BRASIL PARANá COMéRCIO, LOTEAMENTOS E COLONIZAçãO LTDA
Reu
MARCOS ZEFERINO
Reu
MARIA ROSA MOREIRA
Reu
Advogados / Representantes
GEF PÓS ARREMATAÇÃO
OAB/PR 994977861·CPF·Representa: Autor
PAULO CESAR TIENI
OAB/PR 22622·CPF·Representa: Autor
GEF RENÚNCIA
OAB/PR 748936969·Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
GEF TRIAGEM
OAB/PR 29055569·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
27/04/2026, 16:58
deferimento
27/04/2026, 16:36
Conclusão (para decisão)
27/04/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 17:49
Confirmada
21/04/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 229) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 12:13
Documento (Outros documentos)
10/04/2026, 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/04/2026, 00:48
Por decisão judicial
11/09/2025, 13:44
deferimento
09/09/2025, 15:04
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 12:51
Confirmada
05/09/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 221) (23/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 229) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 12:13
Documento (Outros documentos)
10/04/2026, 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/04/2026, 00:48
Por decisão judicial
11/09/2025, 13:44
deferimento
09/09/2025, 15:04
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 12:51
Confirmada
05/09/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 221) (23/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/08/2025, 00:58
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 10:44
Confirmada
30/08/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 14:06
Confirmada
30/07/2024, 00:24
Por decisão judicial
19/07/2024, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 17:19
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 08:05
Confirmada
13/07/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 16:21
Documento (Ofício)
24/06/2024, 14:41
Confirmada
04/06/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 17:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/05/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Ante o noticiado parcelamento do débito, defiro a suspensão do curso desta Execução Fiscal pelo prazo solicitado pelo Exequente. Anote-se. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o Exequente para manifestar-se em 20 (vinte) dias. 3. No caso de continuidade do parcelamento, e, enquanto ele perdurar, fica, desde logo, deferido eventual requerimento do Exequente de prorrogação do prazo de suspensão do curso desta Execução Fiscal, procedendo-se às anotações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
20/10/2023, 00:00
Por decisão judicial
19/10/2023, 15:09
deferimento
19/10/2023, 15:06
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 16:08
Confirmada
23/09/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0075461-32.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$13.073,18 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): Brasil Paraná Comércio, Loteamentos e Colonização Ltda MARIA ROSA MOREIRA Marcos Zeferino D E C I S Ã O Antes de analisar o requerimento retro, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o petitório de mov. 109.1. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. P/K
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 10:38
Determinação de Diligência
26/07/2023, 20:22
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 09:02
Confirmada
25/07/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 18:40
deferimento
14/07/2023, 18:29
Conclusão (para decisão)
14/07/2023, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 13:34
Confirmada
09/07/2023, 00:14
Confirmada
08/07/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 14:35
Documento (Ofício)
28/06/2023, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 15:59
Documento (Ofício)
27/06/2023, 15:59
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Tendo em vista que, por meio do Ofício nº 007/2023 – GAB/PGM, arquivado na Secretaria, o Exequente demonstrou não ter logrado acesso às bases cadastrais da Copel, da Sanepar e da SIEL, determino a busca de endereço do(a,s) Executad(a,s) nos sistemas disponíveis neste Juízo (Infoseg, RenaJud, SIEL, Copel e Sanepar). 2. Realizadas as consultas, abra-se vista ao Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o respectivo resultado e, verificada a existência de endereço(s) diverso(s) do(s) anteriormente informado(s) nos autos, requerer o que entender de direito. 3. Frustrada(s) a(s) tentativa(s) de citação(ões) do(a,s) Executado(a,s) pelo Sr. Oficial de Justiça e restando infrutíferas as diligências acima determinadas para se localizar o(a,s) Executado(a,s), desde logo, defiro a(s) respectiva(s) citação(ões) por edital, o que faço com fulcro no art. 256, II, do CPC/2015 e na Súmula nº 414/STJ, in verbis: “A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades”. 3.1 Expeça-se edital com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos dos artigos 257 do CPC/2015 e 8º, IV, da Lei 6.830/80, para que o(a,s) Executado(a,s), no prazo de 5 (cinco) dias, pague(m) o débito ou, neste mesmo prazo, nomeie(m) bens à penhora. 3.2. Decorrendo o quinquídio sem o pagamento do débito ou a garantia do Juízo, o que deverá ser certificado pela Secretaria, abra-se vista dos autos ao Exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, requeira o que entender de direito. 4. Não se manifestando o Exequente, o curso do feito será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80. 5. Registro que, decorrido o prazo de suspensão na conformidade do item anterior, o curso da Execução será sobrestado, arquivando-se os autos na Secretaria, conforme prevê o art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80, independentemente de nova vista ao Exequente. 6. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito.
