Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito.
21/05/2026, 00:00
Confirmada
23/03/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 12:28
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/03/2026, 00:36
Documento (Decisão)
07/07/2025, 12:31
Documento (Decisão)
04/07/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E S P A C H O Cumpram-se as deliberações judiciais já constantes dos autos ou, se for o caso, das Portarias deste Juízo. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
12/03/2025, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2025, 11:22
Mero expediente
10/03/2025, 19:00
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 100) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 100) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E S P A C H O Cumpram-se as deliberações judiciais já constantes dos autos ou, se for o caso, das Portarias deste Juízo. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
12/03/2025, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2025, 11:22
Mero expediente
10/03/2025, 19:00
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 100) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 100) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2025, 14:21
Confirmada
27/02/2025, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 14:17
Documento (Ofício)
27/02/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 15:00
Confirmada
05/11/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 12:49
Documento (Outros documentos)
25/10/2024, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E S P A C H O Prossiga-se na forma dos itens 3 e seguintes da decisão de mov. 88.1. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito L
24/10/2024, 00:00
Mero expediente
21/10/2024, 18:16
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 17:18
Confirmada
27/08/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 18:05
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 12:21
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 17:43
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:26
Confirmada
26/05/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 10:35
Documento (Decisão)
15/05/2024, 10:35
Documento (Certidão)
15/05/2024, 10:33
Apensamento
14/05/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 15:18
Confirmada
13/05/2024, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0070764-84.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0070764-84.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.521,18 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): ROUND REPRESENTACOES LTDA ME 1. Antes de analisar o petitório retro, considerando que constatada a revelia da parte executada citada por edital, nomeio o(a) Dr(a). Juliano Salustiano Pinto, OAB/PR n° 69.427, para atuar como curador(a) especial. Intime-o(a) para dizer se aceita o encargo e apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Escoado o prazo supra, em sendo apresentada a defesa, intime-se o Exequente para se manifestar em 20 (vinte) dias. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 12:10
Curador
10/05/2024, 11:58
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 13:22
Confirmada
03/03/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Tendo em vista que, por meio do Ofício nº 007/2023 – GAB/PGM, arquivado na Secretaria, o Exequente demonstrou não ter logrado acesso às bases cadastrais da Copel, da Sanepar e da SIEL, determino a busca de endereço do(a,s) Executad(a,s) nos sistemas disponíveis neste Juízo (Infoseg, RenaJud, SIEL, Copel e Sanepar). 2. Realizadas as consultas, abra-se vista ao Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o respectivo resultado e, verificada a existência de endereço(s) diverso(s) do(s) anteriormente informado(s) nos autos, requerer o que entender de direito. 3. Frustrada(s) a(s) tentativa(s) de citação(ões) do(a,s) Executado(a,s) pelo Sr. Oficial de Justiça e restando infrutíferas as diligências acima determinadas para se localizar o(a,s) Executado(a,s), desde logo, defiro a(s) respectiva(s) citação(ões) por edital, o que faço com fulcro no art. 256, II, do CPC/2015 e na Súmula nº 414/STJ, in verbis: “A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades”. 3.1 Expeça-se edital com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos dos artigos 257 do CPC/2015 e 8º, IV, da Lei 6.830/80, para que o(a,s) Executado(a,s), no prazo de 5 (cinco) dias, pague(m) o débito ou, neste mesmo prazo, nomeie(m) bens à penhora. 3.2. Decorrendo o quinquídio sem o pagamento do débito ou a garantia do Juízo, o que deverá ser certificado pela Secretaria, abra-se vista dos autos ao Exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, requeira o que entender de direito. 4. Não se manifestando o Exequente, o curso do feito será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80. 5. Registro que, decorrido o prazo de suspensão na conformidade do item anterior, o curso da Execução será sobrestado, arquivando-se os autos na Secretaria, conforme prevê o art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80, independentemente de nova vista ao Exequente. 6. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito.
