Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/11/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Paranaguá - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE PARANAGUá/PR
Autor
EMPRESA BALNEARIA PONTAL DO SUL S.A.
Reu
Advogados / Representantes
PAULO CHARBUB FARAH
OAB/PR 12276·CPF·Representa: Autor
FILIPE ALMEIDA DOMINGUES
OAB/PR 47038·CPF·Representa: Autor
LISIENNE DO ROCIO DE MELLO MARON MACHADO LIMA
OAB/PR 16970·CPF·Representa: Autor
KELLY CHRISTINA FROTA KRAVITZ PECINI
OAB/PR 41645·CPF·Representa: Autor
EDISON SANTIAGO FILHO
OAB/PR 41332·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
13/10/2025, 15:01
Documento (Informações)
13/10/2025, 15:00
Remessa (em diligência)
10/10/2025, 10:15
Ato ordinatório
10/10/2025, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2025, 09:37
Expedição de alvará de levantamento
01/10/2025, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2025, 13:23
Paga
25/09/2025, 09:59
Depósito de Bens/Dinheiro
25/09/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 09:39
Ato ordinatório
10/09/2025, 14:26
Confirmada
05/09/2025, 21:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 64) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2025, 13:23
Paga
25/09/2025, 09:59
Depósito de Bens/Dinheiro
25/09/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 09:39
Ato ordinatório
10/09/2025, 14:26
Confirmada
05/09/2025, 21:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 64) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2025, 16:46
Documento (Certidão)
27/08/2025, 16:42
Documento (Certidão)
27/08/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 21:43
Petição (Petição (outras))
17/08/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 10:34
Confirmada
20/07/2025, 21:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 54) JUNTADA DE CUSTAS (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 11:56
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 18:10
Confirmada
10/07/2025, 18:04
Confirmada
09/07/2025, 21:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 49) TRANSITADO EM JULGADO EM 18/03/2024 (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 49) TRANSITADO EM JULGADO EM 18/03/2024 (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 15:31
Remessa (em diligência)
30/06/2025, 15:31
Trânsito em julgado
30/06/2025, 15:31
Documento (Decisão)
30/06/2025, 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2025, 15:30
Por decisão judicial
10/10/2023, 18:07
Remessa (por devolução ao deprecante)
10/10/2023, 18:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/10/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 18:55
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 12:05
Confirmada
10/09/2023, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006780-44.1997.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA FORÇA-TAREFA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Autos nº. 0006780-44.1997.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$21,36 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): Empresa Balneária Pontal do Sul LTDA Pendente o julgamento do recurso de apelação interposto nos embargos à execução fiscal, determino a suspensão desta até que transite em julgado a sentença proferida naqueles autos. Curitiba, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto
01/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
31/08/2023, 20:42
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 20:42
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
27/06/2023, 18:10
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 15:35
Remessa (em diligência)
10/04/2023, 12:55
Documento (Certidão)
10/04/2023, 12:54
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 09:01
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 19:03
Confirmada
06/03/2022, 00:03
Confirmada
05/03/2022, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006780-44.1997.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0006780-44.1997.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$21,36 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): Empresa Balneária Pontal do Sul LTDA Preliminarmente, a última sentença dos autos digitalizados mostra-se estranha ao feito, portanto declaro sua nulidade. Tendo sido julgados procedentes os embargos opostos pela empresa Balneária, encaminhem-se os autos ao contador para o cálculo das custas processuais devidas pelo Município. Após, intime-se o Município de Paranaguá para que se manifeste acerca da juntada de custas, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, voltem os autos conclusos para homologação dos cálculos e expedição da competente Requisição de Pequeno Valor – RPV. Oportunamente, arquivem-se. Paranaguá, datado digitalmente. Rafael Kramer Braga Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:20
Confirmada
23/02/2022, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 12:01
Remessa (em diligência)
23/02/2022, 12:01
Mero expediente
08/04/2021, 16:07
Conclusão (para despacho)
15/03/2021, 01:16
Apensamento
15/03/2021, 01:14
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 12:20
Documento (Outros documentos)
15/07/2020, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 21:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 15:20
Mero expediente
19/09/2019, 17:02
Conclusão (para despacho)
05/08/2019, 14:59
Petição (Petição (outras))
05/12/2018, 10:38
Documento (Outros documentos)
13/11/2018, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)