11/05/2023, 00:00
Determinação de Diligência
08/05/2023, 14:39
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 13:01
Confirmada
04/02/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Conforme assentado pelo STJ no AgRg no REsp 1.565.872/MG, 1ª Turma, Rel, Min. Benedito Gonçalves, unânime, DJe 26-8-2016, com lastro em outro precedente, "'Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial nº 1.103.050/BA, submetido ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual a citação por edital, na execução fiscal, somente é possível quando demonstrado que o Exequente tomou efetivas providências a fim de localizar o atual endereço do executado, quando ele não mais se encontrar no endereço correspondente ao seu domicílio, nos termos da Súmula nº 414/STJ.' (AgRg no REsp 1.416.022/MG, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 26-8-2015)." (destaquei). No mesmo sentido, o AgRg no REsp 1.559.927/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, unânime, DJe 27-11-2015. Assim também é a orientação do Egrégio Tribunal e Justiça do Paraná, como se colhe das Apelações Cíveis nºs 1.559.709-0, 2ª CCv., Rel. Juiz Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral, unânime, j. 21-3-2017 e 1.637.096-6, 3ª CCv., Rel. Des. José Sebastião Fagundes Cunha, unânime, j. 4-4-2017. Diante disso, e para viabilizar a apreciação do requerimento retro, ao Exequente para, em 20 (vinte) dias, demonstrar as providências efetivas que tomou para localizar o atual endereço do(a) Executado(a) em questão, o que poderá ser realizado junto à COPEL, à SANEPAR, ao DETRAN e às demais entidades que tenha acesso. 2. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito J
25/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 08:25
Determinação de Diligência
23/01/2023, 18:55
Conclusão (para decisão)
17/01/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 09:06
Confirmada
22/11/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
14/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 09:59
deferimento
10/11/2022, 20:20
Conclusão (para decisão)
10/11/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 08:52
Confirmada
16/10/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 15:19
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 14:10
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 14:10
Confirmada
14/08/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
04/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 13:14
deferimento
03/08/2022, 11:54
Conclusão (para decisão)
03/08/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 13:03
Confirmada
16/07/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
06/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 13:57
deferimento
05/07/2022, 12:03
Conclusão (para decisão)
05/07/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 13:33
Confirmada
21/06/2022, 00:05
Confirmada
20/06/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 13:17
Documento (Ofício)
09/06/2022, 13:17
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 17:32
Confirmada
20/05/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
10/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 12:45
deferimento
06/05/2022, 18:23
Conclusão (para decisão)
06/05/2022, 12:30
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 10:15
Confirmada
06/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 12:33
deferimento
22/02/2022, 19:49
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 14:32
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 08:50
Confirmada
22/01/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 15:38
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 15:38
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 15:37
Mandado
23/12/2021, 15:58
Ato ordinatório
22/11/2021, 17:10
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2021, 16:53
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 14:07
Documento (Outros documentos)
19/02/2020, 14:05
Decurso de Prazo
17/12/2019, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 15:58
Documento (Outros documentos)
28/11/2019, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 14:04
Documento (Certidão)
28/11/2019, 13:38
Ato ordinatório
20/08/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 18:09
Mandado
