Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/02/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA BRITO
CPF
T
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
GRAUNA CONSTRUCOES CIVIS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
GEF LEILÃO
OAB/PR 823973689·CPF·Representa: Autor
FERNANDA MARQUES LEITE DE SOUZA
OAB/PR 62958·CPF·Representa: Autor
LILIAM CRISTINA RIBEIRO MILAN
OAB/PR 21345·CPF·Representa: Autor
RAQUEL MERCEDES MOTTA
OAB/PR 30487·CPF·Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Ofício)
10/04/2026, 13:15
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010898-92.2012.8.16.0014 1. Diante da informação de parcelamento do débito, a teor da prova documental juntada ao evento 408, determino o imediato cancelamento da alienação judicial designada no feito. 2. Notifique-se o Leiloeiro responsável para a adoção das providências cabíveis, com urgência, dada a proximidade do leilão. Providencie a Secretaria. 3. Intime-se o Município de Londrina para, em 5 dias, manifestar-se acerca da notícia de parcelamento da dívida. 4. No mais, consigno que já consta dos cadastros processuais a indicação da gratuidade processual concedida aos terceiros interessados nos presentes autos, por ocasião da decisão de evento 176. 5. Intimem-se. 6. Diligências necessárias. Londrina, 18 de março de 2026. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
27/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 12:10
Confirmada
23/03/2026, 12:10
Petição (Petição (outras))
21/03/2026, 02:15
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:39
Por decisão judicial
20/03/2026, 12:24
Mero expediente
20/03/2026, 12:20
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 11:59
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 12:46
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 20:13
Confirmada
18/03/2026, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 14:39
Ato ordinatório
18/03/2026, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 13:02
deferimento
18/03/2026, 12:55
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 12:06
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 11:46
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 07:46
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 12:15
Confirmada
13/03/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010898-92.2012.8.16.0014 1. Ciente do cancelamento da indisponibilidade informado pela Justiça do Trabalho. Em caso de arrematação, eventuais emolumentos pendentes serão recolhidos pelo arrematante, nos termos do item "4" do edital do leilão: "4. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicatário." 2. Prestados esses esclarecimentos, aguarde-se a realização do leilão. 3. Diligências necessárias. Londrina, 27 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 12:34
Mero expediente
02/03/2026, 08:46
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 19:25
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 19:25
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Processo: 0010898-92.2012.8.16.0014.
Exequente: MUNICIPIO DE LONDRINA.
Executada: GRAUNA CONSTRUCOES CIVIS LTDA. R.07/matr.56680 – PENHORA – Autos nº 0022627-91.2007.8.16.0014 de Execução Fiscal. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR.
Exequente: MUNICIPIO DE LONDRINA.
Executada: GRAUNA CONSTRUCOES CIVIS LTDA. R.08/matr.56680 – PENHORA – Autos nº 0039619-93.2008.8.16.0014 de Execução Fiscal. Vara: 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR.
Exequente: MUNICIPIO DE LONDRINA.
Executada: GRAUNA CONSTRUCOES CIVIS LTDA. AV.13/matr.56680 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Autos: 0001536-12.2017.5.09.0863. Vara: 7º Vara do Trabalho de Londrina-PR. Proprietária: GRAUNA CONSTRUCOES CIVIS LTDA. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJZYX W9R74 MFZB5 ZMQWA PROJUDI - Processo: 0010898-92.2012.8.16.0014 - Ref. mov. 376.2 - Assinado digitalmente por Paulo Roberto Nakakogue:04136112998 06/11/2025: JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS. Arq: EDITALR.14/matr.56680 – PENHORA – Autos nº 0060549-88.2015.8.16.0014 de Execução Fiscal. Vara: 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR.
Exequente: MUNICIPIO DE LONDRINA.
Executada: GRAUNA CONSTRUCOES CIVIS LTDA. R.15/matr.56680 – PENHORA – Autos nº 0033278-36.2017.8.16.0014 de Execução Fiscal. Vara: 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR.
Exequente: MUNICIPIO DE LONDRINA.
Executada: GRAUNA CONSTRUCOES CIVIS LTDA e ESPÓLIO DE SEBASTIANA GOMES DE OLIVEIRA. AV.16/matr.56680 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Autos nº 0014713-82.2021.8.16.0014. Vara: 9ª Vara Cível de Londrina-PR. Proprietária: GRAUNA CONSTRUCOES CIVIS LTDA. R.17/matr.56680 – PENHORA – Autos nº 0003577-88.2021.8.16.0014 de Execuções Fiscais. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR.
Exequente: MUNICIPIO DE LONDRINA.
Executada: GRAUNA CONSTRUCOES CIVIS LTDA e ESPÓLIO DE SEBASTIANA GOMES DE OLIVEIRA. AV.18/matr.56680 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Autos nº 00007403320195090513. Vara: 3ª Vara do Trabalho de Londrina-PR. Proprietária: GRAUNA CONSTRUCOES CIVIS LTDA. AV.19/matr.56680 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Autos nº 00113990220198160014. Vara: 2ª Vara Cível de Londrina-PR. Proprietária: GRAUNA CONSTRUCOES CIVIS LTDA. AV.20/matr.56680 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Autos nº 00002173320225090863. Vara: 7ª Vara do Trabalho de Londrina-PR. Proprietária: GRAUNA CONSTRUCOES CIVIS LTDA. AV.21/matr.56680 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Autos nº 00004338020205090663. Vara: 4ª Vara do Trabalho de Londrina-PR. Proprietária: GRAUNA CONSTRUCOES CIVIS LTDA. AV.22/matr.56680 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Autos nº 00446579520228160014 de Execução Fiscal. Vara: 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR. Proprietária: GRAUNA CONSTRUCOES CIVIS LTDA. AV.23/matr.56680 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Autos nº 00002719620225090863. Vara: 7ª Vara do Trabalho de Londrina-PR. Proprietária: GRAUNA CONSTRUCOES CIVIS LTDA. AV.24/matr.56680 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Autos nº 00003301420185090673. Vara: 6ª Vara do Trabalho de Londrina-PR. Proprietária: GRAUNA CONSTRUCOES CIVIS LTDA. AV.25/matr.56680 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Autos nº 00302379020198160014. Vara: 2ª Vara de Execução Fiscal de Londrina-PR. Proprietária: GRAUNA CONSTRUCOES CIVIS LTDA. AV.26/matr.56680 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Autos nº 00057318420188160014. Vara: 1ª Vara de Execução Fiscal de Londrina-PR. Proprietária: GRAUNA CONSTRUCOES CIVIS LTDA. LEILOEIRO: PAULO ROBERTO NAKAKOGUE, leiloeiro oficial, matr. JUCEPAR 12/048L, arbitrando seus honorários na seguinte forma: 5% sobre o valor da arrematação do(s) bem(ns), a ser pago pelo arrematante. Em caso de pagamento da dívida previamente ao início do leilão, a comissão a ser paga.pela parte executada será de 2%. INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) devedor(es) GRAÚNA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA (CPF/CNPJ 00.543.936/0001-69), e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), devidamente intimado(a)(s) das designações para a realização dos leilões/praça no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) para a intimação e de que o prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recurso terá início da data dos leilões, independentemente de nova Intimação, e de que poderá remir a execução pagando o principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação (art. 826 do CPC), e que as hastas públicas somente serão suspensas com a comprovação tempestiva do pagamento de todos os valores devidos, inclusive custas processuais. Ficam, ainda, intimados pelo presente Edital os interessados relacionados nos incisos II a VIII do art. 889 do CPC (coproprietário de bem indivisível, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador, o promitente vendedor, a União, o Estado e o Município), caso não sejam encontrados para intimação do leilão/hasta designado, para as datas, horários e local acima mencionados, bem assim dos termos da Penhora e da Avaliação realizadas nos Autos. OBSERVAÇÕES: 1. Serão aceitos lances presenciais, no dia, hora e local acima descritos ou, ainda, aqueles ofertados pela Internet, através do sítio eletrônico www.nakakogueleiloes.com.br, desde que tenham realizado cadastramento prévio e envio da documentação exigida, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao leilão. O Leiloeiro será responsável pela abertura do leilão de cada lote e realizará a transmissão do áudio Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJZYX W9R74 MFZB5 ZMQWA PROJUDI - Processo: 0010898-92.2012.8.16.0014 - Ref. mov. 376.2 - Assinado digitalmente por Paulo Roberto Nakakogue:04136112998 06/11/2025: JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS. Arq: EDITALdo leilão, fazendo a devida publicidade dos lances recebidos. O encerramento do leilão será feita pelo Leiloeiro e devidamente anunciada por áudio. 2. O arrematante deverá pagar o preço no ato em observância ao Art. 892 do CPC; 3. Nos termos do art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (a) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (b) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos 25% do lance a vista e o restante parcelado em até 30 meses. A parcela deverá ser monetariamente atualizada pela média INPC/IGP-DI quando do efetivo pagamento. O restante parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 4. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicatário. 5. Os arrematantes, adquirentes ou adjudicantes dos bens recebem-nos livres de hipotecas e demais ônus reais (art. 1499, inciso VI, do Código Civil) além de penhoras e débitos anteriores à aquisição relativos a tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuição de melhoria), IPVA, licenciamento, inclusive aqueles de natureza PROPTER REM (art. 908, parágrafo 1º do CPC/2015), visto que tanto a arrematação quanto a alienação judicial por venda direta e a adjudicação têm natureza jurídica de aquisição originária, facultando- se aos credores a sub-rogação do valor dos débitos no preço ofertado pelo licitante, na forma do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e o art. 908 § 2º do CPC/2015. 6. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções. 7. Poderá ser registrado na Certidão de Praça e Leilão, o último e o penúltimo Lançador do Leilão; se o último não cumprir as formalidades legais, o penúltimo poderá ser chamado, a critério do Juízo, desde que o mesmo cumpra as condições do último lançador; 8. Erratas, ônus, Despesas informadas e anunciadas antes da Hasta Pública integram o Edital de Leilão, 9. Em não havendo expediente forense nas datas ora designadas, ficam os leilões automaticamente transferidas para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo horário. Dado e passado nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná, Eu, PAULO ROBERTO NAKAKOGUE, Leiloeiro Público Oficial, o digitei e subscrevi, por ordem e sob autorização do M.M. Juiz de Direito Dr. MARCELO DIAS DA SILVA, Londrina, 06 de novembro de 2025. PAULO ROBERTO NAKAKOGUE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL LE0014EF002 54 82.DOC Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJZYX W9R74 MFZB5 ZMQWA PROJUDI - Processo: 0010898-92.2012.8.16.0014 - Ref. mov. 376.2 - Assinado digitalmente por Paulo Roberto Nakakogue:04136112998 06/11/2025: JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS. Arq: EDITAL
Edital Edital - EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam por ordem do Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Londrina nos autos abaixo, na qual será levado à arrematação em hasta pública o bem de propriedade da parte devedora na forma que segue: PRIMEIRO(A) LEILÃO/PRAÇA:Dia 20 de março de 2026 às 09:30, que se realizará na Local: Hotel Thomasi - Av. Tiradentes,1155-Jardim Shangri-Lá, Londrina Pr, para a venda a quem mais der, desde que não se constitua preço vil, assim considerado o lance inferior a 50% da avaliação. Na hipótese de parcelamento em primeiro leilão, porém, a proposta não poderá ser inferior a 100% do valor de avaliação, em face da regra do art. 895, I do CPC. SEGUNDO(A) LEILÃO/PRAÇA:Dia 27 de março de 2026 às 09:30, que se realizará na Local: Hotel Thomasi - Av. Tiradentes,1155-Jardim Shangri-Lá, Londrina Pr, para a venda a quem mais der, desde que não se constitua preço vil, assim considerado o lance inferior a 50% da avaliação. Autos nº. 0010898 - 92.2012.8.16.0014 - Execução Fiscal 0041365 - 83.2014.8.16.0014 Vara 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina/PR Exequente ( 01) MUNICIPIO DE LONDRINA (CPF/CNPJ 75.771.477/0001 - 70 ) Executado (a) (01) GRAÚNA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA (CPF/CNPJ 00.543.936/0001 - 69 ) Adv. Executado Liliam Cristina Ribeiro Milan (OAB/PR. 21345) (mov. 364.1, fl. 614) Depositário Fiel (1) DEPOSITÁRIO PÚBLICO End. da Guarda (01) Rua Pedro Zani, 55, Jardim Imagawa, Londrina/PR, CEP 86080 - 340 (mov. 310.1, fls. 535/537) Penhora realizada 10/03/2017 (mov. 154.1, fl. 310) Débito Primitivo R$ 6.707,23 - 22/09/2025 (mov. 369.2, fl. 624)(0010898) R$ 4.497,90 – 07/02/2022 (mov. 269.3, fl. 479)(0041365) Débito Atualizado R$ 11.756,32 - 06/11/2025 Qualificação do(s) Bem (01) …………………………….........………………. R$ 213.220,52 Lote de terras sob nº 03 (três), da quadra nº 06 (seis) com a área de 370,27 metros qu adrados, situada no JARDIM IMAGAWA, nesta cidade, da subdivisão do lote nº 322/323, da GLEBA JACUTINGA, neste Município e Comarca, dentro das seguintes divisas e confrontações: Frente no rumo SW 84º38’15 NE, confrontando com a rua C, na extensão 12,00m, em concordância de esquina com raio de 6,00m e desenvolvimento de 9,42m, frente no rumo SE 05º21’45" NW, confrontando com a rua Y, na extensão de 15,00m, fundos no rumo SW 84º38’15 NE confrontando com o lote 33, na extensão de 18,00m, fundos no rumo SE 05º21 ’45 NW, confrontando com lote 02, na extensão de 21,00m. Benfeitorias: Uma casa de alvenaria de tijolos, cobertura de Eternit, piso simples, érea aproximada 40m2, sem averbação. Imóvel Matricula nº 56680 do 2º CRI da cidade de Londrina - PR. Venda Ad Corpu s. Avaliação Primitiva R$ 200.000,00 - 31/05/2023 (mov. 310.1, fls. 535/537) Avaliação Atualizada R$ 213.220,52 - 06/11/2025 Matrícula - Bem nº 1 R.02/matr.56680 – COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – Transmitente: BANCO DO BRASIL S/A. Adquirente: GRAUNA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. R.06/matr.56680 – PENHORA – Autos nº 0010898-92.2012.8.16.0014 de Execução Fiscal. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR.
