Execução Fiscal 0028953-33.2008.8.16.0014 - TJPR | JusConsulta
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Execucao Fiscal
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Execução Fiscal
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
23/11/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 1ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
ESPOLIO DE RUY KEMMER
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638
·
CPF
032.***.***-30
Mostrar
·
Representa: Autor
ASSESSOR 13
OAB/PR 78649379
·
Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638
·
CPF
032.***.***-30
Mostrar
·
Representa: Réu
ASSESSOR 13
OAB/PR 78649379
·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
13/06/2024, 17:05
Documento (Informações)
29/04/2024, 14:04
Remessa (em diligência)
25/04/2024, 13:00
Documento (Certidão)
23/04/2024, 09:14
Remessa (em diligência)
05/04/2024, 14:59
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/04/2024, 14:58
Ato ordinatório
24/02/2024, 09:36
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
27/12/2023, 15:46
Confirmada
17/12/2023, 00:32
Por decisão judicial
06/12/2023, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2023, 17:56
Ver todas as movimentações (103)
Todas as movimentações
(103)
Definitivo
13/06/2024, 17:05
Documento (Informações)
29/04/2024, 14:04
Remessa (em diligência)
25/04/2024, 13:00
Documento (Certidão)
23/04/2024, 09:14
Remessa (em diligência)
05/04/2024, 14:59
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/04/2024, 14:58
Ato ordinatório
24/02/2024, 09:36
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
27/12/2023, 15:46
Confirmada
17/12/2023, 00:32
Por decisão judicial
06/12/2023, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2023, 17:56
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 18:45
Confirmada
08/08/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 15:43
Documento (Outros documentos)
02/05/2023, 15:55
Confirmada
02/05/2023, 15:37
Documento (Certidão)
10/03/2023, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 13:47
Remessa (em diligência)
06/03/2023, 14:49
Documento (Certidão)
06/03/2023, 14:49
Trânsito em julgado
06/03/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 13:07
Confirmada
04/10/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0028953-33.2008.8.16.0014. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.261,75 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): ESPÓLIO DE RUY KEMMER S E N T E N Ç A Vistos. Ante o cancelamento da inscrição de Dívida Ativa, conforme noticiado pelo Exequente em seu petitório retro, julgo extinta a presente Execução Fiscal, o que faço com fulcro no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Fica o Exequente condenado no pagamento das despesas processuais, pois, nos termos do Enunciado nº 03, aprovado pelas Câmaras de Direito Tributários do Tribunal de Justiça do Paraná, o disposto no art. 26 da Lei nº 6.830/80 incide apenas e tão somente nas hipóteses de dispensa, anistia ou remissão do crédito tributário, autorizada por lei, o que não é o caso destes autos. Sobre o tema, confiram-se, ainda, dentre outros, os seguintes julgados do Tribunal de Justiça do Paraná: Apelações Cíveis nºs 4823-26.2014.8.16.0189; 1ª CCv., Rel. Des. Salvatore Antonio Astuti, j. 04-11-2019; 0009577-86.2011.8.16.0004, 3ª CCv., Rel. Des. Eduardo Sarrão, j. 11-11-2019; 0005280-92.2013.8.16.0189, 1ª CCv., Rel. Des. Lauri Caetano da Silva, j. 25-11-2019; 0009287-60.2010.8.16.0116, 2ª CCv., Rel. Des. Antônio Renato Strapasson, j. 16-12-2019; 0005664-21.2014.8.16.0189, 3ª CCv., Rel. Juiz Osvaldo Nallim Duarte, j. 10-03-2020; e 0006726-91.2017.8.16.0189, 2ª CCv., Rel. Juiz Carlos Mauricio Ferreira, j. 10-3-2020. Oportunamente, [a] levante-se eventual constrição ou bloqueio de bens que, desde logo, declaro insubsistente, expedindo-se as diligências que se fizerem necessárias; e [b] ao Sr. Contador para efetuar o cálculo das eventuais despesas processuais a cargo do Exequente; [b.i] elaborado o cálculo, intime-se o Exequente para, querendo, manifestar-se sobre o valor das despesas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias; [b.ii] decorrido o trintídio sem impugnação, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor (RPV) à Procuradoria-Geral do Município de Londrina (instruída com os documentos listados nos incisos I a V do art. 3º da Lei Municipal nº 11.467/2011), requisitando-lhe o pagamento dessas despesas, no prazo de 2 (dois) meses. Observe-se o disposto no Título III, Capítulo XII, do Cód. de Normas. Custas, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito J
26/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 09:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/09/2022, 18:01
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 19:08
Conclusão (para despacho)
09/09/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 16:31
Confirmada
06/08/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail:
[email protected]
D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
27/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 09:49
deferimento
25/07/2022, 19:34
Conclusão (para decisão)
25/07/2022, 13:08
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 08:39
Confirmada
22/04/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail:
[email protected]
D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
12/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 08:21
deferimento
08/04/2022, 20:06
Conclusão (para decisão)
07/04/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 18:44
Confirmada
06/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail:
[email protected]
D E S P A C H O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 12:09
deferimento
22/02/2022, 19:48
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 17:30
Confirmada
22/01/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 18:15
Documento (Certidão)
11/01/2022, 18:14
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 13:31
Confirmada
19/06/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 12:59
Documento (Outros documentos)
08/06/2021, 12:58
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 22:16
Confirmada
30/03/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 12:34
Documento (Outros documentos)
19/03/2021, 12:34
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 18:03
Confirmada
07/12/2020, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 18:30
Documento (Outros documentos)
26/11/2020, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 18:14
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 14:53
Documento (Outros documentos)
29/06/2020, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 15:34
Conclusão (para decisão)
19/09/2018, 11:30
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2018, 11:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/08/2018, 00:30
Por decisão judicial
18/06/2018, 13:34
deferimento
15/06/2018, 18:28
Conclusão (para decisão)
15/06/2018, 11:23
Petição (Petição (outras))
14/06/2018, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2018, 11:41
Documento (Outros documentos)
09/05/2018, 11:41
Ato ordinatório
05/04/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 10:52
Mandado
29/01/2018, 13:08
Documento (Termo de Compromisso)
18/01/2018, 16:25
Expedição de documento (Mandado)
17/01/2018, 16:33
Documento (Certidão)
26/04/2017, 15:55
Remessa (em diligência)
26/04/2017, 12:48
Ato ordinatório
26/04/2017, 12:47
Ato ordinatório
26/04/2017, 12:47
deferimento
30/01/2017, 15:58
Conclusão (para decisão)
30/01/2017, 10:45
Petição (Petição (outras))
06/12/2016, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2016, 00:01
Mero expediente
28/11/2016, 18:54
Conclusão (para decisão)
23/11/2016, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2016, 12:31
Documento (Certidão)
23/11/2016, 12:31
Ato ordinatório
23/11/2016, 12:29
Documentos
Conclusão
•
26/09/2022, 00:00
Conclusão
•
27/07/2022, 00:00
Conclusão
•
12/04/2022, 00:00
Conclusão
•
24/02/2022, 00:00