Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 247) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 14:27
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 14:27
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 17:21
Confirmada
19/12/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 243) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 247) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 14:27
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 14:27
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 17:21
Confirmada
19/12/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 243) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 13:35
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 13:25
deferimento
18/09/2025, 17:34
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 13:59
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 15:07
Confirmada
18/08/2025, 15:06
Remessa (em diligência)
15/08/2025, 15:50
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
19/07/2025, 12:05
Confirmada
08/07/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) OUTRAS DECISÕES (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) OUTRAS DECISÕES (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0016140-91.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016140-91.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$40.899,74 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AGRA CONSTRUCOES METALICAS LTDA ME GINO LUIZ STROBINO 1. A decisão de mov. 176.1 determinou o redirecionamento da execução em face do sócio administrador Gino Luiz Strobino. Interposto agravo de instrumento pelo executado, foi conhecido e negado provimento ao recurso, por unanimidade de votos, para o fim de manter incólume a decisão agravada (mov. 68.1 dos autos anexos). 2. Posteriormente, a parte executada apresenta impugnação ao bloqueio de valores realizado em face do sócio incluído, afirmando que não houve a correta constatação da dissolução da empresa. Alega, ainda, que não é possível realizar o bloqueio de ativos (mov. 221.1). 3. Considerando a decisão em sede de agravo de instrumento, deixo de apreciar o pedido quanto ao redirecionamento. 4. Quanto ao bloqueio de ativos, verifica-se que a parte não comprovou que os valores eventualmente bloqueados decorrem de verba salarial, visto que não houve juntada de nenhum comprovante neste sentido, conforme bem explanado pelo exequente, razão pela qual INDEFIRO o pedido de mov. 221.1. 5. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimações e demais diligências necessárias. Curitiba, 23 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
25/04/2025, 00:00
Outras Decisões
23/04/2025, 18:32
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 09:49
Recebimento
02/04/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 16:26
Confirmada
24/03/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 224) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016140-91.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016140-91.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$40.899,74 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AGRA CONSTRUCOES METALICAS LTDA ME GINO LUIZ STROBINO Intime-se o exequente para se manifestar sobre o pedido de mov. 221.1, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Curitiba, 13 de março de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 14:08
Mero expediente
13/03/2025, 13:50
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 09:38
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016140-91.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016140-91.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$40.899,74 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AGRA CONSTRUCOES METALICAS LTDA ME GINO LUIZ STROBINO 1. Defiro o pedido formulado pelo exequente. 2. Promova-se o bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. 3. Em havendo bloqueio de ativos, voltem conclusos para deliberação. 4. Em não sendo localizado valores para bloqueio, promova-se a tentativa de bloqueios via convênio RENAJUD. 5. Em havendo bloqueio de veículos, voltem conclusos para deliberação. 6. Com as informações, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 17 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
22/05/2024, 00:00
deferimento
17/05/2024, 15:03
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 13:37
Recebimento
12/04/2024, 12:56
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 12:18
Confirmada
12/04/2024, 12:14
Remessa (em diligência)
11/04/2024, 17:15
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 16:55
Confirmada
10/03/2024, 00:16
Ato ordinatório
29/02/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016140-91.2018.8.16.0185 Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 14:29
Mero expediente
27/02/2024, 17:24
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 10:02
Confirmada
16/02/2024, 13:19
Mandado
08/02/2024, 23:04
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 16:47
Confirmada
16/01/2024, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 10:52
