, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003446-81.2016.8.16.0049.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003446-81.2016.8.16.0049 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): MARCELO RICARDO DE LIMA Réu(s): ODY PARK - PARQUE AQUÁTICO LTDA 1. Considerando a produção da prova pericial, com a apresentação do laudo e complementação, bem como o interesse das partes na produção de prova oral, já deferida na decisão saneadora (evento 374), à Secretaria para que designe data e horário, bem como promova o agendamento da audiência na plataforma de videoconferência (“Microsoft Teams”) para a realização da audiência de instrução e julgamento para a colheita da prova oral deferida. 1.2. Designada a audiência, intime-se pessoalmente as partes, através de carta com aviso de recebimento em mãos próprias (ARMP), no último endereço apresentado nos autos, advertindo-as expressamente que o não comparecimento injustificado ou, comparecendo, se recusar a depor, será aplicada a pena de confesso, nos termos do parágrafo 1º do artigo 385 do Código de Processo Civil. 1.3. Sem prejuízo da diligência anterior, intime-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o rol já apresentado pela parte autora no evento 556. 1.3.1. Saliento desde já que que as cartas de intimação das testemunhas devem ser expedidas pela parte interessada, conforme o artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo cada parte imprimir as correspondências de intimação das testemunhas que arrolou e postá-las, mediante aviso de recebimento (AR) e juntar os respectivos comprovantes nos autos, pelo menos 03 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento. 1.3.2. A inércia na realização da intimação importará na desistência da inquirição da testemunha, conforme parágrafo 3º do artigo 455 do Código de Processo Civil, porém, a parte pode comprometer-se, mediante petição nos autos, a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, nos termos do parágrafo 2º do artigo em comento. 1.3.3. Caso a testemunha seja residente fora da comarca, fica desde já determinada a expedição de carta precatória com prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. 1.4. No dia e hora designados, deverá a Secretaria proceder a abertura da sala virtual com 05 (cinco) minutos de antecedência e proceder o pregão virtual das partes, advogados e testemunhas arroladas e após, proceder a inclusão deste magistrado. 1.5. Alerte-se as partes que será tolerado 05 (cinco) minutos de atraso, vez que escoado tal prazo, a sessão será bloqueada para acesso. 1.6. Realizada a audiência, deverá a Secretaria juntar aos autos a ata e as mídias digitais (áudio e vídeo) referente a colheita de prova oral. 1.7. Realizada a audiência de instrução e julgamento, não havendo composição entre as partes ou não havendo disposição em contrário na própria audiência, as partes deverão ser intimadas para apresentarem suas razões finais escritas, com fulcro no parágrafo 2º do artigo 364 do Código de Processo Civil, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. 1.8. Cumpridas as diligências acima, ou com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para sentença, se for o caso. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
26/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 12:37
Decisão de Saneamento e Organização
12/05/2022, 15:28
Conclusão (para decisão)
04/04/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 13:23
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 10:21
Confirmada
06/03/2022, 00:03
Confirmada
06/03/2022, 00:03
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:45
Confirmada
25/02/2022, 13:38
Confirmada
24/02/2022, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003446-81.2016.8.16.0049.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003446-81.2016.8.16.0049 Classe Processual: Procedimento Comum Cível. Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): MARCELO RICARDO DE LIMA Réu(s): ODY PARK - PARQUE AQUÁTICO LTDA 1.
Trata-se de ação de indenização. 2. Promovendo o cotejo dos autos, vislumbra-se que houve apresentação do laudo pericial (mov. 310.1), o qual as partes encontram-se cientes (movs. 318.1 e 319.1). Sendo assim, considerando o requerimento do perito judicial em mov. 311.1, salienta-se que o expert aceitou receber 2/3 de maneira antecipada e pelos réus, o qual foram devidamente levantados (movs. 298 e 299) e 1/3 de acordo com as regras da justiça gratuita. Sendo assim, ao menos por ora, não há valor a ser levantado a mais pelo perito. 3. No mais, diante da realização da perícia técnica, intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, se manifestem indicando a persistência no interesse de realização de audiência de instrução para colheita de prova oral, deferida em decisão saneadora (mov. 219), caso positivo, para que esclareçam a pertinência. 4. Cumprida a diligência anterior ou com decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 11:38
Ato ordinatório
23/02/2022, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 11:37
Mero expediente
15/02/2022, 14:01
Conclusão (para decisão)
24/01/2022, 13:36
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 21:28
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 13:48
Confirmada
24/10/2021, 00:12
Decurso de Prazo
15/10/2021, 02:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 17:50
Documento (Outros documentos)
13/10/2021, 17:50
Petição (Petição (outras))
09/10/2021, 10:23
Petição (Petição (outras))
09/10/2021, 10:23
Petição (Petição (outras))
26/09/2021, 15:12
Confirmada
26/09/2021, 15:09
Confirmada
21/09/2021, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 15:22
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2021, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2021, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2021, 13:15
Expedição de alvará de levantamento
31/08/2021, 19:15
Expedição de alvará de levantamento
31/08/2021, 19:15
