Cumprimento de sentençaAdjudicação CompulsóriaCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/02/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
ALCIONIR AFFONSO TABORDA
CPF
Autor
ANTONIO PEREIRA
Autor
BERNADETE MORO DE OLIVEIRA
CPF
Autor
CONDOMíNIO CHáCARAS CURITIBA VILLE I,
Autor
DANIEL GOMES
Autor
Advogados / Representantes
JACQUELINE DA SILVA SARI
OAB/PR 58928·CPF·Representa: Autor
ERNANI MANCIA
OAB/PR 26164·CPF·Representa: Autor
EMILIO LUIZ AUGUSTO PROHMANN
OAB/PR 20341·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO ADRIANO BOMFATI
OAB/PR 23470·CPF·Representa: Autor
WALDEMIR LUIZ DA ROCHA
OAB/PR 61298·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
05/03/2025, 15:51
Documento (Informações)
05/03/2025, 09:34
Remessa (em diligência)
04/03/2025, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2024, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2024, 09:55
Confirmada
01/12/2024, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 18:28
Trânsito em julgado
29/11/2024, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2024, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001232-58.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001232-58.2002.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adjudicação Compulsória Valor da Causa: R$36.895,00 Exequente(s): CONDOMÍNIO CHÁCARAS Curitiba VILLE e outros Executado(s): ESPOLIO DE JOSE CARLOS ROCHA representado(a) por ROSALI ZANON DA ROCHA ROSALI ZANON DA ROCHA representado(a) por JOSE RODRIGO DA ROCHA, RAUL ZANON DA ROCHA NETTO, MARIA ANGELICA DA ROCHA CARVALHO, ANA CAROLINA DA ROCHA Vistos e examinados. 1. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2. Façam-se todos os necessários levantamentos, desbloqueios judiciais, anotações, comunicações, intimações e demais diligências necessárias conforme o caso, inclusive na distribuição, e, oportunamente, arquivem-se os autos. 3. Certifique a Escrivania os eventuais valores depositados nos autos e, havendo estipulação das partes acerca de sua destinação, expeça-se alvará/ofício para levantamento/transferência do montante em favor da parte credora, desde que haja procuração com poderes específicos para tanto, a qual deverá estar acompanhada do documento pessoal da parte que outorgou os respectivos poderes, em se tratando de pessoa física, ou de seu representante, em caso de pessoa jurídica, devendo esse acompanhar certidão atualizada da Junta Comercial/Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, salvo se o montante for levantado pela própria parte ou versar sobre honorários advocatícios, os quais deverão ser levantados diretamente pelo respectivo patrono. 4. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 5. Intimações e diligências necessárias. 6. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 8. Oportunamente, arquivem-se os autos. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
06/11/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2024, 09:55
Confirmada
01/12/2024, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 18:28
Trânsito em julgado
29/11/2024, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2024, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001232-58.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001232-58.2002.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adjudicação Compulsória Valor da Causa: R$36.895,00 Exequente(s): CONDOMÍNIO CHÁCARAS Curitiba VILLE e outros Executado(s): ESPOLIO DE JOSE CARLOS ROCHA representado(a) por ROSALI ZANON DA ROCHA ROSALI ZANON DA ROCHA representado(a) por JOSE RODRIGO DA ROCHA, RAUL ZANON DA ROCHA NETTO, MARIA ANGELICA DA ROCHA CARVALHO, ANA CAROLINA DA ROCHA Vistos e examinados. 1. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2. Façam-se todos os necessários levantamentos, desbloqueios judiciais, anotações, comunicações, intimações e demais diligências necessárias conforme o caso, inclusive na distribuição, e, oportunamente, arquivem-se os autos. 3. Certifique a Escrivania os eventuais valores depositados nos autos e, havendo estipulação das partes acerca de sua destinação, expeça-se alvará/ofício para levantamento/transferência do montante em favor da parte credora, desde que haja procuração com poderes específicos para tanto, a qual deverá estar acompanhada do documento pessoal da parte que outorgou os respectivos poderes, em se tratando de pessoa física, ou de seu representante, em caso de pessoa jurídica, devendo esse acompanhar certidão atualizada da Junta Comercial/Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, salvo se o montante for levantado pela própria parte ou versar sobre honorários advocatícios, os quais deverão ser levantados diretamente pelo respectivo patrono. 4. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 5. Intimações e diligências necessárias. 6. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 8. Oportunamente, arquivem-se os autos. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
06/11/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2024, 13:35
Confirmada
05/11/2024, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 13:28
Documento (Certidão)
05/11/2024, 13:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/11/2024, 10:04
Conclusão (para decisão)
31/10/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 18:15
Confirmada
01/10/2024, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 13:55
Desarquivamento
01/10/2024, 01:22
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 14:08
Provisório
05/08/2024, 15:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/08/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2024, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2024, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001232-58.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001232-58.2002.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adjudicação Compulsória Valor da Causa: R$36.895,00 Exequente(s): ALCIONIR AFFONSO TABORDA ANTONIO PEREIRA BERNADETE MORO DE OLIVEIRA CONDOMÍNIO CHÁCARAS Curitiba VILLE I, DANIEL GOMES ERSI DA LUZ DE OLIVEIRA FUJIO ISOZAKI HORTIFRUTIGRANJEIRO GILBERTO DE JESUS DEA GILMAR PICUSSA HELIO MUSHA ILSON JOSE DA CUNHA ISAAC DUMAS JOIE ENELSON CONSOLIN FURQUIM JULIANO JUNIOR BARBOZA LAZARO TEIXEIRA MAGALHÃES LOURETE MARIA GUESSE MAGALHÃES MARLI FELIX LOURENÇON MARLY IVANKIO DEA MÁRCIA REGINA DARTORA MUSHA NIVALDO DA SILVA DALPERIO ROSILENE MAGALI BARBOZA DALPERIO SILVIA LUIZ MARINHO SIMONE MARA DE ARAUJO HASSELMANN PICUSSA VALERIA KUNZLE Executado(s): ESPOLIO DE JOSE CARLOS ROCHA representado(a) por ROSALI ZANON DA ROCHA ROSALI ZANON DA ROCHA representado(a) por JOSE RODRIGO DA ROCHA, RAUL ZANON DA ROCHA NETTO, MARIA ANGELICA DA ROCHA CARVALHO, ANA CAROLINA DA ROCHA Vistos e examinados. 1. Aguarde-se o prazo de trinta dias, no arquivo provisório. 2. Caberá a parte interessada o devido desarquivamento, em momento oportuno, sob as penas da lei. 3. Oportunamente, retornem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta
30/07/2024, 00:00
Confirmada
29/07/2024, 16:59
Por decisão judicial
29/07/2024, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 15:46
deferimento
03/07/2024, 15:24
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 01:05
Documento (Ofício)
17/06/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2024, 11:14
Confirmada
14/06/2024, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 15:45
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 12:48
Confirmada
31/05/2024, 07:27
Remessa (em diligência)
29/05/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2024, 16:44
Confirmada
16/05/2024, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 16:42
Documento (Ofício)
16/05/2024, 16:41
Confirmada
29/04/2024, 13:26
Expedição de documento (Ofício)
17/04/2024, 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/04/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001232-58.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001232-58.2002.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adjudicação Compulsória Valor da Causa: R$36.895,00 Exequente(s): ALCIONIR AFFONSO TABORDA (RG: 39250543 SSP/PR e CPF/CNPJ: 536.551.259-68) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ANTONIO PEREIRA (CPF/CNPJ: 165.756.248-47) Rua Valdeci dos Santos, 115 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.150-370 BERNADETE MORO DE OLIVEIRA (RG: 19709973 SSP/PR e CPF/CNPJ: 500.218.189-91) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR CONDOMÍNIO CHÁCARAS Curitiba VILLE I, (CPF/CNPJ: 11.724.394/0001-47) Rua Presidente João Goulart, 353 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-470 DANIEL GOMES (RG: 8068194 SSP/PR e CPF/CNPJ: 403.342.799-68) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ERSI DA LUZ DE OLIVEIRA (RG: 10417295 SSP/PR e CPF/CNPJ: 159.362.369-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR FUJIO ISOZAKI HORTIFRUTIGRANJEIRO (CPF/CNPJ: 84.907.336/0001-22) Rodovia BR-116 PAV E, 0 BOX 324/327 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.690-500 GILBERTO DE JESUS DEA (RG: 16811289 SSP/PR e CPF/CNPJ: 299.628.119-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR GILMAR PICUSSA (RG: 40922130 SSP/PR e CPF/CNPJ: 571.635.539-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR HELIO MUSHA (CPF/CNPJ: 018.311.298-92) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ILSON JOSE DA CUNHA (RG: 57218673 SSP/PR e CPF/CNPJ: 846.615.269-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ISAAC DUMAS (RG: 20940999 SSP/PR e CPF/CNPJ: 357.274.629-91) Rua São Januario, 56 - CURITIBA/PR JOIE ENELSON CONSOLIN FURQUIM (RG: 575890 SSP/PR e CPF/CNPJ: 085.418.339-68) Rua Nunes Machado, 1129 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-000 JULIANO JUNIOR BARBOZA (RG: 620730800 SSP/PR e CPF/CNPJ: 939.926.109-34) RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 353 CASA 16 - TATUQUARA - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-470 - Telefone(s): 32652434 LAZARO TEIXEIRA MAGALHÃES (RG: 2803682 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.091.669-15) Rua José de Alencar, 151 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-240 LOURETE MARIA GUESSE MAGALHÃES (RG: 11034667 SSP/PR e CPF/CNPJ: 553.268.549-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARLI FELIX LOURENÇON (RG: 57023554 SSP/PR e CPF/CNPJ: 808.791.609-34) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARLY IVANKIO DEA (RG: 14582460 SSP/PR e CPF/CNPJ: 539.367.605-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MÁRCIA REGINA DARTORA MUSHA (RG: 98708960 SSP/PR e CPF/CNPJ: 075.150.538-28) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR NIVALDO DA SILVA DALPERIO (RG: 44773546 SSP/PR e CPF/CNPJ: 728.688.059-49) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ROSILENE MAGALI BARBOZA DALPERIO (RG: 57782897 SSP/PR e CPF/CNPJ: 864.373.729-15) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR SILVIA LUIZ MARINHO (CPF/CNPJ: 855.991.319-04) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR SIMONE MARA DE ARAUJO HASSELMANN PICUSSA (RG: 44593440 SSP/PR e CPF/CNPJ: 875.537.409-34) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR VALERIA KUNZLE (RG: 34346380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 471.321.679-87) Rua Brigadeiro Franco, 3150 apto.02 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-030 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 8727-2655 Executado(s): ESPOLIO DE JOSE CARLOS ROCHA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por ROSALI ZANON DA ROCHA (RG: 4344863 SSP/PR e CPF/CNPJ: 857.015.219-15) NAO CONSTA, S/N - CURITIBA/PR ROSALI ZANON DA ROCHA (RG: 4344863 SSP/PR e CPF/CNPJ: 857.015.219-15) representado(a) por JOSE RODRIGO DA ROCHA (RG: 54019149 SSP/PR e CPF/CNPJ: 857.021.029-91), RAUL ZANON DA ROCHA NETTO (CPF/CNPJ: 038.244.159-17), MARIA ANGELICA DA ROCHA CARVALHO (RG: 51065077 SSP/PR e CPF/CNPJ: 834.209.249-68), ANA CAROLINA DA ROCHA (RG: 61514910 SSP/PR e CPF/CNPJ: 026.656.839-46) Rua Dorival Pereira Jorge, 150 - Vila Izabel - CURITIBA/PR - CEP: 80.320-060 Terceiro(s): Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Álvaro Ramos, 150 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190 DESPACHO 1. Defiro o pedido de seq. 1293.1. Expeça-se ofício nos moldes requeridos. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
17/04/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2024, 14:10
Confirmada
16/04/2024, 14:09
Por decisão judicial
16/04/2024, 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/04/2024, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 12:58
Mero expediente
16/04/2024, 12:42
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 12:29
Ato ordinatório
06/04/2024, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 09:43
Confirmada
05/04/2024, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001232-58.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001232-58.2002.