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 13:38
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:42
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 15:13
Confirmada
20/01/2026, 00:10
Ato ordinatório
16/01/2026, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010898-92.2012.8.16.0014 1. Em diligência realizada no bem penhorado, o Oficial de Justiça constatou que o imóvel se encontra desocupado, tratando-se o endereço de um terreno sem edificações, a teor do certificado no evento 381. Por isso, ao que se tem dos autos, não há possuidor a ser intimado. Ademais, em atenção à petição de evento 391, esclareço ainda que a intimação editalícia resta superada com a expedição do edital de evento 376.2. Sendo assim, não há óbice ao prosseguimento regular do feito. 2.
Ante o exposto, prossigam-se com as medidas determinadas nos autos, dirigidas à realização do leilão designado. 3. Intimem-se. 4. Diligências necessárias. Londrina, 08 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 13:40
Mero expediente
08/01/2026, 18:02
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 12:07
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 09:44
Confirmada
16/12/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010898-92.2012.8.16.0014 1. Diante do leilão designado nos autos, e tendo em vista que há tempo hábil para a realização de eventuais diligências necessárias, intime-se o Município de Londrina para, em 5 dias, manifestar-se quanto à frustração da intimação do atual possuidor do imóvel, a teor do certificado no evento 381, requerendo o que entender de direito. 2. Diligências necessárias. Londrina, 04 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
12/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2025, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2025, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2025, 08:54
Confirmada
08/12/2025, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 376) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 376) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 376) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 376) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Mero expediente
04/12/2025, 15:05
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 13:03
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 13:03
Mandado
03/12/2025, 23:21
Ato ordinatório
28/11/2025, 17:37
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2025, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 09:54
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:23
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 13:23
Confirmada
18/10/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 370) EXPEDIÇÃO DE AGENDAR LEILÃO (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 370) EXPEDIÇÃO DE AGENDAR LEILÃO (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 09:26
Confirmada
03/10/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 366) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 14:06
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/09/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2024, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2024, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2024, 12:03
Confirmada
21/10/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010898-92.2012.8.16.0014 1. Em atenção ao arrazoado na petição do evento anterior, consigno que já consta dos cadastros processuais a indicação da gratuidade processual concedida aos terceiros interessados nos presentes autos, por ocasião da decisão de evento 176. 2. No mais, diante da existência de parcelamento ativo, por ora, prossiga-se com a suspensão determinada nos autos (eventos 354 e 355). 3. Intimem-se. 4. Diligências necessárias. Londrina, 20 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 12:25
Mero expediente
08/10/2024, 10:46
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010898-92.2012.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 16 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
19/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
16/08/2024, 14:23
Mero expediente
16/08/2024, 13:46
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 12:38
Documento (Outros documentos)
14/08/2024, 08:01
Confirmada
14/08/2024, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 18:05
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 18:04
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 15:35
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 16:16
