Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 396) JUNTADA DE ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 396) JUNTADA DE ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Recebimento
07/04/2026, 15:46
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 16:35
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 18:46
Confirmada
08/04/2024, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0028205-84.2011.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Classe Processual.: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$330.975,16 Autor(s): Associação Recreativa Telepar de Maringá Réu(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1.
Trata-se de ação indenizatória. 2. Considerando que a tese alegada pela parte ré (mov. 372.1) é objeto do recurso de agravo de instrumento n. 0015054-19.2022.8.16.0000 AI contra a decisão de mov. 333.1, que até o momento não transitou em julgado, mister se faz aguardar a resolução definitiva para manifestação deste juízo acerca dos valores das penhoras no rosto dos autos por conta da recuperação judicial da parte ré, razão pela qual deixo de analisar neste momento. 3. No mais, mantenha-se o sobrestamento do processo na forma decidida no mov. 371.1. Providências, diligências e intimações necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (Assinado digitalmente) William Artur Pussi Juiz de Direito
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 16:06
Por decisão judicial
06/03/2024, 14:14
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 17:00
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 16:35
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 18:46
Confirmada
08/04/2024, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0028205-84.2011.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Classe Processual.: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$330.975,16 Autor(s): Associação Recreativa Telepar de Maringá Réu(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1.
Trata-se de ação indenizatória. 2. Considerando que a tese alegada pela parte ré (mov. 372.1) é objeto do recurso de agravo de instrumento n. 0015054-19.2022.8.16.0000 AI contra a decisão de mov. 333.1, que até o momento não transitou em julgado, mister se faz aguardar a resolução definitiva para manifestação deste juízo acerca dos valores das penhoras no rosto dos autos por conta da recuperação judicial da parte ré, razão pela qual deixo de analisar neste momento. 3. No mais, mantenha-se o sobrestamento do processo na forma decidida no mov. 371.1. Providências, diligências e intimações necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (Assinado digitalmente) William Artur Pussi Juiz de Direito
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 16:06
Por decisão judicial
06/03/2024, 14:14
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 17:00
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2023, 15:41
Confirmada
14/12/2023, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0028205-84.2011.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028205-84.2011.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$330.975,16 Autor(s): Associação Recreativa Telepar de Maringá Réu(s).: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1. Antes de qualquer deliberação quanto ao pedido, habilite-se o credor trabalhista como terceiro interessado e intime-o para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste da petição protocolada no seq. 372, a fim de preservar o contraditório. 2. Com a manifestação da parte ou com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 16:57
Ato ordinatório
13/12/2023, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2023, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2023, 16:14
Confirmada
14/11/2023, 16:13
Mero expediente
14/11/2023, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028205-84.2011.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Classe Processual.: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$330.975,16 Autor(s): Associação Recreativa Telepar de Maringá Réu(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1.
Trata-se de ação indenizatória por benfeitorias. 2. Inicialmente, proceda-se a anotação da penhora no rosto dos autos (mov. 368.1). 3. Considerando a certidão apresentada (mov. 369.1) e a concessão de efeito suspensivo (mov. 346.1), determino o sobrestamento da ação até o julgamento definitivo do recurso interposto. 4. Com a juntada do Acórdão nos autos, retornem os autos conclusos para a análise de retorno. Providências, diligências e intimações necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (Assinado digitalmente) William Artur Pussi Juiz de Direito
09/11/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 18:07
Por decisão judicial
08/11/2023, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 15:56
Por decisão judicial
11/10/2023, 15:45
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 14:41
Documento (Certidão)
09/10/2023, 14:41
Documento (Ofício)
03/10/2023, 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/09/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 14:19
Por decisão judicial
07/03/2023, 14:15
Documento (Certidão)
07/03/2023, 14:15
Documento (Certidão)
30/01/2023, 17:54
Documento (Certidão)
28/11/2022, 10:05
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 15:58
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 11:22
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 22:57
Documento (Certidão)
12/08/2022, 18:40
Documento (Certidão)
15/07/2022, 14:50
Documento (Certidão)
15/06/2022, 18:53
Documento (Outros documentos)
16/05/2022, 12:19
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 09:56
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 16:37
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 16:36
Confirmada
10/04/2022, 00:11
Confirmada
02/04/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028205-84.2011.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028205-84.2011.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$330.975,16 Autor(s).: Associação Recreativa Telepar de Maringá Réu(s): OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1. Considerando que não houve antecipação de tutela total ou parcial, mas tão somente concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto. 2. Cumprido o item anterior, retornem os autos conclusos. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
31/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 17:01
Mero expediente
23/03/2022, 12:10
Documento (Decisão)
22/03/2022, 15:57
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 14:57
Confirmada
06/03/2022, 00:13
Documento (Outros documentos)
26/02/2022, 15:10
Confirmada
