Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2024, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2024, 19:00
Confirmada
31/08/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2024, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2024, 09:47
Expedição de alvará de levantamento
16/08/2024, 15:01
Expedição de alvará de levantamento
16/08/2024, 14:45
Trânsito em julgado
16/08/2024, 10:22
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:36
Ato ordinatório
14/08/2024, 10:03
Ato ordinatório
14/08/2024, 08:33
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2024, 12:00
Ato ordinatório
08/08/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
04/08/2024, 19:11
Confirmada
04/08/2024, 00:06
Confirmada
04/08/2024, 00:05
Ato ordinatório
26/07/2024, 09:34
Ato ordinatório
26/07/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2024, 21:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2024, 21:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 16:12
Documento (Outros documentos)
24/07/2024, 09:46
Documento (Outros documentos)
23/07/2024, 15:55
Confirmada
23/07/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 11:14
Confirmada
23/07/2024, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030021-85.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 2ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-2301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030021-85.2017.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$109.741,09 Exequente(s): SCHEFFER LOGÍSTICA E AUTOMAÇÃO LTDA Terêncio Filho & Machado Sociedade de Advogados Executado(s): Banco do Brasil S.A. SENTENÇA 1. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a composição havida entre as partes, nos termos do acordo constante à seq. 564.1, vez que o litígio envolve interesses disponíveis e as partes são plenamente capazes. 2. Pelo exposto, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo o processo extinto. 3. Custas processuais e honorários na forma pactuada. 4. Cumpra-se como requerido no acordo homologado quanto à eventuais valores bloqueados/penhorados. Expeçam-se os competente alvarás de levantamento/transferência tal qual acordado. 5. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 6. Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se o feito. Thiago Bertuol de Oliveira Juiz de Direito ac
23/07/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
22/07/2024, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 17:42
Homologação de Transação
22/07/2024, 15:29
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 01:04
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:58
Confirmada
23/05/2024, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2024, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2024, 15:30
Confirmada
22/05/2024, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - Autos nº. 0030021-85.2017.8.16.0019 I - Conclusão indevida. O despacho de ev. 577.1 expressamente determinou a intimação das partes após a manifestação da ASABB e a resposta do ofício encaminhado à CEF. As partes não foram intimadas sobre o contido em ev. 582.1 e somente a exequente foi intimada do contido em ev. 585. Atente-se a Escrivania quanto ao correto cumprimento das determinações. Oportunamente, conclusos para DECISÃO (ev. 577.1, in fine). II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 16 de maio de 2024. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
21/05/2024, 00:00
Mero expediente
20/05/2024, 14:10
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 18:30
Confirmada
23/04/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 11:16
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0030021-85.2017.8.16.0019 I - Conclusão indevida. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 25 de março de 2024. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
26/03/2024, 00:00
Mero expediente
25/03/2024, 18:05
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 16:26
Expedição de documento (Ofício)
11/03/2024, 16:23
Confirmada
04/03/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0030021-85.2017.8.16.0019 I – Sobre o contido em evs. 564.1/566.1/574.2, manifeste-se a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL (ASABB), habilitada depois do requerimento de ev. 321.1. Após, intimem-se as partes. Sem prejuízo, OFICIE-SE à CEF para que transfira para a conta judicial vinculada a estes autos, com a devida atualização, os valores transferidos sob as rubricas “EF REPASSE” e “FR REPASSE” (ev. 569) e apresente eventuais esclarecimentos, considerando o alegado em ev. 574.1, manifestando-se as partes na sequência. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. II – Diligências necessárias. Ponta Grossa, 22 de fevereiro de 2024. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 16:20
Mero expediente
22/02/2024, 16:01
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 01:05
