Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/04/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 1ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
FRANCISCO CARLOS QUINTINO DIAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE STURION DE PAULA
OAB/PR 36505·CPF·Representa: Autor
ASSESSOR 46
OAB/PR 54492469·Representa: Autor
ASSESSOR 8
OAB/PR 77508529·CPF·Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
GEF DIVERSOS
OAB/PR 581248459·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 251) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023217-05.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$6.077,73 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): FRANCISCO CARLOS QUINTINO DIAS S E N T E N Ç A
Vistos. Considerando (i) que o débito exequendo era de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do respectivo ajuizamento; (ii) que não há movimento útil deste Executivo há mais de um ano, sem citação do(a,s) Executado(a,s) ou, mesmo que citado(a,s), sem que tenham sido localizados bens penhoráveis; bem como (iii) a anuência da Fazenda Pública, conforme o seu petitório retro, julgo extinta a presente Execução Fiscal por falta de interesse de agir superveniente, o que declaro por sentença para que produza os efeitos legais, com fundamento na tese fixada pelo STF na apreciação do tema 1.184 da repercussão geral e no artigo 1º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/2024. Deixo de condenar a Fazenda exequente no pagamento das despesas processuais uma vez que (i) a falta de interesse de agir é superveniente ao ajuizamento deste Executivo; (ii) até a fixação pelo STF da tese acima mencionada, o aforamento de Executivos Fiscais como este era impositivo sob pena de responsabilização por improbidade administrativa; e (iii) este Executivo já se encontrava no arquivo provisório e, quando do aperfeiçoamento do prazo prescricional seria extinto sem ônus, nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC/15. Aliás, conforme o Enunciado 1 dos Ex.mos Srs. Desembargadores integrantes das 1ª, 2ª e 3ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Paraná, competentes para o julgamento de Execuções Fiscais relativas a matéria tributária, “A extinção do processo, seja com base nas teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1184 ou com fulcro na Resolução 547/CNJ, deve dar-se sem ônus para as partes.” Nos termos do Ofício-Circular CNJ nº 12/GP/2024, após as intimações de praxe e o decurso do prazo recursal, lance-se o movimento 246 e arquivem-se definitivamente estes autos eletrônicos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. G
18/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 02:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 14:39
Confirmada
09/03/2026, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 13:13
Ausência das condições da ação
06/03/2026, 18:24
Conclusão (para julgamento)
02/03/2026, 11:59
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 08:25
Documento (Ofício)
24/02/2026, 14:15
Confirmada
22/02/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E S P A C H O Intime-se a Fazenda exequente para, em 18 (dezoito) dias, dizer sobre a extinção desta Execução Fiscal nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução CNJ nº 547. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. KS
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 14:39
Confirmada
09/03/2026, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 13:13
Ausência das condições da ação
06/03/2026, 18:24
Conclusão (para julgamento)
02/03/2026, 11:59
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 08:25
Documento (Ofício)
24/02/2026, 14:15
Confirmada
22/02/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E S P A C H O Intime-se a Fazenda exequente para, em 18 (dezoito) dias, dizer sobre a extinção desta Execução Fiscal nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução CNJ nº 547. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. KS
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 16:02
Mero expediente
10/02/2026, 18:34
Conclusão (para decisão)
10/02/2026, 01:14
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 17:15
Confirmada
03/02/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 228) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) (23/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 14:42
Expedição de documento (Ofício)
23/01/2026, 14:41
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 12:37
Confirmada
24/11/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 224) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 224) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 14:56
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 14:56
Documento (Outros documentos)
05/11/2025, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 12:52
deferimento
01/09/2025, 14:09
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 13:46
Documento (Ofício)
22/07/2025, 17:57
Confirmada
28/06/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 215) JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 16:23
Confirmada
17/05/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 212) JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 15:25
Confirmada
04/04/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 209) JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 16:33
Confirmada
21/02/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 18:05
Confirmada
14/12/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023217-05.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$6.077,73 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): FRANCISCO CARLOS QUINTINO DIAS D E C I S Ã O Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o petitório de mov. 197.1. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 13:06
Confirmada
23/11/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 19:43
Outras Decisões
05/11/2024, 19:02
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 14:15
Confirmada
29/10/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0023217-05.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$6.077,73 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): FRANCISCO CARLOS QUINTINO DIAS D E C I S Ã O Antes de analisar o requerimento retro, intime-se o Exequente e o Executado para, no prazo de 10 (dez) dias, darem integral cumprimento à decisão de mov. 169.1. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. J
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 10:44
Outras Decisões
10/10/2024, 19:48
Conclusão (para decisão)
25/09/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 13:49
Confirmada
10/09/2024, 00:23
Confirmada
01/09/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023217-05.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$6.077,73 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): FRANCISCO CARLOS QUINTINO DIAS D E S P A C H O Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do Exequente (movs. 179.1/180.1). Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 13:12
Mero expediente
19/08/2024, 17:32
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito.
