Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 14:24
Confirmada
06/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006740-79.2019.8.16.0165.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006740-79.2019.8.16.0165 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.061,16 Exequente(s): Município de Telêmaco Borba/PR Executado(s): HELIO PEREIRA DA SILVA Considerando que já decorreu o prazo de um ano de suspensão previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80, que se iniciou automaticamente a partir da ciência da Fazenda Pública a respeito da tentativa infrutífera de penhora (mov. 32 - 24/10/2020), na forma do REsp n° 1340553/RS (Tema Repetitivo n° 566) determino o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição. O processo deverá permanecer arquivado provisoriamente até eventual manifestação do exequente a respeito da localização/busca de bens penhoráveis, ou o decurso do prazo prescricional (24/10/2026). Nos termos do art. 40, §3º, do referido diploma legal, “encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução” (gn). Decorrido o prazo acima determinado, promova-se o desarquivamento do feito e intime-se o exequente para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, a respeito da eventual prescrição intercorrente. Intimações e diligências necessárias. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado