COOPERMIBRA - COOPERATIVA MISTA AGROPECUáRIA DO BRASIL
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ARAUZ FILHO
OAB/PR 27171·CPF·Representa: Autor
RAFAEL ASEVEDO BUENO MENDES
OAB/PR 59489·CPF·Representa: Autor
LUCIANO FRANCISCO OLIVEIRA LEANDRO
OAB/PR 34099·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA LEANDRO
OAB/PR 20162·CPF·Representa: Autor
CARLOS ARAUZ FILHO
OAB/PR 27171·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remessa (em grau de recurso)
25/03/2022, 16:01
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 11:22
Confirmada
06/03/2022, 00:03
Confirmada
05/03/2022, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000374-89.2011.8.16.0040.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000374-89.2011.8.16.0040 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$47.596,95 Embargante(s): LUIZ MAROCHIO Embargado(s): COOPERMIBRA - Cooperativa Mista Agropecuária do Brasil DECISÃO 1. Intimem-se as partes para cientificação, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, nos moldes da sentença proferida no mov. 42. 3. Diligências necessárias. Altônia, datado eletronicamente. Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000374-89.2011.8.16.0040.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000374-89.2011.8.16.0040 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$47.596,95 Embargante(s): LUIZ MAROCHIO Embargado(s): COOPERMIBRA - Cooperativa Mista Agropecuária do Brasil DECISÃO 1. Intimem-se as partes para cientificação, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, nos moldes da sentença proferida no mov. 42. 3. Diligências necessárias. Altônia, datado eletronicamente. Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 12:01
Arquivamento
22/02/2022, 23:07
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 17:48
Documento (Certidão)
21/02/2022, 17:48
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 09:41
Confirmada
17/12/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 15:36
Decurso de Prazo
19/10/2021, 01:44
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 14:55
Confirmada
08/10/2021, 00:39
Confirmada
07/10/2021, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000374-89.2011.8.16.0040.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000374-89.2011.8.16.0040 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$47.596,95 Embargante(s): LUIZ MAROCHIO Embargado(s): COOPERMIBRA - Cooperativa Mista Agropecuária do Brasil 1. Considerando os contidos nos movs. 74 e 75, cumpra-se conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Altônia, datado e assinado digitalmente. Renata Mattos Fidalgo Juíza Substituta
28/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 15:17
Mero expediente
23/09/2021, 20:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Considerando a minha remoção para a Comarca de Salto do Lontra, excepcionalmente, devolvo os presentes autos sem decisão. Altônia, datado eletronicamente. ANA PAULA MENON LOUREIRO PIANARO ANGELO JUÍZA DE DIREITO
21/09/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/09/2021, 14:13
Mero expediente
16/08/2021, 19:13
Conclusão (para decisão)
05/08/2021, 13:24
Decurso de Prazo
10/07/2021, 01:15
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 16:24
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 15:52
Confirmada
19/06/2021, 00:41
Confirmada
18/06/2021, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 16:19
Recebimento
31/05/2021, 13:47
Remessa (em grau de recurso)
21/11/2018, 13:52
Decurso de Prazo
24/10/2018, 00:20
Petição (Contra-razões)
20/10/2018, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2018, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 14:27
Documento (Certidão)
19/09/2018, 14:27
Decurso de Prazo
18/08/2018, 00:47
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 06:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 12:19
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/07/2018, 17:21
Conclusão (para decisão)
12/07/2018, 17:17
Decurso de Prazo
07/06/2018, 00:14
Petição (Contra-razões)
21/05/2018, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2018, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2018, 12:36
Mero expediente
30/04/2018, 11:17
Conclusão (para decisão)
03/04/2018, 14:52
Decurso de Prazo
27/03/2018, 00:59
Petição (Embargos de declaração)
12/03/2018, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2018, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 08:45
Procedência em Parte
22/02/2018, 18:04
Conclusão (para julgamento)
08/11/2017, 12:06
Documento (Certidão)
08/11/2017, 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
18/10/2017, 13:26
Conclusão (para decisão)
02/08/2017, 15:34
Documento (Certidão)
30/06/2017, 18:01
Documento (Certidão)
29/05/2017, 10:52
Decurso de Prazo
27/05/2017, 00:21
Petição (Petição (outras))
25/05/2017, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2017, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 10:24
Mero expediente
29/04/2017, 11:39
Conclusão (para decisão)
03/02/2017, 12:39
Petição (Petição (outras))
08/11/2016, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2016, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2016, 17:18
deferimento
21/10/2016, 18:28
Conclusão (para decisão)
29/07/2016, 13:18
Decurso de Prazo
28/06/2016, 00:23
Petição (Petição (outras))
27/06/2016, 18:39
Petição (Petição (outras))
27/06/2016, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2016, 22:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2016, 14:03
Mero expediente
03/06/2016, 19:02
Conclusão (para decisão)
08/03/2016, 11:48
Petição (Petição (outras))
22/02/2016, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2016, 15:41
Documento (Certidão)
29/01/2016, 15:41
Decurso de Prazo
05/12/2015, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2015, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)