Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2024, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2024, 13:43
Documento (Outros documentos)
30/08/2024, 10:40
Confirmada
30/08/2024, 10:38
Remessa (em diligência)
29/08/2024, 13:45
Trânsito em julgado
29/08/2024, 13:45
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 15:38
Confirmada
27/06/2024, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020220-98.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020220-98.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.595,17 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): KGT TRANSPORTES LTDA - EPP Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente (mov. 142.2), pelo que julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil c/c as disposições da LEF. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. Custas pela executada, que deverão ser deduzidas de eventual saldo existente na conta judicial. Remanescendo valores, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica, em favor da parte executada, descontadas as despesas para tanto. Restando infrutífera a diligência e considerando a Proposição n.º 2008.0079787-6/000 da Corregedoria-Geral da Justiça, reverta-se os valores depositados em benefício do FUNJUS, observadas as regras do Ofício Circular 02/2019 – CAFFE. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, 21 de junho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 13:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/06/2024, 14:10
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 15:26
Confirmada
06/05/2024, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020220-98.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020220-98.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.595,17 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): KGT TRANSPORTES LTDA - EPP Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste acerca do prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba-PR, data de lançamento no sistema Projudi. JOSÉ AUGUSTO GUTERRES Juiz de Direito Substituto
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 10:48
Mero expediente
12/04/2024, 16:53
Conclusão (para despacho)
14/03/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 20:07
Confirmada
01/02/2024, 20:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020220-98.2018.8.16.0185 Considerando o decurso do prazo entre o requerimento e a apreciação (mov. 132), intime-se o exequente para prestar as devidas contas. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 17:16
Mero expediente
24/01/2024, 16:44
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 15:19
Confirmada
02/12/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 11:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2023, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2023, 14:35
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:45
Confirmada
01/09/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020220-98.2018.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de sessenta dias. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 17:51
Por decisão judicial
21/08/2023, 17:51
Por decisão judicial
21/08/2023, 17:39
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 11:02
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 08:50
Confirmada
06/06/2023, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 16:55
Confirmada
25/05/2023, 16:55
Documento (Outros documentos)
17/05/2023, 15:23
Expedição de documento (Ofício)
11/05/2023, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2023, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2023, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2023, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2023, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2023, 09:06
Expedição de alvará de levantamento
01/03/2023, 18:02
Expedição de alvará de levantamento
01/03/2023, 18:02
Expedição de alvará de levantamento
01/03/2023, 18:02
Expedição de alvará de levantamento
01/03/2023, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
01/03/2023, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
01/03/2023, 18:01
Ato ordinatório
01/03/2023, 17:04
Ato ordinatório
01/03/2023, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020220-98.2018.8.16.0185 1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente (mov. 91.1), devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 2. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 3. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
05/12/2022, 00:00
deferimento
01/12/2022, 18:12
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020220-98.2018.8.16.0185 1. Rejeito a exceção de pré-executividade apresentada (mov. 85.1), considerando que a parte executada aderiu ao parcelamento do débito o que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 41 da 11.580/96, implica no reconhecimento incondicional da infração e do crédito tributário. 2. Intime-se a executada para manifestar se possui interesse na utilização dos valores bloqueados conforme requerido (mov. 91.1). Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 17:10