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:16
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 11:35
Confirmada
29/01/2024, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0030021-85.2017.8.16.0019 I - INTIMEM-SE as partes para que juntem aos autos presentes a transação informada em ev. 564.1, bem como, na mesma oportunidade, salientem se requerem a desistência ou homologação do acordo. Na sequência, voltem os autos conclusos. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 23 de janeiro de 2024. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 17:14
Mero expediente
23/01/2024, 17:09
Conclusão (para julgamento)
17/01/2024, 01:05
Documento (Outros documentos)
16/01/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0030021-85.2017.8.16.0019 I - Preliminarmente, à escrivania para que junte o extrato da conta judicial. Após, tornem conclusos para homologação da desistência. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 04 de dezembro de 2023. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
06/12/2023, 00:00
Mero expediente
04/12/2023, 18:16
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 10:07
Conclusão (para julgamento)
04/12/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 11:25
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:43
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 17:48
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 11:57
Confirmada
09/11/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 12:40
Recebimento
26/10/2023, 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/10/2023, 01:07
Por decisão judicial
03/08/2023, 06:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/08/2023, 00:50
Por decisão judicial
30/05/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
28/05/2023, 19:07
Confirmada
21/05/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 06:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/05/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 10:58
Por decisão judicial
06/04/2023, 12:56
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 11:02
Confirmada
06/04/2023, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 06:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/03/2023, 00:43
Por decisão judicial
02/03/2023, 16:42
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:11
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2023, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2023, 10:04
Confirmada
16/12/2022, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0030021-85.2017.8.16.0019 I – CUMPRA-SE a decisão de ev. 518.1 e AGUARDE-SE o trânsito em julgado do acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. Quanto ao contido em evs. 520/526, reporto-me ao exposto em evs. 509.1/518.1. II – Diligências necessárias. Ponta Grossa, 14 de dezembro de 2022. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
16/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 09:41
Mero expediente
14/12/2022, 16:46
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 18:43
Confirmada
25/11/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 20:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2022, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2022, 19:39
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 09:17
Confirmada
01/11/2022, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 10:59
Documento (Outros documentos)
01/11/2022, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0030021-85.2017.8.16.0019 I - Tratam-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ev. 504.1, que determinou a realização de diligências decididas em sede recursal. Alega a parte exequente que não houve o trânsito em julgado do acórdão, motivo pelo qual não poderia ter sido realizada tal determinação, tendo incorrido em omissão. Por outro lado, a parte executada afirma que não houve omissão, uma vez que a determinação está em consonância com o acórdão proferido. E, por fim, a ASAB (assistente) concordou com as contrarrazões da executada. Recebo os embargos opostos, eis que tempestivos. No mérito, entendo que os presentes embargos devem ser acolhidos, uma vez que, de fato, não foi observado o trânsito em julgado do acórdão do Agravo de Instrumento. Isto posto, ACOLHO os presentes embargos e suspendo a decisão de ev. 504.1 até que tenha ocorrido o trânsito em julgado do acórdão do agravo de instrumento apenso. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 25 de outubro de 2022. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
26/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 17:30
deferimento
25/10/2022, 17:24
Decurso de Prazo
18/10/2022, 00:46
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 17:45
Conclusão (para decisão)
11/10/2022, 06:59
Confirmada
10/10/2022, 00:34
Petição (Contra-razões)
07/10/2022, 15:06
Confirmada
