Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2026, 09:42
Confirmada
06/04/2026, 14:33
Confirmada
06/04/2026, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2446 - 50/2017 A 1. Risque - se dos autos o mov. 360, porquanto lançado em equívoco. 2. Expeça - se mandado de intimação conforme pugnado (mov. 358). 3. Intimem - se. Em 23 de março de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 364) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 08:51
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 08:51
Mero expediente
24/03/2026, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 355) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2446 - 50/2017 A 1. Risque - se dos autos o mov. 360, porquanto lançado em equívoco. 2. Expeça - se mandado de intimação conforme pugnado (mov. 358). 3. Intimem - se. Em 23 de março de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 364) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 08:51
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 08:51
Mero expediente
24/03/2026, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 355) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 10:36
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 16:57
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 16:53
Confirmada
16/03/2026, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 10:27
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 10:27
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 08:17
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:24
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:24
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 14:29
Documento (Certidão)
26/02/2026, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2026, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2026, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2446-50/2017A 1. Defiro a intimação do segurado, Sr. Luis, pela via eletrônica, devendo ser observada a Instrução Normativa 73/2021. 2. Intimem-se. Em, 3 de fevereiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 340) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Confirmada
13/02/2026, 09:35
Decurso de Prazo
10/02/2026, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 08:08
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 08:06
Mero expediente
04/02/2026, 14:01
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 09:24
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 17:34
Confirmada
30/01/2026, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2446-50/2017A 1. Diante do retorno do mandado expedido (mov. 325), intime-se a parte requerida para que se manifeste em 05 (cinco) dias. 2. Intimem-se. Em 23 de janeiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 21:32
Mero expediente
23/01/2026, 18:13
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 13:29
Decurso de Prazo
23/01/2026, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 327) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 15:19
Confirmada
05/12/2025, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 10:00
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 10:00
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 09:59
Mandado
02/12/2025, 08:00
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:46
Confirmada
25/11/2025, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 10:52
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 10:52
Ato ordinatório
14/10/2025, 13:39
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2025, 09:38
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:46
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 09:55
Confirmada
03/10/2025, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 309) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2446-50/2017A 1.Determino a expedição de novo mandado regionalizado, instruído com cópia da manifestação de mov. 305, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça tenha ciência de que a conta de energia elétrica do Sr. Luis Carlos está vinculada ao endereço indicado para o cumprimento da diligência. 2.Para facilitar o cumprimento do mandado, as partes deverão entrar em contato com o meirinho, pessoalmente ou por telefone, prestando as informações necessárias para auxiliá-lo na execução da diligência. 3.Cumpra-se com as diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 23 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 17:37
Confirmada
30/09/2025, 17:36
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 22:03
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 22:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 22:02
Outras Decisões
23/09/2025, 14:53
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 10:44
Confirmada
19/09/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 302) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 11:05
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 11:05
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 11:04
Mandado
11/09/2025, 10:39
Ato ordinatório
20/08/2025, 12:43
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2025, 12:37
Ato ordinatório
29/07/2025, 16:09
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:40
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 279) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 279) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 16:20
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 17:43
Confirmada
15/07/2025, 17:20
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:50
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2025, 09:54
Confirmada
11/07/2025, 11:11
Confirmada
11/07/2025, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2446-50/2017A 1.Intime-se o Perito para que tome ciência no prazo de 02 (dois) dias, de que deverá realizar a perícia direta, devendo indicar data para a visita in loco. 2.Determino a expedição de mandado de intimação do Segurado, Sr. Luis Carlos, para que tome ciência de que deverá franquear a entrada do Perito para a realização da perícia. Adicionalmente, determino que o Perito solicite ao Sr. Luis um número de telefone para contato, a fim de possibilitar, se necessário, a comunicação direta entre o Perito e o segurado. 3.Diligências necessárias; 4.Intimem-se. Em 4 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 07:44
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 07:43
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 14:15
Confirmada
06/07/2025, 00:05
Mero expediente
04/07/2025, 19:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 272) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 272) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 17:55
