Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 622) RECEBIDOS OS AUTOS (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/04/2026, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2026, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 615) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 615) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 615) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2026, 16:55
Confirmada
25/03/2026, 16:54
Por decisão judicial
25/03/2026, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 13:31
Documento (Certidão)
25/03/2026, 13:31
Desarquivamento
25/03/2026, 13:23
Provisório
26/08/2025, 14:26
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 606) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 615) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 615) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2026, 16:55
Confirmada
25/03/2026, 16:54
Por decisão judicial
25/03/2026, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 13:31
Documento (Certidão)
25/03/2026, 13:31
Desarquivamento
25/03/2026, 13:23
Provisório
26/08/2025, 14:26
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 606) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 606) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 606) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 08:52
Confirmada
04/08/2025, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 18:07
Desarquivamento
01/08/2025, 18:07
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 17:58
Provisório
06/05/2025, 12:54
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:12
Decurso de Prazo
08/04/2025, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2025, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2025, 13:13
Confirmada
03/04/2025, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 12:53
Desarquivamento
03/04/2025, 12:53
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2025, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 588) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 590) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 590) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 590) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 14:51
Confirmada
24/03/2025, 14:51
Provisório
24/03/2025, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 14:26
Documento (Certidão)
24/03/2025, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 14:19
Documento (Certidão)
24/03/2025, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 12:13
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 09:51
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:59
Petição (Petição (outras))
01/03/2025, 11:49
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 575) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 575) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 575) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
22/02/2025, 12:26
Confirmada
22/02/2025, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 16:41
Documento (Outros documentos)
21/02/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 570) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 570) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 570) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 18:23
Confirmada
17/02/2025, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 16:28
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) DEFERIDO O PEDIDO (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) DEFERIDO O PEDIDO (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0017234-63.2013.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - Celular: (42) 3309-1747 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar Valor da Causa: R$561.904,77 Polo Ativo(s): APGAUA DE AQUINO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Expedido o rascunho do ofício requisitório judicial (mov. 556), o executado Estado do Paraná requereu ajustes, com a separação do valor dos juros de mora e correção monetária do valor principal, bem como a inserção de retenções de IRPF e contribuição previdenciária, tendo em vista a natureza do crédito (mov. 559.1). O exequente se manifestou no sentido de que os pleitos estariam preclusos, bem como que a Divisão de Precatórios do TJ/PR faria os cálculos devidos (mov. 564.1). Sem razão o exequente. O objetivo da elaboração de rascunho do precatório é exatamente a correção de eventuais erros antes da remessa para a Divisão de Precatórios. Assim, não há que se falar em preclusão. No mais, eventuais atualizações por parte da Divisão de Precatórios tomará como base o valor aqui indicado, sendo imprescindível que este seja correto.
Diante do exposto, determino que a Secretaria efetue as alterações no esboço do precatório conforme indicado na petição do mov. 559.1. Com a elaboração do novo esboço, intimem-se as partes para que digam se concordam e, em caso positivo, cumpra-se integralmente a decisão do mov. 523.1, item 3. Diligências necessárias. Ponta Grossa, 11 de fevereiro de 2025. Gilberto Romero Perioto Juiz de Direito
13/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 14:21
Confirmada
12/02/2025, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 13:06
deferimento
11/02/2025, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 559) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 12:26
Confirmada
05/02/2025, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 10:13
Confirmada
05/02/2025, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 556) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 556) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 556) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 18:36
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 18:36
Documento (Certidão)
04/02/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 11:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/09/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 12:41
Por decisão judicial
02/08/2024, 12:27
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 15:30
Confirmada
23/07/2024, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
13/07/2024, 11:22
Confirmada
13/07/2024, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 19:41
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 19:40
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 19:20
Confirmada
12/07/2024, 19:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 13:25
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0017234-63.2013.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017234-63.2013.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar Valor da Causa: R$561.904,77 Polo Ativo(s): APGAUA DE AQUINO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos que bem resistem aos argumentos esposados no recurso interposto (0035244-32.2024.8.16.0000). Conforme é possível verificar quando da consulta ao andamento do recurso, este se encontra suspenso diante da ADI nº 0059767- 79.2022.8.16.0000. Considerando que o agravo interposto tem por objeto a discussão quanto as custas processuais, preclusa a matéria em relação aos cálculos e expedição de RPV/Precatório do valor principais e honorários de sucumbência. Assim, cumpra-se o item 3 da decisão de seq. 523.1 em relação as mencionadas verbas. Intimações e diligências necessárias. Thiago Bertuol de Oliveira Juiz de Direito ac
30/04/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 14:26
Confirmada
29/04/2024, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 12:19
Outras Decisões
26/04/2024, 22:19
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0017234-63.2013.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017234-63.2013.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar Valor da Causa: R$561.904,77 Polo Ativo(s): APGAUA DE AQUINO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA 1. Homologo os cálculos apresentados pelo Sr. Contador à seq. 242.1. Indefiro o pedido do Estado do Paraná com relação a isenção das custas com base nos ditames da Lei Estadual nº 20.713/2021. Observa-se que a lei mencionada tem aplicabilidade específica, não sendo cabível a sua aplicação à demanda em análise. Conforme recente jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. TAXAS JUDICIARIAS. ISENÇÃO PELO ESTADO. INAPLICABILIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 20713/2021. CUSTAS DEVIDAS.RECURSO DESPROVIDO. [...] Como a ação se refere à cobrança de adicional de atividade penitenciária para o cargo de agente de cadeia pública, não é aplicável a Lei Estadual nº 20713/2021 que dispõe sobre a “concessão e manutenção de aposentadoria aos serventuários da justiça e aos titulares de serviços notariais e registrais do Paraná, não remunerados pelos cofres públicos”. Ademais, as custas processuais possuem natureza jurídica tributária, cabendo à União legislar sobre o tema, conforme artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, e não ao Estado. [...] (TJPR - 4ª Câmara Cível - 0002189-27.2023.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ TARO OYAMA - J. 02.04.2023) Assim, não há que se falar em isenção das custas pelo estado do Paraná. 3. Preclusa a decisão de homologação, expeça-se o competente Precatório Requisitório/Requisição de Pequeno Valor, conforme item 14 da Portaria n° 06/2020, acrescido das despesas necessárias para sua expedição. 4. Quanto ao pedido de destacamento dos honorários sucumbenciais, resta, em primeiro momento, homologada a renúncia ao valor excedente devendo ser expedido o respectivo RPV para seu pagamento, uma vez que se trata de verba alimentar (Súmula Vinculante nº 47, STF). 5. No mais, aguarde-se o pagamento. 6.Intimações e diligências necessárias. Thiago Bertuol de Oliveira Juiz de Direito ac
16/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 18:55
Confirmada
15/04/2024, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 18:11
Expedição de precatório/rpv
15/04/2024, 17:01
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:27
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:25
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 09:10
Confirmada
06/03/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 12:19
Confirmada
01/03/2024, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 12:15
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 11:01
Confirmada
01/03/2024, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2024, 14:23
Confirmada
29/02/2024, 14:23
Remessa (em diligência)
29/02/2024, 13:44
Documento (Outros documentos)
29/02/2024, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 13:40
Documento (Certidão)
29/02/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 15:36
