Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2023, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2023, 09:28
Confirmada
18/08/2023, 04:24
Expedição de alvará de levantamento
17/08/2023, 16:01
Expedição de alvará de levantamento
17/08/2023, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 15:30
Documento (Certidão)
17/08/2023, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 15:22
Documento (Certidão)
02/08/2023, 15:25
Ato ordinatório
20/06/2023, 00:43
Confirmada
03/05/2023, 14:10
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 13:42
Documento (Certidão)
26/04/2023, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2023, 09:36
Confirmada
11/04/2023, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080184-31.2010.8.16.0014 8 Vistos; 1. Tendo em vista o desinteresse das partes interessadas no levantamento da importância constante dos autos (cf. certidão de seq. 215.1), transfiram-se os valores ao FUNJUS; 2. Certifique-se nos autos o número da conta judicial, o valor efetivamente transferido e data de transferência ao referido Fundo, em conta indicada pelo departamento competente do TJPR; 3. Baixe-se o registro em livro de depósito indicando expressamente como destinatário da verba o FUNJUS; 4. Após, arquivem-se os autos em definitivo. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
11/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 16:54
Determinação de Diligência
31/03/2023, 17:52
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 12:35
Documento (Certidão)
31/03/2023, 12:35
Documento (Outros documentos)
31/03/2023, 12:34
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 10:26
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 10:26
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080184-31.2010.8.16.0014 1 Vistos; 1. Intime-se pessoalmente as partes, para levantamento dos valores em 15 dias, excepcionalmente, sob pena de baixa nos livros de depósito e transferência dos valores ao Funjus, quando então se verão obrigadas a requerer ressarcimento diretamente ao respectivo departamento do TJ/PR; 2. Quedando-se inertes, novamente, arquivem-se os autos em definitivo. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
17/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 11:17
Mero expediente
10/03/2023, 17:58
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 10:40
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2023, 06:44
Confirmada
02/02/2023, 07:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 13:36
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2022, 15:24
Confirmada
16/12/2022, 03:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 11:13
Documento (Outros documentos)
15/12/2022, 11:12
Documento (Informações)
15/12/2022, 10:56
Remessa (em diligência)
25/11/2022, 17:57
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 15:13
Confirmada
17/11/2022, 03:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 10:36
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 19:22
Decurso de Prazo
07/10/2022, 00:32
Confirmada
29/09/2022, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080184-31.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080184-31.2010.8.16.0014 2 Vistos; Diante do contido na petição retro, por considerar o valor irrisório, faço desbloqueio dos valores junto ao Sisbajud conforme anexo; Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná LONDRINA - 6ª VARA CÍVEL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000203175 Data/hora de protocolamento: 18/01/2022 06:13 Número do Juiz solicitante do bloqueio: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: SHEALTIEL LOURENÇO PEREIRA FILHO e LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 13/02/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 01969459921: SILVANA APARECIDA RODRIGUES R$ 0,00 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 JAN 2022 ABELAR BAPTISTA R$ 18.108,37 (02) Réu/executado - 19 JAN 2022 04:54 06:13 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 JAN 2022 ABELAR BAPTISTA R$ 18.108,37 (02) Réu/executado - 18 JAN 2022 19:48 06:13 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. 23/09/2022 14:00 1 / 2 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 JAN 2022 ABELAR BAPTISTA R$ 18.108,37 (02) Réu/executado - 20 JAN 2022 02:26 06:13 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 64322076904: JOAO LUCAS MENDES NETO R$ 24,35 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 JAN 2022 ABELAR BAPTISTA R$ 18.108,37 (03) Cumprida R$ 24,35 18 JAN 2022 19:48 06:13 PEREIRA FILHO parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 23 SET 2022 ABELAR BAPTISTA R$ 24,35 Não enviada - - 14:00 PEREIRA FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 JAN 2022 ABELAR BAPTISTA R$ 18.108,37 (02) Réu/executado - 20 JAN 2022 02:26 06:13 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. 23/09/2022 14:00 2 / 2
29/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 17:58
Mero expediente
23/09/2022, 16:51
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2022, 08:54
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 22:07
Confirmada
22/09/2022, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080184-31.2010.8.16.0014 1 Vistos; 1. Manifestem-se as partes quanto ao exposto em certidão de seq. 174.1. 2. Após, voltem conclusos par deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
22/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 11:03
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 22:10
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080184-31.2010.8.16.0014 8 Vistos; 1. Preliminarmente, certifique-se a escrivania acerca da efetiva transferência dos valores constritos, haja vista que, s.m.j., houve o imediato desbloqueio das quantias localizadas via sistema Sisbajud, conforme se denota do extrato de seq. 70.2; 2. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberações e eventual liberação dos valores à parte executada, sobretudo em razão da concordância da exequente. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
