Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 17:51
Confirmada
25/10/2022, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2022, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001095-04.2012.8.16.0138.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO VARA CÍVEL DE PRIMEIRO DE MAIO - PROJUDI Rua Onze, 1090 - Fórum Estadual - Centro - Primeiro de Maio/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: 99163-8611 - Celular: (43) 99171-3335 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Prescrição e Decadência Valor da Causa: R$100.000,00 Autor (s): MARILTON MARTINS Réu(s): ADRIANA DE JESUS COCOLETTI SILVEIRA ARIANY PISSINATI SILVEIRA CARLOS ROBERTO SILVEIRA CARMEM HERNANDES DA SILVEIRA E OUTROS 1. Vez que não há pendência de decisão sobre embargos/impugnação, nada obsta o pagamento do credor. 2. Expeça-se alvará ou ofício para levantamento, pelo credor, dos valores depositados, em montante suficiente para satisfação de seu crédito. 3. No mais, ante a satisfação da pretensão executiva, julgo extinto o feito, com fulcro nos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC. 4. Custas finais pelo executado. 4.1. Certifique a Escrivania se houve pagamento do FUNREJUS ou FUNJUS pela parte eventualmente condenada ao pagamento das custas remanescentes. Sendo o caso intime-se para pagamento. 4.2. Subsistindo o inadimplemento, oficie-se ao Presidente do Conselho Diretor do FUNREJUS comunicando que a taxa devida àquele fundo (Lei 12.604, artigo 3º, inciso XX) não foi paga, para as providências necessárias, havendo interesse, para o recebimento. Sendo o caso, comunique-se que a sentença que determinou o pagamento das custas transitou em julgado. Instrua-se o ofício com cópia da sentença que condenou a parte ao pagamento das custas processuais, da certidão de trânsito em julgado e da conta de custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Dil. necessárias. Primeiro de Maio, 30 de maio de 2022. Julio Farah Neto Juiz de Direito
31/05/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
30/05/2022, 15:45
Remessa (em diligência)
30/05/2022, 15:11
Indeferimento
30/05/2022, 13:04
Conclusão (para decisão)
30/05/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 11:08
Confirmada
20/05/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 13:35
Ato ordinatório
09/05/2022, 13:33
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 13:31
Confirmada
02/05/2022, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO VARA CÍVEL DE PRIMEIRO DE MAIO - PROJUDI Rua Onze, 1090 - Fórum Estadual - Centro - Primeiro de Maio/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: 99163-8611 - Celular: (43) 99171-3335 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001095-04.2012.8.16.0138 Defiro o prazo postulado. Dil. necessárias. Primeiro de Maio, 26 de abril de 2022. Julio Farah Neto Magistrado
27/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 14:44
deferimento
26/04/2022, 13:21
Conclusão (para despacho)
26/04/2022, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2022, 08:57
Confirmada
17/04/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 17:58
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 14:25
Confirmada
30/03/2022, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001095-04.2012.8.16.0138.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO VARA CÍVEL DE PRIMEIRO DE MAIO - PROJUDI Rua Onze, 1090 - Fórum Estadual - Centro - Primeiro de Maio/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: 99163-8611 - Celular: (43) 99171-3335 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001095-04.2012.8.16.0138 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Prescrição e Decadência Valor da Causa: R$100.000,00 Autor (s): MARILTON MARTINS (CPF/CNPJ: 489.305.049-49) Vinte e Dois, 40 - PRIMEIRO DE MAIO/PR Réu(s): ADRIANA DE JESUS COCOLETTI SILVEIRA (CPF/CNPJ: 042.126.469-19) Rua Treze, 225 - PRIMEIRO DE MAIO/PR ARIANY PISSINATI SILVEIRA (RG: 73127750 SSP/PR e CPF/CNPJ: 032.921.729-18) RUA TREZE, 723 - PRIMEIRO DE MAIO/PR CARLOS ROBERTO SILVEIRA (CPF/CNPJ: 566.354.789-49) Rua Treze, 225 - PRIMEIRO DE MAIO/PR CARMEM HERNANDES DA SILVEIRA (CPF/CNPJ: 014.530.979-70) Rua Treze, 224 - PRIMEIRO DE MAIO/PR DANIELE RODRIGUES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 060.282.549-08) rua Sete, 1212 - PRIMEIRO DE MAIO/PR JOSE MARCOS HERNANDES DA SILVEIRA (CPF/CNPJ: 747.143.339-68) Rua Treze, 723 - PRIMEIRO DE MAIO/PR MARIA ANTONIA DOS SANTOS (RG: 66702960 SSP/PR e CPF/CNPJ: 568.225.029-04) Rua Treze, 107 - PRIMEIRO DE MAIO/PR MARIA HELENA SILVEIRA HERNANDES MACHADO (RG: 41536489 SSP/PR e CPF/CNPJ: 543.154.099-87) Rua Dezesseis, 819 - PRIMEIRO DE MAIO/PR MAURO JOAQUIM DOS SANTOS MACHADO (RG: 20159294 SSP/PR e CPF/CNPJ: 327.974.279-04) RUA DEZESSEIS, 819 - PRIMEIRO DE MAIO/PR Defiro a dilação de prazo, por cinco dias. No mais, observe-se a decisão anterior. Dil. necessárias. Primeiro de Maio, 28 de março de 2022. Julio Farah Neto Magistrado
29/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 12:27
deferimento
28/03/2022, 11:25
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 16:28
Confirmada
04/03/2022, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001095-04.2012.8.16.0138.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO VARA CÍVEL DE PRIMEIRO DE MAIO - PROJUDI Rua Onze, 1090 - Fórum Estadual - Centro - Primeiro de Maio/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: 99163-8611 - Celular: (43) 99171-3335 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001095-04.2012.8.16.0138 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Prescrição e Decadência Valor da Causa: R$100.000,00 Autor (s): MARILTON MARTINS Réu(s): ADRIANA DE JESUS COCOLETTI SILVEIRA ARIANY PISSINATI SILVEIRA CARLOS ROBERTO SILVEIRA CARMEM HERNANDES DA SILVEIRA DANIELE RODRIGUES DOS SANTOS JOSE MARCOS HERNANDES DA SILVEIRA MARIA ANTONIA DOS SANTOS MARIA HELENA SILVEIRA HERNANDES MACHADO MAURO JOAQUIM DOS SANTOS MACHADO 1. Com razão a parte exequente. Inicialmente, não há falar em violação à coisa julgada pela cobrança de valores residuais advindos da correção monetária. Não houve sentença de extinção da fase executiva e a correção monetária integra o montante devido para todos os fins, não se limitando, pois, ao montante informado em cumprimento de sentença. Como assevera a jurisprudência, o termo final de incidência dos juros e correção monetária se dá com o efetivo pagamento. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE AFASTOU A EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO FEITO. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DE NÃO CONHECIMENTO PELA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INCORRETO. REJEIÇÃO. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE ENSEJA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. DIFERENÇA RELATIVA À ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O CÁLCULO E O DEPÓSITO JUDICIAL DA DÍVIDA. TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA QUE OCORRE COM O EFETIVO PAGAMENTO. ENCARGOS DEVIDOS. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO PARCIAL(...). (TJPR - 9ª C.Cível - 0012044-32.2017.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR ARQUELAU ARAUJO RIBAS - J. 29.01.2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUANTO AO SALDO REMANESCENTE. RECURSO. ACOLHIMENTO. TRANSCURSO DE MAIS DE 04 (QUATRO) MESES ENTRE A MEMÓRIA DE CÁLCULO E O EFETIVO PAGAMENTO DA DÍVIDA. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE, TENDO EM VISTA A CORREÇÃO MONETÁRIA DO PERÍODO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 8ª C.Cível - 0024762-30.2021.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR SERGIO ROBERTO NOBREGA ROLANSKI - J. 29.11.2021) Desse modo, em que pese o pagamento voluntário à seq. 464, este se deu de modo parcial, posto que limitado ao valor deduzido em petição de cumprimento de sentença, desconsiderando o período transcorrido e a correção monetária relativa. 2. Isso posto, intime-se executado para pagamento do saldo residual, no prazo de quinze dias, observando-se as disposições de números 2 e seguintes da decisão de seq. 368.1, e, no mais, a Portaria n. 33/2017. Intimem-se. Dil. necessárias. Primeiro de Maio, 22 de fevereiro de 2022. Julio Farah Neto Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 12:47
deferimento
23/02/2022, 12:43
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 13:31
Confirmada
18/02/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001095-04.2012.8.16.0138.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO VARA CÍVEL DE PRIMEIRO DE MAIO - PROJUDI Rua Onze, 1090 - Fórum Estadual - Centro - Primeiro de Maio/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: 99163-8611 - Celular: (43) 99171-3335 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001095-04.2012.8.16.0138 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Prescrição e Decadência Valor da Causa: R$100.000,00 Autor (s): MARILTON MARTINS (CPF/CNPJ: 489.305.049-49) Vinte e Dois, 40 - PRIMEIRO DE MAIO/PR Réu(s): ADRIANA DE JESUS COCOLETTI SILVEIRA (CPF/CNPJ: 042.126.469-19) Rua Treze, 225 - PRIMEIRO DE MAIO/PR ARIANY PISSINATI SILVEIRA (RG: 73127750 SSP/PR e CPF/CNPJ: 032.921.729-18) RUA TREZE, 723 - PRIMEIRO DE MAIO/PR CARLOS ROBERTO SILVEIRA (CPF/CNPJ: 566.354.789-49) Rua Treze, 225 - PRIMEIRO DE MAIO/PR CARMEM HERNANDES DA SILVEIRA (CPF/CNPJ: 014.530.979-70) Rua Treze, 224 - PRIMEIRO DE MAIO/PR DANIELE RODRIGUES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 060.282.549-08) rua Sete, 1212 - PRIMEIRO DE MAIO/PR JOSE MARCOS HERNANDES DA SILVEIRA (CPF/CNPJ: 747.143.339-68) Rua Treze, 723 - PRIMEIRO DE MAIO/PR MARIA ANTONIA DOS SANTOS (RG: 66702960 SSP/PR e CPF/CNPJ: 568.225.029-04) Rua Treze, 107 - PRIMEIRO DE MAIO/PR MARIA HELENA SILVEIRA HERNANDES MACHADO (RG: 41536489 SSP/PR e CPF/CNPJ: 543.154.099-87) Rua Dezesseis, 819 - PRIMEIRO DE MAIO/PR MAURO JOAQUIM DOS SANTOS MACHADO (RG: 20159294 SSP/PR e CPF/CNPJ: 327.974.279-04) RUA DEZESSEIS, 819 - PRIMEIRO DE MAIO/PR Quanto ao peticionado à seq. 530 manifeste-se o exequente, em cinco dias. Dil. necessárias. Primeiro de Maio, 07 de fevereiro de 2022. Julio Farah Neto Magistrado
08/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 15:11
Mero expediente
07/02/2022, 14:46
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 01:01
Documento (Certidão)
04/02/2022, 10:33
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2022, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2022, 08:35
Decurso de Prazo
03/02/2022, 00:25
Confirmada
26/01/2022, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 08:37
Documento (Certidão)
17/01/2022, 08:36
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:24
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:24
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:24
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:24
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:24
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:24
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:24
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:24
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:23
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 19:56
Confirmada
07/12/2021, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 11:44
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 09:18
Confirmada
28/11/2021, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001095-04.2012.8.16.0138.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO VARA CÍVEL DE PRIMEIRO DE MAIO - PROJUDI Rua Onze, 1090 - Fórum Estadual - Centro - Primeiro de Maio/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: 99163-8611 - Celular: (43) 99171-3335 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001095-04.2012.8.16.0138 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Prescrição e Decadência Valor da Causa: R$100.000,00 Autor (s): MARILTON MARTINS (CPF/CNPJ: 489.305.049-49) Vinte e Dois, 40 - PRIMEIRO DE MAIO/PR Réu(s): ADRIANA DE JESUS COCOLETTI SILVEIRA (CPF/CNPJ: 042.126.469-19) Rua Treze, 225 - PRIMEIRO DE MAIO/PR ARIANY PISSINATI SILVEIRA (RG: 73127750 SSP/PR e CPF/CNPJ: 032.921.729-18) RUA TREZE, 723 - PRIMEIRO DE MAIO/PR CARLOS ROBERTO SILVEIRA (CPF/CNPJ: 566.354.789-49) Rua Treze, 225 - PRIMEIRO DE MAIO/PR - E OUTROS 1. No que concerne ao principal, diga o exequente em cinco dias se o levantamento de seq. 467/469 foi suficiente para quitação de seu crédito. 2. Defiro o pedido de parcelamento das custas exclusivamente no que concerne aos valores devidos à escrivania privada, em cinco vezes, como postulado. 3. Certifique a Escrivania na forma do art. 8º e ss. da portaria 33/2017 e em seguida intime-se o autor para pagamento, em cinco dias, das custas devidas ao Estado e da primeira parcela devida à serventia privada, sob pena de prosseguimento em cumprimento forçado de sentença. 4. Deverá a Escrivania certificar sobre as datas de vencimento das próximas parcelas e intimar, oportunamente, para recolhimento. Intimem-se. Dil. necessárias. Primeiro de Maio, 16 de novembro de 2021. Julio Farah Neto Magistrado
18/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 08:19
deferimento
16/11/2021, 23:13
Conclusão (para decisão)
16/11/2021, 01:01
Documento (Certidão)
12/11/2021, 12:45
Documento (Outros documentos)
21/10/2021, 17:39
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 16:47
Confirmada
27/09/2021, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 17:38
Documento (Outros documentos)
24/09/2021, 17:37
Documento (Outros documentos)
24/09/2021, 15:27
Confirmada
24/09/2021, 15:14
Remessa (em diligência)
24/09/2021, 10:55
Documento (Outros documentos)
24/09/2021, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2021, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001095-04.2012.8.16.0138.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO VARA CÍVEL DE PRIMEIRO DE MAIO - PROJUDI Rua Onze, 1090 - Fórum Estadual - Centro - Primeiro de Maio/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: (43) 3235-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001095-04.2012.8.16.0138 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Prescrição e Decadência Valor da Causa: R$100.000,00 Autor (s): MARILTON MARTINS Réu(s): ADRIANA DE JESUS COCOLETTI SILVEIRA ARIANY PISSINATI SILVEIRA CARLOS ROBERTO SILVEIRA CARMEM HERNANDES DA SILVEIRA DANIELE RODRIGUES DOS SANTOS JOSE MARCOS HERNANDES DA SILVEIRA MARIA ANTONIA DOS SANTOS MARIA HELENA SILVEIRA HERNANDES MACHADO MAURO JOAQUIM DOS SANTOS MACHADO 1. Com a identificação do depósito de seq. 464.3 no sistema Projudi, proceda-se ao levantamento da constrição de seq. 442. 2. Vista à parte exequente, no prazo de dez dias, quanto ao retro contido, sendo desde já determinadas as diligências postulada para levantamento dos valores. Dil. necessárias. Primeiro de Maio, 31 de agosto de 2021. Julio Farah Neto Juiz de Direito
06/09/2021, 00:00
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:23
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:23
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:23
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:23
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:23
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:23
Expedição de alvará de levantamento
03/09/2021, 12:45
Ato ordinatório
03/09/2021, 10:53
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 14:23
deferimento
31/08/2021, 13:16
Conclusão (para decisão)
31/08/2021, 12:02
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 11:27
Confirmada
31/08/2021, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 12:29
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 13:30
Confirmada
13/08/2021, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 14:45
Documento (Outros documentos)
10/08/2021, 14:45
Documento (Outros documentos)
09/08/2021, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001095-04.2012.8.16.0138.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO VARA CÍVEL DE PRIMEIRO DE MAIO - PROJUDI Rua Onze, 1090 - Fórum Estadual - Centro - Primeiro de Maio/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: (43) 3235-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001095-04.2012.8.16.0138 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Prescrição e Decadência Valor da Causa: R$100.000,00 Autor (s): MARILTON MARTINS (CPF/CNPJ: 489.305.049-49) Vinte e Dois, 40 - PRIMEIRO DE MAIO/PR Réu(s): ADRIANA DE JESUS COCOLETTI SILVEIRA (CPF/CNPJ: 042.126.469-19) Rua Treze, 225 - PRIMEIRO DE MAIO/PR ARANY PISSINATI SILVEIRA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA TREZE, 723 - PRIMEIRO DE MAIO/PR CARLOS ROBERTO SILVEIRA (CPF/CNPJ: 566.354.789-49) Rua Treze, 225 - PRIMEIRO DE MAIO/PR CARMEM HERNANDES DA SILVEIRA (CPF/CNPJ: 014.530.979-70) Rua Treze, 224 - PRIMEIRO DE MAIO/PR DANIELE RODRIGUES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 060.282.549-08) rua Sete, 1212 - PRIMEIRO DE MAIO/PR JOSE MARCOS HERNANDES DA SILVEIRA (CPF/CNPJ: 747.143.339-68) Rua Treze, 723 - PRIMEIRO DE MAIO/PR MARIA ANTONIA DOS SANTOS (RG: 66702960 SSP/PR e CPF/CNPJ: 568.225.029-04) Rua Treze, 107 - PRIMEIRO DE MAIO/PR MARIA HELENA SILVEIRA HERNANDES MACHADO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Dezesseis, 819 - PRIMEIRO DE MAIO/PR MAURO JOAQUIM DOS SANTOS MACHADO (RG: 20159294 SSP/PR e CPF/CNPJ: 327.974.279-04) RUA DEZESSEIS, 819 - PRIMEIRO DE MAIO/PR Conclusão desnecessária. Para pesquisa sisbajud e renajud observe-se a portaria 33/2017. Dil. necessárias. Primeiro de Maio, 26 de julho de 2021. Julio Farah Neto Magistrado
02/08/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/07/2021, 10:28
Documento (Outros documentos)
30/07/2021, 09:54
Mero expediente
26/07/2021, 14:38
Conclusão (para decisão)
26/07/2021, 13:59
Documento (Certidão)
23/07/2021, 16:06
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/07/2021, 16:20
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 14:29
Confirmada
21/06/2021, 00:20
Confirmada
21/06/2021, 00:19
Confirmada
21/06/2021, 00:19
Confirmada
21/06/2021, 00:19
Confirmada
21/06/2021, 00:19
Confirmada
21/06/2021, 00:19
Confirmada
21/06/2021, 00:19
Confirmada
21/06/2021, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001095-04.2012.8.16.0138.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO VARA CÍVEL DE PRIMEIRO DE MAIO - PROJUDI Rua Onze, 1090 - Fórum Estadual - Centro - Primeiro de Maio/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: (43) 3235-1272 Autos nº. 0001095-04.2012.8.16.0138 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$100.000,00 Autor (s): MARILTON MARTINS Réu(s): ADRIANA DE JESUS COCOLETTI SILVEIRA ARANY PISSINATI SILVEIRA CARLOS ROBERTO SILVEIRA CARMEM HERNANDES DA SILVEIRA DANIELE RODRIGUES DOS SANTOS JOSE MARCOS HERNANDES DA SILVEIRA MARIA ANTONIA DOS SANTOS MARIA HELENA SILVEIRA HERNANDES MACHADO MAURO JOAQUIM DOS SANTOS MACHADO 1. Cumpra-se integralmente a decisão de seq. 368.1. 2. Cumpra-se, igualmente, a decisão de seq. 389.1, item 2. Dil. necessárias. Primeiro de Maio, 12 de maio de 2021. Julio Farah Neto Juiz de Direito
11/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 13:28
Mudança de Assunto Processual
18/05/2021, 09:32
Mero expediente
12/05/2021, 16:27
Conclusão (para decisão)
12/05/2021, 14:32
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/05/2021, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2021, 10:13
Confirmada
10/05/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 12:29
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
29/04/2021, 11:40
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 12:22
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/04/2021, 17:47
Ato ordinatório
14/04/2021, 09:33
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2021, 17:07
Confirmada
11/04/2021, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001095-04.2012.8.16.0138.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO VARA CÍVEL DE PRIMEIRO DE MAIO - PROJUDI Rua Onze, 1090 - Fórum Estadual - Centro - Primeiro de Maio/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: (43) 3235-1272 Autos nº. 0001095-04.2012.8.16.0138 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$100.000,00 Autor (s): MARILTON MARTINS (CPF/CNPJ: 489.305.049-49) Vinte e Dois, 40 - PRIMEIRO DE MAIO/PR Réu(s): ADRIANA DE JESUS COCOLETTI SILVEIRA (CPF/CNPJ: 042.126.469-19) Rua Treze, 225 - PRIMEIRO DE MAIO/PR ARANY PISSINATI SILVEIRA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA TREZE, 723 - PRIMEIRO DE MAIO/PR CARLOS ROBERTO SILVEIRA (CPF/CNPJ: 566.354.789-49) Rua Treze, 225 - PRIMEIRO DE MAIO/PR CARMEM HERNANDES DA SILVEIRA (CPF/CNPJ: 014.530.979-70) Rua Treze, 224 - PRIMEIRO DE MAIO/PR DANIELE RODRIGUES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 060.282.549-08) rua Sete, 1212 - PRIMEIRO DE MAIO/PR JOSE MARCOS HERNANDES DA SILVEIRA (CPF/CNPJ: 747.143.339-68) Rua Treze, 723 - PRIMEIRO DE MAIO/PR MARIA ANTONIA DOS SANTOS (RG: 66702960 SSP/PR e CPF/CNPJ: 568.225.029-04) Rua Treze, 107 - PRIMEIRO DE MAIO/PR MARIA HELENA SILVEIRA HERNANDES MACHADO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Dezesseis, 819 - PRIMEIRO DE MAIO/PR MAURO JOAQUIM DOS SANTOS MACHADO (RG: 20159294 SSP/PR e CPF/CNPJ: 327.974.279-04) RUA DEZESSEIS, 819 - PRIMEIRO DE MAIO/PR 1. Expeça-se carta de adjudicação compulsória para cumprimento da sentença, como postulado. 