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0017234-63.2013.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017234-63.2013.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar Valor da Causa: R$561.904,77 Polo Ativo(s): APGAUA DE AQUINO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA I – Declaro minha suspeição para o processamento e julgamento do feito, por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145, § 1° do Código de Processo Civil. II – Anote-se na autuação e cumpra-se o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. III – Remetam-se os autos ao Juiz de Direito Substituto da 7ª Seção Judiciária. IV – Intimem-se. Diligências necessárias. Ponta Grossa, 08 de janeiro de 2024. Jurema Carolina da Silveira Gomes Juíza de Direito
15/01/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/01/2024, 14:34
Suspeição
10/01/2024, 19:54
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
04/01/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0017234-63.2013.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017234-63.2013.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar Valor da Causa: R$561.904,77 Polo Ativo(s): APGAUA DE AQUINO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA I – O executado, ora impugnante, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no mov. 467 com fundamento em excesso de execução no valor de R$ 59.316,84 (cinquenta e nove mil trezentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos). Após oposição do exequente (mov. 475), o executado manteve a alegação, mas apresentou novos cálculos, que exibiram um excedente menor do que o inicialmente apontado, desta feita de R$ 45.460,98 (quarenta e cinco mil quatrocentos e sessenta reais e noventa e oito centavos) (mov. 478). Na sequência, o exequente igualmente retificou o valor almejado para adequar àquele indicado pelo executado, requerendo sua homologação sem ônus para as partes, considerando que ambas corrigiram o montante devido (mov. 484). É, em síntese, o relatório. Decido. II – Desnecessário fundamentar a presente decisão quanto ao excesso arguido, diante da anuência do exequente com relação à segunda memória de cálculo apresentada pelo executado. Observe-se que ambas as partes fizeram concessões para alcançar o valor devido, uma vez que o importe pretendido de início pelo exequente era maior, assim como o excedente indicado primeiramente pelo executado. III –
Diante do exposto, acolho em parte a impugnação de mov. 478, declarando como excedente apenas o valor de R$ 45.460,98 (quarenta e cinco mil quatrocentos e sessenta reais e noventa e oito centavos). IV – Considerando a sucumbência recíproca, as custas da impugnação à fase de cumprimento de sentença deverão ser rateadas entre as partes. V – Preclusa esta decisão, cumpra-se, no que couber, a deliberação de mov. 455. VI – Intimem-se. Diligências necessárias. Ponta Grossa, 06 de dezembro de 2023. Jurema Carolina da Silveira Gomes Juíza de Direito
15/12/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2023, 18:15
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 18:03
Confirmada
14/12/2023, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 17:21
Acolhimento em Parte
11/12/2023, 21:48
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 13:28
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 16:21
Confirmada
01/09/2023, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0017234-63.2013.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017234-63.2013.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar Valor da Causa: R$561.904,77 Polo Ativo(s): APGAUA DE AQUINO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA I – Manifeste-se o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de mov. 484. II – Após, voltem conclusos para decisão. III – Intimem-se. Diligências necessárias. Ponta Grossa, 28 de agosto de 2023. Jurema Carolina da Silveira Gomes Juíza de Direito
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 15:28
Mero expediente
31/08/2023, 13:57
Conclusão (para decisão)
20/07/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 17:59
Confirmada
07/07/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0017234-63.2013.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017234-63.2013.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar Valor da Causa: R$561.904,77 Polo Ativo(s): APGAUA DE AQUINO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA I – Diante do requerimento formulado ao final da petição de mov. 478, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. II – Intimem-se. Diligências necessárias. Ponta Grossa, 23 de junho de 2023. Jurema Carolina da Silveira Gomes Juíza de Direito
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 18:27
Mero expediente
26/06/2023, 18:14
Conclusão (para decisão)
20/06/2023, 14:02
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 15:06
Confirmada
02/06/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 16:22
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 16:09
Confirmada
08/05/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0017234-63.2013.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017234-63.2013.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar Valor da Causa: R$561.904,77 Polo Ativo(s): APGAUA DE AQUINO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA I – Preliminarmente, cumpra-se o artigo 191 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. II – Dispõe o artigo 525, § 6º, do Código de Processo Civil, que “a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo por penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se os fundamentos foram relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação”. Não há, porém, qualquer prejuízo para a Fazenda Pública na não concessão de efeito suspensivo, na medida em que a requisição de precatório ou RPV somente pode ser feita com o trânsito em julgado da decisão da presente impugnação. III – Ao exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. IV – Após, manifeste-se o executado, em igual prazo. V – Intimem-se. Diligências necessárias. Ponta Grossa, 17 de abril de 2023. Jurema Carolina da Silveira Gomes Juíza de Direito
28/04/2023, 00:00
Documento (Informações)
27/04/2023, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 12:45
Remessa (em diligência)
27/04/2023, 12:45
Mero expediente
26/04/2023, 19:02
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 16:14
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 16:11
Confirmada
01/04/2023, 00:14
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 15:37
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 15:21
Confirmada
20/03/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0017234-63.2013.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017234-63.2013.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar Valor da Causa: R$561.904,77 Polo Ativo(s): APGAUA DE AQUINO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA I – Esclareço, diante da petição de mov. 451, que o pedido de cumprimento de sentença está sendo recebido nesta oportunidade, conforme se depreende da decisão de mov. 430. II – Ao Contador Judicial para que apresente a conta das custas e despesas processuais relativas à fase de conhecimento – se o caso. III – Após, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, para querendo impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que caso concorde com o cálculo apresentado pelo exequente, ficará isento do pagamento dos honorários de sucumbência no caso de expedição de Precatório Requisitório, a teor do disposto no § 7° do artigo 85 do Código de Processo Civil (Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada). IV – Certificado o decurso do prazo sem impugnação ou havendo concordância com o valor apresentado, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para conta geral, na qual deverá constar o valor do débito indicado pelo exequente e o valor das custas e despesas processuais da fase de conhecimento – se devidas. A conta deverá ser individualizada por credor e constar o índice de correção monetária e juros, nos termos do artigo 1º, inciso III, da Resolução n.º 05/2010, do TJPR. V – Em seguida, à Secretaria para apresentação do cálculo das despesas necessárias para expedição do Precatório Requisitório/Requisição de Pequeno Valor (inclusive ofícios, alvarás, honorários sucumbenciais, etc.). VI – Indefiro eventual pedido de compensação, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal ao julgar procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade n.º 4357 e 4425 declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 9º e 10º, do artigo 100, da Constituição da República. O Ministro Relator Ayres Britto, em decisão monocrática na ADI de n° 4425, determinou que nos precatórios expedidos até a data do pronunciamento da Corte em 14.03.2013 prevalecem a sistemática vigente àquela época e, após a referida decisão, torna-se obrigatória e vinculante a inconstitucionalidade da compensação. (TJ-PR Acórdão n° 1198771-6 e STF - ADI n° 4425/DF). VII – Após, sobre o cálculo manifestem-se as partes e o Ministério Público (em caso de intervenção), no prazo de 10 (dez) dias. VIII – Intimem-se. Diligências necessárias. Ponta Grossa, 10 de março de 2023. Jurema Carolina da Silveira Gomes Juíza de Direito
20/03/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 16:56
Confirmada
17/03/2023, 16:56
Remessa (em diligência)
17/03/2023, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 16:33
deferimento
16/03/2023, 17:59
Conclusão (para decisão)
01/02/2023, 12:28
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 20:19
Confirmada
18/11/2022, 20:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 15:19
Recebimento
18/11/2022, 12:59
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:27
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0017234-63.2013.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017234-63.2013.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar Valor da Causa: R$561.904,77 Polo Ativo(s): APGAUA DE AQUINO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA I – Ciente do agravo de instrumento interposto, bem como do indeferimento do efeito suspensivo, conforme decisão do relator nos autos em apenso (0039391-72.2022.8.16.0000). II – Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. III – Cumpra-se a decisão de mov. 430. Diligências necessárias. Ponta Grossa, 15 de julho de 2022. Jurema Carolina da Silveira Gomes Juíza de Direito
19/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 15:48
Confirmada
18/07/2022, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 15:03
Mero expediente
18/07/2022, 13:23
