Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033958-02.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0033958-02.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$27.085,94 Exequente(s): RODDAR PNEUS IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Executado(s): SAMANTA OLIVEIRA DE LIMA 1. Acolho o pedido de mov. 661. Preclusa a presente, expeça-se alvará, exclusivamente pela via digital, conforme requerido, desde que confirmado pela serventia o recolhimento das custas e poderes específicos para levantamento de valores, bem como observado eventual registro de penhora na capa dos autos e divisões/rateios determinados, o que deverá ser certificado antes da expedição do alvará, quando cabível. Fica autorizado, por fim, eventual remessa à contadoria para apuração do valor preciso a ser levantado por cada parte, se necessário, bem como eventuais intimações e expedições de ofício ao fiel cumprimento das decisões já proferidas e preclusas. Eventuais restrições ou impossibilidades deverão ser certificadas e remetidas à nova conclusão. 2. Intime-se, por sua vez, a parte exequente para que prossiga com a execução, ou se manifeste sobre eventual possibilidade de extinção ou de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Curitiba, data do sistema. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta R