Execução de Título Extrajudicial 0009927-75.2020.8.16.0031 - TJPR | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
28/07/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Guarapuava - 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Processos relacionados
1° Grau · TJPR · Execução de Título Extrajudicial · 3ª Vara Cível de Guarapuava
Partes do Processo
O CONCILIADOR COBRANçAS E LOCAçõES EIRELI
Autor
MARCELO PADILHA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN
OAB/PR 85356
·
CPF
629.***.***-72
Mostrar
·
Representa: Autor
JULIANA FRANKEN
OAB/PR 85883
·
CPF
005.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Autor
MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN
OAB/PR 85356
·
CPF
629.***.***-72
Mostrar
·
Representa: Réu
JULIANA FRANKEN
OAB/PR 85883
·
CPF
005.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
07/07/2025, 13:18
Documento (Informações)
04/07/2025, 16:01
Remessa (em diligência)
26/06/2025, 17:46
Documento (Certidão)
26/06/2025, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 17:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/06/2025, 00:50
Por decisão judicial
22/05/2025, 14:19
Documento (Certidão)
22/05/2025, 14:16
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 14:12
Documento (Certidão)
12/05/2025, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 17:27
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2025, 16:55
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 13:40
Confirmada
18/03/2025, 13:34
Ver todas as movimentações (147)
Todas as movimentações
(147)
Definitivo
07/07/2025, 13:18
Documento (Informações)
04/07/2025, 16:01
Remessa (em diligência)
26/06/2025, 17:46
Documento (Certidão)
26/06/2025, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 17:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/06/2025, 00:50
Por decisão judicial
22/05/2025, 14:19
Documento (Certidão)
22/05/2025, 14:16
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 14:12
Documento (Certidão)
12/05/2025, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 17:27
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2025, 16:55
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 13:40
Confirmada
18/03/2025, 13:34
Remessa (em diligência)
05/03/2025, 17:03
Trânsito em julgado
05/03/2025, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 10:56
Confirmada
11/02/2025, 10:55
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0009927-75.2020.8.16.0031. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0009927-75.2020.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.876,71 Exequente(s): O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES EIRELI (CPF/CNPJ: 18.082.393/0004-38) Rua 880, 14 Sala 01 - Casa Branca - ITAPEMA/SC - CEP: 88.220-000 Executado(s): MARCELO PADILHA DA SILVA (RG: 109306509 SSP/PR e CPF/CNPJ: 073.141.819-00) Rodovia BR-466, KM 5 REPINHO REFLORESTADORA MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA - INDUSTRIAL ATALAIA - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.050-290 Defiro o pedido formulado no evento 124.1 e julgo extinta a presente execução de título extrajudicial com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios nos termos do acordo. Custas processuais remanescentes pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas e arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Guarapuava, data da assinatura eletrônica. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 126) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 16:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/02/2025, 14:46
Conclusão (para julgamento)
10/02/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 10:06
Confirmada
28/01/2025, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 13:38
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/12/2024, 01:16
Documento (Informações)
12/04/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 14:13
Confirmada
06/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0009927-75.2020.8.16.0031. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0009927-75.2020.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.876,71 Exequente(s): Assis Cobranças Eireli - ME (CPF/CNPJ: 20.622.208/0001-50) Avenida Manoel Ribas, 4623 - Conradinho - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.055-010 Executado(s): MARCELO PADILHA DA SILVA (RG: 109306509 SSP/PR e CPF/CNPJ: 073.141.819-00) Rodovia BR-466, KM 5 REPINHO REFLORESTADORA MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA - INDUSTRIAL ATALAIA - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.050-290 Terceiro(s): O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES EIRELI (CPF/CNPJ: 18.082.393/0004-38) Rua 880, 14 Sala 01 - Casa Branca - ITAPEMA/SC - CEP: 88.220-000 1. Diante da transação noticiada no evento 101.1, suspendo o cumprimento da decisão proferida no evento 102.1. 