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 14:20
Documento (Outros documentos)
21/02/2024, 14:20
Ato ordinatório
12/12/2023, 00:51
Confirmada
27/10/2023, 14:57
Expedição de documento (Carta)
23/10/2023, 16:21
Determinação de Diligência
18/07/2023, 18:17
Conclusão (para decisão)
18/07/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 12:14
Confirmada
28/04/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 14:02
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Tendo em vista que, por meio do Ofício nº 007/2023 – GAB/PGM, arquivado na Secretaria, o Exequente demonstrou não ter logrado acesso às bases cadastrais da Copel, da Sanepar e da SIEL, determino a busca de endereço do(a,s) Executad(a,s) nos sistemas disponíveis neste Juízo (Infoseg, RenaJud, SIEL, Copel e Sanepar). 2. Realizadas as consultas, abra-se vista ao Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o respectivo resultado e, verificada a existência de endereço(s) diverso(s) do(s) anteriormente informado(s) nos autos, requerer o que entender de direito. 3. Frustrada(s) a(s) tentativa(s) de citação(ões) do(a,s) Executado(a,s) pelo Sr. Oficial de Justiça e restando infrutíferas as diligências acima determinadas para se localizar o(a,s) Executado(a,s), desde logo, defiro a(s) respectiva(s) citação(ões) por edital, o que faço com fulcro no art. 256, II, do CPC/2015 e na Súmula nº 414/STJ, in verbis: “A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades”. 3.1 Expeça-se edital com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos dos artigos 257 do CPC/2015 e 8º, IV, da Lei 6.830/80, para que o(a,s) Executado(a,s), no prazo de 5 (cinco) dias, pague(m) o débito ou, neste mesmo prazo, nomeie(m) bens à penhora. 3.2. Decorrendo o quinquídio sem o pagamento do débito ou a garantia do Juízo, o que deverá ser certificado pela Secretaria, abra-se vista dos autos ao Exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, requeira o que entender de direito. 4. Não se manifestando o Exequente, o curso do feito será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80. 5. Registro que, decorrido o prazo de suspensão na conformidade do item anterior, o curso da Execução será sobrestado, arquivando-se os autos na Secretaria, conforme prevê o art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80, independentemente de nova vista ao Exequente. 6. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito.
27/03/2023, 00:00
deferimento
23/03/2023, 19:12
Conclusão (para decisão)
23/03/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 13:07
Confirmada
30/01/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Conforme assentado pelo STJ no AgRg no REsp 1.565.872/MG, 1ª Turma, Rel, Min. Benedito Gonçalves, unânime, DJe 26-8-2016, com lastro em outro precedente, "'Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial nº 1.103.050/BA, submetido ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual a citação por edital, na execução fiscal, somente é possível quando demonstrado que o Exequente tomou efetivas providências a fim de localizar o atual endereço do executado, quando ele não mais se encontrar no endereço correspondente ao seu domicílio, nos termos da Súmula nº 414/STJ.' (AgRg no REsp 1.416.022/MG, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 26-8-2015)." (destaquei). No mesmo sentido, o AgRg no REsp 1.559.927/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, unânime, DJe 27-11-2015. Assim também é a orientação do Egrégio Tribunal e Justiça do Paraná, como se colhe das Apelações Cíveis nºs 1.559.709-0, 2ª CCv., Rel. Juiz Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral, unânime, j. 21-3-2017 e 1.637.096-6, 3ª CCv., Rel. Des. José Sebastião Fagundes Cunha, unânime, j. 4-4-2017. Diante disso, e para viabilizar a apreciação do requerimento de mov. 48.1, ao Exequente para, em 20 (vinte) dias, demonstrar as providências efetivas que tomou para localizar o atual endereço do(a) Executado(a) em questão, o que poderá ser realizado junto à COPEL, à SANEPAR, ao DETRAN e às demais entidades que tenha acesso. 2. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito T
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 08:36
Determinação de Diligência
18/01/2023, 18:52
Conclusão (para decisão)
18/01/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 16:47
Confirmada
05/12/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 20:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 20:20
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 17:52
Confirmada
18/10/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 09:05
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 09:05
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 09:04
Expedição de documento (Carta)
22/09/2022, 16:24
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 17:57
Confirmada
20/05/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
10/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 12:45
deferimento
06/05/2022, 18:23
Conclusão (para decisão)
06/05/2022, 12:30
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 10:15
Confirmada
06/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 12:33
deferimento
22/02/2022, 19:47
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 09:51
Confirmada
26/12/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 15:12
Documento (Outros documentos)
15/12/2021, 15:12
Documento (Outros documentos)
15/12/2021, 15:12
Mandado
15/12/2021, 10:19
Ato ordinatório
08/12/2021, 15:29
Expedição de documento (Mandado)
08/12/2021, 14:54
Mero expediente
09/09/2020, 23:24
Conclusão (para despacho)
09/09/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 18:16
Mero expediente
01/07/2020, 18:07
Conclusão (para despacho)
01/07/2020, 13:53
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 15:00
Mero expediente
27/01/2020, 14:58
Conclusão (para despacho)
27/01/2020, 13:15
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)