07/10/2022, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 15:14
Petição (Embargos de declaração)
30/09/2022, 10:17
Confirmada
30/09/2022, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0030021-85.2017.8.16.0019 I - Em análise aos autos, verifica-se que o agravo de instrumento foi provido. Por este motivo, INDEFIRO o pedido de ev. 502.1. INTIME-SE à perita para realização de novos cálculos, levando em conta os documentos apresentados no ev. 49, a fim de efetivamente saber quais e de que forma foram cobrados os encargos de mora, nos termos do acórdão. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 28 de setembro de 2022. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
30/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 11:15
Ato ordinatório
29/09/2022, 11:14
Indeferimento
28/09/2022, 17:56
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 13:02
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 16:46
Confirmada
31/08/2022, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 07:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/08/2022, 01:09
Por decisão judicial
30/06/2022, 06:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 19:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 19:55
Decurso de Prazo
09/04/2022, 00:20
Confirmada
01/04/2022, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 2ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-2301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030021-85.2017.8.16.0019 1. Mov. 487: mantenho a decisão de mov. 4887.1 agravada por seus próprios fundamentos. 2. Aguarde-se o julgamento do recurso. Suspenda-se por 90 dias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
01/04/2022, 00:00
Por decisão judicial
31/03/2022, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 14:19
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
31/03/2022, 13:18
Conclusão (para decisão)
29/03/2022, 07:34
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 21:23
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 11:08
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 14:38
Petição (Renúncia de mandato)
14/03/2022, 19:01
Confirmada
06/03/2022, 00:03
Confirmada
06/03/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 18:00
Confirmada
24/02/2022, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Autos nº. 0030021-85.2017.8.16.0019 I - Diante da complexidade dos cálculos a serem efetuados para verificação do quantum da execução (ev. 207.1), foi determinada a realização de perícia (ev. 230.1). O Laudo foi juntado em ev. 416.1/416.4. O executado BANCO DO BRASIL impugnou o laudo (ev. 432.1). Sustentou que, pelos cálculos de seu assistente técnico, o valor devido a título de honorários seria de R$ 22.970,93 ao invés dos R$ 101.477,46 indicados pela perita. Juntou parecer técnico (ev. 432.2/432.5). O exequente, em ev. 434.1, reiterou que o objeto da perícia estaria delimitado à análise do excesso de execução alegado pelo executado, devendo a perita seguir exclusivamente os parâmetros estabelecidos na sentença de ev. 143.1 e embargos de declaração de ev. 158.1. Logo, o laudo não poderia, por via transversa, rediscutir a matéria já solucionada por sentença transitada em julgado. Impugnou os cálculos apresentados pelo assistente técnico do executado que implicaram em rediscussão da matéria já analisada por sentença. Requereu a homologação do laudo de ev. 416.1, a expedição de alvará para levantamento dos valores já depositados nos autos, a intimação do exequente para promover o pagamento do saldo residual dos honorários, acrescido de multa e honorários de 10%, bem como fosse condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais inerentes à fase de cumprimento de sentença. A perita manifestou-se em ev. 440.1 aduzindo que efetuou os cálculos de acordo com as decisões transitadas em julgado. Em ev. 453.1, o banco executado reiterou que nos cálculos a perita recompôs as operações renegociadas mediante a projeção dos encargos, sem utilizar os extratos constantes dos autos, que demonstrariam o modo como as operações se desenvolveram. Aduziu que a desconsideração das contas gráficas das operações e realização de cálculos por projeção seria indevida, por não condizer com a realidade fática. Ressaltou que a revelia recaiu apenas sobre a contestação intempestiva e não sobre os documentos, que foram requisitados pelo juízo e reconhecidos como válidos na sentença de ev. 143.1, sendo necessária sua utilização para apuração do saldo devedor, a fim de evitar enriquecimento ilícito dos exequentes. Requereu, por fim, a determinação para que a perita reapresentasse os cálculos, utilizando os extratos originais de cada operação. O assistente simples se manifestou em ev. 471.1 aduzindo aguardar a definição acerca dos honorários devidos. O exequente, por sua vez, reiterou a manifestação de ev. 434.1. Alegou que o executado insiste na discussão de matéria já