Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008423-57.2017.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008423-57.2017.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$99.950,56 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): VIA BRASIL FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 136.1 e 137.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 09 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
12/05/2025, 00:00
Por decisão judicial
09/05/2025, 15:15
Outras Decisões
09/05/2025, 14:47
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 09:29
Confirmada
12/04/2025, 00:16
Confirmada
12/04/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 131) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 131) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 131) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 131) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/03/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
19/01/2025, 23:47
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 15:08
Confirmada
12/02/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008423-57.2017.8.16.0025 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 17:52
Por decisão judicial
01/02/2024, 17:52
Convenção das Partes
01/02/2024, 17:09
Convenção das Partes
01/02/2024, 17:09
Convenção das Partes
01/02/2024, 17:08
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 23:07
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 10:19
Confirmada
16/12/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/11/2023, 01:17
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 21:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008423-57.2017.8.16.0025 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/10/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2022, 17:31
Confirmada
05/10/2022, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 14:32
Por decisão judicial
05/10/2022, 14:32
Convenção das Partes
03/10/2022, 17:57
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 10:08
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 16:44
Confirmada
30/08/2022, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/08/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 11:06
Petição (Renúncia de mandato)
11/03/2022, 19:11
Confirmada
06/03/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008423-57.2017.8.16.0025 Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo de suspensão, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 16:36
Confirmada
23/02/2022, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 13:38
Por decisão judicial
23/02/2022, 13:38
Convenção das Partes
01/02/2022, 16:58
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 12:21
Ato ordinatório
31/01/2022, 16:02
Ato ordinatório
31/01/2022, 16:01
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 19:36
Confirmada
22/11/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 10:54
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 10:54
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 18:14
Confirmada
16/10/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 10:38
Confirmada
06/10/2021, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 11:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2021, 02:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 11:50
Confirmada
05/03/2021, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008423-57.2017.8.16.0025 Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo de suspensão, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
05/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 17:09
Por decisão judicial
04/03/2021, 17:09
Convenção das Partes
03/03/2021, 16:40
Conclusão (para despacho)
03/03/2021, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008423-57.2017.8.16.0025 Considerando o decurso do prazo de suspensão requerido, manifeste-se a parte exequente acerca do integral cumprimento do parcelamento noticiado (mov. 56). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/02/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 14:07
Confirmada
29/01/2021, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 13:37
Mero expediente
28/01/2021, 17:00
Conclusão (para despacho)
28/01/2021, 11:10
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
27/11/2020, 15:16
Remessa
24/09/2020, 08:34
Remessa (em diligência)
11/09/2020, 12:17
Documento (Certidão)
30/08/2020, 23:14
Documento (Certidão)
30/07/2020, 10:09
Documento (Certidão)
29/06/2020, 10:12
Documento (Certidão)
29/05/2020, 14:33
Documento (Certidão)
30/04/2020, 08:56
Documento (Certidão)
03/04/2020, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 15:31
Documento (Certidão)
12/02/2020, 15:31
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 17:56
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 15:36
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 11:17
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 15:38
Documento (Certidão)
30/08/2019, 09:33
Documento (Certidão)
30/07/2019, 10:42
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 16:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/04/2019, 00:19
Por decisão judicial
03/09/2018, 09:24
Documento (Certidão)
03/09/2018, 09:24
Decurso de Prazo
01/08/2018, 00:35
Petição (Petição (outras))
27/07/2018, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 10:51
Mero expediente
23/07/2018, 18:36
Petição (Petição (outras))
23/02/2018, 16:35
Conclusão (para decisão)
23/02/2018, 11:06
Redistribuição (sorteio; incompetência)
06/02/2018, 17:57
Remessa (em diligência)
06/02/2018, 15:50
Documento (Certidão)
06/02/2018, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2017, 15:01
deferimento
14/11/2017, 17:07
Documento (Outros documentos)
09/11/2017, 16:17
Conclusão (para decisão)
07/11/2017, 12:17
Petição (Petição (outras))
26/10/2017, 15:25
Petição (Petição (outras))
25/10/2017, 16:08
Petição (Petição (outras))
25/10/2017, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2017, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2017, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2017, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2017, 14:31
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 15:14
Expedição de documento (Carta)
29/09/2017, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2017, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)