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adjudicação Compulsória Valor da Causa: R$36.895,00 Exequente(s): ALCIONIR AFFONSO TABORDA (RG: 39250543 SSP/PR e CPF/CNPJ: 536.551.259-68) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ANTONIO PEREIRA (CPF/CNPJ: 165.756.248-47) Rua Valdeci dos Santos, 115 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.150-370 BERNADETE MORO DE OLIVEIRA (RG: 19709973 SSP/PR e CPF/CNPJ: 500.218.189-91) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR CONDOMÍNIO CHÁCARAS Curitiba VILLE I, (CPF/CNPJ: 11.724.394/0001-47) Rua Presidente João Goulart, 353 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-470 DANIEL GOMES (RG: 8068194 SSP/PR e CPF/CNPJ: 403.342.799-68) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ERSI DA LUZ DE OLIVEIRA (RG: 10417295 SSP/PR e CPF/CNPJ: 159.362.369-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR FUJIO ISOZAKI HORTIFRUTIGRANJEIRO (CPF/CNPJ: 84.907.336/0001-22) Rodovia BR-116 PAV E, 0 BOX 324/327 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.690-500 GILBERTO DE JESUS DEA (RG: 16811289 SSP/PR e CPF/CNPJ: 299.628.119-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR GILMAR PICUSSA (RG: 40922130 SSP/PR e CPF/CNPJ: 571.635.539-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR HELIO MUSHA (CPF/CNPJ: 018.311.298-92) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ILSON JOSE DA CUNHA (RG: 57218673 SSP/PR e CPF/CNPJ: 846.615.269-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ISAAC DUMAS (RG: 20940999 SSP/PR e CPF/CNPJ: 357.274.629-91) Rua São Januario, 56 - CURITIBA/PR JOIE ENELSON CONSOLIN FURQUIM (RG: 575890 SSP/PR e CPF/CNPJ: 085.418.339-68) Rua Nunes Machado, 1129 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-000 JULIANO JUNIOR BARBOZA (RG: 620730800 SSP/PR e CPF/CNPJ: 939.926.109-34) RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 353 CASA 16 - TATUQUARA - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-470 - Telefone(s): 32652434 LAZARO TEIXEIRA MAGALHÃES (RG: 2803682 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.091.669-15) Rua José de Alencar, 151 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-240 LOURETE MARIA GUESSE MAGALHÃES (RG: 11034667 SSP/PR e CPF/CNPJ: 553.268.549-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARLI FELIX LOURENÇON (RG: 57023554 SSP/PR e CPF/CNPJ: 808.791.609-34) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARLY IVANKIO DEA (RG: 14582460 SSP/PR e CPF/CNPJ: 539.367.605-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MÁRCIA REGINA DARTORA MUSHA (RG: 98708960 SSP/PR e CPF/CNPJ: 075.150.538-28) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR NIVALDO DA SILVA DALPERIO (RG: 44773546 SSP/PR e CPF/CNPJ: 728.688.059-49) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ROSILENE MAGALI BARBOZA DALPERIO (RG: 57782897 SSP/PR e CPF/CNPJ: 864.373.729-15) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR SILVIA LUIZ MARINHO (CPF/CNPJ: 855.991.319-04) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR SIMONE MARA DE ARAUJO HASSELMANN PICUSSA (RG: 44593440 SSP/PR e CPF/CNPJ: 875.537.409-34) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR VALERIA KUNZLE (RG: 34346380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 471.321.679-87) Rua Brigadeiro Franco, 3150 apto.02 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-030 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 8727-2655 Executado(s): ESPOLIO DE JOSE CARLOS ROCHA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por ROSALI ZANON DA ROCHA (RG: 4344863 SSP/PR e CPF/CNPJ: 857.015.219-15) NAO CONSTA, S/N - CURITIBA/PR ROSALI ZANON DA ROCHA (RG: 4344863 SSP/PR e CPF/CNPJ: 857.015.219-15) representado(a) por JOSE RODRIGO DA ROCHA (RG: 54019149 SSP/PR e CPF/CNPJ: 857.021.029-91), RAUL ZANON DA ROCHA NETTO (CPF/CNPJ: 038.244.159-17), MARIA ANGELICA DA ROCHA CARVALHO (RG: 51065077 SSP/PR e CPF/CNPJ: 834.209.249-68), ANA CAROLINA DA ROCHA (RG: 61514910 SSP/PR e CPF/CNPJ: 026.656.839-46) Rua Dorival Pereira Jorge, 150 - Vila Izabel - CURITIBA/PR - CEP: 80.320-060 Terceiro(s): Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Álvaro Ramos, 150 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190 DESPACHO 1. Intime-se o exequente para que esclareça o pedido retro, uma vez que expedido ofício à seq. 1240 para que fosse baixada a anotação AV-2, havendo pedido de retificação à seq. 1260 e deferido à seq. 1262, tendo sido promovida a baixa regular da anotação indicada (AV-3). Prazo de 05 (cinco) dias. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 17:35
Mero expediente
04/04/2024, 17:29
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 16:32
Ato ordinatório
23/02/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 22:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 09:33
Confirmada
08/02/2024, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001232-58.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001232-58.2002.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adjudicação Compulsória Valor da Causa: R$36.895,00 Exequente(s): ALCIONIR AFFONSO TABORDA (RG: 39250543 SSP/PR e CPF/CNPJ: 536.551.259-68) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ANTONIO PEREIRA (CPF/CNPJ: 165.756.248-47) Rua Valdeci dos Santos, 115 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.150-370 BERNADETE MORO DE OLIVEIRA (RG: 19709973 SSP/PR e CPF/CNPJ: 500.218.189-91) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR CONDOMÍNIO CHÁCARAS Curitiba VILLE I, (CPF/CNPJ: 11.724.394/0001-47) Rua Presidente João Goulart, 353 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-470 DANIEL GOMES (RG: 8068194 SSP/PR e CPF/CNPJ: 403.342.799-68) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ERSI DA LUZ DE OLIVEIRA (RG: 10417295 SSP/PR e CPF/CNPJ: 159.362.369-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR FUJIO ISOZAKI HORTIFRUTIGRANJEIRO (CPF/CNPJ: 84.907.336/0001-22) Rodovia BR-116 PAV E, 0 BOX 324/327 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.690-500 GILBERTO DE JESUS DEA (RG: 16811289 SSP/PR e CPF/CNPJ: 299.628.119-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR GILMAR PICUSSA (RG: 40922130 SSP/PR e CPF/CNPJ: 571.635.539-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR HELIO MUSHA (CPF/CNPJ: 018.311.298-92) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ILSON JOSE DA CUNHA (RG: 57218673 SSP/PR e CPF/CNPJ: 846.615.269-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ISAAC DUMAS (RG: 20940999 SSP/PR e CPF/CNPJ: 357.274.629-91) Rua São Januario, 56 - CURITIBA/PR JOIE ENELSON CONSOLIN FURQUIM (RG: 575890 SSP/PR e CPF/CNPJ: 085.418.339-68) Rua Nunes Machado, 1129 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-000 JULIANO JUNIOR BARBOZA (RG: 620730800 SSP/PR e CPF/CNPJ: 939.926.109-34) RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 353 CASA 16 - TATUQUARA - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-470 - Telefone(s): 32652434 LAZARO TEIXEIRA MAGALHÃES (RG: 2803682 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.091.669-15) Rua José de Alencar, 151 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-240 LOURETE MARIA GUESSE MAGALHÃES (RG: 11034667 SSP/PR e CPF/CNPJ: 553.268.549-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARLI FELIX LOURENÇON (RG: 57023554 SSP/PR e CPF/CNPJ: 808.791.609-34) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARLY IVANKIO DEA (RG: 14582460 SSP/PR e CPF/CNPJ: 539.367.605-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MÁRCIA REGINA DARTORA MUSHA (RG: 98708960 SSP/PR e CPF/CNPJ: 075.150.538-28) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR NIVALDO DA SILVA DALPERIO (RG: 44773546 SSP/PR e CPF/CNPJ: 728.688.059-49) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ROSILENE MAGALI BARBOZA DALPERIO (RG: 57782897 SSP/PR e CPF/CNPJ: 864.373.729-15) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR SILVIA LUIZ MARINHO (CPF/CNPJ: 855.991.319-04) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR SIMONE MARA DE ARAUJO HASSELMANN PICUSSA (RG: 44593440 SSP/PR e CPF/CNPJ: 875.537.409-34) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR VALERIA KUNZLE (RG: 34346380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 471.321.679-87) Rua Brigadeiro Franco, 3150 apto.02 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-030 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 8727-2655 Executado(s): ESPOLIO DE JOSE CARLOS ROCHA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por ROSALI ZANON DA ROCHA (RG: 4344863 SSP/PR e CPF/CNPJ: 857.015.219-15) NAO CONSTA, S/N - CURITIBA/PR ROSALI ZANON DA ROCHA (RG: 4344863 SSP/PR e CPF/CNPJ: 857.015.219-15) representado(a) por JOSE RODRIGO DA ROCHA (RG: 54019149 SSP/PR e CPF/CNPJ: 857.021.029-91), RAUL ZANON DA ROCHA NETTO (CPF/CNPJ: 038.244.159-17), MARIA ANGELICA DA ROCHA CARVALHO (RG: 51065077 SSP/PR e CPF/CNPJ: 834.209.249-68), ANA CAROLINA DA ROCHA (RG: 61514910 SSP/PR e CPF/CNPJ: 026.656.839-46) Rua Dorival Pereira Jorge, 150 - Vila Izabel - CURITIBA/PR - CEP: 80.320-060 Terceiro(s): Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Álvaro Ramos, 150 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190 DESPACHO 1. Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo requerido (180 dias). 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
06/02/2024, 00:00
Por decisão judicial
05/02/2024, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 16:35
Mero expediente
02/02/2024, 18:38
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
17/12/2023, 08:57
Confirmada
15/12/2023, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 12:43
Documento (Outros documentos)
15/12/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 16:47
Confirmada
04/12/2023, 16:14
Documento (Certidão)
01/12/2023, 15:20
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001232-58.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001232-58.2002.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adjudicação Compulsória Valor da Causa: R$36.895,00 Exequente(s): ALCIONIR AFFONSO TABORDA (RG: 39250543 SSP/PR e CPF/CNPJ: 536.551.259-68) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ANONIO PEREIRA (CPF/CNPJ: 165.756.248-47) Rua Valdeci dos Santos, 115 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.150-370 BERNADETE MORO DE OLIVEIRA (RG: 19709973 SSP/PR e CPF/CNPJ: 500.218.189-91) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR CONDOMÍNIO CHÁCARAS Curitiba VILLE I, (CPF/CNPJ: 11.724.394/0001-47) Rua Presidente João Goulart, 353 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-470 DANIEL GOMES (RG: 8068194 SSP/PR e CPF/CNPJ: 403.342.799-68) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ERSI DA LUZ DE OLIVEIRA (RG: 10417295 SSP/PR e CPF/CNPJ: 159.362.369-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR FUJIO ISOZAKI HORTIFRUTIGRANJEIRO (CPF/CNPJ: 84.907.336/0001-22) Rodovia BR-116 PAV E, 0 BOX 324/327 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.690-500 GILBERTO DE JESUS DEA (RG: 16811289 SSP/PR e CPF/CNPJ: 299.628.119-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR GILMAR PICUSSA (RG: 40922130 SSP/PR e CPF/CNPJ: 571.635.539-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR HELIO MUSHA (CPF/CNPJ: 018.311.298-92) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ILSON JOSE DA CUNHA (RG: 57218673 SSP/PR e CPF/CNPJ: 846.615.269-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ISAAC DUMAS (RG: 20940999 SSP/PR e CPF/CNPJ: 357.274.629-91) Rua São Januario, 56 - CURITIBA/PR JOIE ENELSON CONSOLIN FURQUIM (RG: 575890 SSP/PR e CPF/CNPJ: 085.418.339-68) Rua Nunes Machado, 1129 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-000 JULIANO JUNIOR BARBOZA (RG: 620730800 SSP/PR e CPF/CNPJ: 939.926.109-34) RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 353 CASA 16 - TATUQUARA - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-470 - Telefone(s): 32652434 LAZARO TEIXEIRA MAGALHÃES (RG: 2803682 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.091.669-15) Rua José de Alencar, 151 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-240 LOURETE MARIA GUESSE MAGALHÃES (RG: 11034667 SSP/PR e CPF/CNPJ: 553.268.549-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARCIA REGINA DARTORA MUSHA (CPF/CNPJ: 075.150.538-28) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARLI FELIX LOURENÇON (RG: 57023554 SSP/PR e CPF/CNPJ: 808.791.609-34) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARLY IVANKIO DEA (RG: 14582460 SSP/PR e CPF/CNPJ: 539.367.605-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR NIVALDO DA SILVA DALPERIO (RG: 44773546 SSP/PR e CPF/CNPJ: 728.688.059-49) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ROSILENE MAGALI BARBOZA DALPERIO (RG: 57782897 SSP/PR e CPF/CNPJ: 864.373.729-15) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR SILVIA LUIZ MARINHO (CPF/CNPJ: 855.991.319-04) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR SIMONE MARA DE ARAUJO HASSELMANN PICUSSA (RG: 44593440 SSP/PR e CPF/CNPJ: 875.537.409-34) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR VALERIA KUNZLE (RG: 34346380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 471.321.679-87) Rua Brigadeiro Franco, 3150 apto.02 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-030 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 8727-2655 Executado(s): ESPOLIO DE JOSE CARLOS ROCHA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por ROSALI ZANON DA ROCHA (RG: 4344863 SSP/PR e CPF/CNPJ: 857.015.219-15) NAO CONSTA, S/N - CURITIBA/PR ROSALI ZANON DA ROCHA (RG: 4344863 SSP/PR e CPF/CNPJ: 857.015.219-15) representado(a) por JOSE RODRIGO DA ROCHA (RG: 54019149 SSP/PR e CPF/CNPJ: 857.021.029-91), RAUL ZANON DA ROCHA NETTO (CPF/CNPJ: 038.244.159-17), MARIA ANGELICA DA ROCHA CARVALHO (RG: 51065077 SSP/PR e CPF/CNPJ: 834.209.249-68), ANA CAROLINA DA ROCHA (RG: 61514910 SSP/PR e CPF/CNPJ: 026.656.839-46) Rua Dorival Pereira Jorge, 150 - Vila Izabel - CURITIBA/PR - CEP: 80.320-060 Terceiro(s): Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Álvaro Ramos, 150 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190 1. Defiro o desentranhamento dos documentos requeridos à seq. 1249.1. Antes, porém, deverá a Serventia verificar detidamente e certificar sobre a existência, nos autos digitais, de cópia integral e legível de cada um dos referidos documentos. Caso se verifique a inexistência, deverá digitaliza-lo(s) e juntar nos presentes autos. 2. Ainda, reexpeça-se ofício com a correção solicitada à seq. 1260.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
23/11/2023, 23:23
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 13:41
Confirmada
23/11/2023, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 13:30
deferimento
21/11/2023, 14:47
Ato ordinatório
18/11/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2023, 15:49
Documento (Certidão)
11/11/2023, 22:39
Documento (Outros documentos)
09/11/2023, 14:07
Documento (Informações)
09/11/2023, 13:04
Confirmada
09/11/2023, 08:23
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 01:09
Remessa (em diligência)
08/11/2023, 18:08
Remessa (em diligência)
08/11/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 20:33
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 18:04
Documento (Certidão)
27/10/2023, 07:29
Remessa (em diligência)
26/10/2023, 14:40
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:35
Confirmada
24/10/2023, 13:35
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:37