2. Intime-se o autor para que preste esclarecimentos quanto ao pedido de imissão de posse formulado à seq. 387, que não foi objeto da petição inicial nem constou na parte dispositiva da sentença, em dez dias. Dil. necessárias. Primeiro de Maio, 23 de março de 2021. Julio Farah Neto Magistrado
01/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 14:29
Documento (Certidão)
31/03/2021, 14:29
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 16:16
Confirmada
24/03/2021, 10:18
deferimento
23/03/2021, 17:40
Conclusão (para decisão)
23/03/2021, 17:13
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 14:25
Confirmada
23/03/2021, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 17:14
Documento (Ofício)
16/03/2021, 17:14
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001095-04.2012.8.16.0138.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO VARA CÍVEL DE PRIMEIRO DE MAIO - PROJUDI Rua Onze, 1090 - Fórum Estadual - Centro - Primeiro de Maio/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: (43) 3235-1272 Autos nº. 0001095-04.2012.8.16.0138 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$100.000,00 Autor (s): MARILTON MARTINS (CPF/CNPJ: 489.305.049-49) Vinte e Dois, 40 - PRIMEIRO DE MAIO/PR Réu(s): ADRIANA DE JESUS COCOLETTI SILVEIRA (CPF/CNPJ: 042.126.469-19) Rua Treze, 225 - PRIMEIRO DE MAIO/PR ARANY PISSINATI SILVEIRA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA TREZE, 723 - PRIMEIRO DE MAIO/PR CARLOS ROBERTO SILVEIRA (CPF/CNPJ: 566.354.789-49) Rua Treze, 225 - PRIMEIRO DE MAIO/PR CARMEM HERNANDES DA SILVEIRA (CPF/CNPJ: 014.530.979-70) Rua Treze, 224 - PRIMEIRO DE MAIO/PR DANIELE RODRIGUES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 060.282.549-08) rua Sete, 1212 - PRIMEIRO DE MAIO/PR JOSE MARCOS HERNANDES DA SILVEIRA (CPF/CNPJ: 747.143.339-68) Rua Treze, 723 - PRIMEIRO DE MAIO/PR MARIA ANTONIA DOS SANTOS (RG: 66702960 SSP/PR e CPF/CNPJ: 568.225.029-04) Rua Treze, 107 - PRIMEIRO DE MAIO/PR MARIA HELENA SILVEIRA HERNANDES MACHADO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Dezesseis, 819 - PRIMEIRO DE MAIO/PR MAURO JOAQUIM DOS SANTOS MACHADO (RG: 20159294 SSP/PR e CPF/CNPJ: 327.974.279-04) RUA DEZESSEIS, 819 - PRIMEIRO DE MAIO/PR 1. Ante o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença de seq. 278, com especial atenção ao último parágrafo, expedição de ofício ao Registro de Imóveis competente. 2. Anote-se que o feito segue em fase de cumprimento de sentença. 3. Intime-se o devedor, observando-se o disposto no art. 513, §2º, do CPC, para que no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a sentença, pagando o montante da condenação, sob pena de decorrido o prazo fixado, acrescer-se a multa de dez por cento, e também de honorários de advogado de dez por cento, e de imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, conforme o disposto nos artigos 523 e ss. do CPC. 4. Observe-se que (art. 523 e §§ do CPC): § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Havendo pedido, proceda-se preferencialmente à pesquisa no sistema Becenjud. 5. Cientifique-se o executado de que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” (art. 525 do CPC). 6. No mais, observem-se os artigos 95 e ss. da portaria 33/2017. Diligências necessárias. Primeiro de Maio, 08 de março de 2021. Julio Farah Neto Magistrado
11/03/2021, 00:00
Documento (Informações)
10/03/2021, 16:17
Remessa (em diligência)
10/03/2021, 10:21
Documento (Outros documentos)
10/03/2021, 10:20
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2021, 10:08
deferimento
08/03/2021, 12:46
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 12:36
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 12:36
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/03/2021, 11:29
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 09:52