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 12:16
Confirmada
06/07/2022, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0017234-63.2013.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017234-63.2013.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar Valor da Causa: R$561.904,77 Polo Ativo(s): APGAUA DE AQUINO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Defiro a alteração de prazo requerida pelo Estado do Paraná - 434.1. Intimem-se. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
05/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 14:04
deferimento
04/07/2022, 13:29
Conclusão (para decisão)
04/07/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0017234-63.2013.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017234-63.2013.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar Valor da Causa: R$561.904,77 Polo Ativo(s): APGAUA DE AQUINO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA 1. Absoluta razão assiste à parte exequente (426), razão pela qual peço vênia para transcrever os motivos por ela apontados para que sejam rejeitados os embargos do devedor: Neste sentido, uma vez liquidado o título (cf. mov. 412), é evidente que o percentual dos honorários incidirá sobre o valor liquidado e executado, que corresponde, na perspectiva do Exequente, exatamente ao valor da condenação, posto que o título executivo judicial executado foi ilíquido, conforme mencionado. Rejeito os embargos - mov. 423. Intimem-se as partes, com prazo comum de dez dias. 2. Preclusa esta decisão, voltem conclusos para recebimento da execução do julgado - mov. 412. Ponta Grossa, 30 de junho de 2022. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
04/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 15:49
Confirmada
01/07/2022, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 13:45
Outras Decisões
30/06/2022, 15:29
Conclusão (para decisão)
29/06/2022, 13:34
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:31
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:27
Petição (Contra-razões)
01/06/2022, 12:31
Confirmada
01/06/2022, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 18:26
Petição (Embargos de declaração)
31/05/2022, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0017234-63.2013.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017234-63.2013.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar Valor da Causa: R$561.904,77 Polo Ativo(s): APGAUA DE AQUINO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA I – Tendo em vista a desnecessidade de liquidação porquanto a parte autora apresentou memória de conta, arbitro a título de honorários 8% (oito) por cento do valor executado, com juros e correção monetária de acordo com o acórdão dos autos de recurso em apenso. II – Aguarde-se a apresentação do pedido de cumprimento de sentença. III – Intimem-se. Diligências necessárias. Ponta Grossa, 13 de maio de 2022. Jurema Carolina da Silveira Gomes Juíza de Direito
20/05/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 19:59
Confirmada
19/05/2022, 19:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 16:46
deferimento
18/05/2022, 17:16
Documento (Informações)
06/05/2022, 10:34
Conclusão (para decisão)
04/05/2022, 14:34
Remessa (em diligência)
04/05/2022, 14:34
Ato ordinatório
04/05/2022, 14:34
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/03/2022, 16:31
Confirmada
14/03/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 15:21
Confirmada
03/03/2022, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 13:09
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 12:54
Confirmada
03/03/2022, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017234-63.2013.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017234-63.2013.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): APGAUA DE AQUINO Réu(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Defiro o pedido de mov. 401, pelo prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual deverá a parte autora se manifestar. Ponta Grossa, 22 de fevereiro de 2022. Jurema Carolina da Silveira Gomes Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 12:32
Mero expediente
22/02/2022, 23:22
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
12/02/2022, 22:49
Confirmada
12/02/2022, 22:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017234-63.2013.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017234-63.2013.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): APGAUA DE AQUINO Réu(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA I – Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o contido na petição de mov. 397.1 e documento de mov. 397.2. II – Intime-se. Diligências necessárias. Ponta Grossa, 09 de fevereiro de 2022. Jurema Carolina da Silveira Gomes Juíza de Direito
11/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 12:32
Mero expediente
09/02/2022, 19:44
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 10:48
Conclusão (para decisão)
04/02/2022, 17:06
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 16:47
Confirmada
02/02/2022, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 10:08
Confirmada
18/12/2021, 00:05
Confirmada