19/09/2022, 00:00
Mero expediente
16/09/2022, 17:32
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 10:13
Documento (Outros documentos)
16/09/2022, 10:13
Decurso de Prazo
13/09/2022, 00:34
Confirmada
12/09/2022, 00:02
Mero expediente
09/09/2022, 17:35
Conclusão (para despacho)
09/09/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 14:33
Confirmada
02/09/2022, 03:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 09:54
Documento (Outros documentos)
01/09/2022, 09:47
Confirmada
01/09/2022, 09:15
Confirmada
31/08/2022, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080184-31.2010.8.16.0014 2 Vistos; 1. Oportunize-se o contraditório (inteligência dos art. 9 e 10 do CPC). 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
31/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 10:49
Mero expediente
26/08/2022, 17:50
Conclusão (para despacho)
24/08/2022, 09:16
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 18:53
Remessa (em diligência)
11/07/2022, 12:09
Trânsito em julgado
11/07/2022, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2022, 14:12
Confirmada
30/06/2022, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080184-31.2010.8.16.0014-7 Vistos;
Trata-se de “Execução de Titulo Extrajudicial” em que a parte exequente requereu a extinção da ação, ante o adimplemento total da dívida. DECIDO. 1 – A decisão é possível de imediato, uma vez que houve o recebimento integral do valor pleiteado, conforme manifestação de seq. 148.1. 2 – Sem honorários advocatícios, ante a peculiaridade do caso; 3 – Custas pelas partes executadas, ante o princípio da causalidade Destarte, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Dê-se baixa junto ao Distribuidor e após arquivem-se os autos. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
30/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 15:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/06/2022, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080184-31.2010.8.16.0014 Vistos; 1. Defiro a dilação de prazo requerida. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
21/06/2022, 00:00
Conclusão (para julgamento)
20/06/2022, 14:07
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 11:22
deferimento
10/06/2022, 17:57
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 10:49
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 17:28
Confirmada
13/05/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080184-31.2010.8.16.0014 2 Vistos; 1. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o acordo juntado na seq. 135.7 fins de eventual e posterior homologação. 2. Defiro à parte JOAO LUCAS MENDES NETO os benefícios da justiça gratuita, na forma prevista pelo art. 98 do CPC, ficando ciente de que revogado o benefício e/ou constatada a má-fé, sujeitar-se-á aos efeitos do parágrafo único do art. 100, do CPC. 3. Da necessidade de comprovação de hipossuficiência: Antes de examinar o pedido da parte ré, de concessão de benefícios da justiça gratuita, na forma prevista no Art. 98 e ss do CPC, considerando a posição da jurisprudência, notadamente dos nossos tribunais superiores, sobretudo o controlador da observância de leis federais, que determina que o juiz pode requerer comprovação fática de hipossuficiência, de modo a coibir abusos na concessão do instituto; porque as custas são verdadeiras taxas de serviço que aparelham o poder judiciário, para melhor prestação jurisdicional, notadamente em sistemas de atuação por delegação e administração privada; Assim, fica a parte SILVANA APARECIDA RODRIGUES intimada para comprovação documental da hipossuficiência alegada (Art. 99, §2º, CPC), notadamente com declarações de renda, holerites, recolhimentos de ISS, Carteira de Trabalho, ou RPA (recibos de pagamento a autônomos), certidões de Cartórios de Imóveis e DETRAN, e outros documentos equivalentes, no prazo de 15 dias; Transcorrido o prazo in albis, considerar-se-á de imediato indeferido o benefício; Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
03/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 15:55
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 15:53
Confirmada
24/04/2022, 00:02
Mero expediente
20/04/2022, 17:34
Conclusão (para julgamento)
18/04/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 10:24
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 18:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 15:09
Confirmada
06/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080184-31.2010.8.16.0014 2 Vistos; Nos termos do Art. 835 do CPC, que estabelece na ordem de preferência, primordialmente dinheiro, defiro a comunicação on-line via sistema Sisbajud, objetivando a localização de contas bancárias em nome do(s) executado(s); Diante da ineficácia da penhora realizada pelo sistema Sisbajud, ante a existência de valor considerado irrisório em relação ao executado João Lucas, com fulcro no art. 831 e 835, do CPC, determino o desbloqueio. Em atenção ao valor penhorado em relação a executada Silvana que, embora parcial, não se considera irrisório, determino a transferência dos valores para a conta judicial vinculada a este Juízo, após proceda-se à escrivania as providências de praxe, conforme preceitua o Art. 854 do CPC. Esclareço, ainda, que a pessoa jurídica executada não apresentou relação com nenhuma das instituições financeiras vinculadas ao sistema Sisbajud, motivo pelo qual a busca em seu nome não foi realizada. À parte exequente para requerimentos de direito. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 12:46
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 12:46
Ato ordinatório
18/02/2022, 08:44
Ato ordinatório
16/02/2022, 08:53
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 16:23
Confirmada