12/08/2019, 10:46
Documento (Outros documentos)
06/08/2019, 17:55
Mandado
01/08/2019, 15:07
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 09:59
Ato ordinatório
26/07/2019, 13:04
Ato ordinatório
26/07/2019, 13:02
Expedição de documento (Mandado)
26/07/2019, 12:25
Expedição de documento (Mandado)
26/07/2019, 12:25
Documento (Outros documentos)
15/10/2018, 15:01
Documento (Outros documentos)
15/10/2018, 14:59
Mandado
14/09/2018, 09:42
Mandado
14/09/2018, 09:31
Ato ordinatório
03/09/2018, 15:04
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2018, 15:01
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2018, 14:54
Documento (Outros documentos)
03/09/2018, 14:37
Documento (Certidão)
10/07/2017, 10:19
Remessa (em diligência)
06/07/2017, 13:30
Ato ordinatório
06/07/2017, 13:27
Ato ordinatório
06/07/2017, 13:27
Documento (Outros documentos)
06/07/2017, 13:12
deferimento
28/03/2017, 16:39
Conclusão (para decisão)
21/03/2017, 08:09
Petição (Petição (outras))
06/02/2017, 14:20
Documento (Ofício)
03/02/2017, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2017, 00:03
Documento (Certidão)
12/01/2017, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2017, 17:17
Remessa (em diligência)
11/01/2017, 17:17
Ato ordinatório
11/01/2017, 17:16
Ato ordinatório
11/01/2017, 17:16
deferimento
15/12/2016, 15:15
Conclusão (para decisão)
07/11/2016, 11:33
Petição (Petição (outras))
01/11/2016, 14:10
Petição (Contestação)
01/11/2016, 13:28
Petição (Petição (outras))
19/10/2016, 18:44
Petição (Petição (outras))
19/10/2016, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2016, 00:06
Petição (Petição (outras))
13/10/2016, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2016, 11:30
Mero expediente
05/10/2016, 18:38
Conclusão (para despacho)
04/10/2016, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2016, 13:15
Ato ordinatório
04/10/2016, 13:14
Documento (Ofício)
04/10/2016, 13:11
Petição (Petição (outras))
04/10/2016, 09:36
Petição (Petição (outras))
03/10/2016, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2016, 16:53
Petição (Petição (outras))
17/03/2016, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2016, 16:31
Mero expediente
17/02/2016, 18:59
Conclusão (para decisão)
16/02/2016, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2016, 17:49
Petição (Petição (outras))
03/09/2015, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2015, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2015, 09:24
Documento (Ofício)
29/07/2015, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2015, 12:40
Mandado
14/07/2015, 11:16
Documento (Termo de Compromisso)
09/04/2015, 10:24
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2015, 09:43
Documento (Outros documentos)
12/02/2015, 18:19
Remessa (em diligência)
12/02/2015, 17:41
Conclusão (para decisão)
07/10/2014, 11:20
Petição (Petição (outras))
14/08/2014, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2014, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2014, 18:17
Documento (Certidão)
13/08/2014, 18:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/08/2014, 00:05
Por decisão judicial
27/02/2014, 08:48
Decurso de Prazo
08/02/2014, 00:08
Petição (Petição (outras))
04/02/2014, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2014, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2014, 16:03
Documento (Outros documentos)
13/01/2014, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2013, 14:18
Documento (Outros documentos)
28/11/2013, 10:49
Remessa (em diligência)
28/11/2013, 10:38
Petição (Petição (outras))
26/04/2013, 15:58
Decurso de Prazo
23/04/2013, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2013, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2013, 17:21
Decurso de Prazo
19/03/2013, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2013, 13:07
Ato ordinatório
14/02/2013, 13:51
Ato ordinatório
14/02/2013, 13:50
Expedição de documento (Carta)
17/01/2013, 11:56
Documento (Certidão)
17/01/2013, 11:53
Petição (Petição (outras))
21/09/2012, 14:20
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
19/05/2012, 11:38
Remessa (em diligência)
14/05/2012, 17:45
Incompetência
14/05/2012, 14:41
Conclusão (para despacho)
11/05/2012, 19:22
Petição (Petição (outras))
21/03/2012, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)