Execução de Título Extrajudicial 0002820-37.2001.8.16.0001 - TJPR | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Compra e Venda
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
12/11/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 4ª Vara Cível
Processos relacionados
2° Grau · TJPR · Apelação Cível · Gabinete do Desembargador Fernando Ferreira de Moraes
Partes do Processo
ITAU UNIBANCO S.A.
Autor
ARIVALDO ALVES BUENO
CPF
478.***.***-04
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Reu
EDITH CASCãO PEREIRA ALVES BUENO
Reu
Advogados / Representantes
ELIANA TAVARES PAES LOPES
OAB/SP 258114
·
CPF
218.***.***-23
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·
Representa: Autor
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
OAB/PR 19937
·
CPF
991.***.***-53
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·
Representa: Autor
AMANDA ZANARELLI MERIGHE
OAB/SP 320989
·
CPF
368.***.***-58
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·
Representa: Autor
MARISA FONSECA BARBOSA
OAB/BA 53475
·
CPF
039.***.***-86
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·
Representa: Autor
LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO
OAB/PR 61873
·
Ver todos os representantes (14)
Advogados / Representantes
(14)
ELIANA TAVARES PAES LOPES
OAB/SP 258114
·
CPF
218.***.***-23
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·
Representa: Autor
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
OAB/PR 19937
·
CPF
991.***.***-53
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·
Representa: Autor
AMANDA ZANARELLI MERIGHE
OAB/SP 320989
·
CPF
368.***.***-58
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·
Representa: Autor
MARISA FONSECA BARBOSA
OAB/BA 53475
·
CPF
039.***.***-86
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·
Movimentações
Definitivo
12/11/2024, 15:59
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:53
CPF
066.***.***-00
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·
Representa: Autor
Representa: Autor
LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO
OAB/PR 61873
·
CPF
066.***.***-00
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·
Representa: Autor
TIAGO BERTÃO DE MORAES
OAB/PR 97217577
·
CPF
097.***.***-64
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·
Representa: Autor
ERICK LE FERREIRA
OAB/SP 273106
·
CPF
320.***.***-41
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·
Representa: Autor
ELIANA TAVARES PAES LOPES
OAB/SP 258114
·
CPF
218.***.***-23
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·
Representa: Réu
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
OAB/PR 19937
·
CPF
991.***.***-53
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·
Representa: Réu
AMANDA ZANARELLI MERIGHE
OAB/SP 320989
·
CPF
368.***.***-58
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·
Representa: Réu
MARISA FONSECA BARBOSA
OAB/BA 53475
·
CPF
039.***.***-86
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·
Representa: Réu
LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO
OAB/PR 61873
·
CPF
066.***.***-00
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·
Representa: Réu
TIAGO BERTÃO DE MORAES
OAB/PR 97217577
·
CPF
097.***.***-64
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·
Representa: Réu
ERICK LE FERREIRA
OAB/SP 273106
·
CPF
320.***.***-41
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·
Representa: Réu
Documento (Informações)
11/11/2024, 15:15
Remessa (em diligência)
11/11/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 12:32
Confirmada
04/11/2024, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 06:08
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 06:08
Ato ordinatório
31/10/2024, 06:05
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2024, 09:03
Confirmada
17/10/2024, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 14:58
Documento (Outros documentos)
12/10/2024, 20:21
Confirmada
08/10/2024, 12:18
Ver todas as movimentações (662)
Todas as movimentações
(662)
Definitivo
12/11/2024, 15:59
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:53
Documento (Informações)
11/11/2024, 15:15
Remessa (em diligência)
11/11/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 12:32
Confirmada
04/11/2024, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 06:08
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 06:08
Ato ordinatório
31/10/2024, 06:05
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2024, 09:03
Confirmada
17/10/2024, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 14:58
Documento (Outros documentos)
12/10/2024, 20:21
Confirmada
08/10/2024, 12:18
Remessa (em diligência)
31/07/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 19:09
Confirmada
17/06/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 16:53
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 15:48
Confirmada
27/05/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 17:06
Documento (Outros documentos)
07/05/2024, 18:18
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2024, 09:35
Expedição de alvará de levantamento
19/04/2024, 17:01
Documento (Certidão)
19/04/2024, 08:10
Ato ordinatório
19/04/2024, 08:04
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002820-37.2001.8.16.0001. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002820-37.2001.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$4.288,15 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): ARIVALDO ALVES BUENO EDITH CASCÃO PEREIRA ALVES BUENO 1. DEFIRO o pedido para fins de expedição de alvará/ofício para levantamento/transferência dos valores existentes nos autos em favor da Defensoria Pública, conforme requerido no mov. 671. 2. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas legais. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
19/04/2024, 00:00
Confirmada
18/04/2024, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 09:54
deferimento
12/04/2024, 04:17
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 01:11
Documento (Certidão)
15/03/2024, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2024, 01:03
Confirmada
02/03/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 15:00
Ato ordinatório
19/02/2024, 08:35
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:42
Confirmada
06/02/2024, 02:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 13:10
Documento (Outros documentos)
05/02/2024, 13:10
Trânsito em julgado
05/02/2024, 13:09
Recebimento
02/02/2024, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 19:24
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:30
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 18:02
Confirmada
13/09/2023, 10:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0002820-37.2001.8.16.0001. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002820-37.2001.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$4.288,15 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): ARIVALDO ALVES BUENO EDITH CASCÃO PEREIRA ALVES BUENO 1. Ciente do Recurso de Apelação interposto em face da sentença de extinção, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, II, CPC, prolatada conforme mov. 639.1. 2. Nos termos do art. 485, §7º, CPC, exercício do denominado juízo de retratação, motivado pela interposição da apelação, tenho por bem manter a sentença apelada, por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do inconformismo não demonstram argumentos capazes de ensejar sua modificação neste momento processual. 3. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, observadas as cautelas de estilo, com nossas homenagens. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 13:16
Remessa (em grau de recurso)
11/09/2023, 13:15
Mero expediente
06/09/2023, 19:08
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 01:00
Documento (Certidão)
31/08/2023, 15:59
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:17
Petição (Contra-razões)
30/08/2023, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2023, 13:01
Confirmada
09/08/2023, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 09:36
Documento (Outros documentos)
04/08/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 09:14
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:45
Documento (Outros documentos)
28/06/2023, 14:41
Ato ordinatório
25/06/2023, 20:29
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 14:15
Confirmada
21/06/2023, 14:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0002820-37.2001.8.16.0001. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002820-37.2001.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$4.288,15 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): ARIVALDO ALVES BUENO EDITH CASCÃO PEREIRA ALVES BUENO Vistos e Examinados. 1.Trata-se de execução de título executivo extrajudicial, que tem como exequente ITAU UNIBANCO S.A e executados ARIVALDO ALVES BUENO e EDITH CASCÃO PEREIRA ALVES BUENO, todas as partes qualificadas nos autos em epígrafe. O exequente foi intimado para dar andamento ao feito nos movs. 603, 612, 613, 623, 624, 628, 633 deixando decorrer o prazo sem manifestação. Assim, foi o exequente intimado pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono (mov. 635), tendo igualmente restado inerte. É o relatório do necessário, decido. 2.Tendo em vista que a parte exequente, mesmo intimada pessoalmente, não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbiam, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 3. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais. 4.Façam-se todos os necessários levantamentos, desbloqueios judiciais, anotações, comunicações, intimações e demais diligências necessárias conforme o caso, inclusive na distribuição, e, oportunamente, arquivem-se os autos. 5.A presente sentença servirá como carta de intimação. 6.Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Curitiba, data da assinatura digital CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta R
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 10:02
Outras Decisões
16/06/2023, 15:07
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 12:05
Documento (Certidão)
25/04/2023, 14:59
Decurso de Prazo
25/04/2023, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2023, 17:02
Ato ordinatório
21/03/2023, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 14:15
Documento (Certidão)
17/03/2023, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 11:22
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:21
Confirmada
20/02/2023, 07:59
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002820-37.2001.8.16.0001. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002820-37.2001.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$4.288,15 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): ARIVALDO ALVES BUENO EDITH CASCÃO PEREIRA ALVES BUENO Vistos e Examinados. 1. Intime-se a parte exequente para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o contido no art. 20 da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, consignado a advertência de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 6. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta FV
17/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 09:20
