Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007409-09.2020.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$772,02 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): GL EVENTS LIVE LTDA. S E N T E N Ç A À vista da quitação integral do débito tributário pelo executado, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 924, II do CPC. Levantem-se eventuais penhoras ou bloqueios e suspendam-se eventuais leilões, após o pagamento das custas. Expeçam-se os alvarás necessários. Custas remanescentes, caso existam, pela parte executada. Inexistindo diligências pendentes, arquive-se. Pinhais, 24 de abril de 2026. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 193) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 12:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/04/2026, 15:02
Conclusão (para julgamento)
24/04/2026, 14:19
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 14:26
Confirmada
23/04/2026, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 12:57
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 189) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (09/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Confirmada
10/04/2026, 20:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 187) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/04/2026, 15:02
Conclusão (para julgamento)
24/04/2026, 14:19
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 14:26
Confirmada
23/04/2026, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 12:57
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 189) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (09/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Confirmada
10/04/2026, 20:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 187) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 15:16
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 15:15
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:06
Confirmada
17/03/2026, 05:23
Expedição de documento (Carta)
16/03/2026, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2026, 08:41
Confirmada
25/01/2026, 19:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007409-09.2020.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$772,02 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): GL EVENTS LIVE LTDA D E C I S Ã O 1. Defiro o pedido de retificação da autuação, nos termos pretendidos. 2. Renove-se citação através do Domicílio Judicial Eletrônico. 3. Com o resultado, renove-se vistas à exequente. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 14 de janeiro de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
23/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
19/01/2026, 11:56
Ato ordinatório
19/01/2026, 11:54
Ato ordinatório
19/01/2026, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 09:40
deferimento
14/01/2026, 16:17
Conclusão (para decisão)
14/01/2026, 15:05
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 13:52
Confirmada
23/11/2025, 22:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 172) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 17:03
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 17:03
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 17:01
Documento (Certidão)
17/10/2025, 07:27
Expedição de documento (Carta)
17/10/2025, 07:27
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 10:54
Confirmada
06/09/2025, 21:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 164) EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 09:51
Documento (Outros documentos)
12/08/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 08:14
Confirmada
18/07/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 153) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 09:57
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 09:57
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 09:55
Mandado
08/07/2025, 15:17
Ato ordinatório
30/06/2025, 14:55
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2025, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 09:03
Confirmada
01/06/2025, 21:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 145) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007409-09.2020.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Autos n. 0007409-09.2020.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$772,02 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) WANDA DOS SANTOS MALLMANN, 536 - Centro - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-400 Executado(s): GL EVENTS LIVE LTDA (CPF/CNPJ: 78.954.286/0001-31) Avenida Jules Verne, 1180 - Parque Industrial Cacique - LONDRINA/PR - CEP: 86.072-405 Decisão I. Defiro em parte o pleito de mov. 142.1. II. Expeça-se mandado de citação à parte executada, no endereço indicado pelo exequente. III. Intimem-se. Diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 10:15
Deferimento em Parte
22/05/2025, 14:24
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/05/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2025, 11:49
Confirmada
16/03/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 137) DEFERIDO O PEDIDO (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007409-09.2020.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007409-09.2020.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$772,02 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): GL EVENTS LIVE LTDA I. Defiro a suspensão do processo pelo prazo solicitado. II. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 18/2023 deste Juízo. III. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
06/03/2025, 00:00
Por decisão judicial
05/03/2025, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 13:47
deferimento
28/02/2025, 15:41
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 12:43
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 10:07
Confirmada
14/02/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 132) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 16:48
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 16:48
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 16:48
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 16:45
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 09:54
Documento (Certidão)
22/01/2025, 07:31
Expedição de documento (Carta)
22/01/2025, 07:30
Expedição de documento (Carta)
22/01/2025, 07:30
Expedição de documento (Carta)
22/01/2025, 07:29
Documento (Outros documentos)
21/01/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 14:18
Confirmada
11/11/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 09:54
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 14:03
Documento (Outros documentos)
25/09/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 11:01
Confirmada
07/09/2024, 21:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 16:50
Documento (Outros documentos)
29/08/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 12:50
Confirmada
11/08/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 13:37
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/07/2024, 01:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 11:51
Confirmada