Confirmada
02/03/2021, 00:16
Confirmada
23/02/2021, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 12:46
Documento (Outros documentos)
18/01/2021, 18:32
Documento (Certidão)
18/01/2021, 18:31
Recebimento
18/01/2021, 16:39
Remessa (em grau de recurso)
15/01/2019, 09:18
Petição (Contra-razões)
10/12/2018, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 17:27
Documento (Outros documentos)
07/11/2018, 17:26
Decurso de Prazo
06/11/2018, 15:45
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 17:49
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 15:47
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
01/10/2018, 09:51
Conclusão (para julgamento)
26/09/2018, 16:29
Decurso de Prazo
14/08/2018, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 15:03
Decurso de Prazo
23/06/2018, 00:50
Decurso de Prazo
23/06/2018, 00:47
Petição (Petição (outras))
22/06/2018, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 19:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2018, 15:07
Documento (Certidão)
09/06/2018, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2018, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 00:30
Petição (Embargos de declaração)
25/05/2018, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2018, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2018, 18:15
Procedência
07/05/2018, 17:06
Conclusão (para julgamento)
23/10/2017, 15:11
Documento (Certidão)
23/10/2017, 15:10
Mero expediente
09/10/2017, 14:40
Conclusão (para julgamento)
19/07/2017, 14:01
Ato ordinatório
18/07/2017, 18:28
Decurso de Prazo
15/07/2017, 00:19
Decurso de Prazo
15/07/2017, 00:15
Petição (Petição (outras))
14/07/2017, 19:23
Petição (Petição (outras))
14/07/2017, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2017, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2017, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 17:08
Petição (Alegações finais)
18/05/2017, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2017, 12:55
Documento (Outros documentos)
24/04/2017, 12:55
Confirmada
24/01/2017, 17:01
de Instrução (Juiz(a); realizada)
15/12/2016, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 11:21
Mandado
18/11/2016, 08:21
Ato ordinatório
09/11/2016, 16:47
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2016, 15:14
de Instrução (Juiz(a); designada)
09/11/2016, 15:08
de Instrução (realizada)
09/11/2016, 15:06
Petição (Petição (outras))
09/11/2016, 12:07
Petição (Petição (outras))
07/11/2016, 16:50
Petição (Petição (outras))
03/11/2016, 16:34
Decurso de Prazo
09/08/2016, 00:23
Decurso de Prazo
09/08/2016, 00:22
Petição (Petição (outras))
08/08/2016, 17:49
Decurso de Prazo
30/07/2016, 00:33
Decurso de Prazo
30/07/2016, 00:32
Decurso de Prazo
30/07/2016, 00:31
Decurso de Prazo
30/07/2016, 00:31
Decurso de Prazo
30/07/2016, 00:30
Petição (Petição (outras))
28/07/2016, 15:34
Petição (Petição (outras))
28/07/2016, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2016, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2016, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2016, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2016, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2016, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2016, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2016, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2016, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2016, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2016, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2016, 16:02
Documento (Outros documentos)
15/07/2016, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2016, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2016, 15:54
de Instrução (designada)
15/07/2016, 15:53
deferimento
14/07/2016, 14:52
Petição (Petição (outras))
22/02/2016, 13:30
Conclusão (para decisão)
22/02/2016, 12:59
Petição (Petição (outras))
22/02/2016, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2016, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2016, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2016, 21:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2016, 10:29
Documento (Outros documentos)
01/02/2016, 10:28
