Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2024, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2024, 10:07
Ato ordinatório
10/11/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2023, 17:28
Expedição de alvará de levantamento
01/11/2023, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2023, 16:56
Ato ordinatório
06/09/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 14:48
Confirmada
03/07/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 14:10
Confirmada
13/05/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 08:51
Trânsito em julgado
28/04/2023, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2023, 13:15
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:32
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:32
Confirmada
17/03/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003357-48.2007.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$52.736,14 Exequente(s): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA - CREA/PR Executado(s): Município de Araucária/PR 1. Ante a inexistência de impugnação, homologa-se o cálculo de evento 176.1. 2. Expeça-se RPV para pagamento das custas processuais. 3. Comunicado o depósito do débito, autoriza-se a expedição de alvará em favor da serventia para o respectivo levantamento. 4. Oportunamente, arquivem-se. 5. Diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
07/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 18:07
Expedição de precatório/rpv
24/02/2023, 15:09
Conclusão (para despacho)
23/01/2023, 16:03
Documento (Certidão)
06/12/2022, 15:37
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:33
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 15:01
Confirmada
31/10/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 12:52
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 15:25
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:45
Documento (Outros documentos)
30/08/2022, 10:29
Confirmada
30/08/2022, 10:16
Remessa (em diligência)
26/08/2022, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 11:49
Confirmada
17/08/2022, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003357-48.2007.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 Autos nº. 0003357-48.2007.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$52.736,14 Exequente(s): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA - CREA/PR Executado(s): Município de Araucária/PR 1. Ante o adimplemento da obrigação pela parte requerida, julga-se extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Levantem-se eventuais restrições vinculadas ao presente feito. 3. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
17/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 10:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/08/2022, 13:49
Conclusão (para julgamento)
03/08/2022, 12:41
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:21
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:21
Confirmada
09/07/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 18:07
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 11:52
Documento (Certidão)
28/06/2022, 11:52
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:48
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:34
Confirmada
24/05/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 09:05
Expedição de alvará de levantamento
13/04/2022, 11:15
Ato ordinatório
13/04/2022, 10:10
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 18:21
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 09:16
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 13:39
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:30
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:30
Confirmada
06/03/2022, 00:03
Confirmada
06/03/2022, 00:02
Confirmada
06/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003357-48.2007.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 Autos nº. 0003357-48.2007.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$52.736,14 Exequente(s): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA - CREA/PR Executado(s): Município de Araucária/PR 1. Defere-se o pedido retro. Expeça-se o respectivo alvará de transferência eletrônica. 2. Após, diga a parte exequente sobre a satisfação do débito, em 05 dias. 3. Diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 11:40
Expedição de alvará de levantamento
21/02/2022, 11:51
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 14:52
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 08:47
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 16:57
Confirmada
15/12/2021, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2021, 13:11
Expedição de alvará de levantamento
17/11/2021, 15:30
Ato ordinatório
17/11/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 14:52
Decurso de Prazo
20/10/2021, 01:26
Confirmada
09/10/2021, 00:14
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 09:56
Documento (Certidão)
28/09/2021, 09:56
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 21:53
Ato ordinatório
22/09/2021, 15:24
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2021, 23:05
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:36
Confirmada
19/07/2021, 00:16
Confirmada
19/07/2021, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003357-48.2007.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 Autos nº. 0003357-48.2007.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$52.736,14 Exequente(s): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA Executado(s): Município de Araucária/PR 1. Solicite-se a transferência dos valores de evento 107.1 à conta informada no evento 102.1. 2. Após, diga a parte exequente sobre a satisfação do débito, em 15 dias. 3. Diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
09/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 12:55
Expedição de alvará de levantamento
08/07/2021, 12:01
Conclusão (para decisão)
07/07/2021, 12:06
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2021, 11:04
Decurso de Prazo
08/05/2021, 01:19
Confirmada
02/05/2021, 00:11
Confirmada
01/05/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003357-48.2007.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 Autos nº. 0003357-48.2007.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$52.736,14 Exequente(s): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA Executado(s): Município de Araucária/PR Junte-se o extrato da conta judicial vinculada aos presentes autos e tornem conclusos. Diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
24/03/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/03/2021, 15:08
Mero expediente
22/03/2021, 01:36
Conclusão (para decisão)
11/03/2021, 01:01
Decurso de Prazo
06/02/2021, 01:10
Confirmada
30/01/2021, 00:12
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 12:04
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 10:55
Decurso de Prazo
24/11/2020, 01:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:14
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 20:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 11:43
Documento (Certidão)
15/10/2020, 09:56
Documento (Certidão)
24/09/2020, 10:16
Decurso de Prazo
01/09/2020, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:40
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 22:39
Decurso de Prazo
16/06/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 10:46
Documento (Ofício)
08/06/2020, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 21:06
Documento (Outros documentos)
08/05/2020, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 15:11
Remessa (em diligência)
08/05/2020, 14:48
Documento (Certidão)
08/05/2020, 14:47
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 15:55
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 10:52
Documento (Certidão)
03/12/2019, 12:00
Documento (Certidão)
05/09/2019, 10:18
Decurso de Prazo
27/06/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 16:45
Mero expediente
03/06/2019, 18:44
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 15:56
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 17:24
Petição (Petição (outras))
29/03/2019, 16:40
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 09:49
Conclusão (para despacho)
28/01/2019, 08:48
Petição (Petição (outras))
12/12/2018, 15:23
Decurso de Prazo
08/12/2018, 01:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 08:36
Decurso de Prazo
20/10/2018, 01:02
Documento (Outros documentos)
18/10/2018, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2018, 00:03
Petição (Petição (outras))
03/10/2018, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 10:39
Documento (Outros documentos)
30/08/2018, 10:34
Decurso de Prazo
21/08/2018, 01:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2018, 08:40
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 17:40
Documento (Certidão)
22/06/2018, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2018, 16:42
Documento (Outros documentos)
05/05/2018, 21:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 21:50
Remessa (em diligência)
03/05/2018, 09:14
Documento (Certidão)
26/03/2018, 14:50
Decurso de Prazo
30/01/2018, 01:19
Decurso de Prazo
30/01/2018, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2018, 08:42
Mero expediente
13/12/2017, 19:28
Conclusão (para decisão)
20/07/2017, 15:52
Documento (Certidão)
20/07/2017, 15:51
Decurso de Prazo
06/06/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 13:53
Redistribuição (sorteio; incompetência)
15/08/2016, 09:31
Remessa (em diligência)
15/08/2016, 09:18
Mero expediente
22/07/2016, 18:09
Conclusão (para despacho)
01/04/2016, 14:50
Decurso de Prazo
15/12/2015, 00:20
Petição (Petição (outras))
14/12/2015, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)