Ato ordinatório
05/07/2024, 14:36
Mudança de Assunto Processual
04/07/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2024, 12:02
Confirmada
26/06/2024, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010898-92.2012.8.16.0014 1. Prosseguindo-se com a fase de expropriação de bens, paute a Secretaria, juntamente com o leiloeiro à frente designado, local, dia e horário para a realização do primeiro leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos. 2. Para evitar a prática de atos processuais, a Secretaria também deverá designar, desde já, o segundo leilão, caso se constate a ausência de licitantes em relação ao primeiro. 3. Em qualquer dos leilões, será considerado vil o lance inferior a 50% do preço de avaliação. Na hipótese de parcelamento, porém, a proposta não poderá ser inferior a 100% do valor de avaliação, em face da regra do art. 895, I do CPC. 4. Nos termos do art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, na forma do item anterior. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos 25% do lance a vista e o restante parcelado em até 30 meses. A parcela deverá ser monetariamente atualizada pela média INPC/IGP-DI quando do efetivo pagamento. O restante parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 5. O(s) leilão(ões) deverá(ão) ser realizado(s) no prazo máximo de 12 meses, a partir da publicação deste despacho. 6. Designo o leiloeiro Paulo Roberto Nakakogue, inscrito na Junta Comercial/PR sob n. 12/048-L, para condução da alienação judicial. Ao leiloeiro designado que realizar o procedimento será devida comissão de 5% sobre o valor da arrematação do(s) bem(ns), a ser pago pelo arrematante. Em caso de pagamento da dívida previamente ao início do leilão, a comissão a ser paga pela parte executada será de 2% da dívida principal efetivamente paga. Intime-se do presente despacho e para dar início às providências indispensáveis ao êxito do procedimento expropriatório. 7. Delego ao leiloeiro designado a realização e subscrição dos atos meramente administrativos voltados à concretização da alienação judicial, entre os quais os relacionados nos itens subsequentes deste despacho. A juntada de intimações, cartas, ofícios, editais e demais atos expedidos pelo Leiloeiro deverá ser por ele promovida nos autos. 8. Expeça-se edital para afixação no lugar de costume e publicação, em sítio eletrônico mantido pelo leiloeiro e na imprensa oficial, uma só vez, pelo menos 10 dias antes da dará marcada para o leilão, obedecidos o art. 22, § 1º, da Lei n. 6.830/80, e o art. 886 do CPC. 9. Deverá haver atualização da avaliação, por meio dos índices oficiais, se esta datar de mais de 30 dias entre o laudo e a efetiva data do primeiro leilão. 10. Intime-se a parte executada do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa do advogado, se houver. Em não havendo, a intimação da parte executada deverá se dar por carta e, em restando sem êxito, por edital, na forma do art. 886. 11. Deverão também ser intimados, nos mesmos moldes do item anterior e também dos termos da penhora, os interessados relacionados nos itens II ao VII, art. 889 do CPC, se for o caso, principalmente eventual possuidor, este último por mandado. Providencie a Secretaria. 12. Todas as demais normas disciplinadoras da alienação por hasta pública, dispostas no Código de Processo Civil ou em legislação extravagante, deverão ser aplicadas. 13. Intimem-se a Fazenda exequente e parte executada, se processualmente representada, do presente despacho. 14. Diligências necessárias. Londrina, 17 de junho de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 14:39
Mero expediente
17/06/2024, 16:11
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 13:36
Confirmada
04/06/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010898-92.2012.8.16.0014 1. A executada foi intimada sobre a penhora no evento 158 e sobre a avaliação no evento 313. Intime-se o Município de Londrina para se manifestar efetivamente sobre o prosseguimento do feito, em 5 dias. 2. Diligências necessárias. Londrina, 23 de maio de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 15:18
Indeferimento
23/05/2024, 17:30
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 12:11
Confirmada
05/05/2024, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 16:54
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010898-92.2012.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 22 de março de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
25/03/2024, 00:00
Por decisão judicial
22/03/2024, 15:04
Mero expediente
22/03/2024, 13:46
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 17:36
Confirmada
03/03/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 17:12
Documento (Outros documentos)
21/02/2024, 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/02/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010898-92.2012.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 14 de julho de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