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2023, 22:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2023, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001232-58.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001232-58.2002.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adjudicação Compulsória Valor da Causa: R$36.895,00 Exequente(s): ALCIONIR AFFONSO TABORDA (RG: 39250543 SSP/PR e CPF/CNPJ: 536.551.259-68) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ANONIO PEREIRA (CPF/CNPJ: 165.756.248-47) Rua Valdeci dos Santos, 115 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.150-370 BERNADETE MORO DE OLIVEIRA (RG: 19709973 SSP/PR e CPF/CNPJ: 500.218.189-91) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR CONDOMÍNIO CHÁCARAS Curitiba VILLE I, (CPF/CNPJ: 11.724.394/0001-47) Rua Presidente João Goulart, 353 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-470 DANIEL GOMES (RG: 8068194 SSP/PR e CPF/CNPJ: 403.342.799-68) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ERSI DA LUZ DE OLIVEIRA (RG: 10417295 SSP/PR e CPF/CNPJ: 159.362.369-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR FUJIO ISOZAKI HORTIFRUTIGRANJEIRO (CPF/CNPJ: 84.907.336/0001-22) Rodovia BR-116 PAV E, 0 BOX 324/327 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.690-500 GILBERTO DE JESUS DEA (RG: 16811289 SSP/PR e CPF/CNPJ: 299.628.119-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR GILMAR PICUSSA (RG: 40922130 SSP/PR e CPF/CNPJ: 571.635.539-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR HELIO MUSHA (CPF/CNPJ: 018.311.298-92) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ILSON JOSE DA CUNHA (RG: 57218673 SSP/PR e CPF/CNPJ: 846.615.269-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ISAAC DUMAS (RG: 20940999 SSP/PR e CPF/CNPJ: 357.274.629-91) Rua São Januario, 56 - CURITIBA/PR JOIE ENELSON CONSOLIN FURQUIM (RG: 575890 SSP/PR e CPF/CNPJ: 085.418.339-68) Rua Nunes Machado, 1129 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-000 JULIANO JUNIOR BARBOZA (RG: 620730800 SSP/PR e CPF/CNPJ: 939.926.109-34) RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 353 CASA 16 - TATUQUARA - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-470 - Telefone(s): 32652434 LAZARO TEIXEIRA MAGALHÃES (RG: 2803682 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.091.669-15) Rua José de Alencar, 151 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-240 LOURETE MARIA GUESSE MAGALHÃES (RG: 11034667 SSP/PR e CPF/CNPJ: 553.268.549-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARCIA REGINA DARTORA MUSHA (CPF/CNPJ: 075.150.538-28) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARLI FELIX LOURENÇON (RG: 57023554 SSP/PR e CPF/CNPJ: 808.791.609-34) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARLY IVANKIO DEA (RG: 14582460 SSP/PR e CPF/CNPJ: 539.367.605-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR NIVALDO DA SILVA DALPERIO (RG: 44773546 SSP/PR e CPF/CNPJ: 728.688.059-49) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ROSILENE MAGALI BARBOZA DALPERIO (RG: 57782897 SSP/PR e CPF/CNPJ: 864.373.729-15) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR SILVIA LUIZ MARINHO (CPF/CNPJ: 855.991.319-04) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR SIMONE MARA DE ARAUJO HASSELMANN PICUSSA (RG: 44593440 SSP/PR e CPF/CNPJ: 875.537.409-34) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR VALERIA KUNZLE (RG: 34346380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 471.321.679-87) Rua Brigadeiro Franco, 3150 apto.02 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-030 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 8727-2655 Executado(s): ESPOLIO DE JOSE CARLOS ROCHA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por ROSALI ZANON DA ROCHA (RG: 4344863 SSP/PR e CPF/CNPJ: 857.015.219-15) NAO CONSTA, S/N - CURITIBA/PR ROSALI ZANON DA ROCHA (RG: 4344863 SSP/PR e CPF/CNPJ: 857.015.219-15) representado(a) por JOSE RODRIGO DA ROCHA (RG: 54019149 SSP/PR e CPF/CNPJ: 857.021.029-91), RAUL ZANON DA ROCHA NETTO (CPF/CNPJ: 038.244.159-17), MARIA ANGELICA DA ROCHA CARVALHO (RG: 51065077 SSP/PR e CPF/CNPJ: 834.209.249-68), ANA CAROLINA DA ROCHA (RG: 61514910 SSP/PR e CPF/CNPJ: 026.656.839-46) Rua Dorival Pereira Jorge, 150 - Vila Izabel - CURITIBA/PR - CEP: 80.320-060 Terceiro(s): Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Álvaro Ramos, 150 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190 1. Diante do pedido expressamente formulado pela parte exequente nesse sentido, expeça-se de imediato ofício ao 8° Registro de Imóveis para o cancelamento da penhora do imóvel (matrícula 88120 AV-2/88.120 - Prot. 387.471), conforme já citado à sentença de seq. 1226.1. 2.Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
10/10/2023, 00:00
Confirmada
09/10/2023, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 16:08
deferimento
09/10/2023, 15:30
Ato ordinatório
05/10/2023, 09:38
Documento (Certidão)
04/10/2023, 15:18
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2023, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001232-58.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001232-58.2002.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adjudicação Compulsória Valor da Causa: R$36.895,00 Exequente(s): ALCIONIR AFFONSO TABORDA (RG: 39250543 SSP/PR e CPF/CNPJ: 536.551.259-68) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ANONIO PEREIRA (CPF/CNPJ: 165.756.248-47) Rua Valdeci dos Santos, 115 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.150-370 BERNADETE MORO DE OLIVEIRA (RG: 19709973 SSP/PR e CPF/CNPJ: 500.218.189-91) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR CONDOMÍNIO CHÁCARAS Curitiba VILLE I, (CPF/CNPJ: 11.724.394/0001-47) Rua Presidente João Goulart, 353 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-470 DANIEL GOMES (RG: 8068194 SSP/PR e CPF/CNPJ: 403.342.799-68) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ERSI DA LUZ DE OLIVEIRA (RG: 10417295 SSP/PR e CPF/CNPJ: 159.362.369-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR FUJIO ISOZAKI HORTIFRUTIGRANJEIRO (CPF/CNPJ: 84.907.336/0001-22) Rodovia BR-116 PAV E, 0 BOX 324/327 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.690-500 GILBERTO DE JESUS DEA (RG: 16811289 SSP/PR e CPF/CNPJ: 299.628.119-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR GILMAR PICUSSA (RG: 40922130 SSP/PR e CPF/CNPJ: 571.635.539-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR HELIO MUSHA (CPF/CNPJ: 018.311.298-92) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ILSON JOSE DA CUNHA (RG: 57218673 SSP/PR e CPF/CNPJ: 846.615.269-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ISAAC DUMAS (RG: 20940999 SSP/PR e CPF/CNPJ: 357.274.629-91) Rua São Januario, 56 - CURITIBA/PR JOIE ENELSON CONSOLIN FURQUIM (RG: 575890 SSP/PR e CPF/CNPJ: 085.418.339-68) Rua Nunes Machado, 1129 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-000 JULIANO JUNIOR BARBOZA (RG: 620730800 SSP/PR e CPF/CNPJ: 939.926.109-34) RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 353 CASA 16 - TATUQUARA - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-470 - Telefone(s): 32652434 LAZARO TEIXEIRA MAGALHÃES (RG: 2803682 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.091.669-15) Rua José de Alencar, 151 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-240 LOURETE MARIA GUESSE MAGALHÃES (RG: 11034667 SSP/PR e CPF/CNPJ: 553.268.549-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARCIA REGINA DARTORA MUSHA (CPF/CNPJ: 075.150.538-28) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARLI FELIX LOURENÇON (RG: 57023554 SSP/PR e CPF/CNPJ: 808.791.609-34) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARLY IVANKIO DEA (RG: 14582460 SSP/PR e CPF/CNPJ: 539.367.605-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR NIVALDO DA SILVA DALPERIO (RG: 44773546 SSP/PR e CPF/CNPJ: 728.688.059-49) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ROSILENE MAGALI BARBOZA DALPERIO (RG: 57782897 SSP/PR e CPF/CNPJ: 864.373.729-15) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR SILVIA LUIZ MARINHO (CPF/CNPJ: 855.991.319-04) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR SIMONE MARA DE ARAUJO HASSELMANN PICUSSA (RG: 44593440 SSP/PR e CPF/CNPJ: 875.537.409-34) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR VALERIA KUNZLE (RG: 34346380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 471.321.679-87) Rua Brigadeiro Franco, 3150 apto.02 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-030 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 8727-2655 Executado(s): ESPOLIO DE JOSE CARLOS ROCHA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por ROSALI ZANON DA ROCHA (RG: 4344863 SSP/PR e CPF/CNPJ: 857.015.219-15) NAO CONSTA, S/N - CURITIBA/PR ROSALI ZANON DA ROCHA (RG: 4344863 SSP/PR e CPF/CNPJ: 857.015.219-15) representado(a) por JOSE RODRIGO DA ROCHA (RG: 54019149 SSP/PR e CPF/CNPJ: 857.021.029-91), RAUL ZANON DA ROCHA NETTO (CPF/CNPJ: 038.244.159-17), MARIA ANGELICA DA ROCHA CARVALHO (RG: 51065077 SSP/PR e CPF/CNPJ: 834.209.249-68), ANA CAROLINA DA ROCHA (RG: 61514910 SSP/PR e CPF/CNPJ: 026.656.839-46) Rua Dorival Pereira Jorge, 150 - Vila Izabel - CURITIBA/PR - CEP: 80.320-060 Terceiro(s): Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Álvaro Ramos, 150 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190 SENTENÇA Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes (seq. 1223.1), para que surta seus legais e jurídicos efeitos e, de consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Honorários e custas na forma do acordo. Nada sendo estipulado, as custas serão devidas na forma estabelecida no artigo 90, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado (imediatamente, caso tenha havido renúncia ao prazo recursal), levantem-se eventuais bloqueios ou restrições e expeçam-se eventuais alvarás a quem de direito. Cumpram-se as pertinentes disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Oportunamente, arquive-se. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
03/10/2023, 00:00
Confirmada
02/10/2023, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 13:00
Homologação de Transação
29/09/2023, 16:31
Confirmada
28/08/2023, 09:54
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 18:05
Petição (Petição (outras))
14/05/2023, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2023, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2023, 11:55
Confirmada
13/05/2023, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 16:42
Documento (Informações)
12/05/2023, 16:14
Remessa (em diligência)
10/05/2023, 17:28
Ato ordinatório
10/05/2023, 17:27
Documento (Certidão)
10/05/2023, 17:27
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:26
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 10:51
Decurso de Prazo
26/04/2023, 00:38
Confirmada
20/04/2023, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001232-58.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001232-58.2002.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adjudicação Compulsória Valor da Causa: R$36.895,00 Exequente(s): ALCIONIR AFFONSO TABORDA (RG: 39250543 SSP/PR e CPF/CNPJ: 536.551.259-68) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ANONIO PEREIRA (CPF/CNPJ: 165.756.248-47) Rua Valdeci dos Santos, 115 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.150-370 BERNADETE MORO DE OLIVEIRA (RG: 19709973 SSP/PR e CPF/CNPJ: 500.218.189-91) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR CONDOMÍNIO CHÁCARAS Curitiba VILLE I, (CPF/CNPJ: 11.724.394/0001-47) Rua Presidente João Goulart, 353 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-470 DANIEL GOMES (RG: 8068194 SSP/PR e CPF/CNPJ: 403.342.799-68) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ERSI DA LUZ DE OLIVEIRA (RG: 10417295 SSP/PR e CPF/CNPJ: 159.362.369-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR FUJIO ISOZAKI HORTIFRUTIGRANJEIRO (CPF/CNPJ: 84.907.336/0001-22) Rodovia BR-116 PAV E, 0 BOX 324/327 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.690-500 GILBERTO DE JESUS DEA (RG: 16811289 SSP/PR e CPF/CNPJ: 299.628.119-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR GILMAR PICUSSA (RG: 40922130 SSP/PR e CPF/CNPJ: 571.635.539-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR HELIO MUSHA (CPF/CNPJ: 018.311.298-92) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ILSON JOSE DA CUNHA (RG: 57218673 SSP/PR e CPF/CNPJ: 846.615.269-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ISAAC DUMAS (RG: 20940999 SSP/PR e CPF/CNPJ: 357.274.629-91) Rua São Januario, 56 - CURITIBA/PR JOIE ENELSON CONSOLIN FURQUIM (RG: 575890 SSP/PR e CPF/CNPJ: 085.418.339-68) Rua Nunes Machado, 1129 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-000 JULIANO JUNIOR BARBOZA (RG: 620730800 SSP/PR e CPF/CNPJ: 939.926.109-34) RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 353 CASA 16 - TATUQUARA - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-470 - Telefone(s): 32652434 LAZARO TEIXEIRA MAGALHÃES (RG: 2803682 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.091.669-15) Rua José de Alencar, 151 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-240 LOURETE MARIA GUESSE MAGALHÃES (RG: 11034667 SSP/PR e CPF/CNPJ: 553.268.549-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARCIA REGINA DARTORA MUSHA (CPF/CNPJ: 075.150.538-28) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARLI FELIX LOURENÇON (RG: 57023554 SSP/PR e CPF/CNPJ: 808.791.609-34) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARLY IVANKIO DEA (RG: 14582460 SSP/PR e CPF/CNPJ: 539.367.605-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR NIVALDO DA SILVA DALPERIO (RG: 44773546 SSP/PR e CPF/CNPJ: 728.688.059-49) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ROSILENE MAGALI BARBOZA DALPERIO (RG: 57782897 SSP/PR e CPF/CNPJ: 864.373.729-15) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR SILVIA LUIZ MARINHO (CPF/CNPJ: 855.991.319-04) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR SIMONE MARA DE ARAUJO HASSELMANN PICUSSA (RG: 44593440 SSP/PR e CPF/CNPJ: 875.537.409-34) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR VALERIA KUNZLE (RG: 34346380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 471.321.679-87) Rua Brigadeiro Franco, 3150 apto.02 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-030 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 8727-2655 Executado(s): ESPOLIO DE JOSE CARLOS ROCHA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por ROSALI ZANON DA ROCHA (RG: 434486 SSP/PR e CPF/CNPJ: 107.483.009-10) NAO CONSTA, S/N - CURITIBA/PR Jorge Fouad Abdo (RG: 46574486 SSP/PR e CPF/CNPJ: 710.055.879-49) Rua José Bajerski, 1269 casa 8 - Abranches - CURITIBA/PR - CEP: 82.220-320 ROSALI ZANON DA ROCHA (RG: 434486 SSP/PR e CPF/CNPJ: 107.483.009-10) R. DORIVAL PEREIRA JORGE, 000150 - VILA IZABEL - CURITIBA/PR - CEP: 80.320-060 Terceiro(s): Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Álvaro Ramos, 150 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190 DESPACHO 1. Diante do petitório de seqs. 1193/1197/1201, encaminhem-se os autos à contadoria para que preste esclarecimentos, ratificando/retificando o cálculo apresentado à seq. 1186. 2. Após, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da manifestação da contadoria. Prazo de 05 (cinco) dias. 3. Na sequência, voltem para análise e deliberações. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
20/04/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
19/04/2023, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 16:40
Mero expediente
19/04/2023, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2023, 10:40
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 13:32
Confirmada
10/04/2023, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001232-58.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001232-58.2002.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adjudicação Compulsória Valor da Causa: R$36.895,00 Exequente(s): ALCIONIR AFFONSO TABORDA (RG: 39250543 SSP/PR e CPF/CNPJ: 536.551.259-68) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ANONIO PEREIRA (CPF/CNPJ: 165.756.248-47) Rua Valdeci dos Santos, 115 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.150-370 BERNADETE MORO DE OLIVEIRA (RG: 19709973 SSP/PR e CPF/CNPJ: 500.218.189-91) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR CONDOMÍNIO CHÁCARAS Curitiba VILLE I, (CPF/CNPJ: 11.724.394/0001-47) Rua Presidente João Goulart, 353 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-470 DANIEL GOMES (RG: 8068194 SSP/PR e CPF/CNPJ: 403.342.799-68) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ERSI DA LUZ DE OLIVEIRA (RG: 10417295 SSP/PR e CPF/CNPJ: 159.362.369-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR FUJIO ISOZAKI HORTIFRUTIGRANJEIRO (CPF/CNPJ: 84.907.336/0001-22) Rodovia BR-116 PAV E, 0 BOX 324/327 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.690-500 GILBERTO DE JESUS DEA (RG: 16811289 SSP/PR e CPF/CNPJ: 299.628.119-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR GILMAR PICUSSA (RG: 40922130 SSP/PR e CPF/CNPJ: 571.635.539-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR HELIO MUSHA (CPF/CNPJ: 018.311.298-92) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ILSON JOSE DA CUNHA (RG: 57218673 SSP/PR e CPF/CNPJ: 846.615.269-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ISAAC DUMAS (RG: 20940999 SSP/PR e CPF/CNPJ: 357.274.629-91) Rua São Januario, 56 - CURITIBA/PR JOIE ENELSON CONSOLIN FURQUIM (RG: 575890 SSP/PR e CPF/CNPJ: 085.418.339-68) Rua Nunes Machado, 1129 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-000 JULIANO JUNIOR BARBOZA (RG: 620730800 SSP/PR e CPF/CNPJ: 939.926.109-34) RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 353 CASA 16 - TATUQUARA - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-470 - Telefone(s): 32652434 LAZARO TEIXEIRA MAGALHÃES (RG: 2803682 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.091.669-15) Rua José de Alencar, 151 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-240 LOURETE MARIA GUESSE MAGALHÃES (RG: 11034667 SSP/PR e CPF/CNPJ: 553.268.549-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARCIA REGINA DARTORA MUSHA (CPF/CNPJ: 075.150.538-28) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARLI FELIX LOURENÇON (RG: 57023554 SSP/PR e CPF/CNPJ: 808.791.609-34) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARLY IVANKIO DEA (RG: 14582460 SSP/PR e CPF/CNPJ: 539.367.605-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR NIVALDO DA SILVA DALPERIO (RG: 44773546 SSP/PR e CPF/CNPJ: 728.688.059-49) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ROSILENE MAGALI BARBOZA DALPERIO (RG: 57782897 SSP/PR e CPF/CNPJ: 864.373.729-15) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR SILVIA LUIZ MARINHO (CPF/CNPJ: 855.991.319-04) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR SIMONE MARA DE ARAUJO HASSELMANN PICUSSA (RG: 44593440 SSP/PR e CPF/CNPJ: 875.537.409-34) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR VALERIA KUNZLE (RG: 34346380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 471.321.679-87) Rua Brigadeiro Franco, 3150 apto.02 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-030 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 8727-2655 Executado(s): ESPOLIO DE JOSE CARLOS ROCHA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por ROSALI ZANON DA ROCHA (RG: 434486 SSP/PR e CPF/CNPJ: 107.483.009-10) NAO CONSTA, S/N - CURITIBA/PR Jorge Fouad Abdo (RG: 46574486 SSP/PR e CPF/CNPJ: 710.055.879-49) Rua José Bajerski, 1269 casa 8 - Abranches - CURITIBA/PR - CEP: 82.220-320 ROSALI ZANON DA ROCHA (RG: 434486 SSP/PR e CPF/CNPJ: 107.483.009-10) R. DORIVAL PEREIRA JORGE, 000150 - VILA IZABEL - CURITIBA/PR - CEP: 80.320-060 Terceiro(s): Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Álvaro Ramos, 150 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190 DESPACHO 1. Preliminarmente à apreciação do pedido retro, aguarde-se a fluência do prazo da intimação expedida aos executados, em relação aos cálculos de liquidação (seq. 1188). 2. Após, voltem conclusos para apreciação. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Fernando Augusto Fabrício de Melo Juiz de Direito
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 18:27
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 17:02
Mero expediente
03/03/2023, 16:02
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 14:58
Confirmada
03/03/2023, 14:56
Ato ordinatório
02/03/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2023, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 12:22
Documento (Outros documentos)
17/02/2023, 15:53
Confirmada
17/02/2023, 14:01
Documento (Certidão)
16/02/2023, 15:30
Decurso de Prazo
10/02/2023, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/01/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 11:37
Confirmada
08/12/2022, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001232-58.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0001232-58.2002.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adjudicação Compulsória Valor da Causa: R$36.895,00 Exequente(s): ALCIONIR AFFONSO TABORDA (RG: 39250543 SSP/PR e CPF/CNPJ: 536.551.259-68) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ANONIO PEREIRA (CPF/CNPJ: 165.756.248-47) Rua Valdeci dos Santos, 115 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.150-370 BERNADETE MORO DE OLIVEIRA (RG: 19709973 SSP/PR e CPF/CNPJ: 500.218.189-91) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR CONDOMÍNIO CHÁCARAS Curitiba VILLE I, (CPF/CNPJ: 11.724.394/0001-47) Rua Presidente João Goulart, 353 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-470 DANIEL GOMES (RG: 8068194 SSP/PR e CPF/CNPJ: 403.342.799-68) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ERSI DA LUZ DE OLIVEIRA (RG: 10417295 SSP/PR e CPF/CNPJ: 159.362.369-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR FUJIO ISOZAKI HORTIFRUTIGRANJEIRO (CPF/CNPJ: 84.907.336/0001-22) Rodovia BR-116 PAV E, 0 BOX 324/327 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.690-500 GILBERTO DE JESUS DEA (RG: 16811289 SSP/PR e CPF/CNPJ: 299.628.119-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR GILMAR PICUSSA (RG: 40922130 SSP/PR e CPF/CNPJ: 571.635.539-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR HELIO MUSHA (CPF/CNPJ: 018.311.298-92) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ILSON JOSE DA CUNHA (RG: 57218673 SSP/PR e CPF/CNPJ: 846.615.269-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ISAAC DUMAS (RG: 20940999 SSP/PR e CPF/CNPJ: 357.274.629-91) Rua São Januario, 56 - CURITIBA/PR JOIE ENELSON CONSOLIN FURQUIM (RG: 575890 SSP/PR e CPF/CNPJ: 085.418.339-68) Rua Nunes Machado, 1129 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-000 JULIANO JUNIOR BARBOZA (RG: 620730800 SSP/PR e CPF/CNPJ: 939.926.109-34) RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 353 CASA 16 - TATUQUARA - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-470 - Telefone(s): 32652434 LAZARO TEIXEIRA MAGALHÃES (RG: 2803682 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.091.669-15) Rua José de Alencar, 151 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-240 LOURETE MARIA GUESSE MAGALHÃES (RG: 11034667 SSP/PR e CPF/CNPJ: 553.268.549-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARCIA REGINA DARTORA MUSHA (CPF/CNPJ: 075.150.538-28) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARLI FELIX LOURENÇON (RG: 57023554 SSP/PR e CPF/CNPJ: 808.791.609-34) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARLY IVANKIO DEA (RG: 14582460 SSP/PR e CPF/CNPJ: 539.367.605-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR NIVALDO DA SILVA DALPERIO (RG: 44773546 SSP/PR e CPF/CNPJ: 728.688.059-49) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ROSILENE MAGALI BARBOZA DALPERIO (RG: 57782897 SSP/PR e CPF/CNPJ: 864.373.729-15) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR SILVIA LUIZ MARINHO (CPF/CNPJ: 855.991.319-04) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR SIMONE MARA DE ARAUJO HASSELMANN PICUSSA (RG: 44593440 SSP/PR e CPF/CNPJ: 875.537.409-34) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR VALERIA KUNZLE (RG: 34346380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 471.321.679-87) Rua Brigadeiro Franco, 3150 apto.02 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-030 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 8727-2655 Executado(s): ESPOLIO DE JOSE CARLOS ROCHA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por ROSALI ZANON DA ROCHA (RG: 434486 SSP/PR e CPF/CNPJ: 107.483.009-10) NAO CONSTA, S/N - CURITIBA/PR Jorge Fouad Abdo (RG: 46574486 SSP/PR e CPF/CNPJ: 710.055.879-49) Rua José Bajerski, 1269 casa 8 - Abranches - CURITIBA/PR - CEP: 82.220-320 ROSALI ZANON DA ROCHA (RG: 434486 SSP/PR e CPF/CNPJ: 107.483.009-10) R. DORIVAL PEREIRA JORGE, 000150 - VILA IZABEL - CURITIBA/PR - CEP: 80.320-060 Terceiro(s): Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Álvaro Ramos, 150 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190 DECISÃO 1. Primeiramente, mister ressaltar que a questão levantada pelos executados no que tange à inaplicabilidade da multa sob alegação de que não teriam cumprido a obrigação de fazer disposta na sentença, por razões alheias à sua vontade, encontra-se sob o manto da coisa julgada, uma vez que à seq. 709 foi proferida decisão que assim dispôs: " Em petição de seq. 705.1 a parte executada informa que não houve cumprimento integral da sentença, por culpa exclusiva da parte exequente que não cumpre as exigências da Prefeitura Municipal de Curitiba para que o condomínio seja regularizado. Pois bem. Em que pese a alegação da parte executada de que a obrigação estabelecida na sentença não é consequência de seus atos, mas sim da parte exequente, esta tese não merece prosperar, pois a imposição da regularização condominial, discutida na presente demanda, foi imposta à parte executada e dentro do prazo de 01 (ano) a contar do trânsito em julgado da sentença que ocorreu no dia 24.03.2009 (fls. 885, seq. 1.35). Desta forma, a parte executada teria a obrigação do cumprimento da regularização até o dia 24.03.2010, sob pena de multa diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Considerando que a obrigação ainda não foi satisfeita e que a sentença já transitou em julgado, a multa imposta na decisão judicial deve ser aplicada à presente demanda e dentro do prazo estabelecido na decisão já prolatada e confirmada ". Assim, não há que se falar, neste momento processual, em inaplicabilidade da multa executada. 2. Outrossim, a decisão de seq. 1073, mantida em sede de Agravo de Instrumento (seq. 1160), dispôs expressamente acerca da aplicabilidade da multa, reduzindo-a à metade. 3. Assim, defiro o pedido de seq. 1165. Remetam-se os autos à contadoria para que realize os cálculos em conformidade com a decisão de seq. 1073. 4. Após, intimem-se as partes para que se manifestem acerca dos cálculos da contadoria. Prazo de 05 (cinco) dias. 5. Na sequência, voltem conclusos para deliberação. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
06/12/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
05/12/2022, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 11:06
Outras Decisões
23/11/2022, 16:07
Decurso de Prazo
25/10/2022, 00:42
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 19:18
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 DESPACHO 1. Previamente à análise do pedido de seq. 1165.1, manifeste-se a parte exequente em relação ao alegado retro, vindo os autos conclusos em seguida oara decisão. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
10/10/2022, 00:00
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:35
Confirmada
07/10/2022, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 12:07
Mero expediente
07/10/2022, 11:25
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 09:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/09/2022, 09:26
Conclusão (para despacho)
26/09/2022, 13:08
Petição (Petição (outras))
25/09/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 12:22
Confirmada
13/09/2022, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 14:06
Documento (Outros documentos)
06/09/2022, 14:05
Documento (Acórdão)
06/09/2022, 14:05
Recebimento
05/09/2022, 17:55
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:18
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:27
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:24
Confirmada
05/06/2022, 00:12
Por decisão judicial
25/05/2022, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 17:52
Trânsito em julgado
25/05/2022, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 13:39
Confirmada
19/05/2022, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001232-58.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0001232-58.2002.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adjudicação Compulsória Valor da Causa: R$36.895,00 Exequente(s): ALCIONIR AFFONSO TABORDA (RG: 39250543 SSP/PR e CPF/CNPJ: 536.551.259-68) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ANONIO PEREIRA (CPF/CNPJ: 165.756.248-47) Rua Valdeci dos Santos, 115 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.150-370 BERNADETE MORO DE OLIVEIRA (RG: 19709973 SSP/PR e CPF/CNPJ: 500.218.189-91) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR CONDOMÍNIO CHÁCARAS Curitiba VILLE I, (CPF/CNPJ: 11.724.394/0001-47) Rua Presidente João Goulart, 353 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-470 DANIEL GOMES (RG: 8068194 SSP/PR e CPF/CNPJ: 403.342.799-68) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ERSI DA LUZ DE OLIVEIRA (RG: 10417295 SSP/PR e CPF/CNPJ: 159.362.369-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR FUJIO ISOZAKI HORTIFRUTIGRANJEIRO (CPF/CNPJ: 84.907.336/0001-22) Rodovia BR-116 PAV E, 0 BOX 324/327 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.690-500 GILBERTO DE JESUS DEA (RG: 16811289 SSP/PR e CPF/CNPJ: 299.628.119-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR GILMAR PICUSSA (RG: 40922130 SSP/PR e CPF/CNPJ: 571.635.539-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR HELIO MUSHA (CPF/CNPJ: 018.311.298-92) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ILSON JOSE DA CUNHA (RG: 57218673 SSP/PR e CPF/CNPJ: 846.615.269-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ISAAC DUMAS (RG: 20940999 SSP/PR e CPF/CNPJ: 357.274.629-91) Rua São Januario, 56 - CURITIBA/PR JOIE ENELSON CONSOLIN FURQUIM (RG: 575890 SSP/PR e CPF/CNPJ: 085.418.339-68) Rua Nunes Machado, 1129 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-000 JULIANO JUNIOR BARBOZA (RG: 620730800 SSP/PR e CPF/CNPJ: 939.926.109-34) RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 353 CASA 16 - TATUQUARA - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-470 - Telefone(s): 32652434 LAZARO TEIXEIRA MAGALHÃES (RG: 2803682 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.091.669-15) Rua José de Alencar, 151 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-240 LOURETE MARIA GUESSE MAGALHÃES (RG: 11034667 SSP/PR e CPF/CNPJ: 553.268.549-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARCIA REGINA DARTORA MUSHA (CPF/CNPJ: 075.150.538-28) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARLI FELIX LOURENÇON (RG: 57023554 SSP/PR e CPF/CNPJ: 808.791.609-34) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARLY IVANKIO DEA (RG: 14582460 SSP/PR e CPF/CNPJ: 539.367.605-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR NIVALDO DA SILVA DALPERIO (RG: 44773546 SSP/PR e CPF/CNPJ: 728.688.059-49) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ROSILENE MAGALI BARBOZA DALPERIO (RG: 57782897 SSP/PR e CPF/CNPJ: 864.373.729-15) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR SILVIA LUIZ MARINHO (CPF/CNPJ: 855.991.319-04) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR SIMONE MARA DE ARAUJO HASSELMANN PICUSSA (RG: 44593440 SSP/PR e CPF/CNPJ: 875.537.409-34) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR VALERIA KUNZLE (RG: 34346380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 471.321.679-87) Rua Brigadeiro Franco, 3150 apto.02 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-030 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 8727-2655 Executado(s): ESPOLIO DE JOSE CARLOS ROCHA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por ROSALI ZANON DA ROCHA (RG: 434486 SSP/PR e CPF/CNPJ: 107.483.009-10) NAO CONSTA, S/N - CURITIBA/PR Jorge Fouad Abdo (RG: 46574486 SSP/PR e CPF/CNPJ: 710.055.879-49) Rua José Bajerski, 1269 casa 8 - Abranches - CURITIBA/PR - CEP: 82.220-320 ROSALI ZANON DA ROCHA (RG: 434486 SSP/PR e CPF/CNPJ: 107.483.009-10) R. DORIVAL PEREIRA JORGE, 000150 - VILA IZABEL - CURITIBA/PR - CEP: 80.320-060 Terceiro(s): Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Álvaro Ramos, 150 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190 DESPACHO 1. Defiro o pedido de suspensão do feito até julgamento do agravo interposto, conforme requerido à seq. 1134.1. 2. Com o acórdão, intime-se o requerente para manifestar-se sobre o prosseguimento. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
19/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 14:50
Confirmada
18/05/2022, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 13:40
Documento (Informações)
18/05/2022, 13:36
Mero expediente
09/05/2022, 11:54
Conclusão (para despacho)
05/05/2022, 01:06
Remessa (em diligência)
04/05/2022, 16:47
Documento (Certidão)
04/05/2022, 16:46
Ato ordinatório
04/05/2022, 16:43
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:28
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 14:14
Confirmada
05/04/2022, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001232-58.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0001232-58.2002.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adjudicação Compulsória Valor da Causa: R$36.895,00 Exequente(s): ALCIONIR AFFONSO TABORDA (RG: 39250543 SSP/PR e CPF/CNPJ: 536.551.259-68) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ANONIO PEREIRA (CPF/CNPJ: 165.756.248-47) Rua Valdeci dos Santos, 115 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.150-370 BERNADETE MORO DE OLIVEIRA (RG: 19709973 SSP/PR e CPF/CNPJ: 500.218.189-91) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR CONDOMÍNIO CHÁCARAS Curitiba VILLE I, (CPF/CNPJ: 11.724.394/0001-47) Rua Presidente João Goulart, 353 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-470 DANIEL GOMES (RG: 8068194 SSP/PR e CPF/CNPJ: 403.342.799-68) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ERSI DA LUZ DE OLIVEIRA (RG: 10417295 SSP/PR e CPF/CNPJ: 159.362.369-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR FUJIO ISOZAKI HORTIFRUTIGRANJEIRO (CPF/CNPJ: 84.907.336/0001-22) Rodovia BR-116 PAV E, 0 BOX 324/327 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.690-500 GILBERTO DE JESUS DEA (RG: 16811289 SSP/PR e CPF/CNPJ: 299.628.119-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR GILMAR PICUSSA (RG: 40922130 SSP/PR e CPF/CNPJ: 571.635.539-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR HELIO MUSHA (CPF/CNPJ: 018.311.298-92) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR HILDEFONSO LARSEN (RG: 148416613 SSP/PR e CPF/CNPJ: 294.279.409-72) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ILSON JOSE DA CUNHA (RG: 57218673 SSP/PR e CPF/CNPJ: 846.615.269-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR JOIE ENELSON CONSOLIN FURQUIM (RG: 575890 SSP/PR e CPF/CNPJ: 085.418.339-68) Rua Nunes Machado, 1129 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-000 JULIANO JUNIOR BARBOZA (RG: 620730800 SSP/PR e CPF/CNPJ: 939.926.109-34) RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 353 CASA 16 - TATUQUARA - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-470 - Telefone(s): 32652434 LAZARO TEIXEIRA MAGALHÃES (RG: 2803682 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.091.669-15) Rua José de Alencar, 151 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-240 LOURETE MARIA GUESSE MAGALHÃES (RG: 11034667 SSP/PR e CPF/CNPJ: 553.268.549-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARCIA REGINA DARTORA MUSHA (CPF/CNPJ: 075.150.538-28) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARLI FELIX LOURENÇON (RG: 57023554 SSP/PR e CPF/CNPJ: 808.791.609-34) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARLY IVANKIO DEA (RG: 14582460 SSP/PR e CPF/CNPJ: 539.367.605-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR NIVALDO DA SILVA DALPERIO (RG: 44773546 SSP/PR e CPF/CNPJ: 728.688.059-49) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ROSILENE MAGALI BARBOZA DALPERIO (RG: 57782897 SSP/PR e CPF/CNPJ: 864.373.729-15) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR SILVIA LUIZ MARINHO (CPF/CNPJ: 855.991.319-04) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR SIMONE MARA DE ARAUJO HASSELMANN PICUSSA (RG: 44593440 SSP/PR e CPF/CNPJ: 875.537.409-34) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR VALERIA KUNZLE (RG: 34346380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 471.321.679-87) Rua Brigadeiro Franco, 3150 apto.02 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-030 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 8727-2655 Executado(s): ESPOLIO DE JOSE CARLOS ROCHA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por ROSALI ZANON DA ROCHA (RG: 434486 SSP/PR e CPF/CNPJ: 107.483.009-10) NAO CONSTA, S/N - CURITIBA/PR Jorge Fouad Abdo (RG: 46574486 SSP/PR e CPF/CNPJ: 710.055.879-49) Rua José Bajerski, 1269 casa 8 - Abranches - CURITIBA/PR - CEP: 82.220-320 ROSALI ZANON DA ROCHA (RG: 434486 SSP/PR e CPF/CNPJ: 107.483.009-10) R. DORIVAL PEREIRA JORGE, 000150 - VILA IZABEL - CURITIBA/PR - CEP: 80.320-060 Terceiro(s): ISAAC DUMAS (RG: 20940999 SSP/PR e CPF/CNPJ: 357.274.629-91) Rua São Januario, 56 - CURITIBA/PR Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Álvaro Ramos, 150 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190 DESPACHO 1. Conforme pedido de seq. 1.118.1 e documentos (seq. 1118.3; 1118.4 e 1127.2), defiro a sucessão processual do exequente Hildefonso Larsen para Isaac Dumas. 2. Diante da inexistência de efeito suspensivo ao agravo de instrumento (seq. 1117.1), cumpra-se a decisão de seq. 1099.1 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
05/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 19:40
Mero expediente
04/04/2022, 19:12
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 11:08
Confirmada
01/04/2022, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001232-58.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0001232-58.2002.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adjudicação Compulsória Valor da Causa: R$36.895,00 Exequente(s): ALCIONIR AFFONSO TABORDA (RG: 39250543 SSP/PR e CPF/CNPJ: 536.551.259-68) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ANONIO PEREIRA (CPF/CNPJ: 165.756.248-47) Rua Valdeci dos Santos, 115 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.150-370 BERNADETE MORO DE OLIVEIRA (RG: 19709973 SSP/PR e CPF/CNPJ: 500.218.189-91) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR CONDOMÍNIO CHÁCARAS Curitiba VILLE I, (CPF/CNPJ: 11.724.394/0001-47) Rua Presidente João Goulart, 353 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-470 DANIEL GOMES (RG: 8068194 SSP/PR e CPF/CNPJ: 403.342.799-68) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ERSI DA LUZ DE OLIVEIRA (RG: 10417295 SSP/PR e CPF/CNPJ: 159.362.369-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR FUJIO ISOZAKI HORTIFRUTIGRANJEIRO (CPF/CNPJ: 84.907.336/0001-22) Rodovia BR-116 PAV E, 0 BOX 324/327 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.690-500 GILBERTO DE JESUS DEA (RG: 16811289 SSP/PR e CPF/CNPJ: 299.628.119-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR GILMAR PICUSSA (RG: 40922130 SSP/PR e CPF/CNPJ: 571.635.539-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR HELIO MUSHA (CPF/CNPJ: 018.311.298-92) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR HILDEFONSO LARSEN (RG: 148416613 SSP/PR e CPF/CNPJ: 294.279.409-72) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ILSON JOSE DA CUNHA (RG: 57218673 SSP/PR e CPF/CNPJ: 846.615.269-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR JOIE ENELSON CONSOLIN FURQUIM (RG: 575890 SSP/PR e CPF/CNPJ: 085.418.339-68) Rua Nunes Machado, 1129 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-000 JULIANO JUNIOR BARBOZA (RG: 620730800 SSP/PR e CPF/CNPJ: 939.926.109-34) RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 353 CASA 16 - TATUQUARA - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-470 - Telefone(s): 32652434 LAZARO TEIXEIRA MAGALHÃES (RG: 2803682 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.091.669-15) Rua José de Alencar, 151 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-240 LOURETE MARIA GUESSE MAGALHÃES (RG: 11034667 SSP/PR e CPF/CNPJ: 553.268.549-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARCIA REGINA DARTORA MUSHA (CPF/CNPJ: 075.150.538-28) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARLI FELIX LOURENÇON (RG: 57023554 SSP/PR e CPF/CNPJ: 808.791.609-34) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARLY IVANKIO DEA (RG: 14582460 SSP/PR e CPF/CNPJ: 539.367.605-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR NIVALDO DA SILVA DALPERIO (RG: 44773546 SSP/PR e CPF/CNPJ: 728.688.059-49) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ROSILENE MAGALI BARBOZA DALPERIO (RG: 57782897 SSP/PR e CPF/CNPJ: 864.373.729-15) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR SILVIA LUIZ MARINHO (CPF/CNPJ: 855.991.319-04) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR SIMONE MARA DE ARAUJO HASSELMANN PICUSSA (RG: 44593440 SSP/PR e CPF/CNPJ: 875.537.409-34) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR VALERIA KUNZLE (RG: 34346380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 471.321.679-87) Rua Brigadeiro Franco, 3150 apto.02 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-030 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 8727-2655 Executado(s): ESPOLIO DE JOSE CARLOS ROCHA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por ROSALI ZANON DA ROCHA (RG: 434486 SSP/PR e CPF/CNPJ: 107.483.009-10) NAO CONSTA, S/N - CURITIBA/PR Jorge Fouad Abdo (RG: 46574486 SSP/PR e CPF/CNPJ: 710.055.879-49) Rua José Bajerski, 1269 casa 8 - Abranches - CURITIBA/PR - CEP: 82.220-320 ROSALI ZANON DA ROCHA (RG: 434486 SSP/PR e CPF/CNPJ: 107.483.009-10) R. DORIVAL PEREIRA JORGE, 000150 - VILA IZABEL - CURITIBA/PR - CEP: 80.320-060 Terceiro(s): Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Álvaro Ramos, 150 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190 DESPACHO 1. Intime-se o peticionante de seq. 1.118 para que traga aos autos escritura pública de inventário do de cujus Hildefonso Larsen. 2. Intimações. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
01/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 18:47
Ato ordinatório
31/03/2022, 18:45
Mero expediente
21/03/2022, 17:44
Conclusão (para despacho)
17/03/2022, 01:05
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:30
Confirmada
06/03/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 09:30
Confirmada
25/02/2022, 15:40
Confirmada
24/02/2022, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001232-58.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0001232-58.2002.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adjudicação Compulsória Valor da Causa: R$36.895,00 Exequente(s): ALCIONIR AFFONSO TABORDA (RG: 39250543 SSP/PR e CPF/CNPJ: 536.551.259-68) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ANONIO PEREIRA (CPF/CNPJ: 165.756.248-47) Rua Valdeci dos Santos, 115 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.150-370 BERNADETE MORO DE OLIVEIRA (RG: 19709973 SSP/PR e CPF/CNPJ: 500.218.189-91) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR CONDOMÍNIO CHÁCARAS Curitiba VILLE I, (CPF/CNPJ: 11.724.394/0001-47) Rua Presidente João Goulart, 353 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-470 DANIEL GOMES (RG: 8068194 SSP/PR e CPF/CNPJ: 403.342.799-68) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ERSI DA LUZ DE OLIVEIRA (RG: 10417295 SSP/PR e CPF/CNPJ: 159.362.369-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR FUJIO ISOZAKI HORTIFRUTIGRANJEIRO (CPF/CNPJ: 84.907.336/0001-22) Rodovia BR-116 PAV E, 0 BOX 324/327 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.690-500 GILBERTO DE JESUS DEA (RG: 16811289 SSP/PR e CPF/CNPJ: 299.628.119-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR GILMAR PICUSSA (RG: 40922130 SSP/PR e CPF/CNPJ: 571.635.539-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR HELIO MUSHA (CPF/CNPJ: 018.311.298-92) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR HILDEFONSO LARSEN (RG: 148416613 SSP/PR e CPF/CNPJ: 294.279.409-72) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ILSON JOSE DA CUNHA (RG: 57218673 SSP/PR e CPF/CNPJ: 846.615.269-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR JOIE ENELSON CONSOLIN FURQUIM (RG: 575890 SSP/PR e CPF/CNPJ: 085.418.339-68) Rua Nunes Machado, 1129 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-000 JULIANO JUNIOR BARBOZA (RG: 620730800 SSP/PR e CPF/CNPJ: 939.926.109-34) RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 353 CASA 16 - TATUQUARA - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-470 - Telefone(s): 32652434 LAZARO TEIXEIRA MAGALHÃES (RG: 2803682 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.091.669-15) Rua José de Alencar, 151 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-240 LOURETE MARIA GUESSE MAGALHÃES (RG: 11034667 SSP/PR e CPF/CNPJ: 553.268.549-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARCIA REGINA DARTORA MUSHA (CPF/CNPJ: 075.150.538-28) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARLI FELIX LOURENÇON (RG: 57023554 SSP/PR e CPF/CNPJ: 808.791.609-34) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARLY IVANKIO DEA (RG: 14582460 SSP/PR e CPF/CNPJ: 539.367.605-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR NIVALDO DA SILVA DALPERIO (RG: 44773546 SSP/PR e CPF/CNPJ: 728.688.059-49) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ROSILENE MAGALI BARBOZA DALPERIO (RG: 57782897 SSP/PR e CPF/CNPJ: 864.373.729-15) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR SILVIA LUIZ MARINHO (CPF/CNPJ: 855.991.319-04) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR SIMONE MARA DE ARAUJO HASSELMANN PICUSSA (RG: 44593440 SSP/PR e CPF/CNPJ: 875.537.409-34) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR VALERIA KUNZLE (RG: 34346380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 471.321.679-87) Rua Brigadeiro Franco, 3150 apto.02 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-030 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 8727-2655 Executado(s): ESPOLIO DE JOSE CARLOS ROCHA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por Rosali Zanom da Rocha (RG: 434486 SSP/PR e CPF/CNPJ: 107.483.009-10) NAO CONSTA, S/N - CURITIBA/PR Jorge Fouad Abdo (RG: 46574486 SSP/PR e CPF/CNPJ: 710.055.879-49) Rua José Bajerski, 1269 casa 8 - Abranches - CURITIBA/PR - CEP: 82.220-320 Rosali Zanom da Rocha (RG: 434486 SSP/PR e CPF/CNPJ: 107.483.009-10) R. DORIVAL PEREIRA JORGE, 000150 - VILA IZABEL - CURITIBA/PR - CEP: 80.320-060 Terceiro(s): Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Álvaro Ramos, 150 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190 DESPACHO 1. Ciente da interposição de agravo de instrumento. 2. No que tange à matéria de fundo, não há como reconsiderar a decisão agravada em sede de retratação, pois persistem as circunstâncias, motivos e condições que levaram à decisão atacada, pelo que mantenho a decisão agravada. 3. Havendo solicitação de informações, comunique-se ao Exmo. Relator, que a decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos e que, embora desnecessário, haja vista se tratar de processo eletrônico, a parte agravante cumpriu o disposto no artigo 1.018 do Código de Processo Civil. 4. Deverá a parte interessada informar a respeito da decisão a respeito da atribuição – ou não – de efeito suspensivo/antecipação da pretensão recursal. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 12:45
