Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 129) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 09:08
Documento (Outros documentos)
06/02/2026, 09:08
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:29
Confirmada
27/10/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002116-58.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002116-58.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$224.052,50 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FORT ASSOALHOS LTDA IZABEL DE OLIVEIRA 1. Intime-se a executada, conforme requerido (mov. 123.1). 2. Diligências necessárias. Curitiba, 02 de outubro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 129) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 09:08
Documento (Outros documentos)
06/02/2026, 09:08
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:29
Confirmada
27/10/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002116-58.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002116-58.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$224.052,50 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FORT ASSOALHOS LTDA IZABEL DE OLIVEIRA 1. Intime-se a executada, conforme requerido (mov. 123.1). 2. Diligências necessárias. Curitiba, 02 de outubro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 15:31
Mero expediente
02/10/2025, 17:02
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 13:18
Confirmada
09/09/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 119) JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO (07/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 09:46
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 13:33
Confirmada
03/08/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002116-58.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002116-58.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$224.052,50 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FORT ASSOALHOS LTDA IZABEL DE OLIVEIRA 1. Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento das parcelas em atraso no parcelamento administrativo firmado, sob pena de prosseguimento do feito. 2. Com resposta, intime-se a parte exequente. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de julho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 16:35
Mero expediente
23/07/2025, 16:29
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
28/06/2025, 19:34
Confirmada
27/06/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002116-58.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002116-58.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$224.052,50 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FORT ASSOALHOS LTDA IZABEL DE OLIVEIRA Manifeste-se a parte exequente acerca da petição de mov. 104.1 e documento 104.2. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 16 de junho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 14:20
Mero expediente
16/06/2025, 14:10
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 106) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2025, 10:33
Confirmada
19/05/2025, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 23/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002116-58.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002116-58.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$224.052,50 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FORT ASSOALHOS LTDA IZABEL DE OLIVEIRA Tendo em vista o contido na petição retro, manifeste-se a Exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 15 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 15:44
Mero expediente
15/05/2025, 15:32
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 18:19
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 12:31
Confirmada
22/04/2025, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 100) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 11:33
Documento (Outros documentos)
16/04/2025, 11:33
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2025, 13:19
Documento (Informações)
24/03/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 17:32
Expedição de documento (Carta)
12/03/2025, 09:41
Remessa (em diligência)
10/03/2025, 09:45
Ato ordinatório
10/03/2025, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002116-58.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002116-58.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$224.052,50 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FORT ASSOALHOS LTDA 1 - Defiro (mov. retro). 2 - Expeça-se carta de citação/precatória da executada, na pessoa de sua representante legal IZABEL DE OLIVEIRA, conforme contrato social de mov. 72.3, para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens à penhora. 3 - Fixo os Honorários Advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade caso a obrigação seja satisfeita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da citação, conforme artigos 827, parágrafo 1º do CPC, combinado com o artigo 8º da Lei de Execuções Fiscais. 4- Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 07 de fevereiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
11/02/2025, 00:00
Outras Decisões
07/02/2025, 15:44
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 14:17
Confirmada
29/01/2025, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 16:05
Documento (Ofício)
28/01/2025, 16:05
Documento (Ofício)
23/01/2025, 13:25
Documento (Ofício)
20/01/2025, 17:10
Documento (Outros documentos)
20/01/2025, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002116-58.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002116-58.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$224.052,50 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FORT ASSOALHOS LTDA 1. Defiro (mov. 80.1). 2. Proceda-se a pesquisa de endereços da executada, no sistema Sisbajud, Infojud, Renajud, SIEL e COPEL.. 3. Resultando negativa a busca de endereço, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 16 de janeiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
17/01/2025, 00:00
Mero expediente
16/01/2025, 13:46
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 20:24
Confirmada
15/10/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 16:17
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 16:17
Documento (Outros documentos)
26/09/2024, 14:22
Expedição de documento (Carta)
05/09/2024, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002116-58.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002116-58.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$224.052,50 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FORT ASSOALHOS LTDA 1 - Defiro (mov. 72.1). 2 - Expeça-se carta de citação/precatória para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens à penhora. 3 - Fixo os Honorários Advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade caso a obrigação seja satisfeita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da citação, conforme artigos 827, parágrafo 1º do CPC, combinado com o artigo 8º da Lei de Execuções Fiscais. 4- Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 14 de agosto de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
22/08/2024, 00:00
deferimento
14/08/2024, 15:53
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 16:34
Confirmada
12/07/2024, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 17:37
Documento (Ofício)
10/07/2024, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002116-58.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002116-58.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$224.052,50 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FORT ASSOALHOS LTDA 1. Defiro (mov. 65.1). 2. Proceda-se a pesquisa de endereços da executada, nos sistemas indicados. 3. Resultando negativa a busca de endereço, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 14 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
12/06/2024, 00:00
Mero expediente
15/05/2024, 14:12
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 17:30
Confirmada
27/03/2024, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 14:27
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 14:27
Documento (Outros documentos)
20/03/2024, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002116-58.2018.8.16.0185 Calculadas as custas, intime-se a parte executada para liquidação no prazo de cinco dias. Em igual prazo, deve a parte executada comprovar o recolhimento dos honorários sucumbenciais devidos. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
12/02/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 10:53
Confirmada
08/02/2024, 10:50
Remessa (em diligência)
07/02/2024, 15:09
Mero expediente
06/02/2024, 17:26
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 17:05
Confirmada
26/12/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 11:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/11/2023, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2022, 17:55
Confirmada
21/10/2022, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002116-58.2018.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
12/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 15:41
Por decisão judicial
11/10/2022, 15:41
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
10/10/2022, 17:17
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 12:55
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 16:47
Confirmada
09/09/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/08/2022, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002116-58.2018.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo de suspensão, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/02/2022, 13:36
Convenção das Partes
01/02/2022, 16:57
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 20:56
Confirmada
29/11/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 16:00
Documento (Certidão)
18/11/2021, 16:00
Documento (Outros documentos)
08/11/2021, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002116-58.2018.8.16.0185 Defiro o pedido de mov. 28. Intime-se o Executado para que apresente os comprovantes de pagamento das parcelas que constam "em aberto", conforme planilha apresentada no evento nº 28.2 ou efetue o seu pagamento, sob pena de prosseguimento da Execução Fiscal. Com o decurso do prazo, ou cumprido o item anterior, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/08/2021, 00:00
Mero expediente
18/08/2021, 16:31
Conclusão (para despacho)
18/08/2021, 13:17
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 19:30
Confirmada
22/07/2021, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/06/2021, 01:29
Por decisão judicial
08/04/2020, 20:09
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
08/04/2020, 13:27
Conclusão (para despacho)
07/04/2020, 13:22
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/01/2020, 01:06
Por decisão judicial
22/11/2018, 12:35
Por decisão judicial
21/11/2018, 17:14
Conclusão (para despacho)
19/11/2018, 12:07
Petição (Petição (outras))
19/10/2018, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 13:57
Mero expediente
27/09/2018, 14:00
Conclusão (para despacho)
24/07/2018, 13:39
Ato ordinatório
22/06/2018, 09:31
Ato ordinatório
22/06/2018, 09:31
Documento (Certidão)
07/05/2018, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)