24/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
21/07/2023, 07:51
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 13:03
Mero expediente
14/07/2023, 11:22
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 06:57
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2023, 17:04
Confirmada
23/06/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 12:50
Documento (Outros documentos)
11/06/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010898-92.2012.8.16.0014 1. Baixem-se os autos ao Avaliador judicial para avaliação do bem penhorado, no prazo de 10 dias, observadas as diretrizes dos arts. 871 e 872, do CPC. 2. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, manifestar-se, com a advertência de que a inércia será interpretada como anuência ao valor encontrado, o qual balizará futura alienação judicial. 3. Uma vez frustrada a avaliação ou faltarem informações a serem complementadas para o êxito do ato, relacionadas pelo Avaliador judicial, a Fazenda exequente deverá ser intimada para, em 5 dias, prestá-las. 4. Prestadas as informações faltantes pela Fazenda exequente, os autos deverão retornar ao Avaliador judicial para prosseguimento da diligência de avaliação, renovando-se o cumprimento dos itens anteriores. 5. Diligências necessárias. Londrina, 30 de maio de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
31/05/2023, 00:00
Confirmada
30/05/2023, 20:16
Remessa (em diligência)
30/05/2023, 17:33
Mero expediente
30/05/2023, 16:53
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 13:14
Confirmada
22/05/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 16:28
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/05/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 15:57
Confirmada
10/10/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010898-92.2012.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 07 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
07/10/2022, 13:47
Mero expediente
07/10/2022, 13:18
Conclusão (para despacho)
07/10/2022, 10:48
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 12:31
Documento (Ofício)
29/09/2022, 12:31
Confirmada
24/09/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 17:40
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 17:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2022, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010898-92.2012.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 08 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
11/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
08/07/2022, 14:29
Mero expediente
08/07/2022, 14:00
Conclusão (para despacho)
08/07/2022, 13:55
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 08:31
Confirmada
18/06/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 16:04
Documento (Outros documentos)
07/06/2022, 16:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/06/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010898-92.2012.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 07 de abril de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
08/04/2022, 00:00
Por decisão judicial
07/04/2022, 20:27
Mero expediente
07/04/2022, 14:00
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 13:54
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 12:45
Confirmada
26/03/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 13:24
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:30
Confirmada
06/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010898-92.2012.8.16.0014 1. Por liberalidade, determino a intimação da parte executada para, em 5 dias, promover o pagamento da dívida fiscal remanescente, sob pena de prosseguimento do feito. 2. Expirado o prazo in albis, intime-se o Município de Londrina para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, em 5 dias. 3. Diligências necessárias. Londrina, 10 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 11:41
Mero expediente
11/02/2022, 15:20
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 08:34
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 16:00
Confirmada
23/01/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 09:10
Documento (Outros documentos)
12/01/2022, 09:09
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010898-92.2012.8.16.0014 1. Tendo em vista o exposto no pedido de evento 260, determino que a Secretaria diligencie junto ao Serviço Registral competente, solicitando cópia da matrícula o imóvel em questão, no prazo de 15 dias. 2. Com a juntada da matrícula, restituam-se o mandado de avaliação ao Oficial de Justiça. 3. Diligências necessárias. Londrina, 22 de novembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/12/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/12/2021, 09:29
Mandado
10/12/2021, 18:25
Mero expediente
02/12/2021, 11:25
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 15:25
Documento (Certidão)
20/11/2021, 08:48
Ato ordinatório
04/11/2021, 12:15