Decurso de Prazo
28/08/2021, 01:51
Confirmada
28/08/2021, 00:32
Confirmada
28/08/2021, 00:31
Documento (Outros documentos)
21/08/2021, 16:07
Confirmada
21/08/2021, 16:06
Confirmada
20/08/2021, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 14:58
Documento (Outros documentos)
17/08/2021, 14:58
Ato ordinatório
17/08/2021, 14:55
Ato ordinatório
17/08/2021, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 14:40
Documento (Outros documentos)
07/08/2021, 12:51
Confirmada
06/08/2021, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 17:47
Ato ordinatório
29/07/2021, 17:47
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 15:01
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2021, 09:05
Confirmada
27/06/2021, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2021, 16:16
Confirmada
18/06/2021, 16:16
Confirmada
17/06/2021, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003446-81.2016.8.16.0049.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003446-81.2016.8.16.0049 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): MARCELO RICARDO DE LIMA Réu(s): ODY PARK - PARQUE AQUÁTICO LTDA 1. Em que pese a alegação da seguradora (mov. 238), entendo que a proposta de honorários do Perito é condizente com o trabalho a ser realizado, sendo que a impugnação se vale apenas dos argumentos de que se trata de perícia de média complexidade e de que outro Juízo fixou valor inferior. Percebe-se, portanto, que são argumentos genéricos, visto que não analisam concretamente o trabalho a ser realizado pelo expert nestes autos. Vale salientar que critérios adotados em outros processos que tramitam em outras Varas Judiciais não possuem caráter vinculante. Assim, como o valor se mostra razoável e similar em outros casos similares, homologo a proposta apresentada (mov. 247). 2. O Perito aceitou realizar a perícia recebendo 2/3 de maneira antecipada e 1/3 de acordo com as regras da justiça gratuita (mov. 262) e a parte ré já depositou sua parte (mov. 265). 3. Assim, intime-se a litisdenunciada para que, no prazo de 15 dias, proceda com o depósito da sua parte dos honorários periciais. 4. Pagos os honorários, intime-se o Perito para iniciar os trabalhos. Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura eletrônica. Roberta C. Scramim de Freitas Juíza de Direito
17/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 16:53
Indeferimento
16/06/2021, 10:49
Conclusão (para decisão)
14/06/2021, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2021, 10:51
Confirmada
12/06/2021, 01:03
Decurso de Prazo
08/06/2021, 01:36
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 15:58
Confirmada
07/06/2021, 15:52
Confirmada
02/06/2021, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003446-81.2016.8.16.0049.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003446-81.2016.8.16.0049 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): MARCELO RICARDO DE LIMA Réu(s): ODY PARK - PARQUE AQUÁTICO LTDA 1. Ao compulsar os autos, verifica-se que ambas as partes e a litisdenunciada requereram prova pericial (mov. 73/75), de modo que os honorários periciais devem ser rateados entre elas, nos termos do art. 95, caput, do CPC. No entanto, o autor é beneficiário da justiça gratuita, e assim sua quota parte será paga nos termos dos §§3º e 4º do mesmo dispositivo legal ou, então, sendo a parte autora vencedora, o pagamento será realizado pelos sucumbentes. Assim, intime-se o Perito para informar, no prazo de 15 dias, se aceita o recebimento de 2/3 dos seus honorários neste momento e o restante (1/3) de acordo com as regras da justiça gratuita ou, a depender do resultado do processo, pela parte sucumbente. 2. Após, tornem conclusos com anotação de urgência (processo incluído na Meta 2 do CNJ). Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura eletrônica. Roberta C. Scramim de Freitas Juíza de Direito
02/06/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/06/2021, 21:08
Confirmada
01/06/2021, 21:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 18:59
Mero expediente
01/06/2021, 13:49
Conclusão (para decisão)
17/05/2021, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2021, 16:46
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 08:45
Confirmada
10/04/2021, 00:23
Confirmada
10/04/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 13:46
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 13:46
Documento (Outros documentos)
15/03/2021, 20:08
Confirmada
15/03/2021, 20:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 16:25
Ato ordinatório
15/03/2021, 16:25
Documento (Outros documentos)
15/03/2021, 16:25
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 08:58
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 16:14
Confirmada
05/03/2021, 00:29
Confirmada
05/03/2021, 00:29
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 20:42
Confirmada
22/02/2021, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 15:17
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 15:16
Documento (Outros documentos)
10/02/2021, 12:57
Confirmada
10/02/2021, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 19:52
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 16:06
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 10:16
Confirmada
28/11/2020, 00:59
Confirmada
28/11/2020, 00:58
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 15:20
Ato ordinatório
17/11/2020, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 16:37
Decisão de Saneamento e Organização
16/11/2020, 22:29
Conclusão (para decisão)
09/11/2020, 18:49
Documento (Certidão)
09/10/2020, 20:07
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 20:43
Mero expediente
07/08/2020, 15:21
Conclusão (para decisão)
03/08/2020, 14:23
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 16:44
Decurso de Prazo
24/06/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 15:24
deferimento
05/06/2020, 15:27
Conclusão (para decisão)
01/06/2020, 18:22