19/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 13:22
Documento (Certidão)
16/08/2024, 08:44
deferimento
08/08/2024, 08:48
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 09:14
Documento (Ofício)
24/07/2024, 16:38
Documento (Ofício)
24/07/2024, 16:29
Confirmada
20/07/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0023217-05.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$6.077,73 Exequente(s): MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR Executado(s): FRANCISCO CARLOS QUINTINO DIAS D E C I S Ã O Intimem-se: (a) o Executado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço dos proprietários do imóvel, a fim de viabilizar o cumprimento da decisão de mov. 158.1; e (b) o Exequente do teor da certidão de mov. 167.1, bem como para, no prazo de 20 (vinte) dias, se manifestar sobre a eventual manutenção da penhora do imóvel, uma vez que o executado figura como nu-proprietário (cf. matrícula de mov. 91.3). Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 11:29
Confirmada
08/07/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 13:56
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 13:56
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 13:56
Outras Decisões
11/06/2024, 18:21
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 01:01
Documento (Certidão)
10/06/2024, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 15:37
Documento (Ofício)
09/04/2024, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 12:13
Confirmada
18/03/2024, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023217-05.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$6.077,73 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): FRANCISCO CARLOS QUINTINO DIAS D E C I S Ã O 1. Dê-se ciência aos coproprietários da penhora do imóvel (mov. 18.1). Se necessário, diligencie-se os respectivos endereços nos sistemas disponíveis neste Juízo. 2. Cumprido o item anterior, ante o tempo decorrido (mov. 69.1), proceda-se à nova avaliação do bem penhorado, expedindo-se as diligências necessárias. 3. Após, intimem-se, pessoalmente, as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Não sendo impugnada a avaliação, e caso o Exequente requeira, à Secretaria para providenciar a realização dos leilões, nos termos da Portaria nº 16/2016 deste Juízo. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito T
18/03/2024, 00:00
Documento (Ofício)
15/03/2024, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 10:52
Outras Decisões
08/03/2024, 18:42
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 12:40
Confirmada
04/02/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 13:30
Documento (Outros documentos)
24/01/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
28/12/2023, 16:40
Confirmada
18/11/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 17:28
deferimento
07/11/2023, 16:20
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 09:20
Confirmada
23/10/2023, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0023217-05.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$6.077,73 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): FRANCISCO CARLOS QUINTINO DIAS D E C I S Ã O 1. Considerando que a gratuidade da justiça já foi concedida ao Executado (cf. r. decisão de fl. 13 do mov. 1.2), o requerimento de mov. 124.1, reiterado no mov. 136.1, encontra-se prejudicado. 2. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 3. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 4. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. P
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 16:19
Outras Decisões
10/10/2023, 17:04
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 17:09
Confirmada
29/09/2023, 00:10
Confirmada
25/09/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 14:57
deferimento
14/09/2023, 14:45
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 11:50
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 14:58
Confirmada
02/09/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 10:13
deferimento
21/08/2023, 16:21
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 14:17
Confirmada
14/08/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 08:54
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 14:06
Confirmada
23/07/2023, 00:27
Documento (Outros documentos)
12/07/2023, 14:51
Documento (Outros documentos)
12/07/2023, 14:51
Documento (Outros documentos)
12/07/2023, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 14:50
Documento (Outros documentos)
12/07/2023, 14:50
Documento (Outros documentos)
12/07/2023, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O