Documento (Outros documentos)
11/01/2024, 10:52
Documento (Outros documentos)
29/11/2023, 10:16
Mandado
22/11/2023, 02:31
Documento (Certidão)
09/11/2023, 08:09
Ato ordinatório
02/10/2023, 13:57
Ato ordinatório
02/10/2023, 13:54
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2023, 17:24
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2023, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016140-91.2018.8.16.0185 1. Mantenho a decisão objurgada que, por seus próprios fundamentos, bem resiste às razões do agravo. 2. Verifica-se que o recurso foi recebido sem a concessão do efeito suspensivo pretendido (mov. 9.1 nº 0080021-39.2023.8.16.0000 AI). 3. Observa-se que o exequente não fez menção expressa ao endereço trazido no mov. 189.1, quando do pedido de mov. 161.1. Desse modo, expeça-se mandado de penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado no mov. 189.1. 3.1. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º 6.830/1980. 3.2. Sendo negativa, diga a parte exequente. 3.3. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada se encontra em funcionamento, certificando nos autos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/09/2023, 00:00
Outras Decisões
21/09/2023, 17:16
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 16:08
Confirmada
23/08/2023, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 12:37
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 12:37
Reativação
15/08/2023, 18:10
Definitivo
15/08/2023, 14:58
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:18
Documento (Informações)
14/08/2023, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 12:49
Expedição de documento (Carta)
01/08/2023, 11:24
Remessa (em diligência)
27/07/2023, 10:46
Ato ordinatório
27/07/2023, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016140-91.2018.8.16.0185 1. A exequente formulou pedido de redirecionamento da presente execução em face do sócio administrador GINO LUIZ STROBINO (CPF 551.420.799-49) (mov. 173). Foi expedido mandado e o sr. Oficial de Justiça, em cumprimento, certificou que não ter localizado a executada no endereço indicado (mov. 135.1). Desse modo, tendo em consideração que não foi possível a localização da executada no endereço constante em seu contrato social (mov. 173, fl. 40 PDF e petição do próprio executado - mov. 174), resta caracterizada a cessação indevida da atividade empresarial. Assim, resta demonstrada a dissolução irregular, suficiente a determinar o redirecionamento, nos termos da Súmula n.º 435 do Superior Tribunal de Justiça: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" Desta feita, a presente execução deve ser redirecionada em face do sócio com poderes de administração na data em que verificada a dissolução irregular, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos temas 962 e 981, vejamos: “O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN”. “O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN”. Assim, defiro o redirecionamento da execução em face do sócio administrador GINO LUIZ STROBINO. Proceda-se a inclusão no cadastro das partes e comunique-se ao distribuidor para as anotações necessárias. 2. Cite-se por carta com aviso de recebimento, para pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, no endereço indicado. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios do Procurador da exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/06/2023, 00:00
deferimento
12/06/2023, 07:57
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 09:17
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 15:51
Confirmada
09/05/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 15:07
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 09:06
Mandado
05/04/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 17:21
Ato ordinatório
22/03/2023, 15:14
Expedição de documento (Mandado)
22/03/2023, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016140-91.2018.8.16.0185 Inicialmente, mantenho a decisão objurgada que, por seus próprios fundamentos, bem resiste às razões do agravo. Verifica-se que o recurso foi recebido sem a concessão do efeito suspensivo pretendido (mov. 8.1 AI nº 0011082-07.2023.8.16.0000), desse modo, defiro o pedido de mov. 161 Expeça-se mandado de penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço da Executada. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º6.830/1980. Sendo negativa, diga a parte exequente. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada encontra-se em funcionamento, certificando nos autos. Após, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 16/03/2023, 17:03 Central Nacional de Indisponibilidade de Bens VALIDAR RELATÓRIO PELO CÓDIGO HASH MANUAL INSTITUCIONAL LEGISLAÇÃO ? PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS Seja bem-vindo JULIANNA WIRSCHUM SILVA seu último acesso foi em: 16 HOME ORDENS USUÁRIOS CAIXA DE MENSAGENS MEUS DADOS TO INDISPONIBILIDADE CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE CONSULTA APROVAÇÃO SEGUNDA VIA RESPO Detalhamento da Ordem Status indisponibilidade aprovada Número do Protocolo 202301.3113.02536344-IA-660 Número do Processo 00161409120188160185 Nome do Processo EXECUÇÃO FISCAL Data de Cadastramento 31/01/2023 às 13:20:42 Emissor da Ordem DOUGLAS MARCEL PERES PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS ? Aprovado por DOUGLAS MARCEL PERES PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS ? Relatório de indisponibilidade Documento Nome CNPJ: 01.262.995/0001-21 AGRA ESTRUTURAS METALICAS LTDA (AGRA ESTRUTURAS METALICAS) VOLTAR IMPRIMIR Sede do ONR: SRTVS, Quadra 701, Lote 5, Bloco A, Sala 221 – Centro Empresarial Brasília - CEP: 70.340-907 - BRASÍLIA-DF E-mail: [email protected] Horário de Atendimento - 2ª a 6ª feira, das 9:00h às 16:30h https://www.indisponibilidade.org.br/ordem/detalhe/2536344 1/1
21/03/2023, 00:00
Outras Decisões
17/03/2023, 17:05
Conclusão (para despacho)
16/03/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 17:52
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 16:54
Confirmada
08/02/2023, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016140-91.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016140-91.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$40.899,74 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AGRA CONSTRUCOES METALICAS LTDA ME Defiro o pedido formulado pelo exequente e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, decreto a indisponibilidade dos bens da executada, até o limite do valor executado. Inclusão da executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade, conforme documento anexo. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 17:51
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 14:50
Confirmada
29/11/2022, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016140-91.2018.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 13:47
Mero expediente
24/11/2022, 20:04
Conclusão (para despacho)
24/11/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 17:26
Confirmada
17/10/2022, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016140-91.2018.8.16.0185 Tentado o bloqueio através do convênio RENAJUD, foi localizado um veículo contendo restrições preexistentes. Informe o exequente se possui interesse no bloqueio/penhora. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito Firefox https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf RENAJUD - Restrições Judiciais On-Line Usuário: DOUGLAS MARCEL PERES 05/10/2022 - 14:16:30 Veículo/Informações RENAVAM Placa AQS1011 Placa Anterior Ano Fabricação 1999 Chassi 9BWGB17XXYP005586 Marca/Modelo VW/KOMBI Ano Modelo 2000 Restrições RENAVAM Não há informações sobre restrições RENAVAM Restrições RENAJUD Ativas Dados da Inclusão Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO PARANA Comarca/Município CURITIBA CURITIBA 1 VARA DE EXECUCOES FISCAIS Órgão Judiciário Nro do Processo 00135042120198160185 MUNICIPAIS Juiz Inclusão JEDERSON SUZIN CPF 770.6XX.XXX-XX Usuário Inclusão ALINE ANTONINI CPF 046.3XX.XXX-XX Restrição Circulação Data Inclusão 28/10/2020 1 of 1 05/10/22 14:16
10/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 14:15
Mero expediente
05/10/2022, 18:39
Conclusão (para despacho)
05/10/2022, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 09:04
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 15:47
Confirmada
01/09/2022, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016140-91.2018.8.16.0185 1. Indefiro o pedido de mov. 140.1, eis que a certidão de mov. 135.1 é clara ao informar que: "no local funciona o coworking LESTO, onde a empresa usa somente o endereço para fins fiscais, não tendo bens no local, motivo pelo qual não localizei bens a penhorar." 2. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
29/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 14:39
Indeferimento
25/08/2022, 17:38
Conclusão (para despacho)
25/08/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 17:26
Confirmada
25/07/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 17:20
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 17:20
Documento (Outros documentos)
13/07/2022, 13:18
Mandado
09/07/2022, 18:28
Ato ordinatório
30/06/2022, 17:14
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2022, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016140-91.2018.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 130). 2. Para tanto, expeça-se mandado de penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado. 3. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º 6.830/1980. 4. Sendo negativa, diga a parte exequente. 5. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada encontra-se em funcionamento, certificando nos autos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/06/2022, 00:00
deferimento
24/06/2022, 17:59
Conclusão (para despacho)
24/06/2022, 08:53
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 11:57
Confirmada
15/05/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016140-91.2018.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 125). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
05/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 15:18
