Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2025, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2025, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002102-17.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002102-17.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.568,06 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): Luiz Carlos Costa 1. Tendo em vista que não houve o pagamento das custas pela parte executada, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, o que impedirá a expedição de certidão negativa em favor do devedor. 2. O feito deverá aguardar no arquivo provisório o decurso do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, a contar do arquivamento, tendo em vista que as custas processuais possuem natureza de taxa, e, portanto, seguem as regras de prescrição dispostas no artigo 174 do CTN. 3. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. 4. Fica ressalvada a possibilidade de execução pela Sra. Escrivã. 5. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
21/03/2024, 00:00
Provisório
20/03/2024, 13:36
Documento (Informações)
20/03/2024, 12:54
Remessa (em diligência)
20/03/2024, 11:54
Arquivamento
19/03/2024, 15:21
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 13:08
Desarquivamento
19/03/2024, 13:07
Provisório
29/08/2023, 17:49
Documento (Outros documentos)
29/08/2023, 17:48
Documento (Informações)
26/07/2023, 14:12
Remessa (em diligência)
26/07/2023, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002102-17.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002102-17.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.568,06 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): Luiz Carlos Costa 1. Tendo em vista que não houve o pagamento das custas pela parte executada, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, o que impedirá a expedição de certidão negativa em favor do devedor. 2. Fica ressalvada a possibilidade de execução pela Sra. Escrivã. 3. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
24/07/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002102-17.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002102-17.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.568,06 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): Luiz Carlos Costa 1. Tendo em vista que não houve o pagamento das custas pela parte executada, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, o que impedirá a expedição de certidão negativa em favor do devedor. 2. Fica ressalvada a possibilidade de execução pela Sra. Escrivã. 3. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
24/07/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 17:55
Confirmada
21/07/2023, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 17:51
Arquivamento
21/07/2023, 15:45
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 13:07
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 17:27
Documento (Certidão)
10/04/2023, 18:14
Remessa (em diligência)
10/04/2023, 17:44
Trânsito em julgado
10/04/2023, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2023, 13:51
Confirmada
27/12/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002102-17.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002102-17.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.568,06 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): Luiz Carlos Costa Vistos etc. Diante do pagamento do débito, determino a extinção da presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, caso requerido. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. Levantem-se as constrições porventura existentes nos autos. Custas e honorários advocatícios, no valor de 10% sobre o valor da causa, pela parte executada. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. KARINA DE AZEVEDO MALAGUIDO Juíza de Direito
19/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 16:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/12/2022, 16:02
Conclusão (para despacho)
14/12/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 23:08
Confirmada
28/11/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002102-17.2016.8.16.0162..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002102-17.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal. Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal). Valor da Causa: R$1.568,06. Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR. Executado(s): Luiz Carlos Costa. 1. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Decorrido o prazo in albis, intime-se, a parte exequente, para promover o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, §1° do NCPC). 3. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
18/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 16:31
Mero expediente
17/11/2022, 16:20
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 22:00
Confirmada
08/10/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 11:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/09/2022, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002102-17.2016.8.16.0162..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002102-17.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal. Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal). Valor da Causa: R$1.568,06. Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR. Executado(s): Luiz Carlos Costa. I - Mov. 217.1. Defiro a concessão do prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
15/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
14/09/2022, 19:51
Mero expediente
14/09/2022, 13:33
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 23:26
Confirmada
27/08/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 17:47
Documento (Certidão)
16/08/2022, 17:46
Documento (Outros documentos)
11/07/2022, 14:20
Documento (Outros documentos)
07/06/2022, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002102-17.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002102-17.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal. Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal). Valor da Causa: R$1.568,06. Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR. Executado(s): Luiz Carlos Costa. I - Mov. 208.1. Defiro a pesquisa de endereço pelos sistemas BACENJUD,INFOJUD, INFOSEG e SIEL. II - Com a resposta, intime-se a parte requerente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
01/06/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 16:49
Mero expediente
30/05/2022, 17:44
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 16:33
Confirmada
10/05/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 13:16
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 13:15
Documento (Informações)
28/04/2022, 13:12
Remessa (em diligência)
28/04/2022, 12:29
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002102-17.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002102-17.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.568,06 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): Luiz Carlos Costa 1. Levantem-se a constrição conforme solicirtado mov. 196.1. 2. Arquivem-se. 3. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
23/02/2022, 12:51
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:32
deferimento
18/02/2022, 15:46
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 17:19
Documento (Certidão)
10/01/2022, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 10:21
Documento (Certidão)
08/12/2021, 17:32
Remessa (em diligência)
08/12/2021, 15:09
Trânsito em julgado
08/12/2021, 15:09
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 20:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2021, 16:25
Confirmada