Vistos. 1. Caso (a) o(a,s) Executado(a,s), e o seu(s) eventual(is) cônjuge(s), em caso de penhora de imóvel, tenha(m) sido pessoalmente intimado(s) da penhora e (b) tenha decorrido o prazo legal sem oposição de Embargos ou estes tenham sido julgados em definitivo, o que deve ser certificado pela Secretaria, avalie-se o bem penhorado, expedindo-se as diligências necessárias. 2. Feita a avaliação, intimem-se o Exequente e o(a,s) Executado(a,s), estes também pessoalmente, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Não sendo impugnada a avaliação, e havendo requerimento do Exequente, à Secretaria para providenciar a realização dos leilões, nos termos da Portaria nº 16/2016 deste Juízo. 4. Na hipótese de o imóvel penhorado (a) não ser de propriedade do(a,s) Executado(a,s) ou (b) ter sido alienado fiduciariamente, antes de se realizar a avaliação, abra-se vista ao Exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, dizer sobre a viabilidade dessa penhora. 5. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito J
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 13:41
deferimento
04/04/2023, 14:23
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 01:11
Documento (Certidão)
29/03/2023, 20:18
Confirmada
29/03/2023, 20:16
Remessa (em diligência)
29/03/2023, 15:20
Documento (Outros documentos)
29/03/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 10:19
Confirmada
14/10/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
04/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 14:33
deferimento
30/09/2022, 19:36
Conclusão (para decisão)
29/09/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 17:17
Confirmada
05/09/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 15:26
Ato ordinatório
25/08/2022, 13:14
Ato ordinatório
25/08/2022, 13:13
Ato ordinatório
25/08/2022, 13:13
Ato ordinatório
25/08/2022, 13:11
Documento (Outros documentos)
25/08/2022, 13:10
Confirmada
25/08/2022, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 14:08
Documento (Outros documentos)
19/08/2022, 14:07
Documento (Certidão)
23/06/2022, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023217-05.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$6.077,73 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): FRANCISCO CARLOS QUINTINO DIAS D E S P A C H O Defiro o requerimento retro. À Secretaria para a realização dos leilões, nos termos da Portaria nº 16/2016 deste Juízo. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito. P
25/05/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
24/05/2022, 13:40
Documento (Outros documentos)
24/05/2022, 13:40
deferimento
08/04/2022, 21:56
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 01:02
Documento (Outros documentos)
07/04/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 12:56
Confirmada
03/04/2022, 00:08
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
24/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 13:30
deferimento
22/03/2022, 20:42
Conclusão (para decisão)
22/03/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 15:20
Confirmada
13/03/2022, 00:08
Confirmada
06/03/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:27
Petição (Petição (outras))
01/03/2022, 23:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E S P A C H O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 12:09
deferimento
22/02/2022, 19:48
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 14:18
Confirmada
08/02/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 13:07
Documento (Certidão)
27/01/2022, 13:39
Confirmada
27/01/2022, 13:38
Remessa (em diligência)
25/01/2022, 17:56
Mero expediente
03/06/2020, 22:31
Conclusão (para decisão)
22/04/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 17:43
Mero expediente
12/11/2019, 15:14
Conclusão (para despacho)
12/11/2019, 12:18
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 17:08
Mero expediente
30/09/2019, 16:46
Conclusão (para despacho)
23/09/2019, 13:05
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 15:41
Mero expediente
15/07/2019, 15:36
Conclusão (para despacho)
04/07/2019, 12:05
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 14:02
Documento (Certidão)
10/04/2019, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 16:20
Remessa (em diligência)
08/04/2019, 15:13
Documento (Certidão)
16/10/2018, 15:26
Remessa (em diligência)
14/09/2018, 15:59
Mero expediente
19/04/2018, 18:01
Conclusão (para decisão)
06/03/2018, 15:23
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 14:52
Petição (Petição (outras))
27/02/2018, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2018, 11:23
Documento (Outros documentos)
06/02/2018, 11:22
Ato ordinatório
30/01/2018, 01:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 11:10
Mandado
14/11/2017, 10:28
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2017, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 13:54
Mero expediente
20/09/2017, 18:32
Conclusão (para despacho)
20/09/2017, 16:23
Petição (Petição (outras))
31/07/2017, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2017, 10:06
Documento (Outros documentos)
03/07/2017, 10:05
Documento (Ofício)
03/07/2017, 10:02
Ato ordinatório
29/06/2017, 00:12
Ato ordinatório
20/06/2017, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 11:05
Mandado
20/06/2017, 11:02
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2017, 10:22
Petição (Petição (outras))
24/05/2016, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)