Confirmada
27/10/2022, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 13:47
Exceção de pré-executividade
26/10/2022, 17:25
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 09:44
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 16:34
Confirmada
28/09/2022, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 14:13
Documento (Outros documentos)
22/09/2022, 14:13
Documento (Certidão)
22/09/2022, 14:11
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 20:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2022, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 15:51
Ato ordinatório
15/06/2022, 08:55
Ato ordinatório
15/06/2022, 08:55
Ato ordinatório
15/06/2022, 08:55
Ato ordinatório
14/06/2022, 09:04
Ato ordinatório
14/06/2022, 09:04
Ato ordinatório
14/06/2022, 09:04
Ato ordinatório
14/06/2022, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020220-98.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020220-98.2018.8.16.0185 Bloqueio efetuado parcialmente através do convênio SISBAJUD. Serve o comprovante de bloqueio como termo de penhora, para todos os fins. Intime-se a executada da penhora efetuada e para querendo opor embargos no prazo de trinta dias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220005562021 Data/hora de protocolamento: 31/05/2022 10:36 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 08/06/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 01695000: KGT TRANSPORTES EIRELI R$ 8.120,21 Respostas REPOM S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 MAI 2022 DOUGLAS R$ 8.120,21 (02) Réu/executado - 01 JUN 2022 09:06 10:36 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 MAI 2022 DOUGLAS R$ 8.120,21 (02) Réu/executado - 01 JUN 2022 07:48 10:36 MARCEL PERES sem saldo positivo. 10/06/2022 13:56 1 / 3 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 MAI 2022 DOUGLAS R$ 8.120,21 (02) Réu/executado - 31 MAI 2022 20:20 10:36 MARCEL PERES sem saldo positivo. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 MAI 2022 DOUGLAS R$ 8.120,21 (98) Não-Resposta - 02 JUN 2022 06:29 10:36 MARCEL PERES Bloqueio de Valores 10 JUN 2022 DOUGLAS R$ 8.120,21 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 13:56 MARCEL PERES BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 MAI 2022 DOUGLAS R$ 8.120,21 (02) Réu/executado - 01 JUN 2022 19:09 10:36 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 MAI 2022 DOUGLAS R$ 8.120,21 (01) Cumprida R$ 8.120,21 01 JUN 2022 20:42 10:36 MARCEL PERES integralmente. Transferência de Valor ID: 10 JUN 2022 DOUGLAS R$ 8.120,21 Não enviada - - 072022000012012074 13:56 MARCEL PERES 10/06/2022 13:56 2 / 3 10/06/2022 13:56 3 / 3 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220005030887 Data/hora de protocolamento: 19/05/2022 10:46 Número do processo: 0020220-98.2018.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 08/06/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 01695000: KGT TRANSPORTES EIRELI R$ 374,85 Respostas REPOM S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 MAI 2022 DOUGLAS R$ 8.674,07 (02) Réu/executado - 20 MAI 2022 11:27 10:46 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 MAI 2022 DOUGLAS R$ 8.674,07 (02) Réu/executado - 20 MAI 2022 06:31 10:46 MARCEL PERES sem saldo positivo. 10/06/2022 13:54 1 / 3 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 MAI 2022 DOUGLAS R$ 8.674,07 (25) Cumprida R$ 199,30 19 MAI 2022 20:51 10:46 MARCEL PERES totalmente ou parcialmente. Bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda. Transferência de Valor ID: 10 JUN 2022 DOUGLAS R$ 199,30 Não enviada - - 072022000012011700 13:54 MARCEL PERES CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 MAI 2022 DOUGLAS R$ 8.674,07 (98) Não-Resposta - 23 MAI 2022 05:24 10:46 MARCEL PERES Bloqueio de Valores 10 JUN 2022 DOUGLAS R$ 8.674,07 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 13:54 MARCEL PERES BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 MAI 2022 DOUGLAS R$ 8.674,07 (02) Réu/executado - 20 MAI 2022 19:05 10:46 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 MAI 2022 DOUGLAS R$ 8.674,07 (03) Cumprida R$ 175,55 20 MAI 2022 20:43 10:46 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. 10/06/2022 13:54 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Transferência de Valor ID: 10 JUN 2022 DOUGLAS R$ 175,55 Não enviada - - 072022000012011710 13:54 MARCEL PERES 10/06/2022 13:54 3 / 3 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220004901825 Data/hora de protocolamento: 17/05/2022 10:25 Número do processo: 0020220-98.2018.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 08/06/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 01695000: KGT TRANSPORTES EIRELI R$ 1.487,76 Respostas REPOM S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 MAI 2022 DOUGLAS R$ 10.161,83 (02) Réu/executado - 18 MAI 2022 09:50 10:25 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 MAI 2022 DOUGLAS R$ 10.161,83 (02) Réu/executado - 18 MAI 2022 06:24 10:25 MARCEL PERES sem saldo positivo. 10/06/2022 13:54 1 / 3 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 MAI 2022 DOUGLAS R$ 10.161,83 (25) Cumprida R$ 1.423,68 17 MAI 2022 20:20 10:25 MARCEL PERES totalmente ou parcialmente. Bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda. Transferência de Valor ID: 10 JUN 2022 DOUGLAS R$ 1.423,68 Não enviada - - 072022000012011590 13:54 MARCEL PERES CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 MAI 2022 DOUGLAS R$ 10.161,83 (98) Não-Resposta - 19 MAI 2022 05:28 10:25 MARCEL PERES Bloqueio de Valores 10 JUN 2022 DOUGLAS R$ 10.161,83 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 13:54 MARCEL PERES BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 MAI 2022 DOUGLAS R$ 10.161,83 (02) Réu/executado - 18 MAI 2022 19:12 10:25 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 MAI 2022 DOUGLAS R$ 10.161,83 (03) Cumprida R$ 64,08 18 MAI 2022 20:33 10:25 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. 10/06/2022 13:54 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Desbloqueio de Valores 10 JUN 2022 DOUGLAS R$ 64,08 Não enviada - - 13:54 MARCEL PERES 10/06/2022 13:54 3 / 3 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220004776580 Data/hora de protocolamento: 13/05/2022 11:16 Número do processo: 0020220-98.2018.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 08/06/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 01695000: KGT TRANSPORTES EIRELI R$ 172,48 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 MAI 2022 DOUGLAS R$ 10.334,31 (98) Não-Resposta - 17 MAI 2022 06:00 11:16 MARCEL PERES REPOM S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 MAI 2022 DOUGLAS R$ 10.334,31 (02) Réu/executado - 16 MAI 2022 09:12 11:16 MARCEL PERES sem saldo positivo. 10/06/2022 13:53 1 / 3 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 MAI 2022 DOUGLAS R$ 10.334,31 (02) Réu/executado - 14 MAI 2022 09:20 11:16 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 MAI 2022 DOUGLAS R$ 10.334,31 (03) Cumprida R$ 38,36 13 MAI 2022 20:20 11:16 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 10 JUN 2022 DOUGLAS R$ 38,36 Não enviada - - 13:53 MARCEL PERES BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 MAI 2022 DOUGLAS R$ 10.334,31 (02) Réu/executado - 16 MAI 2022 19:01 11:16 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 MAI 2022 DOUGLAS R$ 10.334,31 (03) Cumprida R$ 134,12 16 MAI 2022 20:37 11:16 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 10 JUN 2022 DOUGLAS R$ 134,12 Não enviada - - 072022000012011450 13:53 MARCEL PERES 10/06/2022 13:53 2 / 3 10/06/2022 13:53 3 / 3 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220004539100 Data/hora de protocolamento: 09/05/2022 14:57 Número do processo: 0020220-98.2018.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 08/06/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 01695000: KGT TRANSPORTES EIRELI R$ 5.357,50 Respostas REPOM S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 09 MAI 2022 DOUGLAS R$ 15.721,81 (02) Réu/executado - 10 MAI 2022 09:10 14:57 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 09 MAI 2022 DOUGLAS R$ 15.721,81 (02) Réu/executado - 10 MAI 2022 05:34 14:57 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 10/06/2022 13:52 1 / 3 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 09 MAI 2022 DOUGLAS R$ 15.721,81 (25) Cumprida R$ 4.248,62 09 MAI 2022 21:02 14:57 MARCEL PERES totalmente ou protocolado por parcialmente. (JULIANNA Bloqueio efetuado WIRSCHUM SILVA) em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda. Transferência de Valor ID: 10 JUN 2022 DOUGLAS R$ 4.248,62 Não enviada - - 072022000012011124 13:52 MARCEL PERES CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 09 MAI 2022 DOUGLAS R$ 15.721,81 (98) Não-Resposta - 11 MAI 2022 05:57 14:57 MARCEL PERES protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) Bloqueio de Valores 10 JUN 2022 DOUGLAS R$ 15.721,81 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 13:52 MARCEL PERES BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 09 MAI 2022 DOUGLAS R$ 15.721,81 (02) Réu/executado - 10 MAI 2022 19:12 14:57 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO DAYCOVAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 09 MAI 2022 DOUGLAS R$ 15.721,81 (20) Resposta - 10 MAI 2022 17:45 14:57 MARCEL PERES negativa: protocolado por réu/executado (JULIANNA possui apenas WIRSCHUM SILVA) ativos comprometidos em composição de garantia ou em 10/06/2022 13:52 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado ciclo de liquidação ou resgate. BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 09 MAI 2022 DOUGLAS R$ 15.721,81 (00) Resposta - 10 MAI 2022 18:15 14:57 MARCEL PERES negativa: o protocolado por réu/executado não é (JULIANNA cliente (não possui WIRSCHUM SILVA) contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 09 MAI 2022 DOUGLAS R$ 15.721,81 (03) Cumprida R$ 1.108,88 10 MAI 2022 20:34 14:57 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Transferência de Valor ID: 10 JUN 2022 DOUGLAS R$ 1.108,88 Não enviada - - 072022000012011132 13:52 MARCEL PERES 10/06/2022 13:52 3 / 3