Mero expediente
15/02/2023, 14:05
Conclusão (para despacho)
01/02/2023, 01:08
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:40
Confirmada
05/12/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 09:13
Documento (Outros documentos)
29/11/2022, 09:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/11/2022, 00:53
Por decisão judicial
26/08/2022, 17:00
Ato ordinatório
26/08/2022, 16:56
Documento (Outros documentos)
26/08/2022, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2022, 20:12
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 17:10
Confirmada
09/08/2022, 14:44
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002820-37.2001.8.16.0001. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002820-37.2001.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$4.288,15 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): ARIVALDO ALVES BUENO EDITH CASCÃO PEREIRA ALVES BUENO Vistos e examinados. 1.Ciente quanto ao contido nos petitórios de movs. 607.1/608.1. 2.Cumpra-se conforme determinado ao mov. 602.1. 3.Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4.Intimações e diligências necessárias. 5.Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6.Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta L
08/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 11:31
Mero expediente
04/08/2022, 17:05
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 15:07
Documento (Outros documentos)
25/07/2022, 15:35
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 11:31
Decurso de Prazo
21/07/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 16:18
Confirmada
12/07/2022, 16:18
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002820-37.2001.8.16.0001. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002820-37.2001.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$4.288,15 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): ARIVALDO ALVES BUENO EDITH CASCÃO PEREIRA ALVES BUENO Vistos e Examinados. 1. Defiro o pedido de suspensão do feito. 2. Decorrido o prazo requerido, intime-se a parte exequente para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Em caso de inércia, cumpra-se o contido no art. 20 da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, consignado a advertência de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 7. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta L
12/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 11:13
deferimento
08/07/2022, 15:55
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 09:39
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 08:46
Confirmada
04/06/2022, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 07:57
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 07:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/05/2022, 00:16
Decurso de Prazo
09/03/2022, 00:17
Confirmada
25/02/2022, 14:06
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002820-37.2001.8.16.0001. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002820-37.2001.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$4.288,15 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): ARIVALDO ALVES BUENO EDITH CASCÃO PEREIRA ALVES BUENO Vistos e Examinados. 1. Defiro o pedido de suspensão retro. 2. Decorrido o prazo requerido, intime-se a parte exequente para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 3. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 7. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
24/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/02/2022, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 12:46
deferimento
23/02/2022, 10:17
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2022, 23:51
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 10:55
Confirmada
20/12/2021, 00:02
Expedição de documento (Informações)
13/12/2021, 16:38
Confirmada
13/12/2021, 07:58
Documento (Outros documentos)
10/12/2021, 11:58
Confirmada
10/12/2021, 11:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0002820-37.2001.8.16.0001. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002820-37.2001.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$4.288,15 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): ARIVALDO ALVES BUENO EDITH CASCÃO PEREIRA ALVES BUENO Vistos e examinados. 1. Diante do contido no petitório de mov. 575.1, bem como decisão acostada aos autos ao mov. 525.2, determino a suspensão do leilão em andamento nos presentes autos. 2. Dê-se ciência da suspensão ao Sr. Leiloeiro e ao Arrematante do bem. 3. Oficie-se a 10ª Vara Cível de Curitiba/PR, comunicando sobre a presente decisão, bem como requerendo futuras informações acerca do julgamento da demanda de nº 0016375-23.2021.8.16.0001. 4. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste, indicando se possui interesse no prosseguimento do feito e realização de diligências para localizar outros bens passíveis de penhora. Prazo: 15 (quinze) dias. 5. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias. 7. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 8. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta YT
10/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 09:08
Ato ordinatório
09/12/2021, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 09:07
deferimento
08/12/2021, 09:13
Conclusão (para despacho)
12/11/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 17:07
Confirmada
08/11/2021, 09:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0002820-37.2001.8.16.0001. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002820-37.2001.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$4.288,15 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): ARIVALDO ALVES BUENO EDITH CASCÃO PEREIRA ALVES BUENO Vistos e examinados. 1. Por cautela, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa (artigos 7º, 9º, CPC), e diante do que consta no art. 10º do referido diploma legal, in verbis: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”, determino a intimação da parte exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do contido no mov. 564.1. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta YT
05/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 10:19
Mero expediente
01/11/2021, 08:54
Ato ordinatório
23/10/2021, 01:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2021, 19:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2021, 19:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2021, 19:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2021, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2021, 14:05
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2021, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2021, 17:16
Confirmada
15/10/2021, 00:41
Confirmada
15/10/2021, 00:40
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 09:00
Confirmada
12/10/2021, 01:09
Confirmada
12/10/2021, 01:07
Confirmada
09/10/2021, 00:26
Confirmada
08/10/2021, 01:04
Confirmada
08/10/2021, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2021, 18:09
Documento (Outros documentos)
05/10/2021, 18:08
Confirmada
05/10/2021, 18:06
Confirmada
05/10/2021, 18:06
Confirmada
05/10/2021, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 15:38
Confirmada
04/10/2021, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 15:37
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 15:24
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 08:49
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002820-37.2001.8.16.0001. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002820-37.2001.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$4.288,15 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): ARIVALDO ALVES BUENO EDITH CASCÃO PEREIRA ALVES BUENO Vistos e examinados. 1. Diante do contido na certidão de mov. 525.1, proceda-se com a averbação da demanda de nº 0016375-23.2021.8.16.0001, em trâmite na 10ª Vara Cível de Curitiba, no Edital de Leilão de mov. 495.1. 2. Assim, intimem-se as partes e o Sr. Leiloeiro, com urgência, para que se manifestem nos presentes autos. Prazo: 05 (cinco) dias. 3. Após, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta YT
04/10/2021, 00:00
Confirmada
01/10/2021, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 17:35
Mero expediente
01/10/2021, 15:06
Conclusão (para despacho)
30/09/2021, 01:01
Documento (Outros documentos)
29/09/2021, 18:39
Documento (Outros documentos)
29/09/2021, 16:23
Confirmada
29/09/2021, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2021, 16:34
Confirmada
28/09/2021, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 12:41
Documento (Ofício)
28/09/2021, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 19:06
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 18:53
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:42
Documento (Outros documentos)
19/09/2021, 23:08
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:32
Confirmada
10/09/2021, 13:25
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 14:20
Confirmada
09/09/2021, 14:20
Confirmada
05/09/2021, 00:57
Confirmada
05/09/2021, 00:56
Documento (Outros documentos)
03/09/2021, 14:35
Confirmada
03/09/2021, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 11:16
Confirmada
03/09/2021, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2021, 16:47
Confirmada
01/09/2021, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 14:11
Confirmada
26/08/2021, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 14:06
Confirmada
26/08/2021, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 18:37
Documento (Outros documentos)
25/08/2021, 18:37
Confirmada
24/08/2021, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 15:14
Ato ordinatório
24/08/2021, 15:14
Documento (Certidão)
24/08/2021, 15:13
Decurso de Prazo
24/08/2021, 02:04
Confirmada
15/08/2021, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2021, 15:01
Confirmada
06/08/2021, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 14:02
Documento (Outros documentos)
04/08/2021, 13:02
Confirmada
03/08/2021, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 14:48
Ato ordinatório
02/08/2021, 14:47
Decurso de Prazo
31/07/2021, 02:04
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 17:13
Confirmada
10/07/2021, 00:18
Confirmada
09/07/2021, 15:43
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 15:28
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 12:42
Documento (Outros documentos)
28/06/2021, 15:18
Decurso de Prazo
08/06/2021, 01:34
Confirmada
05/06/2021, 00:50
Confirmada
27/05/2021, 19:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Processo: 0002820-37.2001.8.16.0001. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002820-37.2001.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$4.288,15 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): ARIVALDO ALVES BUENO EDITH CASCÃO PEREIRA ALVES BUENO Vistos e examinados. 1. Considerando que a parte encontra-se em local incerto e não sabido, tendo inclusive sido citada por edital, conforme consta nos movs. 1.49 (fl. 336) e 294, não verifico a viabilidade na intimação pessoal na forma requerida pela Defensoria Pública (mov. 449). Assim, indefiro o pedido. 2. No mais, cumpra-se conforme determinado no despacho de mov. 420, no que pertinente. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta YT