11/05/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007409-09.2020.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007409-09.2020.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$772,02 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) WANDA DOS SANTOS MALLMANN, 536 - Centro - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-400 Executado(s): GL EVENTS LIVE LTDA (CPF/CNPJ: 78.954.286/0001-31) AVENIDA DR. FRANCISCO XAVIER TODA, 525 - Ideal - LONDRINA/PR - CEP: 86.027-230 Decisão I. Ante o baixo valor da execução e à vista de que o processo tramita há mais de um ano sem movimentação útil à satisfação dos créditos pleiteados, determino a suspensão dos autos por 90 dias e a intimação do exequente para que, no transcorrer desse prazo, localize e indique bens penhoráveis da parte executada, nos termos do artigo 798, inciso II, alínea “c”, do Código de Processo Civil e com fulcro na Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça: “Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. § 2º Para aferição do valor previsto no § 1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado. § 3º O disposto no § 1º não impede nova propositura da execução fiscal se forem encontrados bens do executado, desde que não consumada a prescrição. § 4º Na hipótese do § 3º, o prazo prescricional para nova propositura terá como termo inicial um ano após a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no primeiro ajuizamento. § 5º A Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor.” (frisei) II. Após, remetam-se os autos conclusos para nova análise. III. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria nº 18/2023 deste Juízo. IV. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
01/05/2024, 00:00
Por decisão judicial
30/04/2024, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 11:37
Execução frustrada
29/04/2024, 16:26
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 09:46
Confirmada
13/02/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 16:18
Documento (Outros documentos)
02/02/2024, 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/01/2024, 03:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 08:39
Confirmada
06/10/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007409-09.2020.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007409-09.2020.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$772,02 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): GL EVENTS LIVE LTDA I. Defiro a suspensão do processo pelo prazo solicitado. II. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 18/2023 deste Juízo. III. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
26/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
25/09/2023, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 08:47
deferimento
24/09/2023, 09:25
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 16:31
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 11:49
Confirmada
02/09/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007409-09.2020.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007409-09.2020.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$772,02 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): GL EVENTS LIVE LTDA Despacho I. Manifeste-se o Município em 5 dias expressamente sobre a possibilidade de remissão, sob pena de extinção do processo pela remissão. II. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 10:10
Mero expediente
18/08/2023, 16:04
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 11:14
Documento (Outros documentos)
18/08/2023, 11:14
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 10:10
Confirmada
07/07/2023, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 10:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/06/2023, 10:23
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 10:23
Confirmada
17/06/2023, 00:03
Por decisão judicial
06/06/2023, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 11:09
Documento (Outros documentos)
06/06/2023, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 11:08
Expedição de documento (Carta precatória)
29/05/2023, 17:36
Documento (Outros documentos)
02/05/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 11:49
Confirmada
13/03/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 13:24
Documento (Outros documentos)
02/03/2023, 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/03/2023, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 10:10
Confirmada
14/08/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - _____________ __ _____________ __ _____________ __ _____________ __ _ 1. Defiro o requerimento formulado pela parte autora. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
04/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
03/08/2022, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 18:01
Convenção das Partes
29/07/2022, 18:25
Conclusão (para decisão)
22/07/2022, 14:49
Documento (Outros documentos)
22/07/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 09:51
Confirmada
05/06/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 16:59
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 16:59
Desarquivamento
25/05/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - _____________ __ _____________ __ _____________ __ _____________ __ _ 1. Defiro o requerimento formulado pela parte autora. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
24/02/2022, 00:00
Provisório
23/02/2022, 11:38
Convenção das Partes
22/02/2022, 10:38
Conclusão (para decisão)
08/02/2022, 11:58
Documento (Outros documentos)
08/02/2022, 11:58
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 10:51
Confirmada
29/11/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 17:35
Documento (Outros documentos)
18/11/2021, 17:35
Mandado
17/11/2021, 19:45
Ato ordinatório
16/11/2021, 12:35
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2021, 10:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/11/2021, 10:06
Documento (Certidão)
16/11/2021, 10:06
Por decisão judicial
23/10/2021, 12:34
Documento (Certidão)
23/10/2021, 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/10/2021, 02:08
Por decisão judicial
17/07/2021, 14:56
Documento (Certidão)
17/07/2021, 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/07/2021, 02:28
Por decisão judicial
13/04/2021, 16:54
Documento (Certidão)
13/04/2021, 16:54
Documento (Outros documentos)
17/03/2021, 17:07
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 13:18
Confirmada
05/03/2021, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 17:55
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 17:55
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 17:53
Documento (Certidão)
05/02/2021, 13:59
Expedição de documento (Carta)
05/02/2021, 13:58
Confirmada
05/02/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 13:19
deferimento
22/01/2021, 13:48
Conclusão (para decisão)
16/10/2020, 09:31
Documento (Outros documentos)
13/10/2020, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 00:11
Documento (Outros documentos)
14/09/2020, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 12:26
Documento (Certidão)
14/09/2020, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 02:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 17:56
Documento (Certidão)
27/08/2020, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)