18/12/2021, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017234-63.2013.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017234-63.2013.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): APGAUA DE AQUINO Réu(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA I – Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão sem a interposição de recurso (mov. 367.4), intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos o cumprimento das seguintes obrigações: (i) averbação no Dossiê Histórico Funcional da parte autora do reconhecimento do período da licença entre 30.01.1990 a 29.01.1992, para tratamento de doença profissional; (ii) acrescer mais um ano ao tempo de serviço efetivo (para totalizar 32 anos e 10 dias); e (iii) implementar o acréscimo de 5% de gratificação por tempo de serviço à folha de pagamento da parte autora, calculados sobre o soldo do respectivo posto ou graduação. II – Demonstrado o cumprimento, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. III – Intimem-se. Diligências necessárias. Ponta Grossa, 06 de dezembro de 2021. Jurema Carolina da Silveira Gomes Juíza de Direito
08/12/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 12:44
Confirmada
07/12/2021, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 12:40
deferimento
07/12/2021, 08:47
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:14
Conclusão (para decisão)
19/11/2021, 12:36
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/11/2021, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 12:35
Confirmada
07/11/2021, 00:57
Confirmada
07/11/2021, 00:34
Confirmada
07/11/2021, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017234-63.2013.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017234-63.2013.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): APGAUA DE AQUINO Réu(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Defiro o pedido de mov. 372, pelo prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual deverá a parte autora se manifestar. Ponta Grossa, 27 de outubro de 2021. Jurema Carolina da Silveira Gomes Juíza de Direito
28/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 17:59
Mero expediente
27/10/2021, 17:44
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 17:03
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 14:49
Confirmada
27/10/2021, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 14:22
Recebimento
26/10/2021, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017234-63.2013.8.16.0019/4 Recurso: 0017234-63.2013.8.16.0019 ED 4 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar Embargante(s): APGAUA DE AQUINO Embargado(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Muito embora este Relator entenda que não existe a obrigatoriedade de oportunizar o oferecimento de contrarrazões nos embargos de declaração, em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório, intime-se a parte embargada para que, querendo, se manifeste sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de abril de 2021. Francisco Luiz Macedo Junior Relator
28/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017234-63.2013.8.16.0019/3 Recurso: 0017234-63.2013.8.16.0019 ED 3 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar Embargante(s): ESTADO DO PARANÁ Embargado(s): APGAUA DE AQUINO Muito embora este Relator entenda que não existe a obrigatoriedade de oportunizar o oferecimento de contrarrazões nos embargos de declaração, em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório, intime-se a parte embargada para que, querendo, se manifeste sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de abril de 2021. Francisco Luiz Macedo Junior Relator
28/04/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/08/2020, 12:24
Documento (Certidão)
14/08/2020, 12:24
Petição (Contra-razões)
13/08/2020, 16:41
Decurso de Prazo
24/07/2020, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:35
Petição (Contra-razões)
29/06/2020, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 18:18
Não-Provimento
19/06/2020, 19:28
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:19
Ato ordinatório
05/06/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 18:04
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 17:42
Conclusão (para julgamento)
02/06/2020, 15:12
Petição (Contra-razões)
02/06/2020, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 20:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 01:40
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 17:53
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 14:21
Petição (Embargos de declaração)
19/05/2020, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 22:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 18:05
Improcedência
13/05/2020, 17:41
Conclusão (para julgamento)
07/02/2020, 12:21
Ato ordinatório
07/02/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 13:39
Documento (Outros documentos)
04/02/2020, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 13:38
Documento (Outros documentos)
03/02/2020, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 13:54
Remessa (em diligência)
29/01/2020, 16:13
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2020, 10:13
Petição (Petição (outras))
08/01/2020, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 18:06
Mero expediente
11/12/2019, 17:28
Decurso de Prazo
06/11/2019, 00:12
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 00:17
Conclusão (para decisão)
22/10/2019, 15:35
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 12:30
