Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 10:09
Confirmada
29/05/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001687-67.2015.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001687-67.2015.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$20.420,86 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): ILAÍDES BROBOWSKI Sentença I. Considerando o pagamento realizado da CDA mencionada e a ciência da parte exequente, julgo extinto o processo, forte no art. 924, inciso II, e no art. 925, ambos do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. II. Custas de lei pela parte executada e honorários conforme decisão inicial. Destaca-se que, em sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deve ser observada a suspensão que dispõe o artigo 98, §3°, do mesmo ordenamento legal. III. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. IV. Com as baixas e anotações necessárias, inclusive na distribuição, RENAJUD e SISBAJUD, comuniquem-se às autoridades envolvidas e arquivem-se os autos. V. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo. VI. Diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 10:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/05/2023, 17:54
Conclusão (para julgamento)
17/05/2023, 13:07
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 13:21
Confirmada
15/04/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 17:42
Documento (Outros documentos)
04/04/2023, 17:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/04/2023, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 13:08
Confirmada
13/09/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001687-67.2015.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001687-67.2015.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$20.420,86 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) RUA WANDA DOS SANTOS MALLMANN, 536 - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-400 Executado(s): ILAÍDES BROBOWSKI (CPF/CNPJ: 139.062.409-91) Rua Aristeu de Castro Fernandes, 787 - Maria Antonieta - PINHAIS/PR - CEP: 83.331-160 I. Defiro pedido formulado pelo exequente. II. Suspenda-se o processo pelo prazo solicitado. III. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. IV. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. V. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
05/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
02/09/2022, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 15:19
deferimento
01/09/2022, 14:04
Conclusão (para decisão)
30/08/2022, 08:59
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 16:08
Documento (Outros documentos)
05/08/2022, 11:30
Confirmada
05/07/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 18:27
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 18:27
Desarquivamento
24/06/2022, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - _____________ __ _____________ __ _____________ __ _____________ __ _ 1. Defiro o requerimento formulado pela parte autora. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
24/02/2022, 00:00
Provisório
23/02/2022, 12:02
Convenção das Partes
22/02/2022, 10:39
Conclusão (para decisão)
10/02/2022, 15:44
Documento (Outros documentos)
10/02/2022, 15:43
Documento (Outros documentos)
08/02/2022, 11:31
Confirmada
04/12/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 12:49
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 12:49
Desarquivamento
23/11/2021, 00:39
Provisório
13/06/2019, 14:41
Documento (Outros documentos)
13/06/2019, 14:41
Desarquivamento
13/06/2019, 14:40
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 15:58
Petição (Petição (outras))
22/05/2018, 09:24
Provisório
28/09/2015, 10:55
Mero expediente
25/09/2015, 16:43
Conclusão (para despacho)
21/09/2015, 12:15
Petição (Petição (outras))
21/09/2015, 08:34
Ato ordinatório
29/08/2015, 00:15
Documento (Ofício)
24/08/2015, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2015, 16:18
Expedição de documento (Ofício)
24/07/2015, 14:44
Expedição de documento (Ofício)
24/07/2015, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2015, 14:41
Mero expediente
06/07/2015, 14:46
Conclusão (para despacho)
12/05/2015, 13:44
Documento (Outros documentos)
11/05/2015, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2015, 14:48
Decurso de Prazo
11/04/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)