Mero expediente
22/02/2022, 21:21
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 01:04
Decurso de Prazo
11/02/2022, 01:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 13:55
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 10:27
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 10:23
Confirmada
27/12/2021, 00:02
Confirmada
27/12/2021, 00:02
Confirmada
25/12/2021, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001232-58.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0001232-58.2002.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adjudicação Compulsória Valor da Causa: R$36.895,00 Exequente(s): ALCIONIR AFFONSO TABORDA (RG: 39250543 SSP/PR e CPF/CNPJ: 536.551.259-68) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ANONIO PEREIRA (CPF/CNPJ: 165.756.248-47) Rua Valdeci dos Santos, 115 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.150-370 BERNADETE MORO DE OLIVEIRA (RG: 19709973 SSP/PR e CPF/CNPJ: 500.218.189-91) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR CONDOMÍNIO CHÁCARAS Curitiba VILLE I, (CPF/CNPJ: 11.724.394/0001-47) Rua Presidente João Goulart, 353 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-470 DANIEL GOMES (RG: 8068194 SSP/PR e CPF/CNPJ: 403.342.799-68) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ERSI DA LUZ DE OLIVEIRA (RG: 10417295 SSP/PR e CPF/CNPJ: 159.362.369-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR FUJIO ISOZAKI HORTIFRUTIGRANJEIRO (CPF/CNPJ: 84.907.336/0001-22) Rodovia BR-116 PAV E, 0 BOX 324/327 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.690-500 GILBERTO DE JESUS DEA (RG: 16811289 SSP/PR e CPF/CNPJ: 299.628.119-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR GILMAR PICUSSA (RG: 40922130 SSP/PR e CPF/CNPJ: 571.635.539-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR HELIO MUSHA (CPF/CNPJ: 018.311.298-92) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR HILDEFONSO LARSEN (RG: 148416613 SSP/PR e CPF/CNPJ: 294.279.409-72) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ILSON JOSE DA CUNHA (RG: 57218673 SSP/PR e CPF/CNPJ: 846.615.269-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR JOIE ENELSON CONSOLIN FURQUIM (RG: 575890 SSP/PR e CPF/CNPJ: 085.418.339-68) Rua Nunes Machado, 1129 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-000 JULIANO JUNIOR BARBOZA (RG: 620730800 SSP/PR e CPF/CNPJ: 939.926.109-34) RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 353 CASA 16 - TATUQUARA - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-470 - Telefone(s): 32652434 LAZARO TEIXEIRA MAGALHÃES (RG: 2803682 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.091.669-15) Rua José de Alencar, 151 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-240 LOURETE MARIA GUESSE MAGALHÃES (RG: 11034667 SSP/PR e CPF/CNPJ: 553.268.549-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARCIA REGINA DARTORA MUSHA (CPF/CNPJ: 075.150.538-28) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARLI FELIX LOURENÇON (RG: 57023554 SSP/PR e CPF/CNPJ: 808.791.609-34) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARLY IVANKIO DEA (RG: 14582460 SSP/PR e CPF/CNPJ: 539.367.605-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR NIVALDO DA SILVA DALPERIO (RG: 44773546 SSP/PR e CPF/CNPJ: 728.688.059-49) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ROSILENE MAGALI BARBOZA DALPERIO (RG: 57782897 SSP/PR e CPF/CNPJ: 864.373.729-15) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR SILVIA LUIZ MARINHO (CPF/CNPJ: 855.991.319-04) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR SIMONE MARA DE ARAUJO HASSELMANN PICUSSA (RG: 44593440 SSP/PR e CPF/CNPJ: 875.537.409-34) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR VALERIA KUNZLE (RG: 34346380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 471.321.679-87) Rua Brigadeiro Franco, 3150 apto.02 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-030 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 8727-2655 Executado(s): ESPOLIO DE JOSE CARLOS ROCHA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por Rosali Zanom da Rocha (RG: 434486 SSP/PR e CPF/CNPJ: 107.483.009-10) NAO CONSTA, S/N - CURITIBA/PR Jorge Fouad Abdo (RG: 46574486 SSP/PR e CPF/CNPJ: 710.055.879-49) Rua José Bajerski, 1269 casa 8 - Abranches - CURITIBA/PR - CEP: 82.220-320 Rosali Zanom da Rocha (RG: 434486 SSP/PR e CPF/CNPJ: 107.483.009-10) R. DORIVAL PEREIRA JORGE, 000150 - VILA IZABEL - CURITIBA/PR - CEP: 80.320-060 Terceiro(s): Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Álvaro Ramos, 150 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190 DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte executada, sob o fundamento de que a decisão de seq. 1073.1 possui contradição e omissão, uma vez que “o despacho embargado é omisso em não consignar claramente qual é a data do termo final do cálculo da multa, bem como contraditório ao se determinar a elaboração de novos cálculos, pois se o entendimento é de que o valor do mov. 932 deve ser reduzido à metade, parece lógico simplesmente se atualizar o valor daquele cálculo (sem juros) e reduzi-lo à metade, sendo esse o valor da multa, não havendo de se falar em termo inicial e termo final para novo cálculo”. Os embargados apresentaram resposta à seq. 1095.1. É o relatório. Decido. Destaco, inicialmente, que os embargos declaratórios têm suas hipóteses de cabimento especificamente previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil/2015: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II – for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. III – corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.” Somente em tais casos a parte pode valer-se dos embargos declaratórios. De acordo com Sandro Marcelo Kozikoski, a decisão passível de embargos declaratórios é aquela “que não possibilita a sua intelecção (obscura), que enseja interpretações ambíguas e incompatíveis (contraditória) ou que tenha deixado de apreciar um ou mais itens do pedido (omissa)” (Manual dos recursos cíveis: teoria geral e recursos em espécie. Curitiba: Juruá, 2007, p. 302/303). Somente em tais casos a parte pode valer-se dos aclaratórios, que não visam corrigir suposta injustiça no julgado, mas apenas sanar vícios de omissão, contradição e obscuridade. No caso, os embargos opostos não merecem acolhimento. Destaca-se que a decisão proferida à seq. 1073.1 assim dispôs: “(...) Desta feita, uma vez que o início do prazo de execução da multa se daria com a intimação pessoal do executado, que se deu nos idos de 2019, quando já não detinha mais poderes para cumprir a obrigação de fazer, diante do falecimento do outorgante nos idos de 2010, a execução em face do executado Jorge deve ser extinta pela perda do objeto, diante da impossibilidade de cumprimento informada. Deixo, assim, de analisar a alegação de prescrição intercorrente. No que diz respeito ao espólio, verifica-se que o termo inicial da multa deve ser a data indicada acima, bem como que, ao contrário do alegado, as astreintes não são devidas pelo prazo de 01 (um) ano, mas sim, desde o descumprimento, com termo inicial em 12.04.2014 até o devido cumprimento da obrigação, que até o momento não ocorreu, nos moldes da sentença proferida à seq. 1.32. Fixado termo inicial e final, necessário observar o pedido de redução das astreintes. Mister salientar, ainda, que o único objetivo da multa cominatória é o de dar efetividade à ordem judicial, podendo ser revista, até mesmo de ofício, sempre que se verifique que o valor se tornou insuficiente ou excessivo, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Aliás, há previsão expressa nesse sentido no artigo 537, §1º., inciso I do Código de Processo Civil/15: “[...] Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. §1º. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva; [...]”. No caso, correta a manutenção da multa, diante do descumprimento. Porém, entendo que o valor fixado e atualizado se mostra exorbitante (R$ 610.626,43), tendo em vista que o valor da causa é de R$ 15.000,00, bem como por se tratarem de valores deveras consideráveis. A multa diária, também conhecida como astreinte, tem como finalidade garantir a efetividade de uma determinação judicial. Kazuo Watanabe traz a seguinte definição da multa: [...] os ordenamentos processuais cunharam um sistema de sanções pecuniárias, representativas das medidas coercitivas, concebidas para induzir o devedor a cumprir espontaneamente as obrigações que lhe incumbem, principalmente, as de natureza infungível. Essas multas não são de natureza reparatória, de modo que sua imposição não prejudica o direito do credor à realização específica da obrigação ou ao recebimento do equivalente monetário, ou ainda, à postulação das perdas e danos. A multa, em suma, tem natureza puramente coercitiva. Neste sentido também é o entendimento dos Tribunais: Astreintes - multa diária. A multa diária, denominada pela doutrina de "astreintes", tem como escopo assegurar a própria efetividade da prestação jurisdicional, sendo assente no meio doutrinário o entendimento de que este instituto não tem natureza de forma de ressarcimento, mas sim de meio de coação, destinado sobretudo a estimular o réu a dar pronto cumprimento à ordem expedida pelo juiz." (TJPR - 15ª C.Cível - AI 0539520-2 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Jurandyr Souza Junior - Unânime - J. 04.02.2009) Para tanto, a multa arbitrada deve obedecer ao princípio da razoabilidade, sem se mostrar inadequada, insuficiente ou excessiva. No presente caso, restou decidida a aplicação de multa no importe de R$ 150,00 por dia de descumprimento. Ocorre que o valor atualizado da multa é de R$ 610.626,43, conforme se depreende do petitório de seq. 932.1. Conclui-se, assim, pelo excesso do valor atingido pela multa, pelo que se faz necessária sua redução, a teor do que dispõe o artigo 461, §6º do Código de Processo Civil. (...) Ademais, mantendo-se a aplicação da astreinte anteriormente fixada estaria o credor incorrendo em enriquecimento sem causa, na medida em que a multa diária tem natureza de coerção, e não de ressarcimento. Desta feita, diante da natureza e finalidade do negócio, considerando que a multa aplicada se mostra excessiva, especialmente por se tratarem os executados de pessoas físicas, nos termos do art. 461, §6º do CPC, reduzo-a para metade do valor indicado à seq. 932, observando-se, contudo, o termo inicial ora indicado para realização dos novos cálculos. Destaco, outrossim, que sobre a multa cominatória não incidem juros de mora sob pena de configurar bis in idem. No entanto, a correção monetária é devida, tendo como termo inicial a data do arbitramento da multa cominatória.”. (g.n) Desta feita, verifica-se que não há omissão/contradição na decisão proferida, uma vez que dispôs claramente acerca da necessária indicação do termo inicial e final da multa cominatória, bem como sua redução. Mister salientar que a decisão indicou expressamente os termos iniciais e finais, bem como da necessidade de novos cálculos, observando a redução da multa, termo inicial e final fixados, bem como juros e correção, tudo como claramente exposto. Assim, a embargante busca reexame da razão de decidir, irresignação esta que certamente poderá ser veiculada na via recursal própria, porém não em embargos de declaração, que têm fundamentação vinculada estritamente às hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria. Nesse diapasão: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COLEGIADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MERA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. O mero inconformismo do embargante não autoriza a oposição de embargos de declaração, que se subsume, inclusive para fins de efeitos modificativos, às hipóteses previstas nos incisos I e II, do artigo 535, do Código de Processo Civil. (TJPR – ED nº. 977154-0/01 – 14ª Câmara Cível – Rel. Des. Laertes Ferreira Gomes – j. 18/12/2013). 2. Desta feita, rejeito os Embargos Declaratórios, nos termos da fundamentação. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
17/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 11:59
Outras Decisões
16/12/2021, 07:53
Decurso de Prazo
26/10/2021, 01:16
Confirmada
19/10/2021, 00:51
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 13:50
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2021, 10:02
Confirmada
11/10/2021, 10:00
Confirmada