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 16:39
deferimento
26/09/2019, 16:48
Conclusão (para decisão)
30/08/2019, 15:48
Decurso de Prazo
27/08/2019, 00:42
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 18:44
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 12:10
Petição (Petição (outras))
13/08/2019, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 15:19
Mero expediente
29/07/2019, 17:15
Conclusão (para decisão)
12/07/2019, 17:54
Decurso de Prazo
03/07/2019, 00:16
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 00:16
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 17:13
Recebimento
03/06/2019, 16:56
Remessa (em grau de recurso)
21/11/2018, 13:09
Decurso de Prazo
21/11/2018, 00:14
Documento (Certidão)
12/11/2018, 18:35
Petição (Contra-razões)
01/11/2018, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 00:05
Petição (Contra-razões)
19/10/2018, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 12:48
Documento (Outros documentos)
15/10/2018, 12:48
Petição (Petição (outras))
14/10/2018, 23:40
Ato ordinatório
26/09/2018, 09:31
Decurso de Prazo
26/09/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 22:14
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 22:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 16:36
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/08/2018, 17:24
Conclusão (para julgamento)
31/07/2018, 13:02
Petição (Contra-razões)
13/07/2018, 18:57
Decurso de Prazo
11/07/2018, 00:28
Decurso de Prazo
11/07/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 00:26
Petição (Petição (outras))
29/06/2018, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 01:44
Petição (Petição (outras))
26/06/2018, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2018, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2018, 17:09
Mero expediente
21/06/2018, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2018, 00:23
Conclusão (para julgamento)
14/06/2018, 16:04
Petição (Embargos de declaração)
13/06/2018, 21:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2018, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 18:43
Improcedência
30/05/2018, 17:08
Conclusão (para julgamento)
06/04/2018, 12:43
Ato ordinatório
06/04/2018, 09:33
Petição (Petição (outras))
05/04/2018, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2018, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2018, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2018, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 18:09
Mero expediente
02/04/2018, 15:40
Conclusão (para julgamento)
27/02/2018, 12:09
Documento (Certidão)
26/02/2018, 16:14
Petição (Petição (outras))
01/12/2017, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2017, 16:01
Documento (Outros documentos)
01/12/2017, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 15:57
Documento (Outros documentos)
01/12/2017, 14:51
Remessa (em diligência)
30/10/2017, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 08:10
Decurso de Prazo
24/10/2017, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 14:16
de Instrução (cancelada)
05/10/2017, 14:16
deferimento
05/10/2017, 14:04
Documento (Certidão)
20/09/2017, 14:55
Conclusão (para decisão)
19/09/2017, 16:05
Petição (Petição (outras))
19/09/2017, 14:24
Decurso de Prazo
14/09/2017, 00:11
Decurso de Prazo
14/09/2017, 00:11
Petição (Petição (outras))
13/09/2017, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2017, 17:12
de Instrução (designada)
09/08/2017, 17:12
Mero expediente
02/08/2017, 15:39
Conclusão (para decisão)
06/07/2017, 13:23
Decurso de Prazo
04/07/2017, 00:21
Petição (Petição (outras))
30/06/2017, 11:37
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2017, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2017, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2017, 18:58
Decurso de Prazo
13/06/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2017, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2017, 17:18
deferimento
08/06/2017, 16:50
Conclusão (para decisão)
01/06/2017, 13:36
Petição (Petição (outras))
31/05/2017, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2017, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2017, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2017, 18:53
Documento (Certidão)
30/05/2017, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2017, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2017, 18:03
deferimento
30/05/2017, 17:02
Conclusão (para decisão)
12/05/2017, 15:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2017, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2017, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 12:45
Documento (Outros documentos)
11/05/2017, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2017, 12:37
Documento (Outros documentos)
11/05/2017, 10:25
Remessa (em diligência)
16/02/2017, 15:44
Decurso de Prazo
14/12/2016, 00:27
Petição (Petição (outras))
13/12/2016, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2016, 00:01
Petição (Petição (outras))
17/11/2016, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2016, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2016, 13:11
Documento (Ofício)
16/11/2016, 13:01
Petição (Petição (outras))
10/11/2016, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2016, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2016, 16:30
Documento (Ofício)
08/11/2016, 15:53