Mero expediente
20/04/2022, 17:27
Conclusão (para despacho)
20/04/2022, 12:48
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 17:14
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 17:06
Confirmada
21/03/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:10
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:10
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:50
Mandado
09/03/2022, 13:44
Ato ordinatório
25/02/2022, 16:52
Expedição de documento (Mandado)
25/02/2022, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016140-91.2018.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 113). 2. Para tanto, expeça-se mandado de penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado. 3. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º 6.830/1980. 4. Sendo negativa, diga a parte exequente. 5. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada encontra-se em funcionamento, certificando nos autos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 16:28
deferimento
01/02/2022, 16:57
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 19:41
Confirmada
29/11/2021, 19:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016140-91.2018.8.16.0185 Inclusão do Executado junto ao cadastro do SERASA efetuada, conforme anexo. Manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
22/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 16:24
deferimento
18/11/2021, 18:32
Conclusão (para despacho)
18/11/2021, 11:46
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 12:06
Confirmada
20/10/2021, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016140-91.2018.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 13:23
Mero expediente
15/10/2021, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016140-91.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016140-91.2018.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210004974409 Data/hora de protocolamento: 13/09/2021 17:24 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 13/10/2021 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 01262995: GINO LUIZ STROBINO - ESTRUTURAS METALICAS - ME 05212 - BANCO ORIGINAL S.A. / Valor a Bloquear 05237 - BCO BRADESCO / R$ 52.031,21 (cinquenta e dois mil e trinta e um reais e vinte e um centavos) 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 13/09/2021 17:24 1 / 1
15/10/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/10/2021, 12:02
Conclusão (para decisão)
13/09/2021, 10:13
Recebimento
03/09/2021, 14:57
Documento (Outros documentos)
17/08/2021, 14:33
Confirmada
17/08/2021, 09:00
Remessa (em diligência)
12/08/2021, 10:44
Documento (Outros documentos)
12/08/2021, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2021, 09:25
Confirmada
06/07/2021, 00:29
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 17:29
Confirmada
01/07/2021, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 00161409120188160185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016140-91.2018.8.16.0185 Diante da manifestação do Exequente, na qual informa que não possui interesse no veículo bloqueado pelo sistema RENAJUD, efetua-se o levantamento da penhora realizada. Solicitadas informações por meio do convênio INFOJUD, nenhuma declaração de bens e rendimentos foi localizada. Sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB, informa-se que não consta essa opção para consulta por este Juízo. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 23/06/2021 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: JULIANNA WIRSCHUM SILVA 23/06/2021 - 23:14:00 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo TRIBUNAL DE JUSTICA CURITIBA Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal Comarca/Município DO PARANA - CURITIBA 2 VARA DE Órgão Nro do EXECUCOES FISCAIS 00161409120188160185 Judiciário Processo ESTADUAIS Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição TRIBUNAL DE JUSTICA Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal Comarca/Município CURITIBA DO PARANA Órgão CURITIBA 2 VARA DE EXECUCOES Juiz DOUGLAS MARCEL PERES Judiciário FISCAIS ESTADUAIS Retirada Para o Órgão Judiciário: Restrições Retiradas: 2 Placa Inclusão da Placa UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Anterior Restrição AGRA SERVICOS VW/SAVEIRO EM AOL4405 PR TRANSFERENCIA 08/04/2021 1.6 ESQUADRIAS DE METAL LTD AGRA SERVICOS EM AQS1011 PR VW/KOMBI TRANSFERENCIA 08/04/2021 ESQUADRIAS DE METAL LTD https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-retirar.jsf 1/223/06/2021 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-retirar.jsf 2/2 23/06/2021 eCAC - Centro Virtual de Atendimento BRASIL Sair com Segurança Titular (Acesso GOV.BR por Certificado): 029.324.979-28 - JULIANNA WIRSCHUM SILVA LOCALIZAR SERVIÇO Alterar perfil de acesso Você tem uma nova mensagem INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Resultado da Solicitação Nº Solicitação: 20210623005307 Data da Solicitação: 23/06/2021 Data Acesso: 23/06/2021 - 23:03 ID MIDAS: 0002999326 Status MIDAS: OK Tribunal: PARANA TRIBUNAL DE JUSTICA Magistrado: DOUGLAS MARCEL PERES Processo: 00036434320188160024 Tipo de Processo: Execução Fiscal Vara: 272 - Curitiba Solicitante: JULIANNA WIRSCHUM SILVA Plantão: Não Justificativa: BUSCA DE BENS NI Contribuinte Nome/Nome Empresarial Tipo Ano/Data Opções 77.667.640/0001- Pedido de declaração ainda em INDUSTRIA DE CAL GULIN LIMITADA ECF 2017 84 processamento.... 