11/10/2021, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001232-58.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0001232-58.2002.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adjudicação Compulsória Valor da Causa: R$36.895,00 Exequente(s): ALCIONIR AFFONSO TABORDA (RG: 39250543 SSP/PR e CPF/CNPJ: 536.551.259-68) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ANONIO PEREIRA (CPF/CNPJ: 165.756.248-47) Rua Valdeci dos Santos, 115 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.150-370 BERNADETE MORO DE OLIVEIRA (RG: 19709973 SSP/PR e CPF/CNPJ: 500.218.189-91) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR CONDOMÍNIO CHÁCARAS Curitiba VILLE I, (CPF/CNPJ: 11.724.394/0001-47) Rua Presidente João Goulart, 353 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-470 DANIEL GOMES (RG: 8068194 SSP/PR e CPF/CNPJ: 403.342.799-68) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ERSI DA LUZ DE OLIVEIRA (RG: 10417295 SSP/PR e CPF/CNPJ: 159.362.369-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR FUJIO ISOZAKI HORTIFRUTIGRANJEIRO (CPF/CNPJ: 84.907.336/0001-22) Rodovia BR-116 PAV E, 0 BOX 324/327 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.690-500 GILBERTO DE JESUS DEA (RG: 16811289 SSP/PR e CPF/CNPJ: 299.628.119-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR GILMAR PICUSSA (RG: 40922130 SSP/PR e CPF/CNPJ: 571.635.539-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR HELIO MUSHA (CPF/CNPJ: 018.311.298-92) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR HILDEFONSO LARSEN (RG: 148416613 SSP/PR e CPF/CNPJ: 294.279.409-72) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ILSON JOSE DA CUNHA (RG: 57218673 SSP/PR e CPF/CNPJ: 846.615.269-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR JOIE ENELSON CONSOLIN FURQUIM (RG: 575890 SSP/PR e CPF/CNPJ: 085.418.339-68) Rua Nunes Machado, 1129 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-000 JULIANO JUNIOR BARBOZA (RG: 620730800 SSP/PR e CPF/CNPJ: 939.926.109-34) RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 353 CASA 16 - TATUQUARA - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-470 - Telefone(s): 32652434 LAZARO TEIXEIRA MAGALHÃES (RG: 2803682 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.091.669-15) Rua José de Alencar, 151 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-240 LOURETE MARIA GUESSE MAGALHÃES (RG: 11034667 SSP/PR e CPF/CNPJ: 553.268.549-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARCIA REGINA DARTORA MUSHA (CPF/CNPJ: 075.150.538-28) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARLI FELIX LOURENÇON (RG: 57023554 SSP/PR e CPF/CNPJ: 808.791.609-34) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARLY IVANKIO DEA (RG: 14582460 SSP/PR e CPF/CNPJ: 539.367.605-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR NIVALDO DA SILVA DALPERIO (RG: 44773546 SSP/PR e CPF/CNPJ: 728.688.059-49) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ROSILENE MAGALI BARBOZA DALPERIO (RG: 57782897 SSP/PR e CPF/CNPJ: 864.373.729-15) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR SILVIA LUIZ MARINHO (CPF/CNPJ: 855.991.319-04) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR SIMONE MARA DE ARAUJO HASSELMANN PICUSSA (RG: 44593440 SSP/PR e CPF/CNPJ: 875.537.409-34) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR VALERIA KUNZLE (RG: 34346380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 471.321.679-87) Rua Brigadeiro Franco, 3150 apto.02 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-030 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 8727-2655 Executado(s): ESPOLIO DE JOSE CARLOS ROCHA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por Rosali Zanom da Rocha (RG: 434486 SSP/PR e CPF/CNPJ: 107.483.009-10) NAO CONSTA, S/N - CURITIBA/PR Jorge Fouad Abdo (RG: 46574486 SSP/PR e CPF/CNPJ: 710.055.879-49) Rua José Bajerski, 1269 casa 8 - Abranches - CURITIBA/PR - CEP: 82.220-320 Rosali Zanom da Rocha (RG: 434486 SSP/PR e CPF/CNPJ: 107.483.009-10) R. DORIVAL PEREIRA JORGE, 000150 - VILA IZABEL - CURITIBA/PR - CEP: 80.320-060 Terceiro(s): Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Álvaro Ramos, 150 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190 DESPACHO 1. Tendo em vista a pretensão de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte contrária para manifestar-se no prazo de cinco dias. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
11/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 14:28
Mero expediente
07/10/2021, 19:36
Decurso de Prazo
30/09/2021, 00:17
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 16:18
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:27
Confirmada
04/09/2021, 00:23
Conclusão (para despacho)
31/08/2021, 01:02
Confirmada
31/08/2021, 00:47
Petição (Embargos de declaração)
30/08/2021, 17:51
Confirmada
30/08/2021, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001232-58.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0001232-58.2002.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adjudicação Compulsória Valor da Causa: R$36.895,00 Exequente(s): ALCIONIR AFFONSO TABORDA (RG: 39250543 SSP/PR e CPF/CNPJ: 536.551.259-68) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ANONIO PEREIRA (CPF/CNPJ: 165.756.248-47) Rua Valdeci dos Santos, 115 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.150-370 BERNADETE MORO DE OLIVEIRA (RG: 19709973 SSP/PR e CPF/CNPJ: 500.218.189-91) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR CONDOMÍNIO CHÁCARAS Curitiba VILLE I, (CPF/CNPJ: 11.724.394/0001-47) Rua Presidente João Goulart, 353 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-470 DANIEL GOMES (RG: 8068194 SSP/PR e CPF/CNPJ: 403.342.799-68) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ERSI DA LUZ DE OLIVEIRA (RG: 10417295 SSP/PR e CPF/CNPJ: 159.362.369-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR FUJIO ISOZAKI HORTIFRUTIGRANJEIRO (CPF/CNPJ: 84.907.336/0001-22) Rodovia BR-116 PAV E, 0 BOX 324/327 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.690-500 GILBERTO DE JESUS DEA (RG: 16811289 SSP/PR e CPF/CNPJ: 299.628.119-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR GILMAR PICUSSA (RG: 40922130 SSP/PR e CPF/CNPJ: 571.635.539-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR HELIO MUSHA (CPF/CNPJ: 018.311.298-92) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR HILDEFONSO LARSEN (RG: 148416613 SSP/PR e CPF/CNPJ: 294.279.409-72) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ILSON JOSE DA CUNHA (RG: 57218673 SSP/PR e CPF/CNPJ: 846.615.269-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR JOIE ENELSON CONSOLIN FURQUIM (RG: 575890 SSP/PR e CPF/CNPJ: 085.418.339-68) Rua Nunes Machado, 1129 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-000 JULIANO JUNIOR BARBOZA (RG: 620730800 SSP/PR e CPF/CNPJ: 939.926.109-34) RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 353 CASA 16 - TATUQUARA - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-470 - Telefone(s): 32652434 LAZARO TEIXEIRA MAGALHÃES (RG: 2803682 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.091.669-15) Rua José de Alencar, 151 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-240 LOURETE MARIA GUESSE MAGALHÃES (RG: 11034667 SSP/PR e CPF/CNPJ: 553.268.549-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARCIA REGINA DARTORA MUSHA (CPF/CNPJ: 075.150.538-28) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARLI FELIX LOURENÇON (RG: 57023554 SSP/PR e CPF/CNPJ: 808.791.609-34) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARLY IVANKIO DEA (RG: 14582460 SSP/PR e CPF/CNPJ: 539.367.605-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR NIVALDO DA SILVA DALPERIO (RG: 44773546 SSP/PR e CPF/CNPJ: 728.688.059-49) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ROSILENE MAGALI BARBOZA DALPERIO (RG: 57782897 SSP/PR e CPF/CNPJ: 864.373.729-15) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR SILVIA LUIZ MARINHO (CPF/CNPJ: 855.991.319-04) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR SIMONE MARA DE ARAUJO HASSELMANN PICUSSA (RG: 44593440 SSP/PR e CPF/CNPJ: 875.537.409-34) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR VALERIA KUNZLE (RG: 34346380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 471.321.679-87) Rua Brigadeiro Franco, 3150 apto.02 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-030 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 8727-2655 Executado(s): ESPOLIO DE JOSE CARLOS ROCHA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por Rosali Zanom da Rocha (RG: 434486 SSP/PR e CPF/CNPJ: 107.483.009-10) NAO CONSTA, S/N - CURITIBA/PR Jorge Fouad Abdo (RG: 46574486 SSP/PR e CPF/CNPJ: 710.055.879-49) Rua José Bajerski, 1269 casa 8 - Abranches - CURITIBA/PR - CEP: 82.220-320 Rosali Zanom da Rocha (RG: 434486 SSP/PR e CPF/CNPJ: 107.483.009-10) R. DORIVAL PEREIRA JORGE, 000150 - VILA IZABEL - CURITIBA/PR - CEP: 80.320-060 Terceiro(s): Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Álvaro Ramos, 150 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190 DECISÃO 1.
Trata-se de impugnações ao cumprimento de sentença apresentadas à seq. 999.1/1029.1, assentadas nas alegações de que a multa arbitrada se mostra excessiva, bem como que teria o prazo de um ano, com termo inicial somente após a intimação pessoal dos executados. Por sua vez, o executado Jorge ainda alega a ocorrência de prescrição intercorrente, nulidade da execução pela ausência de intimação pessoal, bem como pugna pela extinção da execução pela perda do objeto. A parte exequente/impugnada manifestou-se acerca da impugnação apresentada à seq. 1036.1, pugnando pela rejeição. É o relatório. 2. De início cumpre ressaltar que nos moldes do despacho de seq. 1.39, fl. 1039, restou claro que necessária a intimação pessoal do executado para cumprimento da obrigação de fazer. Por sua vez, o espólio de José Carlos Rocha somente foi intimado na data de 12.04.2013 (fl. 1058), iniciando-se o termo da multa fixada na sentença em 12.04.2014. No mais, o executado Jorge somente foi intimado pessoalmente na data de 25.09.2019 (seq. 1028). Outrossim, verifica-se pelo petitório de seq. 1054 “com a morte de Jose Carlos da Rocha, a procuração, nos termos dos diplomas legais, CC e CPC perdeu a validade, não podendo o mesmo tomar quaisquer medidas junto aquele órgão público“. Desta feita, uma vez que o início do prazo de execução da multa se daria com a intimação pessoal do executado, que se deu nos idos de 2019, quando já não detinha mais poderes para cumprir a obrigação de fazer, diante do falecimento do outorgante nos idos de 2010, a execução em face do executado Jorge deve ser extinta pela perda do objeto, diante da impossibilidade de cumprimento informada. Deixo, assim, de analisar a alegação de prescrição intercorrente. No que diz respeito ao espólio, verifica-se que o termo inicial da multa deve ser a data indicada acima, bem como que, ao contrário do alegado, as astreintes não são devidas pelo prazo de 01 (um) ano, mas sim, desde o descumprimento, com termo inicial em 12.04.2014 até o devido cumprimento da obrigação, que até o momento não ocorreu, nos moldes da sentença proferida à seq. 1.32. Fixado termo inicial e final, necessário observar o pedido de redução das astreintes. Mister salientar, ainda, que o único objetivo da multa cominatória é o de dar efetividade à ordem judicial, podendo ser revista, até mesmo de ofício, sempre que se verifique que o valor se tornou insuficiente ou excessivo, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Aliás, há previsão expressa nesse sentido no artigo 537, §1º., inciso I do Código de Processo Civil/15: “[...] Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. §1º. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva; [...]”. No caso, correta a manutenção da multa, diante do descumprimento. Porém, entendo que o valor fixado e atualizado se mostra exorbitante (R$ 610.626,43), tendo em vista que o valor da causa é de R$ 15.000,00, bem como por se tratarem de valores deveras consideráveis. A multa diária, também conhecida como astreinte, tem como finalidade garantir a efetividade de uma determinação judicial. Kazuo Watanabe traz a seguinte definição da multa: [...] os ordenamentos processuais cunharam um sistema de sanções pecuniárias, representativas das medidas coercitivas, concebidas para induzir o devedor a cumprir espontaneamente as obrigações que lhe incumbem, principalmente, as de natureza infungível. Essas multas não são de natureza reparatória, de modo que sua imposição não prejudica o direito do credor à realização específica da obrigação ou ao recebimento do equivalente monetário, ou ainda, à postulação das perdas e danos. A multa, em suma, tem natureza puramente coercitiva. Neste sentido também é o entendimento dos Tribunais: Astreintes - multa diária. A multa diária, denominada pela doutrina de "astreintes", tem como escopo assegurar a própria efetividade da prestação jurisdicional, sendo assente no meio doutrinário o entendimento de que este instituto não tem natureza de forma de ressarcimento, mas sim de meio de coação, destinado sobretudo a estimular o réu a dar pronto cumprimento à ordem expedida pelo juiz." (TJPR - 15ª C.Cível - AI 0539520-2 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Jurandyr Souza Junior - Unânime - J. 04.02.2009) Para tanto, a multa arbitrada deve obedecer ao princípio da razoabilidade, sem se mostrar inadequada, insuficiente ou excessiva. No presente caso, restou decidida a aplicação de multa no importe de R$ 150,00 por dia de descumprimento. Ocorre que o valor atualizado da multa é de R$ 610.626,43, conforme se depreende do petitório de seq. 932.1. Conclui-se, assim, pelo excesso do valor atingido pela multa, pelo que se faz necessária sua redução, a teor do que dispõe o artigo 461, §6º do Código de Processo Civil. Neste sentido: Possibilidade de Revisão do Valor da Multa. O art. 461, §6º, CPC, é expresso em outorgar poder ao juiz para modificar, de ofício ou a requerimento da parte, o valor ou a periodicidade da multa que se tornou insuficiente ou excessiva. Nesse sentido, pode o juiz reforçar o valor da multa ou alterar a sua periodicidade, sempre que verificar a sua inaptidão para atuar sobre a vontade do demandado. Pode, igualmente, reduzir a multa cujo valor se tornou excessivo. A jurisprudência é pacífica em admitir essa redução, apontando a necessidade de observância da proporcionalidade entre o valor fixado a título de astreintes e o bem jurídico tutelado pela decisão (STJ, 1ª Turma, REsp 914.389/RJ, rel. Min. José Delgado, j. em 10.04.2007, DJ 10.05.2007, p. 361). Busca-se evitar, com isso, o enriquecimento sem causa do demandante. A redução da multa com valor excessivo pode ocorrer a qualquer tempo, inclusive na fase de cumprimento da decisão – a coisa julgada não protege a parte da decisão que fixa multa coercitiva (STJ, 4ª Turma, AgRg no Ag 745.631/PR, rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, j. em 08.05.2007, DJ 18.06.2007, p. 267) – grifo nosso. AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DISCUSSÃO EXCLUSIVA QUANTO AO CABIMENTO DA MULTA COMINATÓRIA E DOS RESPECTIVOS VALORES – FIXAÇÃO DE ASTREINTES QUE SE MOSTRA PLENAMENTE POSSÍVEL ENQUANTO MEDIDA COERCITIVA AO CUMPRIMENTO DA TUTELA, TANTO QUE APARENTEMENTE JÁ EFETIVADA PELOS AGRAVANTES – VALOR QUE SE MOSTRA DESPROPORCIONAL À MEDIDA EM COMPARAÇÃO COM A OBRIGAÇÃO QUE SE PRETENDE VER CUMPRIDA - CUMPRIMENTO, AO MENOS PARCIAL, DA TUTELA – NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA, EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DO §1º, DO ART. 537, DO CPC – DECISÃO REFORMADA PARA A DEVIDA READEQUAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJPR - 14ª C.Cível - 0060357-61.2019.8.16.0000 - Maringá - Rel.: Desembargador José Hipólito Xavier da Silva - J. 30.03.2020) Ademais, mantendo-se a aplicação da astreinte anteriormente fixada estaria o credor incorrendo em enriquecimento sem causa, na medida em que a multa diária tem natureza de coerção, e não de ressarcimento. Desta feita, diante da natureza e finalidade do negócio, considerando que a multa aplicada se mostra excessiva, especialmente por se tratarem os executados de pessoas físicas, nos termos do art. 461, §6º do CPC, reduzo-a para metade do valor indicado à seq. 932, observando-se, contudo, o termo inicial ora indicado para realização dos novos cálculos. Destaco, outrossim, que sobre a multa cominatória não incidem juros de mora sob pena de configurar bis in idem. No entanto, a correção monetária é devida, tendo como termo inicial a data do arbitramento da multa cominatória. 3.
