Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 11:18
Confirmada
30/11/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003754-34.2015.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003754-34.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$41.292,36 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): BOUTIN FERTILIZANTES LTDA. 1. Defiro o pedido formulado no mov. 118.1. 2. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 04 de novembro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
28/11/2025, 00:00
Por decisão judicial
19/11/2025, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 14:29
Outras Decisões
04/11/2025, 14:47
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 09:30
Confirmada
26/10/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 114) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (20/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/09/2025, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 114) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (20/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/09/2025, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 07:39
Confirmada
06/09/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003754-34.2015.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003754-34.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$41.292,36 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): BOUTIN FERTILIZANTES LTDA. 1. Defiro o pedido formulado (mov. 105.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 16 de agosto de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 14:25
Por decisão judicial
26/08/2024, 14:25
deferimento
16/08/2024, 14:42
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 10:46
Confirmada
22/07/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/06/2024, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2023, 10:35
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 17:42
Confirmada
29/05/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003754-34.2015.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 17:09
Por decisão judicial
18/05/2023, 17:09
Convenção das Partes
16/05/2023, 18:04
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 13:28
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 07:48
Confirmada
16/04/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 11:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2023, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 18:38
Confirmada
06/03/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 19:58
Confirmada
24/02/2022, 19:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003754-34.2015.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito (mov. 79.1), defiro o pedido de suspensão do processo formulado pela Fazenda Estadual. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano. Então, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 13:23
Por decisão judicial
23/02/2022, 13:23
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
01/02/2022, 16:56
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 09:23
Confirmada
10/12/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 16:42
Confirmada
29/11/2021, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/11/2021, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 21:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 21:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 21:38
Por decisão judicial
21/09/2020, 21:37
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
21/09/2020, 17:49
Conclusão (para despacho)
21/09/2020, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:17
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 22:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 22:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 14:08
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/08/2020, 02:40
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 15:41
Por decisão judicial
20/11/2019, 15:41
Por decisão judicial
20/11/2019, 13:12
Conclusão (para despacho)
19/11/2019, 12:46
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 12:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/10/2019, 01:16
Por decisão judicial
05/04/2019, 13:36
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
03/04/2019, 14:05
Conclusão (para despacho)
27/03/2019, 14:22
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 13:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/02/2019, 00:22
Por decisão judicial
19/02/2018, 14:38
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
19/01/2018, 16:58
Conclusão (para despacho)
19/01/2018, 12:21
Petição (Petição (outras))
30/05/2017, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2017, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2017, 11:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/03/2017, 00:34
Decurso de Prazo
23/02/2016, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2016, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2016, 11:35
Por decisão judicial
28/01/2016, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2016, 18:16
Documento (Certidão)
28/01/2016, 18:16
Petição (Petição (outras))
30/10/2015, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2015, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2015, 17:58
Documento (Certidão)
29/10/2015, 17:57
Decurso de Prazo
24/10/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2015, 14:23
Ato ordinatório
24/09/2015, 09:31
Ato ordinatório
24/09/2015, 09:30
Documento (Certidão)
18/09/2015, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2015, 14:58
Documento (Outros documentos)
18/09/2015, 10:18
Ato ordinatório
18/09/2015, 10:04
Petição (Petição (outras))
15/09/2015, 19:11
Remessa (em diligência)
04/09/2015, 12:43
Documento (Certidão)
04/09/2015, 12:42
Expedição de documento (Carta)
03/09/2015, 17:54
Mero expediente
28/07/2015, 14:29
Conclusão (para decisão)
28/07/2015, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)