14/06/2022, 00:00
deferimento
10/06/2022, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020220-98.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020220-98.2018.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220004539100 Data/hora de protocolamento: 09/05/2022 14:57 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 08/06/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 01695000: KGT TRANSPORTES EIRELI 00001 - BCO BRASIL / Valor a Bloquear 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / R$ 15.721,81 (quinze mil e setecentos e vinte e um reais e oitenta e um centavos) 05422 - BCO SAFRA / Bloquear Conta-Salário? Não 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 05237 - BCO BRADESCO / 31707 - BCO DAYCOVAL / 42634 - REPOM S.A. / 03008 - BCO SANTANDER / 09/05/2022 14:57 1 / 1 09/05/2022 14:57 0020220-98.2018.8.16.0185 Processo 0020220-98.2018.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 31969468 Pendente R$ 13.288,91 Total: R$ 13.288,91 Total da Cadeia: R$ 13.288,91 https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/visualizacaoProcesso.do?actionType=visualizar 1/1
10/06/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/06/2022, 12:50
Conclusão (para decisão)
09/05/2022, 12:14
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 10:09
Confirmada
29/04/2022, 10:06
Remessa (em diligência)
28/04/2022, 13:22
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 13:22
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 15:59
Confirmada
06/03/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020220-98.2018.8.16.0185 Considerando o decurso do prazo entre o requerimento e a apreciação (mov. 60), manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 13:26
Mero expediente
01/02/2022, 16:57
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 15:48
Confirmada
26/11/2021, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/10/2021, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020220-98.2018.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 53.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
27/07/2021, 14:11
deferimento
16/07/2021, 17:08
Conclusão (para despacho)
16/07/2021, 12:02
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 17:35
Confirmada
08/06/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 18:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/04/2021, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020220-98.2018.8.16.0185 Suspendo o curso da execução pelo prazo de trinta dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/04/2021, 00:00
Por decisão judicial
31/03/2021, 14:34
Por decisão judicial
30/03/2021, 17:21
Conclusão (para despacho)
30/03/2021, 12:19
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 09:33
Confirmada
02/02/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 15:15
Mero expediente
21/01/2021, 16:42
Conclusão (para despacho)
21/01/2021, 12:13
Documento (Outros documentos)
18/12/2020, 14:44
Expedição de documento (Ofício)
18/12/2020, 13:55
Documento (Outros documentos)
16/11/2020, 11:01
Documento (Certidão)
15/10/2020, 11:17
Documento (Certidão)
14/09/2020, 10:18
Documento (Certidão)
14/08/2020, 10:00
Documento (Outros documentos)
14/07/2020, 13:12
Documento (Outros documentos)
13/07/2020, 16:22
Expedição de documento (Ofício)
03/07/2020, 14:45
Documento (Outros documentos)
09/06/2020, 17:10
Documento (Certidão)
08/05/2020, 20:23
Documento (Certidão)
06/04/2020, 15:26
Documento (Certidão)
04/03/2020, 17:04
Documento (Outros documentos)
21/01/2020, 14:22
Expedição de documento (Carta precatória)
29/11/2019, 13:31
Requisição de Informações
18/11/2019, 13:14
Conclusão (para despacho)
15/10/2019, 11:37
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 15:07
Documento (Outros documentos)
02/09/2019, 15:07
Documento (Outros documentos)
29/08/2019, 09:15
Mandado
21/08/2019, 18:35
Ato ordinatório
07/08/2019, 15:59
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2019, 15:52
Mero expediente
25/07/2019, 13:42
Conclusão (para despacho)
27/06/2019, 10:42
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 12:44
Documento (Certidão)
23/04/2019, 12:44
Documento (Outros documentos)
17/04/2019, 08:11
Documento (Certidão)
28/03/2019, 14:55
Expedição de documento (Carta)
25/02/2019, 08:44
Mero expediente
28/01/2019, 17:16
Conclusão (para despacho)
28/01/2019, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)