26/05/2021, 00:00
Confirmada
25/05/2021, 17:19
Remessa (em diligência)
25/05/2021, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 16:30
Indeferimento
21/05/2021, 17:46
Documento (Outros documentos)
07/05/2021, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2021, 09:08
Conclusão (para despacho)
03/05/2021, 12:15
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 10:39
Mudança de Assunto Processual
29/04/2021, 17:14
Confirmada
25/04/2021, 01:01
Decurso de Prazo
24/04/2021, 01:38
Decurso de Prazo
24/04/2021, 01:28
Confirmada
23/04/2021, 17:30
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
22/04/2021, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 15:14
Ato ordinatório
15/04/2021, 15:13
Documento (Certidão)
15/04/2021, 15:13
Confirmada
15/04/2021, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 15:13
Documento (Outros documentos)
14/04/2021, 11:24
Decurso de Prazo
10/04/2021, 01:20
Confirmada
09/04/2021, 00:47
Confirmada
08/04/2021, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 11:32
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 11:17
Confirmada
01/04/2021, 15:51
Confirmada
31/03/2021, 08:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0002820-37.2001.8.16.0001. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002820-37.2001.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$4.288,15 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): ARIVALDO ALVES BUENO EDITH CASCÃO PEREIRA ALVES BUENO Vistos e examinados. 1. Em atenção à proposta apresentada após a realização do leilão, conforme informado pelo Sr. Leiloeiro (mov. 401), é de ser rejeitada tal proposta, em virtude de se tratar de preço muito inferior à 50% da avaliação do imóvel, bem como que tal valor seria insuficiente para garantir a própria execução. Ademais, ante a manifesta discordância da parte exequente e executada EDITH CASCÃO PEREIRA ALVES BUENO com a proposta, mister rejeitá-la, nos termos supra. 2. Paute-se novas datas para o leilão do imóvel. 3. Intime-se o Leiloeiro. 4. Cumpra-se as disposições contidas na decisão de mov. 191. 5. Intimações e diligencias necessárias. 6. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. 7. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta L
30/03/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
29/03/2021, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 17:59
Ato ordinatório
29/03/2021, 17:58
Mero expediente
18/03/2021, 10:42
Conclusão (para decisão)
15/02/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 14:25
Confirmada
20/01/2021, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 15:47
deferimento
19/01/2021, 12:56
Documento (Certidão)
11/12/2020, 11:22
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 11:20
Conclusão (para despacho)
08/12/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 16:10
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 09:09
Confirmada
07/12/2020, 09:08
Ato ordinatório
05/12/2020, 01:11
Confirmada
30/11/2020, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 17:13
Documento (Outros documentos)
27/11/2020, 11:05
Confirmada
27/11/2020, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 17:56
Ato ordinatório
25/11/2020, 17:56
Documento (Ofício)
24/11/2020, 14:39
Decurso de Prazo
17/11/2020, 02:10
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:46
Decurso de Prazo
11/11/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 14:11
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2020, 11:38
Petição (Petição (outras))
01/11/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 08:48
Decurso de Prazo
30/10/2020, 01:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 14:03
Documento (Outros documentos)
29/10/2020, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 09:31
Ato ordinatório
21/10/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 17:20
Decurso de Prazo
10/10/2020, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 12:54
Decurso de Prazo
24/09/2020, 00:25
Decurso de Prazo
24/09/2020, 00:25
Ato ordinatório
23/09/2020, 00:26
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 18:17
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 16:28
Documento (Certidão)
02/09/2020, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 16:27
Ato ordinatório
02/09/2020, 16:27
Documento (Ofício)
31/08/2020, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 17:55
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 17:40
Decurso de Prazo
27/08/2020, 00:15
Ato ordinatório
26/08/2020, 00:21
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 14:10
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 13:23
Decurso de Prazo
18/08/2020, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 19:25
Ato ordinatório
17/08/2020, 19:24
Ato ordinatório
17/08/2020, 19:23
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 19:19
Documento (Outros documentos)
14/08/2020, 19:06
Decurso de Prazo
14/08/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 19:25
Documento (Outros documentos)
11/08/2020, 15:47
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 13:38
Decurso de Prazo
07/08/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 09:01
Decurso de Prazo
06/08/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 16:48
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 12:12
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 11:59
Documento (Outros documentos)
31/07/2020, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 16:58
