Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2025, 17:37
Confirmada
22/06/2025, 21:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 220) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0008340-12.2020.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008340-12.2020.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$842,43 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): Aristides Alves da Silva JORNAL GAZETA DO AHU LTDA MARIA HELENA VECHI DA SILVA Sentença I. À vista de que a execução tramita no interesse do credor, homologo a desistência do feito e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. II. Sem ônus para as partes conforme artigo 26 da Lei n. 6.830/1980. III. Publique-se. Registre-se. Intime-se. IV. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições existentes. V. Diligências e anotações necessárias. VI. Oportunamente, arquivem-se. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2025, 17:37
Confirmada
22/06/2025, 21:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 220) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0008340-12.2020.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008340-12.2020.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$842,43 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): Aristides Alves da Silva JORNAL GAZETA DO AHU LTDA MARIA HELENA VECHI DA SILVA Sentença I. À vista de que a execução tramita no interesse do credor, homologo a desistência do feito e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. II. Sem ônus para as partes conforme artigo 26 da Lei n. 6.830/1980. III. Publique-se. Registre-se. Intime-se. IV. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições existentes. V. Diligências e anotações necessárias. VI. Oportunamente, arquivem-se. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 09:48
Desistência
12/06/2025, 14:17
Conclusão (para julgamento)
11/06/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 15:21
Confirmada
03/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0008340-12.2020.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Autos n. 0008340-12.2020.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$842,43 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) WANDA DOS SANTOS MALLMANN, 536 - Centro - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-400 Executado(s): Aristides Alves da Silva (RG: 15465638 SSP/PR e CPF/CNPJ: 318.599.509-06) Rua Rio Azul, 335 Jd Dona Joaquina - Emiliano Perneta - PINHAIS/PR - CEP: 83.325-110 JORNAL GAZETA DO AHU LTDA (CPF/CNPJ: 09.397.379/0001-90) Rua Guaíra, 256 - Alto Tarumã - PINHAIS/PR - CEP: 83.325-370 MARIA HELENA VECHI DA SILVA (RG: 37486388 SSP/PR e CPF/CNPJ: 317.596.619-53) Rua Rio Azul, 335 - Emiliano Perneta - PINHAIS/PR - CEP: 83.325-110 Despacho I. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, (a) manifestar-se sobre a legitimidade passiva de sócio falecido antes do ajuizamento da execução (mov. 213.3); (b) justificar o interesse processual no feito, haja vista o reduzido valor exequendo (mov. 213.2); (c) indicar bens penhoráveis da parte devedora, conforme artigo 1º, § 5º, da Resolução n. 587/2024 do Conselho Nacional de Justiça e artigo 798, inciso II, alínea “c”, do diploma processual; sob pena de extinção. II. Na sequência, venham conclusos para deliberação. III. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 215) DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES (17/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 08:39
Requisição de Informações
17/04/2025, 08:49
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 16:07
Confirmada
10/03/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 210) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 10:01
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 10:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/02/2025, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2024, 12:41
Confirmada
09/08/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008340-12.2020.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008340-12.2020.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$842,43 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): Aristides Alves da Silva JORNAL GAZETA DO AHU LTDA MARIA HELENA VECHI DA SILVA I. Defiro a suspensão do processo pelo prazo solicitado. II. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 18/2023 deste Juízo. III. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
30/07/2024, 00:00
Por decisão judicial
29/07/2024, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 14:38
deferimento
26/07/2024, 15:54
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 11:32
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 09:52
Confirmada
23/05/2024, 21:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 17:15
Documento (Outros documentos)
14/05/2024, 17:15
Documento (Outros documentos)
14/05/2024, 17:14
Mandado
14/05/2024, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2024, 11:00
Confirmada
11/05/2024, 21:00
Ato ordinatório
08/05/2024, 13:10
Expedição de documento (Mandado)
03/05/2024, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008340-12.2020.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008340-12.2020.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$842,43 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) WANDA DOS SANTOS MALLMANN, 536 - Centro - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-400 Executado(s): Aristides Alves da Silva (RG: 15465638 SSP/PR e CPF/CNPJ: 318.599.509-06) Rua Rio Azul, 335 Jd Dona Joaquina - Emiliano Perneta - PINHAIS/PR - CEP: 83.325-110 JORNAL GAZETA DO AHU LTDA (CPF/CNPJ: 09.397.379/0001-90) Rua Guaíra, 256 - Alto Tarumã - PINHAIS/PR - CEP: 83.325-370 MARIA HELENA VECHI DA SILVA (RG: 37486388 SSP/PR e CPF/CNPJ: 317.596.619-53) Rua Rio Azul, 335 - Emiliano Perneta - PINHAIS/PR - CEP: 83.325-110 I. Defiro (mov. 188.1). II. Expeça-se mandado de constatação sobre o veículo constante em mov. 181.2, no endereço informado pelo exequente. III. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 18/2023 deste Juízo. IV. Intimem-se. Diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 08:58
deferimento
30/04/2024, 16:32
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 11:14
Documento (Outros documentos)
15/04/2024, 11:01
Confirmada
04/03/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 11:23
Documento (Outros documentos)
22/02/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 13:03
Confirmada
03/12/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 15:03
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 11:24
Confirmada
05/11/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 14:11
Documento (Outros documentos)
25/10/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 11:25
Confirmada
12/09/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 09:08
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 14:16
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 13:47
Confirmada
08/07/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 09:07
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 09:07
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 09:05
Mandado
26/06/2023, 15:42
Ato ordinatório
23/06/2023, 13:17
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2023, 17:25
Documento (Outros documentos)
02/06/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 11:14
Confirmada
16/04/2023, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 16:52
Documento (Outros documentos)
05/04/2023, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 15:08
Documento (Outros documentos)
17/02/2023, 15:39
Confirmada
17/02/2023, 15:19
Remessa (em diligência)
24/01/2023, 17:21
Documento (Outros documentos)
24/01/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 08:52
Confirmada
14/11/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 11:03
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 11:03
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 11:02
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 11:02
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 11:01
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 10:59
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 10:59
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 10:58
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 10:57
Documento (Outros documentos)
26/10/2022, 13:45
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 12:07
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 12:07
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 12:06
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 12:05
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 12:05
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 12:04
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 12:04
Confirmada
16/10/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 10:28
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 10:28
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:03
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 12:02
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 12:02
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 12:01
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 12:00
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 12:00
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 11:00
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 10:59
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 10:57
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 10:57
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 10:56
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 10:56
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 10:55
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 10:52
Documento (Certidão)
15/09/2022, 09:04
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 09:04
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 09:03
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 09:02
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 09:01
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 09:00
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 08:59
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 08:59
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 08:58
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 08:55
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 08:54
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 08:53
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 08:53
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 08:52
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 08:51
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 08:51
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 08:50
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 08:49
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 08:48
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 08:47
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 08:46
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 08:46
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 08:45
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 08:44
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 08:43
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 08:43
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 08:42
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 08:41
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 08:40
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 08:39
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 08:38
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 15:36
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 11:16
Confirmada
07/08/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 13:02
Documento (Outros documentos)
20/07/2022, 08:55
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 12:24
Confirmada
07/07/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2022, 12:42
Documento (Outros documentos)
26/06/2022, 12:41
Documento (Outros documentos)
26/06/2022, 12:40
Documento (Outros documentos)
26/06/2022, 12:39
Confirmada
06/06/2022, 00:03
Documento (Certidão)
27/05/2022, 08:10
Expedição de documento (Carta)
27/05/2022, 08:09
Expedição de documento (Carta)
27/05/2022, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 12:28
Documento (Certidão)
21/05/2022, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - ___________________________________________________________ 1.
Trata-se de execução fiscal proposta pela Fazenda Pública exequente em face da empresa indicada na CDA, visando a satisfação do crédito inscrito em dívida ativa. O ente público pugnou pelo redirecionamento da execução para o(s) sócio(s) administrador(es) mencionados na petição retro, alegando que a sociedade foi dissolvida irregularmente. É o relatório no essencial. Decido. 2. Em análise dos autos, verifico a presença de elementos suficientes a caracterizar a dissolução irregular da empresa executada. Nos termos da Súmula 435 do STJ, “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”, e do art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional, “São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: III – os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado”. Em julgamento do Tema 962 do STJ, sob relatoria da Excelentíssima Ministra Assusete Magalhães, foi fixada a seguinte tese: “O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN”. Assim, constatado que a empresa executada não exerce suas atividades no endereço que consta no Contrato Social, ou mesmo comprovando-se documentalmente que a Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1 ___________________________________________________________ empresa se encontra em situação irregular ou inativa perante os órgãos competentes, entendo que há indícios suficientes da dissolução irregular da sociedade. Ainda, nota-se que a pessoa indicada pelo exequente é aquela que figurava como sócio(a) administrador(a) da empresa executada na data do fato gerador, não tendo dela regularmente se retirado, o que permite o redirecionamento da execução a(o) sócio(a) administrador(a).
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente, para a inclusão do(s) sócio(s) administrador(es) indicados na petição retro, no polo passivo da presente demanda, na condição de responsável tributário (CTN, art. 135, III). 3. Procedam-se as anotações necessárias e cite(m)-se o(s) executado(s) ora incluídos, por carta com AR, no endereço indicado pelo exequente, para pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 4. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 5. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo, no que for pertinente. 6. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 2
13/04/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
12/04/2022, 15:13
Documento (Certidão)
12/04/2022, 15:13
Ato ordinatório
12/04/2022, 15:11
Ato ordinatório
12/04/2022, 15:10
deferimento
07/04/2022, 18:22
Conclusão (para decisão)
25/03/2022, 16:02
Documento (Certidão)
25/03/2022, 16:02
Desarquivamento
25/03/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - _____________ __ _____________ __ _____________ __ _____________ __ _ 1. Defiro o requerimento formulado pela parte autora. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
24/02/2022, 00:00
Provisório
23/02/2022, 11:38
Convenção das Partes
22/02/2022, 10:39
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 15:20
Documento (Outros documentos)
09/02/2022, 15:20
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 15:26
Confirmada
05/12/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 09:22
Documento (Outros documentos)
24/11/2021, 09:22
Mandado
23/11/2021, 23:03
Ato ordinatório
18/11/2021, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
28/10/2021, 08:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/10/2021, 08:44
Documento (Certidão)
28/10/2021, 08:44
Por decisão judicial
27/08/2021, 16:32
Documento (Certidão)
27/08/2021, 16:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/08/2021, 00:23
Por decisão judicial
20/05/2021, 15:59
Documento (Certidão)
20/05/2021, 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/05/2021, 00:36
Por decisão judicial
10/02/2021, 17:45
Documento (Certidão)
10/02/2021, 17:45
Documento (Outros documentos)
14/01/2021, 14:04
Documento (Outros documentos)
18/12/2020, 06:14
Confirmada
09/12/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2020, 01:03
Documento (Outros documentos)
28/11/2020, 01:03
Documento (Outros documentos)
28/11/2020, 01:01
Documento (Certidão)
12/11/2020, 15:38
Expedição de documento (Carta)
12/11/2020, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 11:58
deferimento
26/10/2020, 10:47
Conclusão (para decisão)
21/10/2020, 09:33
Documento (Certidão)
21/10/2020, 09:33
Documento (Outros documentos)
20/10/2020, 21:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)