Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2022, 11:09
Trânsito em julgado
08/11/2022, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001155-03.2020.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001155-03.2020.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$20.745,95 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): LORECI FATIMA RAMOS KONZEN MARCELO KONZEN NELIO KONZEN SENTENÇA As partes protocolaram minuta de acordo ao mov. 131, cuja homologação se deu ao mov. 133, com determinação de suspensão do feito. Ao mov. 179, o demandante formulou requerimento de extinção, informando o pagamento do débito. Diante do adimplemento integral da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Promova-se o levantamento de eventuais restrições judiciais formalizadas. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitado em julgado, certifique-se. Observadas as formalidades legais, arquive-se. Diligências necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito
04/11/2022, 00:00
Trânsito em julgado
03/11/2022, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 16:35
Confirmada
03/11/2022, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 10:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001155-03.2020.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001155-03.2020.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$20.745,95 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): LORECI FATIMA RAMOS KONZEN MARCELO KONZEN NELIO KONZEN SENTENÇA As partes protocolaram minuta de acordo ao mov. 131, cuja homologação se deu ao mov. 133, com determinação de suspensão do feito. Ao mov. 179, o demandante formulou requerimento de extinção, informando o pagamento do débito. Diante do adimplemento integral da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Promova-se o levantamento de eventuais restrições judiciais formalizadas. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitado em julgado, certifique-se. Observadas as formalidades legais, arquive-se. Diligências necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito
04/11/2022, 00:00
Trânsito em julgado
03/11/2022, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 16:35
Confirmada
03/11/2022, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 10:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/11/2022, 00:35
Documento (Certidão)
06/10/2022, 13:48
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 20:34
Confirmada
05/10/2022, 20:33
Conclusão (para decisão)
29/09/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 19:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 19:23
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2022, 17:15
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2022, 17:15
Ato ordinatório
19/07/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 13:57
Remessa (em diligência)
18/07/2022, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 09:17
Expedição de alvará de levantamento
14/07/2022, 19:01
Documento (Certidão)
06/07/2022, 15:22
Ato ordinatório
06/07/2022, 15:12
Ato ordinatório
29/06/2022, 09:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/06/2022, 12:17
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 11:22
Por decisão judicial
02/06/2022, 12:41
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 17:34
Confirmada
01/06/2022, 17:29
Remessa (em diligência)
30/05/2022, 15:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/05/2022, 15:46
Documento (Certidão)
30/05/2022, 15:45
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 15:41
Ato ordinatório
30/05/2022, 15:33
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 16:17
Confirmada
21/05/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001155-03.2020.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001155-03.2020.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$20.745,95 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): LORECI FATIMA RAMOS KONZEN MARCELO KONZEN NELIO KONZEN DECISÃO Dada a informação de mov. 149, promova-se o levantamento da restrição Renajud, nos termos solicitados para parte exequente. No mais, intime-a para que informe acerca de eventual quitação do acordo, diante da referida dação. Em caso positivo, voltem conclusos. No entanto, caso não tenha ocorrido o cumprimento integral da obrigação, cumpra-se, no que couber, a decisão de mov. 133. Intimem-se. Diligências necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito
11/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 08:20
Outras Decisões
09/05/2022, 21:31
Conclusão (para decisão)
05/05/2022, 09:02
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 08:47
Por decisão judicial
20/04/2022, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 11:56
Expedição de alvará de levantamento
02/03/2022, 19:45
Ato ordinatório
02/03/2022, 15:10
Ato ordinatório
26/02/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 10:29
Confirmada
25/02/2022, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001155-03.2020.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001155-03.2020.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$20.745,95 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): LORECI FATIMA RAMOS KONZEN MARCELO KONZEN NELIO KONZEN SENTENÇA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, a qual tramita virtualmente neste Juízo. O feito teve seu prosseguimento normal até que as partes transigiram amigavelmente, juntando cópia do acordo ao mov. 131, e pugnaram, ainda, pela homologação. Cumpre ressaltar o disposto no art. 922 do Código de Processo Civil, cuja redação estabelece que havendo convenção entre as partes, o juiz declarará suspensa a execução, pelo prazo concedido ao seu adimplemento, sem prejuízo da retomada do processo, no caso de não cumprimento da obrigação. In casu, as partes compuseram, nos termos do acordo juntado aos autos, pactuando prazo para o adimplemento do débito. Logo, imperiosa se faz a suspensão, até o fim do prazo estabelecido. HOMOLOGO o acordo juntado ao mov. 131 e DETERMINO A SUSPENSÃO do feito, pelo prazo estipulado ao cumprimento das obrigações, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. À serventia para que insira informação na capa dos autos, com data de ativação coincidente ao decurso do prazo estipulado para o adimplemento da dívida, a fim de promover o retorno dos autos para extinção. Findo o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento do acordo ou prosseguimento do feito, devendo observar, ainda, a cláusula “Parcela 02”, da minuta de acordo. O silêncio será interpretado como adimplemento integral Expeça-se alvará de levantamento, conforme pactuado. Custas remanescentes pelos executados, nos termos do acordo. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Diligências necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 16:18
Confirmada
23/02/2022, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 15:54
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
22/02/2022, 14:59
Ato ordinatório
27/01/2022, 00:50
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 16:13
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 11:24
Confirmada
29/11/2021, 15:22
Mandado
29/11/2021, 14:43
Conclusão (para despacho)
05/11/2021, 01:01
Ato ordinatório
04/11/2021, 14:49
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2021, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2021, 10:21
Ato ordinatório
31/10/2021, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2021, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2021, 11:11
Confirmada
28/10/2021, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2021, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2021, 17:54
Confirmada
27/10/2021, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 17:05
Documento (Certidão)
27/10/2021, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 16:57
Documento (Acórdão)
27/10/2021, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001155-03.2020.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001155-03.2020.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$20.745,95 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): LORECI FATIMA RAMOS KONZEN MARCELO KONZEN NELIO KONZEN DECISÃO 1. Inicialmente, considerando os requerimentos de mov. 105 e 107, determino que a Serventia colacione aos autos o acórdão e certifique o trânsito em julgado do recurso, a fim de viabilizar a correta análise do pleito. 1.1. Após, tornem conclusos. 2. Verifico, ao mov. 94.1, que houve a inclusão, no sistema Renajud, de restrição de transferência, sendo expedido termo de penhora sobre o veículo: Marca/Modelo: VW/GOL 1.0, Placa: API8E08, Ano/Mod: 2007/2008. 3. Ao mov. 103, o exequente pleiteou pela expedição de mandado de avaliação e remoção do veículo, pugnando pela remoção ao depósito público da Comarca ou, de maneira subsidiaria, para seu poder. Esclareço, desde logo, a impossibilidade de remessa do bem móvel ao depositário público, haja vista que a orientação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça é no sentido de não proceder à remessa dos bens ao referido depósito, restando os referidos móveis depositados nas mãos da parte exequente ou do executado. Portanto, após a avaliação, o bem deverá ser depositado com o exequente. 4. Após, expeça-se mandado de remoção e avaliação do bem. 5. Na mesma oportunidade, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para que, querendo, manifeste oposição à penhora. 6. Não localizado o veículo, deverá o exequente se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Intimações e diligências necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito
27/10/2021, 00:00
deferimento
26/10/2021, 12:15
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 10:51
Recebimento
31/08/2021, 14:59
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 14:49
Conclusão (para despacho)
21/07/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 15:54
Confirmada
17/07/2021, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001155-03.2020.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001155-03.2020.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$20.745,95 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): LORECI FATIMA RAMOS KONZEN MARCELO KONZEN NELIO KONZEN DECISÃO 1. DEFIRO o pedido formulado ao mov. 76. 2. À Secretaria para que proceda às diligências necessárias para cumprimento do ato. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito
07/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 15:32
Documento (Outros documentos)
06/07/2021, 15:31
Documento (Informações)
01/07/2021, 13:46
Remessa (em diligência)
01/07/2021, 08:42
Ato ordinatório
01/07/2021, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 22:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 17:53
Ato ordinatório
26/06/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2021, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2021, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2021, 15:12
Confirmada
24/06/2021, 15:12
Confirmada
24/06/2021, 15:12
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 17:53
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 12:47
Documento (Certidão)
17/06/2021, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 12:07
Confirmada
31/05/2021, 12:07
Conclusão (para despacho)
31/05/2021, 01:08
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 14:32
Confirmada
27/05/2021, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001155-03.2020.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001155-03.2020.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$20.745,95 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): LORECI FATIMA RAMOS KONZEN MARCELO KONZEN NELIO KONZEN DECISÃO Ciente da interposição do agravo de instrumento informado ao mov. 69.1, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Solicitadas informações, voltem conclusos. No mais, aguarde-se o julgamento do referido agravo. Não havendo concessão de efeito suspensivo, prossiga-se com o andamento normal do feito. Diligências necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito
26/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 13:11
Mero expediente
24/05/2021, 21:38
Conclusão (para despacho)
21/05/2021, 12:46
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 12:44
Mudança de Assunto Processual
12/05/2021, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2021, 15:10
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
06/05/2021, 12:37
Confirmada
04/05/2021, 00:18
Confirmada
04/05/2021, 00:18
Confirmada
04/05/2021, 00:18
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 11:24
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001155-03.2020.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44)3645-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001155-03.2020.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$20.745,95 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): LORECI FATIMA RAMOS KONZEN MARCELO KONZEN NELIO KONZEN DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por C.VALE – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL em face de LORECI FATIMA RAMOS KONZEN, MARCELO KONZEN e NÉLIO KONZEN. Ao mov. 45, a parte executada requereu o desbloqueio da penhora realizada. É o relatório. DECIDO. I. Acerca da penhora no valor de R$ 3.200,00 No mov. 45, a parte executada requereu a baixa da penhora no valor de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais), alegando se tratar de valor encontrado em conta poupança. Assim, anexou os extratos da conta (mov. 45.5) para a constatação. Após analisados os extratos, comprova-se que tal bloqueio se fez por meio de valor aplicado em conta poupança, logo, tal quantia é impenhorável, conforme o art. 833, inciso X, do CPC. II. Acerca da penhora no valor de R$ 5.332,86 A parte executada ainda requereu a baixa da penhora realizada no valor de R$ 5.332,86 (cinco mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), alegando se tratar de proventos de aposentadoria. No entanto, com o documento juntado no mov. 45.6, não se faz possível constatar que o valor integral encontrado na conta seria referente ao benefício do INSS, visto que apenas dois créditos desta natureza/benefício constam no extrato do mês 03 (dia 02 - R$ 2.225,44; e dia 05 - R$ 1.100,00). Veja: Quanto aos demais valores depositados na conta, não houve comprovação de que decorrentes de verba alimentar. Diante disso, promova-se a baixa do bloqueio no valor de R$ 3.325,44 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), vez que comprovado se tratar de proventos de aposentadoria e, assim, valor impenhorável, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC. III. Pelo exposto, após a preclusão da presente decisão, promova-se: a) A expedição de alvará em favor dos executados titulares das contas bloqueadas, no valor considerado impenhorável, nos termos do art. 833, incisos IV e X, do CPC; b) A expedição de alvará em favor do exequente, acerca do restante do valor depositado em juízo, a fim de satisfazer parcialmente a dívida executada; e c) Oportunamente, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. IV. Intimações e Diligências necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito
26/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 13:13
deferimento
23/04/2021, 12:58
Conclusão (para despacho)
20/04/2021, 09:21
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 17:59
Confirmada
11/04/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001155-03.2020.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44)3645-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001155-03.2020.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$20.745,95 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): LORECI FATIMA RAMOS KONZEN MARCELO KONZEN NELIO KONZEN Vistos etc. Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da arguição de impenhorabilidade apresentada pela executada (mov. 45.1). Após, voltem os autos conclusos para decisão com anotação de urgência. Intimações e diligências necessárias. Terra Roxa, data da assinatura digital. Renata Mattos Fidalgo Juíza Substituta
01/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 08:52
Outras Decisões
30/03/2021, 18:13
Conclusão (para despacho)
29/03/2021, 14:46
Ato ordinatório
29/03/2021, 14:39
Ato ordinatório
29/03/2021, 14:37
Documento (Outros documentos)
29/03/2021, 14:09
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 12:50
Confirmada
29/03/2021, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 12:03
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 16:32
Confirmada
08/03/2021, 16:31
Ato ordinatório
05/03/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2021, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 10:52
Documento (Certidão)
26/02/2021, 10:52
Ato ordinatório
25/02/2021, 00:21
Ato ordinatório
25/02/2021, 00:20
Confirmada
19/02/2021, 19:41
Confirmada
19/02/2021, 19:40
Confirmada
19/02/2021, 19:40
Mandado
19/02/2021, 15:43
Mandado
19/02/2021, 15:35
Mandado
19/02/2021, 15:24
Ato ordinatório
04/02/2021, 12:52
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2021, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2021, 15:45
Documento (Certidão)
16/11/2020, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 11:39
Documento (Certidão)
14/10/2020, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 08:40
deferimento
13/10/2020, 19:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:12
Ato ordinatório
14/07/2020, 09:31
Conclusão (para decisão)
13/07/2020, 12:36
Ato ordinatório
11/07/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 13:15
Documento (Certidão)
06/07/2020, 13:15
Recebimento
06/07/2020, 13:13
Distribuição (competência exclusiva)
06/07/2020, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)