Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 214) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 16:18
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/01/2026, 02:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2025, 10:34
Confirmada
07/12/2025, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003360-61.2016.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Autos n. 0003360-61.2016.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.530,59 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) Rua Wanda dos Santos Mallmann, 536 - Centro - PINHAIS/PR - CEP: 82.323-400 Executado(s): ESPÓLIO DE ANTONIO ANDRADE JUNIOR (RG: 1028740 SSP/PR e CPF/CNPJ: 110.058.829-91) Rua João Manoel, 243 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-250 Decisão I. Defiro a suspensão dos autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias. II. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2025, 10:34
Confirmada
07/12/2025, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003360-61.2016.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Autos n. 0003360-61.2016.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.530,59 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) Rua Wanda dos Santos Mallmann, 536 - Centro - PINHAIS/PR - CEP: 82.323-400 Executado(s): ESPÓLIO DE ANTONIO ANDRADE JUNIOR (RG: 1028740 SSP/PR e CPF/CNPJ: 110.058.829-91) Rua João Manoel, 243 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-250 Decisão I. Defiro a suspensão dos autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias. II. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
05/12/2025, 00:00
Por decisão judicial
28/11/2025, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 10:08
deferimento
27/11/2025, 15:14
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 11:32
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 10:48
Confirmada
23/11/2025, 21:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 203) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 13:38
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/11/2025, 00:23
Por decisão judicial
14/10/2025, 09:26
Por decisão judicial
13/10/2025, 19:39
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 11:48
Documento (Outros documentos)
12/10/2025, 22:14
Confirmada
02/10/2025, 21:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 195) (20/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/09/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 188) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Por decisão judicial
21/08/2025, 10:17
Por decisão judicial
20/08/2025, 16:39
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 11:11
Documento (Outros documentos)
19/08/2025, 10:12
Confirmada
19/08/2025, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 14:19
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 14:19
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 14:18
Confirmada
06/08/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 182) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
29/07/2025, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 08:54
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 08:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/07/2025, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2025, 18:04
Confirmada
04/07/2025, 21:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 176) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003360-61.2016.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003360-61.2016.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.530,59 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): ESPÓLIO DE ANTONIO ANDRADE JUNIOR Decisão I. À vista da adoção de medidas, no bojo dos autos de n. 0010110-35.2023.8.16.0033, para seleção, organização e reunião das demandas executivas existentes contra a parte executada, determino a suspensão do trâmite dos presentes autos, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, com fulcro no princípio da economia processual. II. Transcorrido o período suspensivo, vista às partes, com prazo de 5 (cinco) dias, para eventual manifestação. III. Ao final, voltem conclusos. IV. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
26/06/2025, 00:00
Por decisão judicial
25/06/2025, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 10:23
Por decisão judicial
24/06/2025, 14:35
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 11:21
Ato ordinatório
28/05/2025, 11:38
Confirmada
14/05/2025, 21:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 170) OUTRAS DECISÕES (03/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003360-61.2016.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Autos n. 0003360-61.2016.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.530,59 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) Rua Wanda dos Santos Mallmann, 536 - Centro - PINHAIS/PR - CEP: 82.323-400 Executado(s): ESPÓLIO DE ANTONIO ANDRADE JUNIOR (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua João Manoel, 243 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-250 Decisão I. É fato notório nesta Comarca a tramitação de dezenas de execuções fiscais contra o Espólio de Antonio Andrade Junior ou, por vezes, contra a própria pessoa do falecido. II. Para viabilizar a satisfação da dívida exequenda, imprescindível a seleção, organização e reunião de todas as demandas executivas ativas, em observância aos princípios de efetividade, economia processual e menor onerosidade ao devedor. III. Portanto, prévia à análise das circunstâncias específicas desta execução, intime-se o Município de Pinhais para, no prazo de 15 (quinze) dias, (a) trazer aos autos listagem de todas as execuções fiscais em trâmite contra o Espólio de Antonio Andrade Junior ou Antonio Andrade Junior; (b) esclarecer a razão pela qual, ao que parece, parcela das certidões de dívida ativa encontram-se atualmente suspensas; (c) na hipótese de existência de processo administrativo, apontar a fase em que se encontra e as diligências adotadas para a resolução da controvérsia; (d) qualificar o representante do Espólio do falecido, mediante apresentação da documentação comprobatória pertinente, para fins de regularização do polo passivo das execuções; sob pena de extinção. IV. Satisfeitos os itens anteriores, certifique-se e remetam-se os autos conclusos para análise. V. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 09:54