Ante o exposto, ACOLHO em parte as impugnações ao cumprimento de sentença apresentadas, para extinguir a execução em face do executado Jorge, bem como indicar o termo inicial e final da multa cominatória, determinando, ainda, sua redução. 4. Encaminhem-se os autos ao exequente para que promova as devidas correções. 5. Após, manifeste-se o executado no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
25/08/2021, 00:00
Confirmada
24/08/2021, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 17:13
Documento (Certidão)
20/08/2021, 17:13
Outras Decisões
28/07/2021, 16:47
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 22:09
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 18:02
Mudança de Assunto Processual
18/05/2021, 16:34
Conclusão (para despacho)
23/04/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 14:42
Confirmada
04/04/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001232-58.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0001232-58.2002.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$36.895,00 Exequente(s): ALCIONIR AFFONSO TABORDA (RG: 39250543 SSP/PR e CPF/CNPJ: 536.551.259-68) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ANONIO PEREIRA (CPF/CNPJ: 165.756.248-47) Rua Valdeci dos Santos, 115 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.150-370 BERNADETE MORO DE OLIVEIRA (RG: 19709973 SSP/PR e CPF/CNPJ: 500.218.189-91) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR CONDOMÍNIO CHÁCARAS Curitiba VILLE I, (CPF/CNPJ: 11.724.394/0001-47) Rua Presidente João Goulart, 353 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-470 DANIEL GOMES (RG: 8068194 SSP/PR e CPF/CNPJ: 403.342.799-68) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ERSI DA LUZ DE OLIVEIRA (RG: 10417295 SSP/PR e CPF/CNPJ: 159.362.369-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR FUJIO ISOZAKI HORTIFRUTIGRANJEIRO (CPF/CNPJ: 84.907.336/0001-22) Rodovia BR-116 PAV E, 0 BOX 324/327 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.690-500 GILBERTO DE JESUS DEA (RG: 16811289 SSP/PR e CPF/CNPJ: 299.628.119-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR GILMAR PICUSSA (RG: 40922130 SSP/PR e CPF/CNPJ: 571.635.539-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR HELIO MUSHA (CPF/CNPJ: 018.311.298-92) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR HILDEFONSO LARSEN (RG: 148416613 SSP/PR e CPF/CNPJ: 294.279.409-72) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ILSON JOSE DA CUNHA (RG: 57218673 SSP/PR e CPF/CNPJ: 846.615.269-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR JOIE ENELSON CONSOLIN FURQUIM (RG: 575890 SSP/PR e CPF/CNPJ: 085.418.339-68) Rua Nunes Machado, 1129 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-000 JULIANO JUNIOR BARBOZA (RG: 620730800 SSP/PR e CPF/CNPJ: 939.926.109-34) RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 353 CASA 16 - TATUQUARA - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-470 - Telefone: 32652434 LAZARO TEIXEIRA MAGALHÃES (RG: 2803682 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.091.669-15) Rua José de Alencar, 151 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-240 LOURETE MARIA GUESSE MAGALHÃES (RG: 11034667 SSP/PR e CPF/CNPJ: 553.268.549-53) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARCIA REGINA DARTORA MUSHA (CPF/CNPJ: 075.150.538-28) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARLI FELIX LOURENÇON (RG: 57023554 SSP/PR e CPF/CNPJ: 808.791.609-34) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR MARLY IVANKIO DEA (RG: 14582460 SSP/PR e CPF/CNPJ: 539.367.605-00) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR NIVALDO DA SILVA DALPERIO (RG: 44773546 SSP/PR e CPF/CNPJ: 728.688.059-49) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR ROSILENE MAGALI BARBOZA DALPERIO (RG: 57782897 SSP/PR e CPF/CNPJ: 864.373.729-15) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR SILVIA LUIZ MARINHO (CPF/CNPJ: 855.991.319-04) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR SIMONE MARA DE ARAUJO HASSELMANN PICUSSA (RG: 44593440 SSP/PR e CPF/CNPJ: 875.537.409-34) RUA JOAO GOULART, 353 - CURITIBA/PR VALERIA KUNZLE (RG: 34346380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 471.321.679-87) Rua Brigadeiro Franco, 3150 apto.02 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-030 - E-mail: [email protected] - Telefone: 8727-2655 Executado(s): ESPOLIO DE JOSE CARLOS ROCHA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por Rosali Zanom da Rocha (RG: 434486 SSP/PR e CPF/CNPJ: 107.483.009-10) NAO CONSTA, S/N - CURITIBA/PR Jorge Fouad Abdo (RG: 46574486 SSP/PR e CPF/CNPJ: 710.055.879-49) Rua José Bajerski, 1269 casa 8 - Abranches - CURITIBA/PR - CEP: 82.220-320 Rosali Zanom da Rocha (RG: 434486 SSP/PR e CPF/CNPJ: 107.483.009-10) R. DORIVAL PEREIRA JORGE, 000150 - VILA IZABEL - CURITIBA/PR - CEP: 80.320-060 Terceiro(s): Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Álvaro Ramos, 150 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190 DESPACHO 1. Diante do petitório de seq. 1062.1, defiro o pedido de dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias, nos moldes requeridos, para cumprimento da determinação antes exarada. 2. Transcorrido o prazo, intime-se a parte para manifestação. 3. Após, voltem para análise e deliberações. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
25/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 09:30
Mero expediente
23/03/2021, 18:05
Conclusão (para despacho)
17/02/2021, 22:08
Decurso de Prazo
17/02/2021, 00:19
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 16:26
Confirmada
09/02/2021, 11:17
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 11:38
Confirmada
04/02/2021, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 12:29
Mero expediente
22/01/2021, 16:28
Conclusão (para despacho)
02/10/2020, 19:01
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 11:48
Mero expediente
24/08/2020, 15:55
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:49
Conclusão (para despacho)
11/05/2020, 18:48
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 16:07
Mero expediente
08/04/2020, 18:14
Documento (Certidão)
13/03/2020, 14:58
Apensamento
09/03/2020, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 11:58
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 11:18
Conclusão (para despacho)
16/01/2020, 18:21
Petição (Petição (outras))
14/01/2020, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 13:21
Mero expediente
13/11/2019, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 08:53
Decurso de Prazo
19/10/2019, 01:07
Conclusão (para despacho)
18/10/2019, 17:57
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 13:20
Documento (Outros documentos)
18/09/2019, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 16:07
Decurso de Prazo
13/09/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 00:24
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 15:10
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 15:32
Documento (Outros documentos)
26/08/2019, 15:32
Remessa (em diligência)
26/08/2019, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 15:27
Mero expediente
08/08/2019, 13:58
Conclusão (para despacho)
23/05/2019, 18:17
Documento (Certidão)
23/05/2019, 14:56
Ato ordinatório
23/05/2019, 14:15
Ato ordinatório
23/05/2019, 14:15
Ato ordinatório
23/05/2019, 14:15
Ato ordinatório
23/05/2019, 14:14
Mero expediente
17/05/2019, 18:18
Conclusão (para despacho)
25/02/2019, 17:59
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 12:07
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 21:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 21:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 21:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 21:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 21:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 21:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 21:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 21:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2019, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2019, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 12:56
Mero expediente
22/01/2019, 18:40
Conclusão (para despacho)
05/11/2018, 17:22
Recebimento
22/10/2018, 12:35
Documento (Outros documentos)
22/10/2018, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 10:02
Decurso de Prazo
28/09/2018, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2018, 21:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2018, 10:09
Remessa (em diligência)
19/09/2018, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 15:15
Mero expediente
12/09/2018, 12:17
Conclusão (para despacho)
26/07/2018, 15:13
Documento (Outros documentos)
18/07/2018, 12:33
Documento (Outros documentos)
02/07/2018, 18:21
Petição (Petição (outras))
28/06/2018, 14:30
Recebimento
15/06/2018, 15:27
Expedição de documento (Ofício)
05/06/2018, 23:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2018, 23:48
Ato ordinatório
25/05/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2018, 15:46
Movimentação processual
21/05/2018, 14:27
Petição (Petição (outras))
20/05/2018, 18:06
Decurso de Prazo
11/05/2018, 00:25
Expedição de documento (Ofício)
10/05/2018, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 18:53
Petição (Petição (outras))
03/05/2018, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2018, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 13:45
Documento (Outros documentos)
03/05/2018, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 13:44
Mero expediente
02/05/2018, 21:20
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 15:48
Conclusão (para despacho)
06/04/2018, 16:10
Decurso de Prazo
20/03/2018, 00:45
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2018, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2018, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 16:02
Documento (Outros documentos)
09/03/2018, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2018, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2018, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2018, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2018, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2018, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 18:24
Mero expediente
26/02/2018, 12:57
Conclusão (para despacho)
16/02/2018, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2018, 14:48
Petição (Petição (outras))
15/02/2018, 14:33
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:44
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:33
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:31
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:31
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 22:55
Petição (Petição (outras))
08/02/2018, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2018, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2018, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2018, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2018, 14:40
Expedição de documento (Ofício)
07/02/2018, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 17:33
Petição (Petição (outras))
22/01/2018, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2017, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2017, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2017, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2017, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 20:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 20:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 17:01
deferimento
18/12/2017, 16:19
Conclusão (para despacho)
01/12/2017, 14:05
Documento (Certidão)
13/11/2017, 16:03
Documento (Certidão)
13/11/2017, 15:57
Petição (Petição (outras))
24/10/2017, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2017, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2017, 16:35
Mero expediente
19/10/2017, 12:34
Decurso de Prazo
05/10/2017, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2017, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2017, 10:52
Conclusão (para despacho)
28/09/2017, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2017, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2017, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2017, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 09:59
Documento (Certidão)
14/08/2017, 16:05
Documento (Certidão)
26/07/2017, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2017, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2017, 08:54
Mero expediente
10/07/2017, 13:39
Conclusão (para despacho)
04/07/2017, 08:18
Decurso de Prazo
04/07/2017, 00:25
Petição (Petição (outras))
30/06/2017, 17:19
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 14:22
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 15:27
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 12:31
Mero expediente
21/06/2017, 20:11
Conclusão (para despacho)
08/06/2017, 13:52
Petição (Petição (outras))
06/06/2017, 21:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 21:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 21:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 13:10
Mero expediente
05/06/2017, 13:52
Conclusão (para despacho)
10/05/2017, 09:18
Decurso de Prazo
10/05/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2017, 09:39
Mero expediente
17/04/2017, 14:45
Conclusão (para despacho)
22/03/2017, 08:55
Decurso de Prazo
22/03/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2017, 09:39
Mero expediente
06/02/2017, 14:11
Conclusão (para despacho)
31/01/2017, 14:37
Petição (Petição (outras))
30/01/2017, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2016, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2016, 10:21
Mero expediente
24/10/2016, 14:01
Conclusão (para despacho)
10/10/2016, 10:09
Petição (Petição (outras))
07/10/2016, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2016, 00:06
Petição (Petição (outras))
20/09/2016, 10:55
Petição (Petição (outras))
20/09/2016, 10:12
Petição (Petição (outras))
19/09/2016, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2016, 21:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2016, 21:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2016, 20:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2016, 19:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2016, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2016, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2016, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2016, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2016, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2016, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2016, 14:22
Mero expediente
05/09/2016, 13:42
Conclusão (para despacho)
24/08/2016, 12:21
Petição (Petição (outras))
18/08/2016, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2016, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2016, 15:23
Ato ordinatório
16/08/2016, 15:22
Documento (Informações)
15/08/2016, 15:13
Mero expediente
08/08/2016, 14:32
Conclusão (para despacho)
03/08/2016, 13:01
Decurso de Prazo
02/08/2016, 00:27
Decurso de Prazo
02/08/2016, 00:27
Decurso de Prazo
02/08/2016, 00:27
Decurso de Prazo
02/08/2016, 00:27
Decurso de Prazo
02/08/2016, 00:27
Decurso de Prazo
02/08/2016, 00:27
Decurso de Prazo
02/08/2016, 00:27
Decurso de Prazo
02/08/2016, 00:27
Decurso de Prazo
02/08/2016, 00:27
Petição (Petição (outras))
01/08/2016, 15:36
Petição (Petição (outras))
26/07/2016, 09:37
Petição (Petição (outras))
25/07/2016, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2016, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2016, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 14:58
Mero expediente
11/07/2016, 13:24
Conclusão (para despacho)
27/06/2016, 10:48
Petição (Petição (outras))
27/06/2016, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2016, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2016, 12:13
Petição (Petição (outras))
10/05/2016, 16:21
Documento (Certidão)
02/05/2016, 10:38
Petição (Petição (outras))
15/04/2016, 08:27
Expedição de documento (Ofício)
14/04/2016, 15:52
Documento (Outros documentos)
14/04/2016, 14:56
Expedição de documento (Ofício)
14/04/2016, 13:51
Decurso de Prazo
31/03/2016, 00:13
Decurso de Prazo
31/03/2016, 00:13
Decurso de Prazo
31/03/2016, 00:13
Decurso de Prazo
31/03/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2016, 13:06
Petição (Petição (outras))
24/03/2016, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2016, 21:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2016, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2016, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2016, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2016, 15:19
Remessa (em diligência)
19/03/2016, 11:15
Ato ordinatório
19/03/2016, 11:14
Ato ordinatório
19/03/2016, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2016, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2016, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2016, 11:05
Documento (Certidão)
19/03/2016, 11:05
Mero expediente
09/03/2016, 15:18
Conclusão (para despacho)
15/02/2016, 12:43
Decurso de Prazo
15/12/2015, 00:26
Decurso de Prazo
15/12/2015, 00:26
Decurso de Prazo
15/12/2015, 00:24
Decurso de Prazo
15/12/2015, 00:22
Petição (Petição (outras))
14/12/2015, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2015, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2015, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2015, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2015, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2015, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2015, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2015, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2015, 13:53
Documento (Outros documentos)
24/11/2015, 13:46
Mero expediente
18/11/2015, 18:13
Conclusão (para despacho)
10/11/2015, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2015, 12:15
Decurso de Prazo
29/10/2015, 00:06
Decurso de Prazo
29/10/2015, 00:06
Decurso de Prazo
29/10/2015, 00:06
Petição (Petição (outras))
19/10/2015, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2015, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2015, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2015, 08:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2015, 08:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2015, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2015, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2015, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2015, 16:43
Documento (Outros documentos)
14/10/2015, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2015, 14:02
Remessa (em diligência)
17/09/2015, 13:48
Decurso de Prazo
15/09/2015, 00:19
Decurso de Prazo
15/09/2015, 00:19
Decurso de Prazo
15/09/2015, 00:19
Decurso de Prazo
15/09/2015, 00:19
Petição (Petição (outras))
11/09/2015, 09:10
Decurso de Prazo
10/09/2015, 00:14
Decurso de Prazo
10/09/2015, 00:12
Decurso de Prazo
10/09/2015, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2015, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2015, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2015, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2015, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2015, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2015, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2015, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2015, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2015, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2015, 11:08
Documento (Certidão)
01/09/2015, 14:49
Decurso de Prazo
09/07/2015, 00:05
Decurso de Prazo
09/07/2015, 00:05
Decurso de Prazo
09/07/2015, 00:05
Decurso de Prazo
08/07/2015, 00:07
Decurso de Prazo
08/07/2015, 00:06
Decurso de Prazo
08/07/2015, 00:06
Decurso de Prazo
08/07/2015, 00:06
Decurso de Prazo
08/07/2015, 00:06
Decurso de Prazo
08/07/2015, 00:06
Decurso de Prazo
08/07/2015, 00:06
Decurso de Prazo
08/07/2015, 00:06
Decurso de Prazo
08/07/2015, 00:06
Decurso de Prazo
08/07/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2015, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2015, 19:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2015, 19:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2015, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2015, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2015, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2015, 14:01
Mero expediente
19/06/2015, 17:44
Conclusão (para despacho)
15/06/2015, 10:20
Documento (Informações)
15/05/2015, 17:02
Remessa (em diligência)
13/05/2015, 10:51
Ato ordinatório
13/05/2015, 10:51
Ato ordinatório
13/05/2015, 10:51
Ato ordinatório
13/05/2015, 10:51
Ato ordinatório
13/05/2015, 10:50
Remessa (em diligência)
13/05/2015, 10:49
Mero expediente
06/05/2015, 20:00
Conclusão (para despacho)
06/05/2015, 14:16
Decurso de Prazo
28/03/2015, 00:08
Decurso de Prazo
28/03/2015, 00:07
Decurso de Prazo
28/03/2015, 00:07
Decurso de Prazo
28/03/2015, 00:07
Petição (Petição (outras))
24/03/2015, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2015, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2015, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2015, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2015, 15:08
Ato ordinatório
04/03/2015, 09:55
Mero expediente
02/03/2015, 20:28
Conclusão (para despacho)
25/02/2015, 07:57
Decurso de Prazo
25/02/2015, 00:03
Decurso de Prazo
25/02/2015, 00:03
Ato ordinatório
24/02/2015, 11:14
Petição (Petição (outras))
22/02/2015, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2015, 00:00
Decurso de Prazo
19/02/2015, 00:18
Decurso de Prazo
19/02/2015, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)