77.667.640/0001- Pedido de declaração ainda em INDUSTRIA DE CAL GULIN LIMITADA ECF 2016 84 processamento.... 77.667.640/0001- INDUSTRIA DE CAL GULIN LIMITADA DOI 01/2018 a 05/2021 84 Imprimir Voltar https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=00006 1/1 RECEITA FEDERAL DO BRASIL DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias No intervalo (data inicial e final) informado, não foi encontrada nenhuma declaração sobre operações imobiliárias com a participação do contribuinte informado. Página 1/1 Data Geração: 23/06/2021 - 23:11:19
28/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 14:12
Mero expediente
24/06/2021, 17:13
Conclusão (para despacho)
23/06/2021, 18:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2021, 09:08
Confirmada
30/05/2021, 00:29
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 15:42
Confirmada
26/05/2021, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016140-91.2018.8.16.0185 Indefiro o pedido formulado à mov. 79, uma vez que ausente qualquer comprovação acerca da impenhorabilidade. Vê-se que a executada se limitou a alegar a impossibilidade da penhora sem juntar qualquer documento. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 14:49
Mero expediente
18/05/2021, 18:18
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 11:36
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 14:20
Confirmada
19/04/2021, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016140-91.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016140-91.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$40.899,74 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): AGRA CONSTRUCOES METALICAS LTDA ME Bloqueio de veículos realizado através do convênio RENAJUD. Serve o comprovante de bloqueio como termo a penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Após intime-se o executado da penhora efetuada, bem como para querendo opor embargos no prazo de trinta dias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 08/04/2021 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: DOUGLAS MARCEL PERES 08/04/2021 - 13:57:20 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO PARANA Comarca/Município CURITIBA Juiz Inclusão DOUGLAS MARCEL PERES Órgão Judiciário CURITIBA 2 VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS N° do Processo 00161409120188160185 Total de veículos: 2 Placa Placa UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Anterior AGRA SERVICOS EM VW/SAVEIRO AOL4405 PR ESQUADRIAS DE Transferência 1.6 METAL LTD AGRA SERVICOS EM AQS1011 PR VW/KOMBI ESQUADRIAS DE Transferência METAL LTD https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/208/04/2021 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 2/2
13/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 14:26
deferimento
08/04/2021, 16:53
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2021, 09:12
Confirmada
05/03/2021, 00:34
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 17:59
Confirmada
23/02/2021, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016140-91.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016140-91.2018.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210000514299 Data/hora de protocolamento: 16/02/2021 14:09 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 01262995: GINO LUIZ STROBINO - ESTRUTURAS METALICAS - ME R$ 100,00 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 FEV 2021 DOUGLAS R$ 51.154,72 (02) Réu/executado - 17 FEV 2021 19:58 14:09 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BANCO ORIGINAL S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 FEV 2021 DOUGLAS R$ 51.154,72 (02) Réu/executado - 18 FEV 2021 17:49 14:09 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 19/02/2021 14:15 1 / 2 Respostas ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 FEV 2021 DOUGLAS R$ 51.154,72 (03) Cumprida R$ 100,00 18 FEV 2021 20:28 14:09 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Desbloqueio de Valores 19 FEV 2021 DOUGLAS R$ 100,00 Não enviada - - 14:14 MARCEL PERES protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 19/02/2021 14:15 2 / 2
23/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 16:01
Mero expediente
19/02/2021, 16:44
Conclusão (para decisão)
16/02/2021, 10:19
Documento (Outros documentos)
08/12/2020, 16:42
Confirmada
08/12/2020, 16:39
Remessa (em diligência)
08/12/2020, 10:20
Documento (Outros documentos)
08/12/2020, 10:20
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 15:57
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 02:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 16:18
Exceção de pré-executividade
09/10/2020, 17:49
Conclusão (para despacho)
09/10/2020, 09:40
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)