preclusa, comportamento que deve ser rechaçado. Sustentou que as decisões de ev. 201.1, 230.1 e 367.1 delimitaram as diretrizes a serem observadas pela perita, cujos cálculos não se prestariam para rediscutir a matéria já decidida em sentença transitada em julgado. O banco estaria se aproveitando dos laudos periciais para impugnar os cálculos constantes na ação originária, tratando-se de manobra para contornar os efeitos da revelia. Requereu, por fim, a aplicação de multa por litigância de má-fé e a homologação dos laudos periciais (ev. 472.1). Vieram-me os autos. II – Assiste razão ao exequente em sua manifestação. Como bem apontado em ev. 471.1, as decisões de ev. 201.1, 230.1 e 367.1, já preclusas, delimitaram que os cálculos da perita deveriam observar a sentença já transitada em julgado e o título judicial exequendo, não havendo reabertura da lide original. Logo, ao contrário do alegado pelo executado em sua impugnação, inexistiu previsão para que fossem consideradas as contas gráficas das operações acostadas na fase de conhecimento. A perita, por sua vez, agiu com estrita observância ao determinado nas decisões supra, aplicando nos contratos o INPC como índice de correção monetária ao invés do CDI (declarado ilegal pela sentença) e excluiu a cobrança da comissão de permanência (também considerada ilegal na sentença), indicando que o proveito econômico obtido com a ação foi de R$ 1.353.032,81. Sobre tal valor calculou os 75% devidos a título de honorários aos exequentes, alcançando o montante de R$ 101.477,46 até a data de maio/2016 (data da renegociação das operações). Já parecer do assistente técnico do executado (ev. 432.2) não pode ser considerado, vez que não seguiu os parâmetros outrora definidos, mas considerou os extratos de cada operação, sobre os quais aplicou INPC e excluiu a cobrança da comissão de permanência, concluindo que o proveito econômico foi de R$ 306.279,10, cujos honorários de 75% seriam de R$ 22.970,93. Ocorre que, como já mencionado anteriormente, restou estabelecido que não haveria reabertura da lide definitivamente julgada. A utilização dos extratos apresentados em sede de contestação intempestiva de réu revel (ev.34.1) implicaria em reanalise de matéria já decidida. Assim, rejeito as teses aventadas na impugnação ao cumprimento de sentença – ev. 189.1 (excesso de execução e prévia necessidade de liquidação da sentença), assim como a impugnação ao laudo pericial – ev. 432.1/453.1. Em razão da improcedência da impugnação, deixo de condenar o executado em honorários advocatícios.[1] Homologo os cálculos apresentados pela perita em ev. 416.1/416.4. Após a preclusão desta decisão: a) expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento da quantia depositada nos autos. b) intime-se o executado para que complemente o valor já depositado, conforme cálculos de ev. 434.1. c) intime-se o executado para que se manifeste acerca da alegação de litigância de má-fé (ev.472.1). III - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 22 de fevereiro de 2022. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito [1] Súmula 519-STJ: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 11:40
Outras Decisões
22/02/2022, 19:05
Conclusão (para decisão)
16/11/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 19:01
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 15:17
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 15:26
Confirmada
04/10/2021, 00:45
Confirmada
04/10/2021, 00:44
Confirmada
04/10/2021, 00:44
Confirmada
04/10/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 15:30
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2021, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2021, 13:25
Expedição de alvará de levantamento
18/08/2021, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
18/08/2021, 13:45
Ato ordinatório
17/08/2021, 11:18
Ato ordinatório
17/08/2021, 11:18
Confirmada
15/08/2021, 00:08
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 14:48
Confirmada
13/08/2021, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2021, 18:24
Petição (Petição (outras))
07/08/2021, 17:48
Confirmada
07/08/2021, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0030021-85.2017.8.16.0019 I - Diante da apresentação do laudo (ev. 416), autorizo a expedição de alvará de transferência dos valores depositados em ev. 335.3/347.3 à perita PAULA DAYANE JORGE BORTOLI. No mais, aguarde-se a manifestação das partes. II – Diligências necessárias. Ponta Grossa, 04 de agosto de 2021. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
05/08/2021, 00:00
deferimento
04/08/2021, 17:31
Conclusão (para decisão)
04/08/2021, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 08:08
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 22:25
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 19:31
Documento (Outros documentos)
03/08/2021, 18:56
Confirmada
12/07/2021, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 2ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-2301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030021-85.2017.8.16.0019 Sobre o contido nas petições de movs. 432 e 434, e documentos que as instruem, manifeste-se a perita, em quinze dias. Dos esclarecimentos da perita, ouçam-se as partes, no prazo comum de cinco dias e, por fim, voltem para decisão. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
02/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 15:46
Mero expediente
01/07/2021, 09:10
Conclusão (para despacho)
29/06/2021, 09:54
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 22:07
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 17:03
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2021, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2021, 18:49
Confirmada
05/06/2021, 01:02
Confirmada
05/06/2021, 01:02
Confirmada
05/06/2021, 01:01
Confirmada
05/06/2021, 00:58
Confirmada
31/05/2021, 00:07
Confirmada
31/05/2021, 00:07
Decurso de Prazo
28/05/2021, 01:19
Decurso de Prazo
28/05/2021, 01:19
Decurso de Prazo
28/05/2021, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 18:05
Documento (Outros documentos)
25/05/2021, 17:45
Confirmada
21/05/2021, 01:05
Confirmada
21/05/2021, 00:11
Confirmada
21/05/2021, 00:11
Confirmada
21/05/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 07:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/05/2021, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0030021-85.2017.8.16.0019 I - DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 10 (dez) dias para os fins expostos no petitório de ev. 400.1. II - Após o término do prazo, intime-se o Exequente para que promova o prosseguimento do feito. III - Sem prejuízo do item supra, considerando que a perícia foi designada para a data de 25.03.2021 (ev. 384.1) e que o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo (item 3, ev. 230.1) decorreu sem que houvesse a juntada do laudo, INTIME-SE o perito, através de contato telefônico, para que junte aos autos o laudo devidamente elaborado, no prazo de 5 dias, sob pena de destituição do encargo e comunicação ao órgão de classe (art. 468, II e §1°, do CPC). Na impossibilidade de efetuar a entrega, deverá justificar. IV - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 07 de maio de 2021. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
11/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 11:04
Ato ordinatório
10/05/2021, 11:04
Por decisão judicial
10/05/2021, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 11:03
deferimento
07/05/2021, 19:12
Conclusão (para despacho)
04/05/2021, 09:50
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 19:59
Confirmada
25/04/2021, 00:07
Confirmada
25/04/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 07:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/04/2021, 01:05
Por decisão judicial
29/03/2021, 15:04
Decurso de Prazo
26/02/2021, 01:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2021, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2021, 09:55
Confirmada
22/02/2021, 09:55
Confirmada
18/02/2021, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 09:55
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 22:01
Confirmada
05/02/2021, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 14:03
Ato ordinatório
25/01/2021, 14:03
Decurso de Prazo
23/01/2021, 01:27
Decurso de Prazo
23/01/2021, 01:25
Decurso de Prazo
23/01/2021, 01:25
Decurso de Prazo
23/01/2021, 01:25
Confirmada
01/12/2020, 01:39
Confirmada
01/12/2020, 00:47
Confirmada
01/12/2020, 00:46
Confirmada
01/12/2020, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 17:48
Ato ordinatório
20/11/2020, 17:47
deferimento
20/11/2020, 17:17
Petição (Contra-razões)
28/10/2020, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 01:57
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:32
Conclusão (para decisão)
20/10/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2020, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2020, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 13:03
Petição (Embargos de declaração)
13/10/2020, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2020, 21:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:38
Documento (Outros documentos)
09/10/2020, 18:47
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 10:34
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 17:41
Indeferimento
30/09/2020, 17:15
Conclusão (para despacho)
29/09/2020, 09:05
Documento (Outros documentos)
28/09/2020, 22:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 16:42
Ato ordinatório
18/09/2020, 16:42
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 15:21
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:28
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:28
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:34