Documento (Certidão)
11/10/2016, 16:37
Expedição de documento (Ofício)
30/08/2016, 15:30
Ato ordinatório
06/08/2016, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2016, 15:03
Decurso de Prazo
29/06/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2016, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2016, 07:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2016, 07:53
Expedição de documento (Ofício)
16/06/2016, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2016, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2016, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2016, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2016, 18:54
deferimento
15/06/2016, 18:02
Decurso de Prazo
14/05/2016, 00:18
Conclusão (para decisão)
11/05/2016, 18:49
Documento (Outros documentos)
11/05/2016, 18:32
Petição (Petição (outras))
05/05/2016, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2016, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2016, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2016, 18:39
Mero expediente
19/04/2016, 15:53
Conclusão (para decisão)
18/04/2016, 16:04
Documento (Outros documentos)
18/04/2016, 15:46
Petição (Petição (outras))
18/04/2016, 14:50
Petição (Petição (outras))
07/04/2016, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2016, 00:07
Ato ordinatório
24/03/2016, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2016, 16:23
Documento (Certidão)
23/03/2016, 16:21
Ato ordinatório
23/03/2016, 16:20
Documento (Ofício)
05/02/2015, 13:06
Por decisão judicial
27/01/2015, 15:02
Mero expediente
26/01/2015, 18:01
Conclusão (para decisão)
26/01/2015, 14:38
Documento (Acórdão)
21/01/2015, 18:21
Ato ordinatório
12/12/2014, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2014, 17:25
Expedição de documento (Ofício)
18/11/2014, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2014, 16:55
deferimento
30/10/2014, 16:51
Conclusão (para decisão)
30/10/2014, 12:47
Decurso de Prazo
30/10/2014, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2014, 00:02
Petição (Petição (outras))
20/10/2014, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2014, 00:01
Petição (Petição (outras))
13/10/2014, 22:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2014, 22:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2014, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2014, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2014, 15:57
Mero expediente
10/10/2014, 18:24
Conclusão (para despacho)
09/10/2014, 17:48
Documento (Certidão)
09/10/2014, 17:48
Petição (Petição (outras))
09/10/2014, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2014, 16:02
Ato ordinatório
09/10/2014, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2014, 09:14
Ato ordinatório
07/10/2014, 11:02
Ato ordinatório
07/10/2014, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2014, 13:09
Documento (Outros documentos)
06/10/2014, 13:08
Documento (Ofício)
06/10/2014, 13:03
Decurso de Prazo
04/10/2014, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2014, 17:16
Documento (Ofício)
22/09/2014, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2014, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2014, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2014, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2014, 12:02
Expedição de documento (Ofício)
08/09/2014, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2014, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2014, 10:47
Decisão Interlocutória de Mérito
05/09/2014, 18:02
Conclusão (para julgamento)
01/09/2014, 14:10
Decurso de Prazo
28/08/2014, 00:02
Petição (Petição (outras))
31/07/2014, 12:47
Petição (Embargos de declaração)
31/07/2014, 12:46
Petição (Embargos de declaração)
30/07/2014, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2014, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2014, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2014, 16:45
deferimento
16/07/2014, 18:46
Conclusão (para decisão)
18/06/2014, 15:38
Documento (Outros documentos)
14/06/2014, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2014, 00:05
Entrega em carga/vista
29/05/2014, 17:10
Petição (Petição (outras))
29/05/2014, 16:07
Petição (Petição (outras))
22/05/2014, 15:39
Petição (Petição (outras))
21/05/2014, 22:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2014, 00:02
Ato ordinatório
13/05/2014, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2014, 15:09
Documento (Outros documentos)
08/05/2014, 15:08
Petição (Petição (outras))
07/05/2014, 22:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2014, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2014, 15:58
Documento (Outros documentos)
17/01/2014, 17:44
Decurso de Prazo
17/12/2013, 00:03
Petição (Contestação)
11/12/2013, 19:13
Petição (Contestação)
11/11/2013, 19:31
Ato ordinatório
11/11/2013, 14:51
Ato ordinatório
30/10/2013, 16:39
Ato ordinatório
16/10/2013, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2013, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2013, 00:00
Expedição de documento (Carta)
12/09/2013, 14:26
Expedição de documento (Carta)
12/09/2013, 14:22
Mero expediente
09/09/2013, 17:38
Conclusão (para decisão)
09/09/2013, 14:30
Documento (Outros documentos)
02/09/2013, 15:52
Petição (Petição (outras))
27/08/2013, 20:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)