Execução de Título ExtrajudicialCitaçãoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
05/08/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Assis Chateaubriand - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001104-42.2012.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001104-42.2012.8.16.0048 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$56.639,94 Exequente(s): Luciano Soares de Barros Executado(s): Evandro Costa Pinto ROBERTO SZABO Vistos, Diante da documentação carreada ao mov. 314, mostra-se justificável a conduta do depositário do bem, o qual promoveu a entrega do automóvel em razão da ordem judicial emanada dos autos 0002911-92.2015.8.16.0048, em razão do auto de adjudicação datado de 16.05.2018, anterior à decisão proferida nestes autos. Isto posto, suspenda-se os autos por 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, inc. III, do CPC, a contar da ciência da tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. Após o decurso do prazo, intime-se o exequente para dar andamento no feito, no prazo de 02 (dois) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se nos termos do parágrafo 2º do referenciado artigo do CPC, do contrário, venham conclusos. Intime-se. Diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito
13/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 13:18
Suspensão Condicional do Processo
03/02/2026, 23:21
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 17:31
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 15:54
Confirmada
23/12/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 314) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (08/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 17:42
Confirmada
12/12/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 312) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.