Confirmada
02/07/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 09:39
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 09:20
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:48
Confirmada
23/06/2025, 16:35
Confirmada
23/06/2025, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 16:22
Ato ordinatório
23/06/2025, 16:22
Ato ordinatório
23/06/2025, 16:21
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 16:17
Ato ordinatório
23/06/2025, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 09:12
Expedição de alvará de levantamento
13/06/2025, 18:15
Ato ordinatório
13/06/2025, 17:45
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 17:39
Ato ordinatório
29/05/2025, 08:32
Documento (Certidão)
17/05/2025, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 15:23
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2025, 14:41
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 12:59
Documento (Certidão)
20/02/2025, 08:50
Documento (Certidão)
20/01/2025, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 12:28
Expedição de documento (Ofício)
25/11/2024, 10:06
Documento (Outros documentos)
20/11/2024, 08:35
Documento (Certidão)
20/11/2024, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 13:30
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:55
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:54
Expedição de documento (Ofício)
30/09/2024, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2024, 17:54
Confirmada
23/09/2024, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2446-50/2017A 1.Expeça-se ofício para a 1ª Vara da Fazenda Pública determinando a transferência dos valores para esta Serventia. 2.Após, cumpra-se com a expedição de Alvará. 3.Intimem-se. Em 18 de setembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 21:55
Mero expediente
19/09/2024, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2024, 14:00
Confirmada
19/09/2024, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 2446-50/2017v 1. Ciente quanto a redistribuição dos autos à presente Vara. 2. Expeça-se alvará de metade dos honorários periciais em favor do perito (mov.198). 3. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. 4. Intimem-se. Em 17 de setembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/09/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 13:55
Documento (Certidão)
18/09/2024, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 12:44
Mero expediente
18/09/2024, 12:10
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 14:44
Documento (Certidão)
17/09/2024, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2024, 16:41
Documento (Outros documentos)
18/07/2024, 10:32
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:44
Documento (Outros documentos)
09/07/2024, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2024, 08:41
Expedição de documento (Ofício)
04/07/2024, 17:10
Confirmada
04/07/2024, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2446-50/2017A 1.Diante da consulta (mov.220.1), não tendo sido promovido o devido repasse após a solicitação realizada há mais de 2 (dois) meses, expeça-se ofício à Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná, a fim de realizar a devida apuração do ocorrido. 2.Na oportunidade, determino que a comunicação seja reforçada via Mensageiro. 3.Intimem-se. Em 28 de junho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 07:53
Mero expediente
01/07/2024, 11:23
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 17:03
Documento (Certidão)
28/06/2024, 17:03
Documento (Certidão)
20/05/2024, 22:06
Documento (Certidão)
09/04/2024, 15:08
Recebimento
08/04/2024, 08:20
Redistribuição (sorteio; incompetência)
08/04/2024, 08:20
Remessa
26/02/2024, 23:17
Remessa (em diligência)
20/02/2024, 18:16
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 20:35
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:46
Documento (Outros documentos)
15/12/2023, 16:27
Confirmada
15/12/2023, 16:18
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:40
Confirmada
22/11/2023, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002446-50.2017.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002446-50.2017.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$3.206,55 Autor(s): HDI SEGUROS S.A. Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Nos termos da notícia vinculada na imprensa em 12/08/2023, tem-se que “A Copel oficializou em comunicado aos acionistas e ao mercado que foi privatizada e deixou de ser uma empresa estatal. No documento divulgado na noite desta sexta-feira (12), a maior empresa do Paraná comunica que deixou de ser Sociedade de Economia Mista integrante da administração pública indireta do Estado do Paraná e de se sujeitar à “Lei das Estatais”. O estado deixa de ser o sócio majoritário, controlador da Copel, aquele que define os rumos da companhia. A partir de agora, a empresa passa a funcionar como uma corporação, sem um controlador definido.”[1] Sendo assim, tem-se que a competência absoluta deste Juízo não mais persiste, porque não se trata de causa em que figurem como parte aqueles indicados no art. 4º da Resolução nº 93/2013 do OE (Estado do Paraná, o Município de Curitiba, suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações). Logo, nos termos do art. 64, §1º do CPC, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo e determino a remessa dos autos às Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Intimem-se. [1] https://g1.globo.com/pr/parana/economia/noticia/2023/08/12/privatizacao-da-copel-e-oficializada-em-comunicado-a-acionistas-e-ao-mercado.ghtml Curitiba, 28 de setembro de 2023. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito
22/11/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
21/11/2023, 22:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 22:56
Incompetência
28/09/2023, 16:31
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:26
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 01:09
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 20:00
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:35
Confirmada
21/08/2023, 14:30
Documento (Outros documentos)
18/08/2023, 00:32
Documento (Outros documentos)
18/08/2023, 00:31
Confirmada
18/08/2023, 00:25
Confirmada
18/08/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002446-50.2017.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002446-50.2017.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$3.206,55 Autor(s): HDI SEGUROS S.A. Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 1.
Trata-se de ação monitória movida por HDI SEGUROS S.A. em face da COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A., na qual pretendeu a autora receber da ré o valor de R$ 3.206,55 (três mil, duzentos e seis reais e cinquenta e cinco centavos), equivalente ao montante que pagou ao seu segurado, por falha do serviço da ré. Decisão (mov. 127.1), que deferiu a produção de prova pericial, nomeou o perito, e indeferiu a expedição de ofício ao INMET. A ré apresentou quesitos (mov. 138.2). O perito apresentou proposta de honorários (mov. 147.1), qual foi impugnado pela autora e pela ré (movs. 152.1 e 153.1). O perito manteve o valor dos honorários periciais (mov. 159.1). Nomeado novo perito caso haja nova impugnação (mov. 161.1). A autora e a ré impugnaram (movs. 164.1 e 165.1) o valor dos honorários apresentados no mov. 159.1. O perito nomeado no mov. 161.1 apresentou proposta de honorários (mov. 172.2), qual foi impugnado pela autora (mov. 176.1). A ré aceitou a proposta do perito e juntou o comprovante de pagamento dos honorários periciais (seq. 179.1 – 179.3). O perito solicitou (mov. 187.1) que homologue a proposta de honorários conforme apresentada ao mov. 172.1. 2. Em que pese a irresignação da parte autora (mov. 176.1), é do perito a atribuição de conferir o devido grau de complexidade aos trabalhos a serem desempenhados, sendo que a perícia a ser realizada no presente caso possui natureza relativamente complexa, o que revela a escorreita correlação entre o trabalho a ser desenvolvido pelo expert e o valor a ser pago por ele. De acordo com o artigo 468 do Código de Processo Civil, o perito somente pode ser substituído quando faltar-lhe conhecimento técnico ou sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado – que não é o caso dos autos. Nesse sentido: AÇÃO REGRESSIVA. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO VALOR ESTIPULADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS APRESENTADA PELA AUTORA/AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. FALTA DE PREJUÍZO A JUSTIFICAR A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA RÉ/AGRAVADA, QUE, INCLUSIVE, JÁ EFETUOU O PAGAMENTO DA QUANTIA. RECURSO INADMISSÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 9ª C.Cível - 0076093-85.2020.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ - J. 18.12.2020). Além disso, a autora não comprovou de forma efetiva que a proposta de honorários periciais pelo expert, quando comparada a perícia de igual complexidade em outros feitos semelhantes, é excessiva. 3. Sendo assim, face às circunstâncias do caso concreto, homologo a proposta de honorários periciais (mov. 172.1), o qual já foi depositado integralmente nos autos pela parte ré (mov. 179.2), uma vez que era de sua incumbência (cf. art. 95 do CPC). 4. Expeça-se alvará para levantamento de 50% do valor depositado em favor do expert. 5. Cumpra-se a decisão 127.1. 6. Intimem-se. Diligências necessárias Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 16:17
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 16:15
Ato ordinatório
17/08/2023, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 16:14
Outras Decisões
02/07/2023, 09:46
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 01:11
Documento (Outros documentos)
22/03/2023, 22:31
Confirmada
22/03/2023, 22:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 16:30
Documento (Outros documentos)
21/03/2023, 16:30
Ato ordinatório
21/03/2023, 16:29
Ato ordinatório
21/03/2023, 16:29
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:33
Depósito de Bens/Dinheiro
01/03/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 10:43
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:40
Ato ordinatório
22/02/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 14:58
Confirmada
14/02/2023, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 13:46
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 13:46
Documento (Outros documentos)
24/01/2023, 15:56
Confirmada
24/01/2023, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 15:34
Documento (Outros documentos)
24/01/2023, 15:34
Ato ordinatório
24/01/2023, 15:33
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:23