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2020, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 15:23
Decurso de Prazo
28/07/2020, 01:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 09:22
Decurso de Prazo
21/07/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 18:59
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 14:11
Ato ordinatório
15/07/2020, 14:10
Ato ordinatório
15/07/2020, 14:10
Ato ordinatório
15/07/2020, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2020, 13:30
Ato ordinatório
11/07/2020, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2020, 13:28
Mero expediente
07/07/2020, 18:53
Conclusão (para despacho)
29/06/2020, 10:51
Decurso de Prazo
25/06/2020, 00:31
Ato ordinatório
18/06/2020, 00:43
Documento (Outros documentos)
05/06/2020, 10:17
Decurso de Prazo
19/05/2020, 01:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 00:05
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 07:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 11:05
Mero expediente
06/05/2020, 18:30
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 15:54
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 09:26
Documento (Outros documentos)
04/05/2020, 11:14
Conclusão (para despacho)
04/05/2020, 09:50
Documento (Certidão)
04/05/2020, 09:48
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 17:29
Documento (Outros documentos)
17/04/2020, 13:53
Petição (Petição (outras))
13/04/2020, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2020, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 13:26
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 12:15
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 16:17
Petição (Petição (outras))
02/04/2020, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 14:20
Ato ordinatório
25/03/2020, 14:19
Petição (Petição (outras))
25/03/2020, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 14:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 13:45
Documento (Certidão)
10/03/2020, 13:45
Decurso de Prazo
06/02/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 00:03
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 11:23
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2020, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 14:54
Ato ordinatório
17/01/2020, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2020, 13:28
Documento (Certidão)
07/01/2020, 13:59
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 13:47
Mero expediente
25/11/2019, 17:47
Conclusão (para despacho)
29/10/2019, 10:40
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 23:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:14
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 13:54
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2019, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 14:10
Documento (Outros documentos)
09/10/2019, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 13:42
Remessa (em diligência)
03/10/2019, 16:25
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 11:39
Documento (Outros documentos)
25/09/2019, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 11:17
Remessa (em diligência)
25/09/2019, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 09:46
Mero expediente
12/09/2019, 15:18
Conclusão (para despacho)
01/08/2019, 10:34
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2019, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 10:57
Documento (Outros documentos)
23/07/2019, 10:57
Ato ordinatório
17/07/2019, 00:17
Decurso de Prazo
26/06/2019, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 16:05
Expedição de documento (Carta)
06/06/2019, 11:45
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 09:25
Mero expediente
30/04/2019, 15:41
Conclusão (para despacho)
22/04/2019, 10:39
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2019, 16:34
Documento (Outros documentos)
11/04/2019, 16:33
Decurso de Prazo
11/04/2019, 00:20
Decurso de Prazo
11/04/2019, 00:09
Documento (Outros documentos)
10/04/2019, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2019, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 15:46
Documento (Outros documentos)
02/04/2019, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 15:44
Mero expediente
26/03/2019, 21:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 08:48
Conclusão (para despacho)
14/11/2018, 11:17
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2018, 10:49
Mero expediente
27/09/2018, 19:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 12:17
Conclusão (para despacho)
24/07/2018, 10:38
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 09:47
Documento (Outros documentos)
17/07/2018, 09:47
Decurso de Prazo
04/07/2018, 01:14
Decurso de Prazo
04/07/2018, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2018, 17:43
Documento (Outros documentos)
22/06/2018, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2018, 17:42
Mero expediente
14/06/2018, 20:54
Petição (Petição (outras))
28/03/2018, 15:15
Conclusão (para despacho)
27/02/2018, 12:04
Petição (Petição (outras))
27/02/2018, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2018, 13:03
Documento (Outros documentos)
23/01/2018, 13:03
Petição (Petição (outras))
23/01/2018, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 11:56
Mero expediente
17/11/2017, 14:54
Conclusão (para despacho)
25/10/2017, 11:55
Decurso de Prazo
24/10/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 09:29
Documento (Certidão)
06/10/2017, 09:29
Decurso de Prazo
05/09/2017, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2017, 09:42
