Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 238) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 14:56
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 14:55
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 15:28
Confirmada
21/02/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0012584-22.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.407,83 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): MARCELO DIAS PEREIRA DA SILVA D E C I S Ã O 1. Ante o teor do petitório e extratos de movs. 232.1/3, intime-se o Executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar o débito remanescente alusivo aos honorários advocatícios, devidamente atualizados. 2. Decorrido o quinquídio sem o pagamento, prossiga-se na forma da decisão de mov. 208.1, como retro solicitado pelo Exequente. 3. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. KS/J
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0012584-22.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.407,83 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): MARCELO DIAS PEREIRA DA SILVA D E C I S Ã O 1. Ante o teor do petitório e extratos de movs. 232.1/3, intime-se o Executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar o débito remanescente alusivo aos honorários advocatícios, devidamente atualizados. 2. Decorrido o quinquídio sem o pagamento, prossiga-se na forma da decisão de mov. 208.1, como retro solicitado pelo Exequente. 3. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. KS/J
19/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 15:13
Outras Decisões
10/02/2026, 07:23
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 01:11
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/02/2026, 14:53
Confirmada
06/02/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012584-22.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.407,83 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): MARCELO DIAS PEREIRA DA SILVA D E S P A C H O 1. Intime-se o Exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os petitórios e documentos de movs. 226.1/227.2 e requerer o que entender de direito. 2. Após, abra-se nova conclusão. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. KS
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 14:47
Mero expediente
23/01/2026, 18:22
Conclusão (para decisão)
23/01/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 16:48
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 14:06
Confirmada
15/12/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 223) JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 14:48
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/12/2025, 14:20
Documento (Certidão)
27/11/2025, 10:07
Confirmada
22/11/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 218) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (28/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 16:20
Confirmada
24/10/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012584-22.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.407,83 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): MARCELO DIAS PEREIRA DA SILVA D E C I S Ã O 1. Certifique-se se os autos estão prontos para a realização dos leilões e, em caso positivo, desde logo, designo leiloeiro público o Sr. CONRADO AUGUSTO CARVALHO DE MAGALHÃES (e-mail [email protected]; telefones nºs (43) 3334-0664 e (43) 9996-14304, matriculado na Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR) sob o nº 22/343-L e inscrito no Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU). O Sr. Leiloeiro ora designado deverá observar o disposto nos artigos 884 e 887, ambos do CPC. 2. À Secretaria para providenciar a realização dos leilões, expedindo-se as diligências que se fizerem necessárias. Observe-se o disposto nos artigos 427 e seguintes do CNFJ e nas Portarias deste Juízo. 2.1 Em se tratando de bem imóvel, requisite-se certidão atualizada da respectiva matrícula. 3. Dê-se ciência ao Sr. Leiloeiro da designação e intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
22/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 09:59
Confirmada
14/10/2025, 10:44
Remessa (em diligência)
13/10/2025, 17:34
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 17:34
Remessa (em diligência)
13/10/2025, 17:29
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 17:28
Outros auxiliares de justiça
13/10/2025, 17:14
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 01:05
Documento (Certidão)
07/10/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 10:50
Confirmada
25/08/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 201) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (07/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 13:02
Confirmada
18/07/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 191) JUNTADA DE LAUDO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 191) JUNTADA DE LAUDO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2025, 12:40
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O
Vistos. 1. Ante o tempo decorrido (mov. 132.1), proceda-se à nova avaliação do bem penhorado, expedindo-se as diligências necessárias. 2. Feita a avaliação, intimem-se o Exequente e o(a,s) Executado(a,s), estes também pessoalmente, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. Não sendo impugnada a avaliação, e havendo requerimento do Exequente, à Secretaria para providenciar todas as diligências necessária à realização dos leilões. 4. Estando os autos prontos para a realização dos leilões, retornem para a nomeação do leiloeiro. 5. Na hipótese de o imóvel penhorado (a) não ser de propriedade do(a,s) Executado(a,s) ou (b) ter sido alienado fiduciariamente, antes de se realizar a avaliação, abra-se vista ao Exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, dizer sobre a viabilidade dessa penhora. 6. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. J
16/06/2025, 00:00
Confirmada
13/06/2025, 18:46
Remessa (em diligência)
13/06/2025, 12:02
Outras Decisões
10/06/2025, 21:05
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 17:00
Confirmada
25/04/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 81) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO (24/09/2018). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 15:30
Confirmada
17/03/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 180) JUNTADA DE CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 14:14
Documento (Certidão)
06/03/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 08:51
Confirmada
10/12/2024, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O Defiro o requerimento de dilação de prazo retro solicitado. Anote-se e intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 11:09
deferimento
26/11/2024, 09:39
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 08:26
Confirmada