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 18:16
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 15:53
Confirmada
18/11/2022, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002446-50.2017.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0002446-50.2017.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$3.206,55 Autor(s): HDI SEGUROS S.A. Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 1. Sobre a proposta de honorários periciais apresentada pelo perito no mov. 159.1, intimem-se as partes para que se manifestem em 15 dias. 2. Havendo concordância, cumpra-se a decisão de mov. 127.1. 3. Entretanto, caso não concordando as partes, desde já nomeio em substituição o engenheiro eletricista GUILHERME STEILEIN, que pode ser contatado pelo telefone (41)9193-3837 endereço eletrônico steilein@ gmail.com 4. Cumpram-se os itens 32 e seguintes da Portaria nº 001/2020 da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública. Diligências necessárias. Cumpra-se. Intime-se. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
18/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 22:47
Mero expediente
28/09/2022, 19:52
Conclusão (para decisão)
22/09/2022, 01:03
Documento (Outros documentos)
16/08/2022, 09:20
Confirmada
16/08/2022, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 22:06
Documento (Outros documentos)
12/08/2022, 22:06
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:44
Decurso de Prazo
13/07/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 16:04
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 15:47
Confirmada
05/07/2022, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 14:21
Documento (Outros documentos)
01/07/2022, 14:20
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 18:47
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 09:39
Confirmada
25/05/2022, 20:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 14:49
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 14:49
Ato ordinatório
25/05/2022, 14:48
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:30
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:30
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:11
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 08:03
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 13:56
Confirmada
06/03/2022, 00:13
Confirmada
06/03/2022, 00:02
Confirmada
25/02/2022, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Autos n.º 0002446-50.2017.8.16.0004 DECISÃO 1. Como a sentença foi cassada a fim de possibilitar a produção da prova pericial, DEFIRO a produção da prova pericial, que recairá sobre as instalações internas do segurado e sobre o sistema de distribuição da COPEL. Nomeio como perito o engenheiro eletricista ANDRE DOS SANTOS FERREIRA, telefone (42) 99119-3838 e e-mail [email protected]. Atuará como perito nestes autos, sob a fé do seu grau, devendo cumprir seu encargo escrupulosamente. O laudo pericial deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpram-se os itens 32 e seguintes da Portaria nº 001/2020 da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública. 2. A autora requer a expedição de ofício ao INMET, a fim de obter as informações climáticas de Maringá/PR na data dos danos. 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO Rua da Glória, 362 FORO CENTRAL DA REGIÃO Centro Cívico – Curitiba/PR METROPOLITANA DE CURITIBATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Contudo, o pleito consiste em mero pedido de reanálise do que já foi decidido pela decisão saneadora do mov. 50.1, sem apresentação de qualquer argumento que enseje reapreciação. Portanto, pelas mesmas razões do item 8 da decisão do mov. 50.1, indefiro o pedido. Ressalvo que é de direito das partes juntar nova prova documental, em qualquer tempo, conforme art. 435, do CPC. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO Rua da Glória, 362 FORO CENTRAL DA REGIÃO Centro Cívico – Curitiba/PR METROPOLITANA DE CURITIBA
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 13:31
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 11:29
Perito
19/01/2022, 20:36
Decurso de Prazo
26/10/2021, 01:09