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2021, 09:17
Mero expediente
29/09/2020, 10:04
Conclusão (para despacho)
28/09/2020, 16:21
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 21:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 12:07
Documento (Outros documentos)
08/09/2020, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 12:45
Conclusão (para despacho)
23/07/2020, 15:22
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/05/2020, 01:42
Por decisão judicial
10/01/2020, 16:25
Mero expediente
10/01/2020, 14:37
Conclusão (para despacho)
10/01/2020, 14:27
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/11/2019, 00:39
Por decisão judicial
02/08/2019, 15:54
Mero expediente
02/08/2019, 12:57
Conclusão (para despacho)
02/08/2019, 12:19
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/06/2019, 00:29
Por decisão judicial
24/05/2019, 18:25
Mero expediente
24/05/2019, 14:11
Conclusão (para despacho)
24/05/2019, 13:19
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/04/2019, 00:46
Por decisão judicial
28/01/2019, 17:25
Mero expediente
28/01/2019, 10:13
Conclusão (para despacho)
25/01/2019, 17:55
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 12:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/11/2018, 00:18
Por decisão judicial
14/08/2018, 18:47
Documento (Certidão)
14/08/2018, 18:46
Petição (Petição (outras))
03/08/2018, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2018, 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/07/2018, 01:34
Petição (Petição (outras))
13/12/2017, 16:14
Por decisão judicial
05/12/2017, 15:01
Documento (Certidão)
05/12/2017, 15:01
Petição (Petição (outras))
04/12/2017, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 15:00
Documento (Certidão)
21/11/2017, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 00:07
Petição (Petição (outras))
10/11/2017, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2017, 14:16
Decurso de Prazo
09/11/2017, 00:16
Decurso de Prazo
09/11/2017, 00:13
Decurso de Prazo
09/11/2017, 00:08
Decurso de Prazo
09/11/2017, 00:08
Petição (Petição (outras))
26/10/2017, 16:10
Petição (Petição (outras))
26/10/2017, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2017, 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/10/2017, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2017, 14:30
Ato ordinatório
03/10/2017, 14:25
Ato ordinatório
03/10/2017, 14:23
Ato ordinatório
03/10/2017, 14:23
deferimento
19/09/2017, 14:10
Conclusão (para decisão)
18/09/2017, 18:50
Apensamento
18/09/2017, 18:50
Documento (Outros documentos)
18/09/2017, 18:50
Mero expediente
12/09/2017, 14:02
Conclusão (para despacho)
12/09/2017, 13:05
Petição (Petição (outras))
30/08/2017, 17:00
Por decisão judicial
04/07/2017, 18:32
Mero expediente
04/07/2017, 16:50
Conclusão (para despacho)
04/07/2017, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 17:35
Petição (Petição (outras))
16/05/2017, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2017, 00:10
Documento (Certidão)
19/04/2017, 19:51
Documento (Certidão)
31/03/2017, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2017, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2017, 12:45
Remessa (em diligência)
10/03/2017, 12:45
Ato ordinatório
10/03/2017, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2017, 12:44
Documento (Certidão)
09/03/2017, 18:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/03/2017, 18:32
Petição (Petição (outras))
23/01/2017, 18:45
Por decisão judicial
20/01/2017, 16:34
Documento (Certidão)
20/01/2017, 16:34
Petição (Petição (outras))
03/01/2017, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2016, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2016, 11:59
Documento (Certidão)
14/12/2016, 11:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2016, 00:37
Por decisão judicial
11/10/2016, 16:03
Documento (Certidão)
11/10/2016, 16:03
Petição (Petição (outras))
10/10/2016, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2016, 13:49
Documento (Certidão)
20/09/2016, 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/09/2016, 00:35
Por decisão judicial
17/06/2016, 16:56
Documento (Certidão)
17/06/2016, 16:56
Petição (Petição (outras))
08/06/2016, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2016, 11:54
Documento (Certidão)
03/05/2016, 11:53
Ato ordinatório
03/05/2016, 00:23
Documento (Certidão)
02/02/2016, 17:59
Petição (Petição (outras))
02/02/2016, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2016, 15:16
Documento (Outros documentos)
08/01/2016, 15:16
Expedição de documento (Alvará)
14/12/2015, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2015, 12:57
Decurso de Prazo
31/07/2015, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2015, 15:19
Exceção de pré-executividade
07/07/2015, 10:57
Conclusão (para decisão)
15/06/2015, 14:45
Documento (Outros documentos)
11/06/2015, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2015, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)