08/11/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012584-22.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.407,83 Exequente(s): MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR Executado(s): MARCELO DIAS PEREIRA DA SILVA D E C I S Ã O Intime-se o Executado para, no prazo de 10 (dez) dias: (a) comprovar o pagamento ou o parcelamento do débito exequendo, considerando a manifestação retro do Exequente; ou (b) cumprir a determinação de mov. 148.1. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 11:58
Outras Decisões
18/10/2024, 19:12
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 13:05
Confirmada
13/08/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0012584-22.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.407,83 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): MARCELO DIAS PEREIRA DA SILVA D E C I S Ã O Reitere-se o cumprimento da decisão de mov. 159.1. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. R
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 14:48
Outras Decisões
29/07/2024, 19:06
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 13:48
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 17:13
Confirmada
07/07/2024, 00:22
Confirmada
29/06/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012584-22.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.407,83 Exequente(s): MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR Executado(s): MARCELO DIAS PEREIRA DA SILVA D E C I S Ã O Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o requerimento de suspensão retro formulado pelo Executado, em razão do noticiado parcelamento administrativo do débito. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 14:10
Outras Decisões
19/06/2024, 19:02
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 16:14
Confirmada
11/05/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O Defiro o requerimento de dilação de prazo solicitado no petitório retro. Anote-se e intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. J
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 09:18
Outras Decisões
25/04/2024, 19:12
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 17:42
Confirmada
25/02/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012584-22.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.407,83 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): MARCELO DIAS PEREIRA DA SILVA D E C I S Ã O 1. Ante o princípio da não surpresa (CPC/2015, artigos 9º e 10), bem como os argumentos deduzidos na petição de mov. 136.1, ao o Executado para, em 10 (dez) dias, (a) comprovar (i) que a sua única fonte de renda é uma aposentaria; e (ii) que não é proprietário de outro(s) imóvel(eis) além do que foi penhorado e cujo domínio gerou os tributos exequendos; (b) manifestar-se sobre (i) a aparente incongruência entre a situação de vulnerabilidade sinalizada na referida petição e o fato de o imóvel penhorado ter sido avaliado em R$-700.000,00 (setecentos mil reais), conforme o Laudo de Avaliação de mov. 132.1 que não sofreu qualquer impugnação; e (ii) o fato do valor dessa avaliação do imóvel ser bem superior ao total da respectiva dívida de IPTU e Taxas do período de 2000 a 2023, que, em 15-11-2023, era de R$-137.133,28, conforme o Extrato de Lançamento Imobiliário de mov. 244.3 da Execução Fiscal nº 0030105-82.2009.8.16.0014. 2. Com a manifestação do Executado ou decorrido o respectivo prazo, ao Exequente para dizer em 7 (sete) dias. 3. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. R
15/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 10:43
Outras Decisões
12/02/2024, 15:33
Conclusão (para decisão)
01/11/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 13:47
Ato ordinatório
18/09/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 14:37
Confirmada
27/08/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 17:32
Documento (Outros documentos)
16/08/2023, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012584-22.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.407,83 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): MARCELO DIAS PEREIRA DA SILVA D E C I S Ã O Ante o teor da informação de mov. 123.1, ao Sr. Avaliador para avaliar indiretamente o imóvel penhorado, buscando informações sobre o seu preço médio de mercado. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito J
06/07/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
05/07/2023, 15:58
Determinação de Diligência
03/05/2023, 15:54
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 15:27
Confirmada
14/04/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0012584-22.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.407,83 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): MARCELO DIAS PEREIRA DA SILVA D E S P A C H O Proceda-se na forma do despacho de mov. 90.1. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito J
31/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
30/03/2023, 22:30
Confirmada
30/03/2023, 22:23
Remessa (em diligência)
30/03/2023, 13:58
Mero expediente
02/02/2023, 15:25
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 01:14
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 15:31
Confirmada
14/11/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 12:21
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012584-22.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.407,83 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): MARCELO DIAS PEREIRA DA SILVA D E S P A C H O Oficie-se conforme requerido pela Fazenda exequente no petitório retro, assinalando-se o prazo de 10 (dez) dias para resposta. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito. v/k
26/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 09:33
Requisição de Informações
02/08/2022, 11:22
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 15:05
Confirmada
06/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 12:33
deferimento
22/02/2022, 19:48
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 18:59
Confirmada
18/12/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
08/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 08:42
deferimento
06/12/2021, 22:00
Conclusão (para decisão)
06/12/2021, 13:07
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 18:01
Confirmada
30/10/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 13:48
Documento (Outros documentos)
19/10/2021, 13:48
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 17:54
Confirmada
11/07/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012584-22.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$7.407,83 Exequente(s): MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR Executado(s): MARCELO DIAS PEREIRA DA SILVA D E S P A C H O 1. Ante o tempo decorrido (mov. 60.1), proceda-se à nova avaliação do bem penhorado, expedindo-se as diligências necessárias. 2. Após, intimem-se, pessoalmente, as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito K.