20/09/2021, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002102-17.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002102-17.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.568,06 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): Luiz Carlos Costa Vistos etc. Diante do pagamento do débito, determino a extinção da presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, caso requerido. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. Levantem-se as constrições porventura existentes nos autos. Custas e honorários advocatícios, no valor de 10% sobre o valor da causa, pela parte executada. Apense-se o presente feito aos autos de execução fiscal nº 0002527-39.2019.8.16.0162. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
10/09/2021, 00:00
Apensamento
09/09/2021, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 12:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/09/2021, 14:36
Conclusão (para despacho)
01/09/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 11:20
Confirmada
21/08/2021, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2021, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002102-17.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002102-17.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.568,06 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): LUIZ CARLOS COSTA 1. Expeça-se alvará em favor da parte credora em nome do advogado com poderes para receber e dar quitação, para levantamento da quantia depositada em Juízo, com prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Após o levantamento do depósito, intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe sobre a satisfação do crédito, sendo o silêncio interpretado como quitação. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
06/08/2021, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
03/08/2021, 16:15
Ato ordinatório
02/08/2021, 17:42
Mero expediente
30/07/2021, 15:45
Conclusão (para despacho)
29/07/2021, 01:04
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/07/2021, 10:28
Documento (Certidão)
15/07/2021, 10:44
Documento (Outros documentos)
14/06/2021, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 14:54
Documento (Outros documentos)
14/06/2021, 14:49
Documento (Outros documentos)
10/06/2021, 16:16
Conclusão (para decisão)
10/06/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 13:51
Confirmada
29/05/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 10:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/05/2021, 02:17
Petição (Petição (outras))
29/04/2020, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 13:49
Por decisão judicial
16/04/2020, 13:49
Documento (Outros documentos)
16/04/2020, 13:48
Documento (Outros documentos)
04/03/2020, 16:08
Documento (Certidão)
03/03/2020, 16:51
Mero expediente
28/02/2020, 16:20
Conclusão (para despacho)
26/02/2020, 09:37
Documento (Outros documentos)
26/02/2020, 09:36
deferimento
21/02/2020, 17:36
Conclusão (para despacho)
18/02/2020, 10:35
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 15:37
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 15:37
deferimento
17/01/2020, 18:57
Conclusão (para despacho)
15/01/2020, 15:14
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 10:39
Documento (Outros documentos)
22/11/2019, 10:38
Mandado
21/11/2019, 14:18
Ato ordinatório
05/11/2019, 10:46
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2019, 21:24
Mero expediente
10/10/2019, 19:37
Conclusão (para despacho)
08/10/2019, 10:21
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 16:54
Documento (Certidão)
04/09/2019, 16:53
deferimento
30/08/2019, 16:10
Conclusão (para despacho)
29/08/2019, 09:38
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 11:51
Decurso de Prazo
24/08/2019, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 19:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 10:16
Documento (Outros documentos)
06/08/2019, 10:15
Mandado
05/08/2019, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 15:12
Ato ordinatório
02/07/2019, 14:54
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2019, 11:40
Documento (Outros documentos)
02/07/2019, 10:46
Expedição de documento (Alvará)
28/06/2019, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 15:29
Mero expediente
19/06/2019, 16:47
Conclusão (para despacho)
18/06/2019, 16:39
Documento (Certidão)
18/06/2019, 16:38
Mero expediente
07/06/2019, 18:51
Conclusão (para despacho)
04/06/2019, 14:33
Documento (Certidão)
22/05/2019, 14:14
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2019, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/05/2019, 00:42
Por decisão judicial
06/05/2019, 14:06
Mero expediente
03/05/2019, 16:20
Documento (Outros documentos)
03/05/2019, 09:33
Conclusão (para despacho)
30/04/2019, 10:28
Petição (Petição (outras))
26/04/2019, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 18:00
Documento (Outros documentos)
28/03/2019, 17:04
deferimento
22/03/2019, 17:18
Conclusão (para despacho)
07/03/2019, 13:30
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 15:19
Documento (Certidão)
05/02/2019, 15:19
deferimento
31/01/2019, 16:47
Conclusão (para despacho)
28/01/2019, 10:21
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2018, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 19:35
Documento (Outros documentos)
28/11/2018, 19:34
Mandado
28/11/2018, 18:13
Decurso de Prazo
08/11/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2018, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 10:13
Decurso de Prazo
19/09/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 13:58
Decurso de Prazo
02/08/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2018, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 08:24
Decurso de Prazo
15/06/2018, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 13:25
Decurso de Prazo
27/04/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 09:34
Documento (Certidão)
02/03/2018, 09:20
Documento (Outros documentos)
30/01/2018, 15:06
Expedição de documento (Alvará)
26/01/2018, 15:31
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2018, 12:57
Mero expediente
18/12/2017, 13:57
Conclusão (para despacho)
11/12/2017, 15:52
Petição (Petição (outras))
04/12/2017, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2017, 00:04
Documento (Outros documentos)
16/11/2017, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2017, 13:18
Documento (Outros documentos)
08/11/2017, 10:42
Mero expediente
29/09/2017, 13:59
Conclusão (para despacho)
27/09/2017, 08:12
Petição (Petição (outras))
13/09/2017, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 08:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/08/2017, 00:25
Por decisão judicial
25/07/2017, 14:43
Mero expediente
21/07/2017, 14:46
Conclusão (para despacho)
21/07/2017, 09:05
Petição (Petição (outras))
20/07/2017, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2017, 10:43
Mero expediente
23/06/2017, 17:48
Conclusão (para despacho)
22/06/2017, 14:57
Documento (Outros documentos)
22/06/2017, 14:56
Mandado
21/06/2017, 17:36
Expedição de documento (Mandado)
31/05/2017, 15:57
Conclusão (para despacho)
25/05/2017, 10:55
Petição (Petição (outras))
24/05/2017, 16:50
Petição (Petição (outras))
11/05/2017, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2017, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2017, 09:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/05/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2017, 00:00
Por decisão judicial
03/04/2017, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2017, 10:14
deferimento
31/03/2017, 13:39
Conclusão (para despacho)
29/03/2017, 13:48
Petição (Petição (outras))
29/03/2017, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2017, 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2017, 00:23
Por decisão judicial
06/12/2016, 14:38
Mero expediente
02/12/2016, 13:34
Conclusão (para despacho)
29/11/2016, 13:04
Petição (Petição (outras))
29/11/2016, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2016, 16:24
Documento (Outros documentos)
07/11/2016, 15:04
Documento (Outros documentos)
03/11/2016, 12:57
Mero expediente
31/10/2016, 15:22
Conclusão (para despacho)
26/10/2016, 09:46
Petição (Petição (outras))
25/10/2016, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2016, 14:50
Decurso de Prazo
12/08/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)