Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061454-93.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.328,25 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): LOTEADORA TUPY LTDA D E C I S Ã O 1. Ante o teor da certidão de mov. 140.1, intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer sobre o eventual apensamento das Execução Fiscais, em face do princípio da econômica processual. 1.1 Havendo concordância, desde logo, defiro o apensamento destes autos à Execução Fiscal de nº 0025648-41.2008.8.16.0014, que também tramita neste Juízo. Procedam-se às anotações que se fizerem necessárias e observe-se que, em princípio, os atos processuais deverão ser praticados na Execução mais antiga, bloqueando-se a movimentação do(s) apenso(s). 2. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. L
09/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/12/2024, 17:57
Apensamento
04/12/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 15:29
Confirmada
24/11/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 12:14
Outras Decisões
12/11/2024, 19:10
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 01:06
Documento (Certidão)
11/11/2024, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2024, 15:25
Confirmada
21/10/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O
Vistos. 1. Caso (a) o(a,s) Executado(a,s), e o seu(s) eventual(is) cônjuge(s), em caso de penhora de imóvel, tenha(m) sido pessoalmente intimado(s) da penhora e (b) tenha decorrido o prazo legal sem oposição de Embargos ou estes tenham sido julgados em definitivo, o que deve ser certificado pela Secretaria, avalie-se o bem penhorado, expedindo-se as diligências necessárias. 1.1 Em caso negativo (item 1-a supra), intimem-se, buscando-se, necessário, o endereço/telefone nos sistemas disponíveis neste Juízo. 2. Feita a avaliação, intimem-se o Exequente e o(a,s) Executado(a,s), estes também pessoalmente, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. Não sendo impugnada a avaliação, e havendo requerimento do Exequente, à Secretaria para providenciar todas as diligências necessária à realização dos leilões. 4. Estando os autos prontos para a realização dos leilões, retornem para a nomeação do leiloeiro. 5. Na hipótese de o imóvel penhorado (a) não ser de propriedade do(a,s) Executado(a,s) ou (b) ter sido alienado fiduciariamente, antes de se realizar a avaliação, abra-se vista ao Exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, dizer sobre a viabilidade dessa penhora. 6. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 12:20
Documento (Outros documentos)
10/10/2024, 08:47
Confirmada
08/10/2024, 16:16
Remessa (em diligência)
08/10/2024, 12:25
Outras Decisões
07/10/2024, 19:09
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 13:55
Confirmada
09/09/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 14:43
Confirmada
13/08/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito.
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 15:50
deferimento
02/08/2024, 15:28
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 15:56
Confirmada
06/07/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/06/2024, 01:19
Documento (Ofício)
24/06/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 18:20
Confirmada
04/12/2023, 00:18
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 16:42
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 08:11
Confirmada
24/11/2023, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061454-93.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.328,25 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): LOTEADORA TUPY SS LTDA D E C I S Ã O 1. Ante a notícia de parcelamento do débito exequendo (mov. 101.1), suspendo o curso desta Execução Fiscal, ficando, por consequência, prejudicada a realização dos leilões agendados. Comunique-se, imediatamente, o Sr. Leiloeiro Judicial. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o Exequente para manifestar-se em 20 (vinte) dias. 3. No caso de continuidade do parcelamento, e, enquanto ele perdurar, fica, desde logo, deferido eventual requerimento do Exequente de prorrogação do prazo de suspensão do curso desta Execução Fiscal, procedendo-se às anotações necessárias. 4. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. J
24/11/2023, 00:00
Por decisão judicial
23/11/2023, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 17:49
Ato ordinatório
23/11/2023, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 17:48
deferimento
23/11/2023, 16:30
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 18:21
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 16:11
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 13:34
Documento (Edital)
08/11/2023, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 19:04
Confirmada
06/11/2023, 13:40
Confirmada
05/11/2023, 00:22
Mandado
03/11/2023, 10:12
Confirmada
30/10/2023, 15:05
Mandado
27/10/2023, 10:56
Ato ordinatório
26/10/2023, 15:50
Expedição de documento (Mandado)
26/10/2023, 15:49
Ato ordinatório
26/10/2023, 15:48
Expedição de documento (Mandado)
26/10/2023, 15:47
Ato ordinatório
26/10/2023, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 16:52
Ato ordinatório
24/10/2023, 15:15
Documento (Certidão)
24/10/2023, 15:15
Documento (Certidão)
24/10/2023, 09:05
Confirmada
20/10/2023, 17:11
Remessa (em diligência)
20/10/2023, 13:13
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 13:13
Documento (Certidão)
21/09/2023, 17:05
Remessa (em diligência)
02/06/2023, 13:39
Documento (Outros documentos)
02/06/2023, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2023, 17:17
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 12:55
Confirmada
24/02/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 15:38
Documento (Outros documentos)
11/02/2023, 00:51
Confirmada
26/01/2023, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061454-93.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.328,25 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): LOTEADORA TUPY SS LTDA D E C I S Ã O 1. Avalie-se o bem penhorado (mov. 22.1), expedindo-se as diligências necessárias. 2. Após, intimem-se, pessoalmente, as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Não sendo impugnada a avaliação, e caso o Exequente requeira, à Secretaria para providenciar a realização dos leilões, nos termos da Portaria nº 16/2016 deste Juízo. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito J
26/01/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
25/01/2023, 17:53
Documento (Outros documentos)
25/01/2023, 17:53
Documento (Certidão)
25/01/2023, 17:52
Ato ordinatório
18/10/2022, 00:49
deferimento
30/09/2022, 20:44
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 10:48
Confirmada
02/09/2022, 09:46
Mandado
01/09/2022, 22:12
Confirmada
21/08/2022, 00:08
Ato ordinatório
18/08/2022, 14:41
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2022, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 15:12
Documento (Certidão)
10/08/2022, 15:12
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 13:11
Confirmada
10/07/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
30/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 16:46
deferimento
29/06/2022, 16:36
Conclusão (para decisão)
29/06/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 17:23
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 17:22
Confirmada
20/06/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 12:56
Documento (Ofício)
09/06/2022, 12:56
Confirmada
21/05/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
11/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 08:05
deferimento
09/05/2022, 20:32
Conclusão (para decisão)
09/05/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 16:53
Confirmada
06/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 12:33
deferimento
22/02/2022, 19:24
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 13:22
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 17:49
Confirmada
25/12/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 14:13
Documento (Certidão)
14/12/2021, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 14:37
Mero expediente
14/05/2019, 17:25
Conclusão (para despacho)
11/02/2019, 15:01
Documento (Outros documentos)
11/02/2019, 15:01
Mandado
25/01/2019, 12:45
Ato ordinatório
11/01/2019, 15:56
Expedição de documento (Mandado)
11/01/2019, 15:53
Conclusão (para decisão)
26/10/2017, 10:39
Petição (Petição (outras))
05/09/2017, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2017, 16:37
Documento (Outros documentos)
09/08/2017, 16:37
Decurso de Prazo
04/08/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)