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 13:10
Confirmada
01/10/2021, 00:20
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 15:15
Confirmada
21/09/2021, 09:47
Conclusão (para decisão)
21/09/2021, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 12:13
Documento (Outros documentos)
20/09/2021, 12:13
Decurso de Prazo
17/08/2021, 01:59
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:13
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 14:38
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 15:36
Confirmada
06/07/2021, 00:33
Confirmada
28/06/2021, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 14:58
Documento (Outros documentos)
25/06/2021, 14:57
Mudança de Assunto Processual
03/05/2021, 05:44
Recebimento
26/04/2021, 13:03
Remessa (em grau de recurso)
03/12/2020, 17:12
Documento (Outros documentos)
03/12/2020, 17:11
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:21
Petição (Contra-razões)
01/10/2020, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 08:22
Documento (Outros documentos)
18/09/2020, 08:21
Decurso de Prazo
08/08/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 13:23
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 16:25
Improcedência
25/05/2020, 19:07
Conclusão (para julgamento)
16/01/2020, 01:00
Decurso de Prazo
30/11/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2019, 07:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2019, 14:33
Documento (Outros documentos)
14/11/2019, 14:33
Decurso de Prazo
24/10/2019, 00:19
Documento (Outros documentos)
22/10/2019, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 16:05
Decurso de Prazo
11/10/2019, 01:08
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2019, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 14:01
Remessa (em diligência)
18/09/2019, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2019, 18:39
Mero expediente
02/09/2019, 16:10
Conclusão (para decisão)
27/08/2019, 11:43
Decurso de Prazo
20/08/2019, 00:34
Decurso de Prazo
09/08/2019, 00:24
Documento (Informações)
29/07/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 13:05
Remessa (em diligência)
17/07/2019, 13:04
Documento (Certidão)
17/07/2019, 13:04
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
17/07/2019, 13:02
Mero expediente
04/07/2019, 18:40
Ato ordinatório
01/04/2019, 11:46
Conclusão (para decisão)
11/02/2019, 14:23
Decurso de Prazo
25/01/2019, 01:48
Decurso de Prazo
18/12/2018, 00:33
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2018, 08:51
deferimento
16/11/2018, 17:35
Conclusão (para decisão)
28/09/2018, 14:39
Documento (Outros documentos)
28/08/2018, 22:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 22:32
Entrega em carga/vista
28/08/2018, 18:41
Documento (Certidão)
28/08/2018, 18:41
Decurso de Prazo
17/07/2018, 01:17
Petição (Petição (outras))
13/07/2018, 14:58
Decurso de Prazo
11/07/2018, 00:48
Petição (Petição (outras))
09/07/2018, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2018, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2018, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2018, 18:25
Documento (Outros documentos)
26/06/2018, 18:24
Decurso de Prazo
25/05/2018, 00:30
Petição (Petição (outras))
23/05/2018, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2018, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2018, 11:19
Documento (Outros documentos)
02/05/2018, 11:19
Decurso de Prazo
04/04/2018, 00:01
Petição (Embargos ação monitária)
28/03/2018, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 12:58
Expedição de documento (Carta)
15/02/2018, 11:31
Decurso de Prazo
23/01/2018, 00:42
Petição (Petição (outras))
01/12/2017, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 16:13
Documento (Outros documentos)
22/11/2017, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 16:12
deferimento
08/11/2017, 18:43
Conclusão (para decisão)
08/11/2017, 08:24
Petição (Petição (outras))
21/08/2017, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2017, 18:45
Mero expediente
12/07/2017, 15:38
Conclusão (para decisão)
12/07/2017, 11:23
Documento (Certidão)
11/07/2017, 17:45
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)