Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003386-39.2019.8.16.0038.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3405-3623 Autos nº. 0003386-39.2019.8.16.0038 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$1.939,44 Exequente(s): Condomínio Residencial Central Park I representado(a) por Jeferson Luis Kowaski Executado(s): JESSICA CRISTINA DA SILVA Sentença Diante da noticiada quitação do crédito em “execução” (mov. 57.1), extingo o presente feito, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais bloqueios ou penhoras realizadas em desfavor da executada, conforme requerido. Oportunamente; satisfeitas as formalidades legais, arquive-se. P. R. I. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito..