Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - AUTOS Nº0009144-67.2021.8.16.0025 VISTOS ETC. 1.Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação levada a efeito entre as partes nos presentes autos (movimento 32.1) e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. 2.Certificado o trânsito em julgado, ante a dispensa do prazo recursal, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 3.Realizem-se as diligências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Araucária, datado eletronicamente. Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz Supervisor