Petição (Petição (outras))
16/08/2017, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 00:04
Petição (Petição (outras))
18/07/2017, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2017, 14:20
Mero expediente
14/07/2017, 17:27
Documento (Certidão)
14/07/2017, 09:18
Conclusão (para despacho)
04/07/2017, 10:06
Decurso de Prazo
04/07/2017, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2017, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2017, 14:50
Decurso de Prazo
10/06/2017, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2017, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2017, 16:37
Expedição de documento (Ofício)
22/05/2017, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 08:57
Decurso de Prazo
13/05/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2017, 09:20
Documento (Outros documentos)
25/04/2017, 09:20
Petição (Petição (outras))
25/04/2017, 09:08
Decurso de Prazo
31/03/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2017, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2017, 16:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2017, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2017, 14:42
Decurso de Prazo
03/02/2017, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2017, 09:53
Recebimento
31/01/2017, 13:28
Documento (Outros documentos)
31/01/2017, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2017, 00:04
Remessa (em diligência)
17/01/2017, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2017, 16:35
Documento (Outros documentos)
17/01/2017, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2017, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2017, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2017, 15:21
Conclusão (para despacho)
12/12/2016, 11:42
Petição (Petição (outras))
09/12/2016, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2016, 09:32
Mero expediente
04/11/2016, 18:44
Petição (Petição (outras))
21/09/2016, 10:15
Conclusão (para despacho)
02/09/2016, 08:08
Petição (Petição (outras))
01/09/2016, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2016, 11:10
Mero expediente
05/08/2016, 17:53
Conclusão (para despacho)
21/07/2016, 08:04
Documento (Certidão)
20/07/2016, 14:05
Mero expediente
24/06/2016, 17:58
Conclusão (para despacho)
20/06/2016, 07:32
Petição (Petição (outras))
17/06/2016, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2016, 11:29
Mero expediente
03/06/2016, 17:35
Conclusão (para despacho)
30/05/2016, 07:13
Petição (Petição (outras))
27/05/2016, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2016, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2016, 00:12
Petição (Petição (outras))
09/05/2016, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2016, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2016, 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
06/05/2016, 12:44
Conclusão (para despacho)
06/05/2016, 10:02
Documento (Certidão)
05/05/2016, 14:59
Decurso de Prazo
03/05/2016, 00:10
Petição (Embargos de declaração)
02/05/2016, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2016, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2016, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2016, 08:33
Mero expediente
11/04/2016, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 00:06
Conclusão (para despacho)
04/04/2016, 09:22
Petição (Petição (outras))
30/03/2016, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2016, 14:04
Ato ordinatório
30/03/2016, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2016, 17:21
Ato ordinatório
29/03/2016, 17:21
Ato ordinatório
29/03/2016, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2016, 16:45
Mero expediente
28/03/2016, 18:19
Conclusão (para despacho)
23/03/2016, 10:53
Petição (Petição (outras))
15/03/2016, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2016, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2016, 10:33
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2016, 13:52
Petição (Petição (outras))
18/12/2015, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2015, 09:04
Decurso de Prazo
12/12/2015, 00:17
Decurso de Prazo
12/12/2015, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2015, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2015, 13:45
Documento (Outros documentos)
02/12/2015, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2015, 13:44
Mero expediente
01/12/2015, 18:17
Conclusão (para despacho)
30/11/2015, 11:49
Petição (Petição (outras))
23/11/2015, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2015, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2015, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2015, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2015, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2015, 13:40
Mero expediente
17/11/2015, 18:23
Conclusão (para despacho)
16/11/2015, 11:27
Petição (Petição (outras))
12/11/2015, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2015, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2015, 15:26
Documento (Certidão)
12/11/2015, 15:24
Ato ordinatório
12/11/2015, 15:21
Documentos
Conclusão
•
19/04/2024, 00:00
Conclusão
•
12/09/2023, 00:00
Conclusão
•
21/06/2023, 00:00
Conclusão
•
17/02/2023, 00:00
Conclusão
•
08/08/2022, 00:00
Conclusão
•
12/07/2022, 00:00
Conclusão
•
24/02/2022, 00:00
Conclusão
•
10/12/2021, 00:00
Conclusão
•
05/11/2021, 00:00
Conclusão
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04/10/2021, 00:00
Conclusão
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26/05/2021, 00:00
Conclusão
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30/03/2021, 00:00