12/04/2021, 00:00
Documento (Certidão)
09/04/2021, 13:02
Confirmada
09/04/2021, 13:01
Remessa (em diligência)
09/04/2021, 12:32
Mero expediente
25/02/2021, 22:24
Conclusão (para despacho)
12/02/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
12/01/2021, 06:18
Confirmada
29/12/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 10:25
Documento (Outros documentos)
18/12/2020, 10:25
Documento (Certidão)
08/10/2018, 12:14
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 16:52
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2018, 00:20
Remessa (em diligência)
06/09/2018, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2018, 15:37
Documento (Outros documentos)
05/09/2018, 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
08/03/2017, 14:51
Conclusão (para despacho)
08/03/2017, 11:57
Petição (Petição (outras))
03/11/2016, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2016, 22:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2016, 09:44
Documento (Outros documentos)
24/10/2016, 09:44
Ato ordinatório
24/09/2016, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 09:05
Documento (Outros documentos)
01/09/2016, 17:33
Documento (Ofício)
29/08/2016, 14:22
Remessa (em diligência)
23/08/2016, 09:17
Ato ordinatório
18/08/2016, 08:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2016, 11:48
Mandado
15/08/2016, 10:42
Documento (Termo de Compromisso)
09/08/2016, 17:48
Expedição de documento (Mandado)
03/08/2016, 10:25
Conclusão (para decisão)
17/06/2016, 18:52
Petição (Petição (outras))
18/04/2016, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2016, 08:20
Ato ordinatório
16/03/2016, 00:14
Documento (Certidão)
14/08/2015, 11:10
Petição (Petição (outras))
04/08/2015, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2015, 11:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/07/2015, 00:23
Por decisão judicial
30/04/2015, 11:26
Documento (Certidão)
30/04/2015, 11:26
Petição (Petição (outras))
28/04/2015, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2015, 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/04/2015, 00:35
Por decisão judicial
03/02/2015, 09:41
Documento (Certidão)
03/02/2015, 09:41
Petição (Petição (outras))
22/01/2015, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2015, 14:32
Documento (Outros documentos)
20/01/2015, 14:32
Ato ordinatório
19/01/2015, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2015, 13:05
Documento (Outros documentos)
20/10/2014, 09:37
Remessa (em diligência)
17/10/2014, 11:38
Petição (Petição (outras))
09/10/2014, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2014, 10:58
Documento (Certidão)
21/11/2013, 16:57
Petição (Petição (outras))
25/03/2013, 16:19
Petição (Petição (outras))
07/02/2013, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2013, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2013, 12:53
Documento (Certidão)
23/01/2013, 12:53
Decurso de Prazo
18/10/2012, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2012, 11:01
Documento (Outros documentos)
16/10/2012, 10:35
Remessa (em diligência)
15/10/2012, 16:37
Documento (Certidão)
15/10/2012, 16:37
Expedição de documento (Carta)
20/09/2012, 14:41
Petição (Petição (outras))
18/09/2012, 13:11
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)