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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9726 - E-mail: [email protected] Autos nº 0003820-91.2009.8.16.0098 1. À Secretaria, a fim efetivar as diligências para o recolhimento das custas e despesas processuais (seq. 255), oficiando-se, inclusive, à Caixa Econômica Federal para tanto. 2. Após, cumprida a diligência acima, arquivem-se, com as baixas e anotações de praxe. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), 28 de fevereiro de 2024. Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira Junior Juiz de Direito
01/03/2024, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9726 - E-mail: [email protected] Autos nº 0003820-91.2009.8.16.0098 1. Considerando o contido na petição de evento 248.1, concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao INSS, a fim de juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas e despesas processuais. 2. Após, voltem. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), 30 de janeiro de 2024. Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira Junior Juiz de Direito
01/02/2024, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9726 - E-mail: [email protected] Autos nº 0003820-91.2009.8.16.0098 1. Considerando a ausência de manifestação do INSS, apesar de devidamente intimado (evento 242), expeça-se RPV, seguindo os trâmites legais, a fim de proceder ao pagamento das custas e despesas processuais (evento 233.2). 2. Após, com a juntada do comprovante de depósito, voltem. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), 08 de janeiro de 2024. Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira Junior Juiz de Direito
09/01/2024, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9726 - E-mail: [email protected] Autos nº 0003820-91.2009.8.16.0098 1. Intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o contido na certidão de evento 233.1. 2. Com a manifestação ou o decurso de prazo, voltem. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), 07 de novembro de 2023. Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira Junior Juiz de Direito
08/11/2023, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9726 - E-mail: [email protected] Autos 0003820-91.2009.8.16.0098
Vistos. Diante da satisfação da obrigação noticiada pela parte exequente (evento 216.1) julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo INSS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e as anotações necessárias. Jacarezinho (PR), 6 de julho de 2023. Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira Junior Juiz de Direito
11/07/2023, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2148 - E-mail: [email protected] Autos nº 0003820-91.2009.8.16.0098 1. Considerando a existência residual de valores junto à conta judicial vinculada aos autos (evento 188.2), expeça-se alvarás para o levantamento, nos mesmos moldes dos expedidos anteriormente (eventos 135.1 a 141.1), quais sejam, 1/6 (um sexto) para cada autor, de forma que a conta judicial seja encerrada. 2. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), 15 de junho de 2023. Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira Junior Juiz de Direito
20/06/2023, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2148 - E-mail: [email protected] Autos nº 0003820-91.2009.8.16.0098 1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a eventual existência de saldo nas contas judiciais vinculadas aos autos. 2. Após, voltem conclusos para análise do pedido de evento 174.1. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), 26 de maio de 2023. Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira Junior Juiz de Direito
29/05/2023, 00:00
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DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2148 - E-mail: [email protected] Autos nº 0003820-91.2009.8.16.0098 1. Considerando o contido na petição de evento 159.1, expeça-se novamente o alvará de evento 137.1, constando o procurador da parte autora como autorizado a proceder o levantamento. 2. Após, cumpram-se os itens 6 e 7 da decisão de evento 98.1. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), 09 de maio de 2023. Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira Junior Juiz de Direito
12/05/2023, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2148 - E-mail: [email protected] Autos nº 0003820-91.2009.8.16.0098 1. Cumpram-se os itens 5 e seguintes da decisão de evento 98.1. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), assinado digitalmente. Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira Junior Juiz de Direito
19/04/2023, 00:00
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30/11/2022, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2148 - E-mail: [email protected] Autos nº 0003820-91.2009.8.16.0098 1. Intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o contido na petição de evento 91.1. 2. Após, voltem. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), 24 de outubro de 2022. Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira Junior Juiz de Direito
31/10/2022, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2148 - E-mail: [email protected] Autos nº 0003820-91.2009.8.16.0098 1. Concedo o prazo de mais 45 (quarenta e cinco) dias para que o INSS apresente o cumprimento do julgado, bem como os eventuais cálculos, sob pena de execução forçada. 2. Com a juntada ou o decurso de prazo, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Diligências e providências necessárias. Jacarezinho, 28 de julho de 2022. Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira Junior Juiz de Direito
01/08/2022, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2148 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0003820-91.2009.8.16.0098 1. À Secretaria para que retifique o polo ativo da presente ação junto ao cadastro do Projudi, retirando-se o autor representado pela curadora especial e incluindo o espólio de Jorge Henrique Garcia representado pelos sucessores do de cujus, conforme documentos pessoais e procurações acostadas nas seqs. 53 e 63. 2. Em seguida, cumpra-se conforme determinado no despacho de evento 40.1. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), 8 de julho de 2022. Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira Junior Juiz de Direito
12/07/2022, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2148 - E-mail: [email protected] Autos nº 0003820-91.2009.8.16.0098 1. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias à parte autora, para cumprimento da determinação contida no despacho de evento 55.1. 2. Com a manifestação ou o decurso do prazo, voltem. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), 22 de junho de 2022. Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira Junior Juiz de Direito
24/06/2022, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2148 - E-mail: [email protected] Autos nº 0003820-91.2009.8.16.0098 1. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias à parte autora, para juntada das procurações dos sucessores do de cujus. 2. Após, voltem. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), 25 de abril de 2022. Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira Junior Juiz de Direito
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9726 - E-mail: [email protected] Autos nº 0003820-91.2009.8.16.0098 1. Considerando a ausência de manifestação do INSS, apesar de devidamente intimado (evento 242), expeça-se RPV, seguindo os trâmites legais, a fim de proceder ao pagamento das custas e despesas processuais (evento 233.2). 2. Após, com a juntada do comprovante de depósito, voltem. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), 08 de janeiro de 2024. Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira Junior Juiz de Direito
09/01/2024, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9726 - E-mail: [email protected] Autos nº 0003820-91.2009.8.16.0098 1. Intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o contido na certidão de evento 233.1. 2. Com a manifestação ou o decurso de prazo, voltem. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), 07 de novembro de 2023. Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira Junior Juiz de Direito
08/11/2023, 00:00
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Vistos. Diante da satisfação da obrigação noticiada pela parte exequente (evento 216.1) julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo INSS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e as anotações necessárias. Jacarezinho (PR), 6 de julho de 2023. Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira Junior Juiz de Direito
11/07/2023, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2148 - E-mail: [email protected] Autos nº 0003820-91.2009.8.16.0098 1. Considerando a existência residual de valores junto à conta judicial vinculada aos autos (evento 188.2), expeça-se alvarás para o levantamento, nos mesmos moldes dos expedidos anteriormente (eventos 135.1 a 141.1), quais sejam, 1/6 (um sexto) para cada autor, de forma que a conta judicial seja encerrada. 2. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), 15 de junho de 2023. Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira Junior Juiz de Direito
20/06/2023, 00:00
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29/05/2023, 00:00
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12/05/2023, 00:00
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19/04/2023, 00:00
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30/11/2022, 00:00
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31/10/2022, 00:00
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01/08/2022, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2148 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0003820-91.2009.8.16.0098 1. À Secretaria para que retifique o polo ativo da presente ação junto ao cadastro do Projudi, retirando-se o autor representado pela curadora especial e incluindo o espólio de Jorge Henrique Garcia representado pelos sucessores do de cujus, conforme documentos pessoais e procurações acostadas nas seqs. 53 e 63. 2. Em seguida, cumpra-se conforme determinado no despacho de evento 40.1. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), 8 de julho de 2022. Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira Junior Juiz de Direito
12/07/2022, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2148 - E-mail: [email protected] Autos nº 0003820-91.2009.8.16.0098 1. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias à parte autora, para cumprimento da determinação contida no despacho de evento 55.1. 2. Com a manifestação ou o decurso do prazo, voltem. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), 22 de junho de 2022. Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira Junior Juiz de Direito
24/06/2022, 00:00
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2148 - E-mail: [email protected] Autos nº 0003820-91.2009.8.16.0098 1. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias à parte autora, para juntada das procurações dos sucessores do de cujus. 2. Após, voltem. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), 25 de abril de 2022. Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira Junior Juiz de Direito
27/04/2022, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2148 - E-mail: [email protected] Autos nº 0003820-91.2009.8.16.0098 1. Considerando a juntada da certidão de óbito no evento 48.2, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora proceda à habilitação dos sucessores do de cujus. 2. Após, voltem. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), 22 de fevereiro de 2022. Fernando Ramon Machado de Andrade Juiz Substituto
24/02/2022, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2148 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0003820-91.2020.8.16.0098 1. Considerando o contido na petição de evento 43.1, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o prosseguimento do feito, devendo, no caso de ser verdadeira a afirmativa do INSS, juntar a certidão de óbito do então autor, procedendo a habilitação dos seus herdeiros. 2. Após, voltem. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), 28 de janeiro de 2022. Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira Junior Juiz de Direito
03/02/2022, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2148 - E-mail: [email protected] Autos nº 0003820-91.2009.8.16.0098 1. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o INSS apresente o cumprimento do julgado, bem como os eventuais cálculos, sob pena de execução forçada. 2. Com a juntada ou o decurso de prazo, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, voltem. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), 07 de dezembro de 2021. Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira Junior Juiz de Direito
09/12/2021, 00:00
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