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:49
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 16:25
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
22/04/2020, 16:04
Conclusão (para decisão)
22/04/2020, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 14:16
Documento (Outros documentos)
22/04/2020, 09:23
Documento (Outros documentos)
20/04/2020, 14:40
Documento (Outros documentos)
18/03/2020, 15:09
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2020, 09:09
Decurso de Prazo
11/02/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 17:56
Mero expediente
18/01/2020, 21:11
Conclusão (para decisão)
08/01/2020, 13:41
Documento (Outros documentos)
13/11/2019, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 09:22
Remessa (em diligência)
12/11/2019, 19:27
Decisão Interlocutória de Mérito
01/11/2019, 18:38
Conclusão (para decisão)
30/10/2019, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 18:46
Mero expediente
31/08/2019, 08:44
Conclusão (para decisão)
28/08/2019, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 08:48
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 14:03
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 13:39
Mero expediente
02/07/2019, 16:37
Conclusão (para decisão)
01/07/2019, 16:51
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 09:58
Petição (Petição (outras))
16/06/2019, 21:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 00:29
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 23:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
10/05/2019, 17:36
Conclusão (para decisão)
06/05/2019, 17:52
Decurso de Prazo
25/04/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
16/03/2019, 14:14
Conclusão (para decisão)
14/03/2019, 12:32
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 18:57
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
29/01/2019, 12:47
Conclusão (para decisão)
21/01/2019, 14:34
Documento (Outros documentos)
04/01/2019, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/01/2019, 12:11
Remessa (em diligência)
18/12/2018, 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
07/12/2018, 18:27
Conclusão (para decisão)
03/12/2018, 16:50
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 00:37
Decurso de Prazo
09/10/2018, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
28/09/2018, 18:07
Conclusão (para decisão)
18/09/2018, 17:36
Decurso de Prazo
05/09/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 15:27
Petição (Petição (outras))
24/08/2018, 16:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2018, 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
26/07/2018, 18:07
Conclusão (para decisão)
26/07/2018, 15:01
Petição (Petição (outras))
25/07/2018, 21:35
Petição (Petição (outras))
17/07/2018, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
22/06/2018, 14:49
Conclusão (para decisão)
18/06/2018, 16:50
Petição (Petição (outras))
13/06/2018, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2018, 15:00
Documento (Outros documentos)
10/05/2018, 15:00
Documento (Outros documentos)
27/04/2018, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 15:05
Remessa (em diligência)
26/04/2018, 16:27
Documento (Outros documentos)
26/04/2018, 16:26
Petição (Petição (outras))
18/04/2018, 14:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2018, 15:13
Petição (Petição (outras))
28/03/2018, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 18:34
Documento (Outros documentos)
16/03/2018, 18:34
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 00:24
Decurso de Prazo
09/02/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2018, 18:13
Petição (Contestação)
01/02/2018, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2018, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 17:55
Decurso de Prazo
16/12/2017, 00:22
Expedição de documento (Carta)
06/12/2017, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 10:49
Petição (Petição (outras))
28/11/2017, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2017, 18:35
Ato ordinatório
24/11/2017, 18:35
Ato ordinatório
24/11/2017, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2017, 15:17
deferimento
13/11/2017, 17:42
Conclusão (para decisão)
13/11/2017, 16:20
Petição (Petição (outras))
13/11/2017, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2017, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 15:54
Documento (Outros documentos)
13/11/2017, 15:54
Petição (Petição (outras))
16/10/2017, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2017, 17:06
Documento (Outros documentos)
11/09/2017, 17:06
Petição (Contestação)
05/09/2017, 19:04
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
18/08/2017, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 13:10
Petição (Petição (outras))
17/08/2017, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2017, 16:39
Documento (Outros documentos)
30/06/2017, 16:49
Petição (Petição (outras))
19/06/2017, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 00:10
Expedição de documento (Carta)
31/05/2017, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2017, 18:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/05/2017, 15:01
de Conciliação (Juiz(a); designada)
15/05/2017, 15:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/04/2017, 16:47
deferimento
26/04/2017, 18:30
Conclusão (para decisão)
25/04/2017, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2017, 18:39
Redistribuição (sorteio; incompetência)
25/04/2017, 12:25
Remessa
11/04/2017, 14:38
Remessa (em diligência)
11/04/2017, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2017, 15:24
Incompetência
20/03/2017, 20:39
Conclusão (para despacho)
14/03/2017, 16:36
Petição (Petição (outras))
01/02/2017, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2016, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2016, 17:28
Mero expediente
02/12/2016, 17:28
Conclusão (para decisão)
29/11/2016, 16:27
Documento (Certidão)
29/11/2016, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)