Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009209-50.2018.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Maringá FORO REGIONAL DE SARANDI Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Av. Maringá, n. 3.033, Jd. Nova Aliança, Ed. Fórum - Fone: (44) 3264-2711 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$23.800,00 Exequente(s): Jean Vinicius Padilha Executado(s): OSVALDO RIBEIRO S E N T E N Ç A Estando o credor satisfeito, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015, JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo cumprimento da obrigação. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado desta decisão: Oportunamente, arquivem-se os autos. Sarandi, datado e assinado digitalmente. ANA ISABEL ANTUNES MAZZOTINI RAMOS - Juíza de Direito