Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2026, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013111-57.2001.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR em face de Celso Pereira Lopes, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras e restrições, com a ressalva de ativos financeiros da parte sucumbente, que deverão ser utilizados para pagamento das custas processuais. Eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente. Desapensem-se. Uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 21 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
30/01/2026, 00:00
Confirmada
21/01/2026, 22:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 17:14
Desapensamento
21/01/2026, 17:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2026, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013111-57.2001.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR em face de Celso Pereira Lopes, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras e restrições, com a ressalva de ativos financeiros da parte sucumbente, que deverão ser utilizados para pagamento das custas processuais. Eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente. Desapensem-se. Uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 21 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
30/01/2026, 00:00
Confirmada
21/01/2026, 22:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 17:14
Desapensamento
21/01/2026, 17:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/01/2026, 16:47
Conclusão (para julgamento)
21/01/2026, 16:15
Desarquivamento
21/01/2026, 16:15
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 07:26
Provisório
26/01/2024, 15:17
Decurso de Prazo
26/01/2024, 03:37
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 11:58
Confirmada
05/12/2023, 00:02
Decurso de Prazo
28/11/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013111-57.2001.8.16.0014 1. Em face do exposto pela Fazenda exequente, e com fundamento no art. 2º da Lei Municipal n. 12.982/2019 c/c com o art. 40 da Lei n. 6.830/1980, defiro a remessa dos autos ao arquivo provisório, sem baixa nos registros de distribuição, pelo prazo prescricional de 5 anos. 2. Remetidos os autos ao arquivo provisório e findo o prazo de 5 anos sem qualquer pronunciamento, voltem-me conclusos para análise de eventual ocorrência de prescrição intercorrente, independentemente de nova manifestação fazendária. 3. Intimem-se as partes dos termos desta decisão, com prazo de 12 dias. 4. Diligências necessárias. Londrina, 23 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 07:54
Mero expediente
23/11/2023, 15:32
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 15:19
Petição (Agravo retido)
22/11/2023, 07:40
Confirmada
20/11/2023, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 17:28
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 14:05
Confirmada
04/11/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 14:22
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/10/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013111-57.2001.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 14 de julho de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
24/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
21/07/2023, 08:04
Mero expediente
14/07/2023, 11:37
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 07:05
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 08:20
Confirmada
26/06/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 15:29
Documento (Outros documentos)
15/06/2023, 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/06/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013111-57.2001.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 10 de março de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
13/03/2023, 07:44
Mero expediente
10/03/2023, 16:57
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 08:51
Confirmada
20/02/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 17:29
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/02/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013111-57.2001.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 07 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
07/10/2022, 14:00
Mero expediente
07/10/2022, 13:30
Conclusão (para despacho)
07/10/2022, 10:56
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 08:50
Confirmada
17/09/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 15:20
Documento (Outros documentos)
06/09/2022, 15:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/09/2022, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013111-57.2001.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 03 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
06/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
03/06/2022, 14:11
Mero expediente
03/06/2022, 13:54
Conclusão (para despacho)
03/06/2022, 13:22
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 15:14
Confirmada
14/05/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 14:13
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/05/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013111-57.2001.8.16.0014 1. Defiro a suspensão do curso do feito, nos termos requeridos pela Fazenda exequente, para apuração e definição de questões administrativas ligadas à dívida exequenda, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 28 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
11/04/2022, 00:00
Mero expediente
28/03/2022, 14:44
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 07:56
Confirmada
06/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013111-57.2001.8.16.0014 1. Tendo em vista a notícia de leilão judicial que será realizado em outros autos que tramitam na 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, conforme ofício de evento anterior, dê-se ciência ao Município de Londrina para, em 10 dias, promover as diligências que entender de direito, referentemente à habilitação dos seus créditos; devendo comunicar a este Juízo a medida adotada. 2. Diligências necessárias. Londrina, 10 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 11:42
Mero expediente
11/02/2022, 15:20
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 08:43
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 22:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013111-57.2001.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 28 de janeiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
31/01/2022, 00:00
Por decisão judicial
28/01/2022, 17:07
Mero expediente
28/01/2022, 14:12
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 09:03
Confirmada
04/12/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 14:33
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/11/2021, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013111-57.2001.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 13 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
16/08/2021, 00:00
Por decisão judicial
13/08/2021, 15:17
Mero expediente
13/08/2021, 13:55
Conclusão (para despacho)
13/08/2021, 13:32
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 09:18
Confirmada
25/07/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/07/2021, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013111-57.2001.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 09 de abril de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
12/04/2021, 00:00
Por decisão judicial
09/04/2021, 16:17
Mero expediente
09/04/2021, 10:22
Conclusão (para despacho)
09/04/2021, 10:03
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 10:51
Confirmada
14/03/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/03/2021, 00:25
Por decisão judicial
31/07/2020, 15:29
Mero expediente
31/07/2020, 13:48
Conclusão (para despacho)
31/07/2020, 13:40
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2020, 00:23
Por decisão judicial
01/11/2019, 16:14
Mero expediente
01/11/2019, 16:00
Conclusão (para despacho)
01/11/2019, 12:45
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/09/2019, 01:29
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 16:51
Documento (Outros documentos)
01/04/2019, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 11:10
Documento (Outros documentos)
01/04/2019, 11:10
Por decisão judicial
29/03/2019, 17:24
Mero expediente
29/03/2019, 14:57
Conclusão (para despacho)
29/03/2019, 14:32
Petição (Petição (outras))
26/03/2019, 17:44
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 13:50
Petição (Petição (outras))
15/03/2019, 14:34
Decurso de Prazo
15/03/2019, 00:17
Documento (Edital)
07/03/2019, 16:33
Ato ordinatório
07/03/2019, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2019, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 14:49
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 10:44
Decurso de Prazo
09/02/2019, 00:36
Documento (Outros documentos)
08/02/2019, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2019, 00:27
Ato ordinatório
22/01/2019, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 18:18
Decisão Interlocutória de Mérito
07/01/2019, 17:08
Conclusão (para despacho)
07/01/2019, 14:50
Decurso de Prazo
28/09/2018, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2018, 13:28
Mero expediente
30/08/2018, 17:37
Conclusão (para despacho)
30/08/2018, 16:27
Petição (Petição (outras))
22/08/2018, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 00:19
Documento (Certidão)
07/08/2018, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 16:17
Documento (Outros documentos)
30/07/2018, 16:17
Decurso de Prazo
28/07/2018, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2018, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2018, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2018, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 17:43
Remessa (em diligência)
14/03/2018, 15:41
Ato ordinatório
14/03/2018, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2018, 15:41
Documento (Certidão)
29/09/2017, 18:30
Petição (Petição (outras))
21/08/2017, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2017, 12:08
Documento (Outros documentos)
31/07/2017, 12:08
Documento (Outros documentos)
31/07/2017, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2017, 13:39
deferimento
07/07/2017, 17:57
Conclusão (para decisão)
03/07/2017, 18:55
Apensamento
03/07/2017, 18:55
Mero expediente
03/07/2017, 09:53
Conclusão (para despacho)
28/06/2017, 12:53
Documento (Certidão)
16/05/2017, 17:55
Petição (Petição (outras))
06/04/2017, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2017, 18:44
Documento (Outros documentos)
24/03/2017, 18:44
Decurso de Prazo
15/09/2015, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2015, 11:40
Petição (Petição (outras))
01/09/2015, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)