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 17:53
Mero expediente
19/08/2020, 17:40
Conclusão (para despacho)
19/08/2020, 01:02
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 22:28
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 00:41
Decurso de Prazo
04/08/2020, 01:57
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 13:34
Ato ordinatório
31/07/2020, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 13:32
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 00:07
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 10:44
Documento (Outros documentos)
14/07/2020, 22:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 14:29
Ato ordinatório
29/06/2020, 14:29
Ato ordinatório
09/06/2020, 16:49
Mero expediente
09/06/2020, 15:23
Conclusão (para despacho)
08/06/2020, 11:11
Documento (Outros documentos)
05/06/2020, 21:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 18:32
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:00
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:46
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 13:17
Ato ordinatório
21/05/2020, 13:16
Ato ordinatório
21/05/2020, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 21:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 21:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 03:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 03:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 03:19
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:04
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:20
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 19:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 19:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2020, 20:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 13:31
Documento (Outros documentos)
06/05/2020, 13:29
Documento (Outros documentos)
06/05/2020, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 13:03
Ato ordinatório
24/04/2020, 13:03
Ato ordinatório
22/04/2020, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
22/04/2020, 12:45
Conclusão (para decisão)
22/04/2020, 01:00
Petição (Contra-razões)
20/04/2020, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 13:07
Petição (Embargos de declaração)
16/04/2020, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 15:00
deferimento
31/03/2020, 12:36
Conclusão (para despacho)
31/03/2020, 01:02
Documento (Outros documentos)
30/03/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 11:41
Petição (Embargos de declaração)
19/03/2020, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 14:01
Ato ordinatório
17/03/2020, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
16/03/2020, 17:03
Conclusão (para despacho)
10/03/2020, 10:14
Decurso de Prazo
06/02/2020, 00:39
Petição (Contra-razões)
31/01/2020, 20:35
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 12:33
Petição (Embargos de declaração)
14/01/2020, 11:33
Petição (Contra-razões)
13/01/2020, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2020, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2020, 12:45
Petição (Embargos de declaração)
19/12/2019, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2019, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 15:06
Documento (Certidão)
03/12/2019, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 09:21
Documento (Informações)
02/12/2019, 11:07
Remessa (em diligência)
02/12/2019, 10:45
Remessa (em diligência)
02/12/2019, 10:45
Sem efeito suspensivo
29/11/2019, 15:05
Conclusão (para despacho)
28/11/2019, 13:41
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 17:19
Decurso de Prazo
09/11/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2019, 00:09
Ato ordinatório
24/10/2019, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 13:36
Petição (Contestação)
22/10/2019, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 10:22
Documento (Certidão)
07/10/2019, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 14:09
Documento (Informações)
07/10/2019, 11:03
Ato ordinatório
02/10/2019, 18:06
Remessa (em diligência)
02/10/2019, 18:01
Remessa (em diligência)
02/10/2019, 18:01
Ato ordinatório
02/10/2019, 18:00
Documento (Certidão)
02/10/2019, 17:59
deferimento
02/10/2019, 16:45
Conclusão (para decisão)
01/10/2019, 11:41
Decurso de Prazo
01/10/2019, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 00:15
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 16:05
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 14:37
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:42
Decurso de Prazo
31/08/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 15:46
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
31/07/2019, 17:04
Documento (Certidão)
31/07/2019, 16:07
Apensamento
31/07/2019, 16:06
Conclusão (para decisão)
26/06/2019, 10:59
Decurso de Prazo
26/06/2019, 00:43
Decurso de Prazo
26/06/2019, 00:20
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 18:04
Petição (Embargos de declaração)
06/06/2019, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 17:51
Procedência em Parte
21/05/2019, 16:02
Conclusão (para julgamento)
21/02/2019, 12:20
Decurso de Prazo
12/02/2019, 01:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 18:58
Decisão Interlocutória de Mérito
17/12/2018, 18:52
Conclusão (para despacho)
28/11/2018, 13:15
Decurso de Prazo
27/11/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 10:10
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 17:39
Recebimento
31/10/2018, 13:38
Decurso de Prazo
23/10/2018, 00:44
Decurso de Prazo
23/10/2018, 00:34
Decurso de Prazo
17/10/2018, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2018, 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
04/10/2018, 17:10
Decurso de Prazo
28/09/2018, 00:56
Conclusão (para despacho)
27/09/2018, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 15:25
Petição (Contra-razões)
26/09/2018, 15:25
Petição (Petição (outras))
26/09/2018, 15:23
Mero expediente
25/09/2018, 15:50
Conclusão (para despacho)
25/09/2018, 12:24
Decurso de Prazo
21/09/2018, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2018, 21:51
Petição (Embargos de declaração)
20/09/2018, 21:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2018, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 10:10
Decisão Interlocutória de Mérito
06/09/2018, 18:40
Conclusão (para decisão)
06/09/2018, 09:14
Petição (Embargos de declaração)
05/09/2018, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 10:42
deferimento
31/08/2018, 00:03
Conclusão (para decisão)
09/08/2018, 09:14
Petição (Contra-razões)
25/07/2018, 20:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 10:15
Decurso de Prazo
17/07/2018, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2018, 13:58
Mero expediente
14/07/2018, 17:07
Conclusão (para decisão)
10/07/2018, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2018, 00:04
Petição (Contra-razões)
29/06/2018, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2018, 10:01
Mero expediente
26/06/2018, 17:48
Conclusão (para despacho)
25/06/2018, 10:45
Decurso de Prazo
25/05/2018, 00:54
Petição (Petição (outras))
23/05/2018, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 00:23
Decurso de Prazo
15/05/2018, 01:00
Petição (Embargos de declaração)
08/05/2018, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 17:57
Mero expediente
04/05/2018, 17:27
Conclusão (para decisão)
04/05/2018, 09:41
Documento (Outros documentos)
23/04/2018, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 09:29
Remessa (em diligência)
20/04/2018, 14:37
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 10:15
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 10:51
Julgamento em Diligência
28/03/2018, 17:55
Conclusão (para despacho)
26/03/2018, 14:42
Petição (Petição (outras))
24/03/2018, 18:11
Ato ordinatório
23/03/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 00:09
Decurso de Prazo
02/03/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2018, 15:39
Mandado
28/02/2018, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 13:28
Petição (Contestação)
20/02/2018, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 16:43
Documento (Certidão)
19/02/2018, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2018, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2018, 17:29
Ato ordinatório
19/12/2017, 15:23
Expedição de documento (Mandado)
19/12/2017, 14:09
Documento (Certidão)
19/12/2017, 11:06
Ato ordinatório
19/12/2017, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2017, 15:59
Documento (Outros documentos)
07/12/2017, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2017, 15:57
deferimento
06/12/2017, 20:59
Conclusão (para decisão)
04/12/2017, 16:22
Petição (Petição (outras))
23/11/2017, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2017, 13:48
Decurso de Prazo
31/10/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2017, 15:21
Documento (Certidão)
18/09/2017, 18:22
Expedição de documento (Carta)
05/09/2017, 17:14
Ato ordinatório
05/09/2017, 09:33
Decurso de Prazo
05/09/2017, 01:04
Decurso de Prazo
05/09/2017, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2017, 19:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2017, 09:59
Documento (Outros documentos)
25/08/2017, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2017, 09:55
deferimento
24/08/2017, 17:36
Conclusão (para decisão)
23/08/2017, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2017, 14:32
Decurso de Prazo
22/08/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2017, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2017, 14:59
Distribuição (sorteio)
31/07/2017, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 09:19
Petição (Petição (outras))
27/07/2017, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2017, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)