2. Diante do termo de cessão de crédito juntado no evento 109.2, defiro o pedido de substituição processual, no que diz respeito ao polo ativo da presente execução com fundamento no artigo 778, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil. Retifiquem-se os registros e a autuação para constar como exequente O CONCILIADOR COBRANÇAS E LOCAÇOES EIRELI, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº 18.082.393/0004-38, comunicando-se ao Distribuidor para as anotações necessárias. Diante da procuração juntada no evento 101.2, façam-se as anotações necessárias. 3. HOMOLOGO a transação firmada entre as partes nos termos da petição juntada no evento 101.1 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 4. Em consequência, determino a suspensão do processo até o dia 25.12.2024, data acordada pelas partes para pagamento da última parcela da transação, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 5. No caso de eventual descumprimento da transação, consigne-se que o processo prosseguirá na forma acordada, ressaltando-se que a presente não se trata de sentença, mas sim apenas decisão que homologa acordo. 6. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para informar se houve o cumprimento integral da transação no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que na ausência de manifestação será presumida a satisfação da obrigação com a consequente extinção do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 7. Dil. Nec. Guarapuava, 22 de fevereiro de 2022. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/02/2022, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 12:19
Remessa (em diligência)
23/02/2022, 12:19
Ato ordinatório
23/02/2022, 12:18
deferimento
22/02/2022, 17:11
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 12:53
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 09:39
Confirmada
01/02/2022, 00:36
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0009927-75.2020.8.16.0031. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0009927-75.2020.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.876,71 Exequente(s): Assis Cobranças Eireli - ME Executado(s): MARCELO PADILHA DA SILVA 1. A secretaria deverá habilitar como terceiro interessado O CONCILIADOR COBRANÇAS E LOCAÇOES EIRELI. 2. Antes de apreciar os pedidos formulados no evento 101.1, intime-se a parte autora para juntar cópia do termo de cessão de crédito e respectivos anexos. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 3. Dil. Nec. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Bernardo Fazolo Ferreira Juiz de Direito
24/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 17:00
Ato ordinatório
21/01/2022, 16:59
Mero expediente
21/01/2022, 08:07
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0009927-75.2020.8.16.0031. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0009927-75.2020.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.876,71 Exequente(s): Assis Cobranças Eireli - ME (CPF/CNPJ: 20.622.208/0001-50) Avenida Manoel Ribas, 4623 - Conradinho - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.055-010 Executado(s): MARCELO PADILHA DA SILVA (RG: 109306509 SSP/PR e CPF/CNPJ: 073.141.819-00) Rodovia BR-466, KM 5 REPINHO REFLORESTADORA MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA - INDUSTRIAL ATALAIA - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.050-290 1. Em atenção ao pedido formulado no evento 99.1 e considerando que o Tribunal de Justiça do Paraná já decidiu pela possibilidade de penhora dos direitos de bens alienados fiduciariamente após o advento da Lei n. 13.043/2014 (AI n. 1.463.064-3, 15ª C.Cív., Rel. Des. Hamilton Mussi Correa, J. 10.12.2015, DJ 14.12.2015), lavre-se o respectivo termo de penhora dos direitos do executado sobre o veículo alienado fiduciariamente (placa AWJ-2F17) até o limite do valor da execução, intimando o executado nos termos do artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil e comunique-se ao DETRAN e ao Distribuidor desta Comarca para as anotações necessárias. 2. Pelo prosseguimento, intime-se a parte exequente para dizer se pretende a penhora da motocicleta de placa AWC-0262 diante da informação de que o contrato de alienação fiduciária encontra-se quitado e o gravame do veículo baixado (evento 96.1) e, em caso positivo, para indicar o endereço no qual pretende o cumprimento do mandado de remoção e avaliação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 3. Sem prejuízo, oficie-se ao DETRAN/PR requisitando cópia do histórico da motocicleta de placa AWC-0262, bem como informações sobre a baixa do gravame de alienação fiduciária que recai sobre o bem com prazo de 15 (quinze) dias para resposta. 4. Dil. Nec. Guarapuava, 19 de janeiro de 2022. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito
21/01/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/01/2022, 12:46
Documento (Certidão)
20/01/2022, 12:46
Determinação de Diligência
19/01/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 10:18
Conclusão (para decisão)
17/01/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 09:51
Confirmada
02/11/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 16:31
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 16:29
Confirmada
18/10/2021, 12:23
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0009927-75.2020.8.16.0031. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0009927-75.2020.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.876,71 Exequente(s): Assis Cobranças Eireli - ME (CPF/CNPJ: 20.622.208/0001-50) Avenida Manoel Ribas, 4623 - Conradinho - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.055-010 Executado(s): MARCELO PADILHA DA SILVA (RG: 109306509 SSP/PR e CPF/CNPJ: 073.141.819-00) Rodovia BR-466, KM 5 REPINHO REFLORESTADORA MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA - INDUSTRIAL ATALAIA - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.050-290 1. Defiro os pedidos formulados no evento 91.1 e determino a expedição de ofícios às empresas indicadas pela exequente requisitando informações sobre a existência de saldo devedor decorrentes dos contratos de financiamentos garantidos por alienação fiduciária então firmados com o executado, dos quais constaram como garantias os veículos descritos nos eventos 84.2 e 84.3, bem como o número de parcelas restantes para a quitação dos referidos contratos, ou sobre eventual liquidação e a data das baixas das restrições com prazo de 15 (quinze) dias para resposta. 2. Com as respostas, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. 3. Dil. Nec. Guarapuava, data da assinatura eletrônica. RAFHAEL WASSERMAN Juiz de Direito Substituto
05/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2021, 16:18
Determinação de Diligência
01/10/2021, 18:20
Conclusão (para despacho)
28/09/2021, 15:49
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 08:33
Confirmada
19/08/2021, 14:25
Confirmada
19/08/2021, 14:25
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0009927-75.2020.8.16.0031. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0009927-75.2020.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.876,71 Exequente(s): Assis Cobranças Eireli - ME (CPF/CNPJ: 20.622.208/0001-50) Avenida Manoel Ribas, 4623 - Conradinho - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.055-010 Executado(s): MARCELO PADILHA DA SILVA (RG: 109306509 SSP/PR e CPF/CNPJ: 073.141.819-00) Rodovia BR-466, KM 5 REPINHO REFLORESTADORA MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA - INDUSTRIAL ATALAIA - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.050-290 1. Considerando que houve a comprovação do recolhimento das custas necessárias para expedição de ofício eletrônico (evento 80.1), defiro o pedido formulado pela parte exequente no evento 79.1 no que diz respeito ao bloqueio de veículos registrados em nome do executado via RENAJUD. 2. A secretaria deverá diligenciar através do sistema RENAJUD acerca da existência de veículos registrados em nome do executado e, em caso positivo, efetuar o respectivo bloqueio de transferência, salvo em relação aos veículos sobre os quais recaia alienação fiduciária com fundamento no artigo 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69. 3. Com a juntando do resultado da diligência, intime-se a parte exequente para manifestação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. 4. Antes de apreciar o pedido de consulta ao sistema INFOJUD (evento 75.1), a secretaria deverá cumprir o artigo 97 da Portaria nº 01/2020 deste Juízo. 5. Dil. Nec. Guarapuava, data da assinatura eletrônica. RAFHAEL WASSERMAN Juiz de Direito Substituto
18/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 14:52
Documento (Outros documentos)
17/08/2021, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 14:50
Documento (Outros documentos)
17/08/2021, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 14:49
Conclusão (para despacho)
12/08/2021, 13:35
Documento (Certidão)
12/08/2021, 13:34
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 15:01
Confirmada
05/08/2021, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 15:09
Documento (Outros documentos)
02/08/2021, 15:09
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 18:10
Confirmada
13/07/2021, 00:27
Confirmada
13/07/2021, 00:27
Confirmada
13/07/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0009927-75.2020.8.16.0031. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0009927-75.2020.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.876,71 Exequente(s): Assis Cobranças Eireli - ME (CPF/CNPJ: 20.622.208/0001-50) Avenida Manoel Ribas, 4623 - Conradinho - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.055-010 Executado(s): MARCELO PADILHA DA SILVA (RG: 109306509 SSP/PR e CPF/CNPJ: 073.141.819-00) Rodovia BR-466, KM 5 REPINHO REFLORESTADORA MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA - INDUSTRIAL ATALAIA - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.050-290 1. Considerando que houve o decurso para pagamento voluntário da dívida e para oposição de embargos à execução (evento 59.1), bem como diante da comprovação do recolhimento das custas necessárias para expedição de ofícios eletrônicos (evento 65.1), defiro o pedido formulado pela parte exequente no evento 63.1. 2. A secretaria deverá incluir a respectiva minuta de bloqueio através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) e juntar nos autos a respectiva resposta após decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data do protocolamento. 3. Ato seguinte, deverá a secretaria verificar: a) se o resultado obtido for parcial irrisório ou negativo, intimar a parte exequente para manifestação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo; b) se houver indisponibilidade excessiva, fazer o imediato desbloqueio do valor excedente à dívida; e c) se o resultado for positivo ou parcial não irrisório, realizar a transferência para conta judicial vinculada ao presente feito, visando a atualização monetária dos valores, e intimar a parte executada nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. 4. Dil. Nec. Guarapuava, 23 de junho de 2021. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito
05/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 15:05
Documento (Outros documentos)
02/07/2021, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 15:05
Conclusão (para despacho)
22/06/2021, 15:40
Ato ordinatório
17/06/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2021, 16:14
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 16:12
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:40
Confirmada
23/05/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 13:53
Documento (Outros documentos)
12/05/2021, 13:53
Ato ordinatório
12/05/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2021, 08:55
Confirmada
09/05/2021, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 15:48
Documento (Outros documentos)
28/04/2021, 15:48
Confirmada
20/04/2021, 17:51
Ato ordinatório
20/04/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 12:17
Confirmada
15/04/2021, 12:17
Documento (Outros documentos)
14/04/2021, 20:51
Mandado
14/04/2021, 20:47
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 11:08
Confirmada
01/03/2021, 00:59
Ato ordinatório
18/02/2021, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 15:38
Documento (Certidão)
18/02/2021, 15:38
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2021, 15:36
Documento (Outros documentos)
18/02/2021, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2021, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2021, 11:09
Confirmada
19/01/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 16:37
Documento (Certidão)
08/01/2021, 16:37
Documento (Outros documentos)
08/01/2021, 16:30
Documento (Certidão)
17/12/2020, 17:33
Expedição de documento (Carta)
11/11/2020, 14:38
Documento (Outros documentos)
11/11/2020, 14:18
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2020, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 16:12
Documento (Certidão)
06/10/2020, 16:12
Documento (Outros documentos)
06/10/2020, 16:10
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:29
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 13:43
Petição (Petição (outras))
05/09/2020, 11:37
Expedição de documento (Carta)
31/08/2020, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 15:54
Mero expediente
31/08/2020, 14:32
Conclusão (para decisão)
31/08/2020, 09:51
Documento (Certidão)
31/08/2020, 09:51
Ato ordinatório
29/08/2020, 09:32
Ato ordinatório
29/08/2020, 09:31
Ato ordinatório
29/08/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 11:14
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 09:52
Gratuidade da Justiça
30/07/2020, 09:19
Conclusão (para decisão)
29/07/2020, 14:35
Distribuição (sorteio)
28/07/2020, 15:26
Remessa (em diligência)
26/07/2020, 17:02
Petição (Petição inicial)
26/07/2020, 17:02
Documentos
Conclusão
•
11/02/2025, 00:00
Intimação
•
11/02/2025, 00:00
Conclusão
•
24/02/2022, 00:00
Conclusão
•
24/01/2022, 00:00
Conclusão
•
21/01/2022, 00:00
Conclusão
•
05/10/2021, 00:00
Conclusão
•
18/08/2021, 00:00
Conclusão
•
05/07/2021, 00:00