25/01/2022, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080184-31.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080184-31.2010.8.16.0014 1 Vistos; Defiro o pedido de realização de penhora online, através do sistema SISBAJUD, de forma reiterada, nos moldes do pleiteado pela parte exequente. Assim, considerando que a reiteração da consulta será realizada até o dia 13 de fevereiro de 2022 – conforme recibo em anexo –, voltem-me os autos conclusos após tal data para a juntada do resultado. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná LONDRINA - 6ª VARA CÍVEL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000149205 Data/hora de protocolamento: 14/01/2022 12:32 Número do Juiz solicitante do bloqueio: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: SHEALTIEL LOURENÇO PEREIRA FILHO e LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 13/02/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 01969459921: SILVANA APARECIDA RODRIGUES 03008 - BCO SANTANDER / Valor a Bloquear 05237 - BCO BRADESCO / R$ 18.934,49 (dezoito mil e novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos) 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Bloquear Conta-Salário? Não Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 64322076904: JOAO LUCAS MENDES NETO 05237 - BCO BRADESCO / Valor a Bloquear 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / R$ 18.934,49 (dezoito mil e novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos) 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Bloquear Conta-Salário? Não 14/01/2022 12:32 1 / 1
19/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 17:49
Mero expediente
17/01/2022, 13:07
Conclusão (para despacho)
14/01/2022, 09:34
Ato ordinatório
14/01/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2022, 16:18
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 16:18
Confirmada
26/12/2021, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2021, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 11:26
Documento (Outros documentos)
15/12/2021, 11:26
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 17:11
Confirmada
07/12/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080184-31.2010.8.16.0014 4 Vistos; Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção dos presentes autos. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
29/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 17:09
Determinação de Diligência
19/11/2021, 17:25
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 13:24
Documento (Certidão)
16/11/2021, 13:24
Decurso de Prazo
14/10/2021, 01:00
Confirmada
05/10/2021, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 14:31
Decurso de Prazo
24/09/2021, 01:28
Confirmada
17/09/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2021, 11:08
Documento (Outros documentos)
06/09/2021, 11:08
Decurso de Prazo
04/08/2021, 00:59
Confirmada
27/07/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 01:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2021, 01:31
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:41
Por decisão judicial
20/05/2021, 16:56
Decurso de Prazo
14/05/2021, 01:08
Confirmada
07/02/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 12:51
Mero expediente
15/01/2021, 18:42
Conclusão (para despacho)
07/01/2021, 10:57
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 17:10
Confirmada
03/12/2020, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 10:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/11/2020, 01:32
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2019, 08:50
Por decisão judicial
09/09/2019, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 13:14
Suspensão Condicional do Processo
06/09/2019, 17:05
Conclusão (para despacho)
06/09/2019, 12:39
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 13:57
Conclusão (para despacho)
06/08/2019, 09:56
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 15:44
Documento (Outros documentos)
18/07/2019, 09:27
Mero expediente
17/07/2019, 17:58
Conclusão (para despacho)
17/07/2019, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 16:17
Petição (Petição (outras))
12/07/2019, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 13:53
Documento (Outros documentos)
02/07/2019, 13:53
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 13:16
Mero expediente
03/06/2019, 17:29
Conclusão (para despacho)
03/06/2019, 09:26
Documento (Certidão)
31/05/2019, 16:35
Decurso de Prazo
31/05/2019, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 12:26
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 12:26
Decurso de Prazo
09/05/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 13:19
deferimento
22/04/2019, 17:56
Conclusão (para despacho)
16/04/2019, 15:18
Petição (Petição (outras))
12/04/2019, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 13:10
Mero expediente
27/03/2019, 18:05
Conclusão (para despacho)
26/03/2019, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 15:24
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 16:36
Documento (Outros documentos)
20/03/2019, 16:36
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 15:27
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 16:26
Mero expediente
14/03/2019, 18:12
Conclusão (para despacho)
14/03/2019, 14:10
Documento (Certidão)
14/03/2019, 14:10
Decurso de Prazo
14/03/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2019, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 15:28
Documento (Outros documentos)
27/02/2019, 15:28
Desarquivamento
27/02/2019, 00:20
Decurso de Prazo
30/01/2018, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2018, 08:39
Provisório
11/01/2018, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2018, 16:52
deferimento
10/01/2018, 17:59
Conclusão (para despacho)
03/01/2018, 16:23
Petição (Petição (outras))
08/12/2017, 16:45
Decurso de Prazo
02/12/2017, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2017, 09:25
Decurso de Prazo
24/10/2017, 00:25
Documento (Certidão)
18/10/2017, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)