Outras Decisões
03/05/2025, 11:57
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 11:27
Documento (Outros documentos)
18/04/2025, 11:42
Confirmada
04/04/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 165) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 13:16
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/03/2025, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2024, 11:45
Confirmada
28/11/2024, 21:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003360-61.2016.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos n. 0003360-61.2016.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.530,59 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) Rua Wanda dos Santos Mallmann, 536 - Centro - PINHAIS/PR - CEP: 82.323-400 Executado(s): ESPÓLIO DE ANTONIO ANDRADE JUNIOR (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua João Manoel, 243 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-250 Decisão I. Em razão das inúmeras suspensões, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias pela derradeira vez. II. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 18/2023 deste Juízo. III. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
20/11/2024, 00:00
Por decisão judicial
19/11/2024, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 09:55
deferimento
14/11/2024, 15:30
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 15:02
Documento (Outros documentos)
14/11/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 12:31
Confirmada
01/11/2024, 21:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 11:27
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 11:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/10/2024, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2024, 14:56
Confirmada
02/08/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003360-61.2016.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003360-61.2016.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.530,59 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) Rua Wanda dos Santos Mallmann, 536 - Centro - PINHAIS/PR - CEP: 82.323-400 Executado(s): ESPÓLIO DE ANTONIO ANDRADE JUNIOR (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua João Manoel, 243 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-250 I. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. II. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 18/2023 deste Juízo. III. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
23/07/2024, 00:00
Por decisão judicial
22/07/2024, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 10:57
deferimento
20/07/2024, 18:16
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 18:43
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 18:43
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 13:26
Confirmada
12/05/2024, 21:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 15:53
Documento (Outros documentos)
03/05/2024, 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/05/2024, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2024, 12:36
Confirmada
10/02/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003360-61.2016.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003360-61.2016.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.530,59 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): ESPÓLIO DE ANTONIO ANDRADE JUNIOR I. Defiro a suspensão do processo pelo prazo solicitado. II. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 18/2023 deste Juízo. III. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
31/01/2024, 00:00
Por decisão judicial
30/01/2024, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 09:58
deferimento
29/01/2024, 17:30
Conclusão (para decisão)
17/01/2024, 14:35
Documento (Outros documentos)
17/01/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 16:07
Confirmada
03/12/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 16:42
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/11/2023, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 15:56
Confirmada
02/09/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003360-61.2016.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003360-61.2016.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.530,59 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): ESPÓLIO DE ANTONIO ANDRADE JUNIOR I. Defiro a suspensão do processo pelo prazo solicitado. II. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo. III. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
23/08/2023, 00:00
Por decisão judicial
22/08/2023, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 14:12
deferimento
21/08/2023, 17:16
Conclusão (para julgamento)
16/08/2023, 15:02
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 10:31
Confirmada
07/07/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 10:00
Documento (Certidão)
26/06/2023, 10:00
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 15:02
Confirmada
15/04/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 17:42
Documento (Outros documentos)
04/04/2023, 17:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/04/2023, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 12:27
Confirmada
13/09/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003360-61.2016.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003360-61.2016.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.530,59 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) Rua Wanda dos Santos Mallmann, 536 - Centro - PINHAIS/PR - CEP: 82.323-400 Executado(s): ESPÓLIO DE ANTONIO ANDRADE JUNIOR (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua João Manoel, 243 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-250 I. Defiro pedido formulado pelo exequente. II. Suspenda-se o processo pelo prazo solicitado. III. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. IV. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. V. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
05/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
02/09/2022, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 15:18
deferimento
01/09/2022, 14:04
Conclusão (para decisão)
30/08/2022, 08:57
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 16:08
Documento (Outros documentos)
05/08/2022, 11:25
Confirmada
05/07/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 18:27
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 18:27
Desarquivamento
24/06/2022, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - _____________ __ _____________ __ _____________ __ _____________ __ _ 1. Defiro o requerimento formulado pela parte autora. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
24/02/2022, 00:00
Provisório
23/02/2022, 11:58
Convenção das Partes
22/02/2022, 10:38
Conclusão (para decisão)
08/02/2022, 11:30
Documento (Outros documentos)
08/02/2022, 11:29
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 09:15
Confirmada
30/11/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 16:35
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/11/2021, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2021, 15:11
Confirmada
31/07/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003360-61.2016.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003360-61.2016.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.530,59 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): ESPÓLIO DE ANTONIO ANDRADE JUNIOR 1. Defiro o requerimento formulado pelo exequente. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta
21/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
20/07/2021, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 09:16
Convenção das Partes
19/07/2021, 16:54
Conclusão (para decisão)
17/07/2021, 13:29
Documento (Outros documentos)
17/07/2021, 13:28
Documento (Outros documentos)
13/07/2021, 08:27
Confirmada
01/06/2021, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 14:34
Documento (Outros documentos)
21/05/2021, 14:34
Desarquivamento
20/05/2021, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - ____ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 1. Defiro o requerimento formulado pelo exequente. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
12/02/2021, 00:00
Provisório
11/02/2021, 13:57
Convenção das Partes
10/02/2021, 11:49
Conclusão (para decisão)
28/01/2021, 09:45
Documento (Outros documentos)
28/01/2021, 09:45
Documento (Outros documentos)
27/01/2021, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 09:21
Documento (Outros documentos)
05/11/2020, 09:21
Desarquivamento
05/11/2020, 00:49
Provisório
06/08/2020, 10:55
Convenção das Partes
05/08/2020, 16:43
Conclusão (para decisão)
09/07/2020, 13:30
Documento (Outros documentos)
09/07/2020, 13:29
Documento (Outros documentos)
24/06/2020, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 10:48
Documento (Outros documentos)
06/05/2020, 10:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/05/2020, 01:10
Por decisão judicial
18/10/2019, 13:30
Documento (Outros documentos)
18/10/2019, 13:30
Documento (Outros documentos)
17/10/2019, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 15:06
Documento (Outros documentos)
27/08/2019, 15:06
Desarquivamento
27/08/2019, 01:04
Provisório
24/05/2019, 14:22
Documento (Outros documentos)
24/05/2019, 14:22
Documento (Outros documentos)
21/05/2019, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 16:24
Desarquivamento
26/03/2019, 00:47
Provisório
22/11/2018, 15:23
Documento (Certidão)
22/11/2018, 15:23
Documento (Outros documentos)
19/11/2018, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2018, 10:02
Documento (Certidão)
26/06/2018, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2018, 07:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2018, 09:33
Desarquivamento
27/04/2018, 00:50
Provisório
25/01/2018, 14:16
Documento (Certidão)
25/01/2018, 14:16
Petição (Petição (outras))
25/01/2018, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2017, 08:59
Desarquivamento
01/11/2017, 00:20
Provisório
02/08/2017, 14:11
Documento (Certidão)
02/08/2017, 14:11
Documento (Outros documentos)
02/08/2017, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2017, 09:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/06/2017, 00:26
Por decisão judicial
13/03/2017, 09:50
Documento (Certidão)
13/03/2017, 09:50
Documento (Outros documentos)
10/03/2017, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2017, 17:46
Documento (Certidão)
17/02/2017, 16:38
Petição (Petição (outras))
17/02/2017, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)