Petição (Petição (outras))
25/01/2016, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2015, 00:00
Decurso de Prazo
02/12/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2015, 08:04
Petição (Contestação)
30/11/2015, 15:46
Ato ordinatório
30/11/2015, 11:56
Documento (Outros documentos)
16/11/2015, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2015, 12:17
Expedição de documento (Carta)
03/11/2015, 16:14
Expedição de documento (Carta)
03/11/2015, 16:13
Mero expediente
09/09/2015, 09:45
Conclusão (para despacho)
10/07/2015, 13:25
Petição (Petição (outras))
22/05/2015, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2015, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2015, 13:13
Documento (Certidão)
11/05/2015, 13:13
Ato ordinatório
11/05/2015, 13:06
Ato ordinatório
11/05/2015, 13:02
deferimento
30/04/2015, 10:12
Conclusão (para decisão)
14/10/2014, 10:36
Petição (Petição (outras))
14/08/2014, 11:23
Decurso de Prazo
06/08/2014, 00:03
Decurso de Prazo
06/08/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2014, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2014, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2014, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2014, 17:12
Ausência das condições da ação
21/07/2014, 16:46
Conclusão (para decisão)
05/02/2014, 12:54
Apensamento
05/02/2014, 12:42
Mero expediente
28/01/2014, 15:21
Documento (Outros documentos)
11/11/2013, 16:14
Documento (Outros documentos)
29/10/2013, 14:28
Petição (Petição (outras))
24/10/2013, 10:53
Conclusão (para decisão)
24/10/2013, 10:43
Preliminar (Juiz(a); realizada)
24/10/2013, 10:43
Petição (Petição (outras))
23/10/2013, 11:37
Petição (Petição (outras))
23/10/2013, 10:06
Documento (Outros documentos)
21/10/2013, 18:37
Documento (Outros documentos)
11/10/2013, 17:59
Documento (Outros documentos)
01/10/2013, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2013, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2013, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2013, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2013, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2013, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2013, 14:33
Preliminar (Juiz(a); designada)
03/09/2013, 14:33
Mero expediente
23/08/2013, 15:42
Conclusão (para decisão)
21/08/2013, 15:26
Decurso de Prazo
13/07/2013, 00:04
Petição (Petição (outras))
09/07/2013, 15:01
Decurso de Prazo
09/07/2013, 00:08
Decurso de Prazo
09/07/2013, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2013, 00:02
Decurso de Prazo
06/07/2013, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2013, 16:53
Petição (Petição (outras))
04/07/2013, 16:39
Ato ordinatório
04/07/2013, 16:33
Decurso de Prazo
03/07/2013, 00:04
Decurso de Prazo
03/07/2013, 00:02
Petição (Petição (outras))
02/07/2013, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2013, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2013, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2013, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2013, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2013, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2013, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2013, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2013, 16:02
Mero expediente
19/06/2013, 10:52
Conclusão (para decisão)
04/06/2013, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2013, 11:39
Decurso de Prazo
25/05/2013, 00:05
Decurso de Prazo
25/05/2013, 00:04
Decurso de Prazo
25/05/2013, 00:04
Decurso de Prazo
25/05/2013, 00:03
Decurso de Prazo
25/05/2013, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2013, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2013, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2013, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2013, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2013, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2013, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2013, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2013, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2013, 11:44
Petição (Petição (outras))
22/04/2013, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)