26/02/2022, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0028205-84.2011.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028205-84.2011.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$330.975,16 Autor(s): Associação Recreativa Telepar de Maringá Réu(s): OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1. Analisando as últimas movimentações, verifica-se divergência entre as partes no que concerne ao termo final da atualização de correção monetária e juros moratórios. No entanto, observa-se que no ponto debatido serve razão à parte exequente. Isto pois o dilucidado pelo inciso II do artigo 9º da Lei 11.101/2005 se refere unicamente aos créditos que foram pleiteados nos termos do parágrafo 1º do artigo 7º do mesmo dispositivo legal, ou seja, após o deferimento do processamento da recuperação judicial, o que não é o caso dos autos. Quanto ao tema, trago à baila recente entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal de Justiça. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO. FACULDADE DO CREDOR. PRECEDENTES. ATUALIZAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO. DATA DO PEDIDO. LIMITAÇÃO. DESCABIMENTO. SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS. 1. Ação ajuizada em 17/12/2012. Recursos especiais interpostos em 18/12/2019 e 8/1/2020. Autos conclusos à Relatora em 26/5/2020. 2. Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) se é possível ao credor aguardar o encerramento da recuperação judicial da devedora para cobrar seu crédito; e (iii) se a atualização dos valores devidos pela recuperanda encontra termo na data em que foi formulado o pedido de recuperação judicial. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado suficientemente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a matéria em debate, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 4. A deficiência na fundamentação do recurso especial importa o seu não conhecimento quanto às respectivas questões jurídicas. 5. Não se admite a invocação de decisão unipessoal para comprovação de dissídio jurisprudencial. 6. A habilitação retardatária de crédito é providência que incumbe ao credor, mas a este não se impõe. Caso decida aguardar o término da recuperação para prosseguir na busca individual de seu crédito, é direito que lhe assegura a lei. Precedentes. 7. A limitação da atualização dos valores prevista no inc. II do art. 9º da Lei 11.101/05 constitui determinação que concerne, unicamente, àqueles créditos que constituem objeto de habilitações pleiteadas pelos credores na forma do art. 7º, § 1º, da mesma lei (ou seja, após deferido o processamento da recuperação). 8. A situação dos autos, no entanto, é diversa, haja vista o interesse manifestado pelo credor de não habilitar seu crédito na ação recuperacional. Assim, não se tratando de crédito que será pago de acordo com o plano de soerguimento, não pode incidir sobre ele disposições que se destinam, exclusivamente, àqueles que a ele se submetem. A presença de situação fática diversa daquela contida na norma de regência obsta a incidência da consequência jurídica nela prevista. 9. Nesse panorama, tendo os credores recorrentes, na espécie, optado por aguardar o encerramento da recuperação judicial para perseguir seu crédito, não há razão jurídica apta a autorizar a limitação da atualização do montante da dívida somente até a data do pedido. RECURSO ESPECIAL DE OI S/A NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DE ANADIR E OUTRO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO Portanto, vislumbrando que a parte exequente optou por aguardar o encerramento da recuperação judicial e que não há norma legal que autorize que a dívida se limite a data do pedido, bem como considerando o recente entendimento jurisprudencial firmado quanto ao tema, conclui-se que no caso em tela, o termo final do valor da condenação deverá seguir a forma solicitada pela exequente. Desta forma, indefiro o pedido realizado pela parte executada (mov. 331) e estabeleço o termo final conforme requerido pela parte exequente. 2. Remetam-se os autos novamente ao Ilustre Contador Judicial e após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Cumpridas as diligências ou com eventual decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Providências, diligências e intimações necessárias William Artur Pussi Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 14:13
Confirmada
23/02/2022, 14:13
Remessa (em diligência)
23/02/2022, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 13:15
Indeferimento
14/02/2022, 14:06
Conclusão (para decisão)
14/01/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 11:25
Confirmada
05/11/2021, 00:14
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/10/2021, 13:49
Confirmada
26/10/2021, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 17:47
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 11:37
Confirmada
18/10/2021, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028205-84.2011.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028205-84.2011.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$330.975,16 Autor(s): Associação Recreativa Telepar de Maringá Réu(s): OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1. Primeiramente, expeça-se certidão, conforme solicitado no movimento 304. 2. Ante a divergência em razão do quantum debeatur, observo que os autos já foram remetidos à contadoria judicial. 3. Assim sendo, aguarde-se manifestação do contador judicial. 4. Com a referida juntada, intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias. 5. Cumpridas as diligências ou com eventual decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Providências, diligências e intimações necessárias William Artur Pussi Juiz de Direito
18/10/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
15/10/2021, 14:59
Mero expediente
08/10/2021, 18:15
Conclusão (para decisão)
01/09/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 13:25
Confirmada
09/08/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 16:06
Documento (Outros documentos)
29/07/2021, 16:05
Documento (Outros documentos)
22/07/2021, 22:03
Confirmada
22/07/2021, 22:00
Remessa (em diligência)
22/07/2021, 17:43
Documento (Certidão)
22/07/2021, 17:43
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 15:25
Confirmada
15/07/2021, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 15:14
Documento (Outros documentos)
15/07/2021, 15:13
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 16:21
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 15:55
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 18:40
Confirmada
20/06/2021, 01:02
Confirmada
20/06/2021, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2021, 17:53
Confirmada
17/06/2021, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028205-84.2011.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028205-84.2011.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$330.975,16 Autor(s): Associação Recreativa Telepar de Maringá Réu(s): OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1. Intime-se a ré para se manifestar sobre os valores apresentados pela parte autora (mov. 291), no prazo de 15 dias. 2. Por ora, defiro a habilitação do Perito como terceiro (mov. 292). Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura eletrônica. Roberta C. Scramim de Freitas Juíza de Direito
10/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 18:07
Mero expediente
21/05/2021, 12:52
Conclusão (para decisão)
11/05/2021, 14:47
Ato ordinatório
11/05/2021, 14:42
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 14:37
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 17:20
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 18:14
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 14:31
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:12
Confirmada
21/03/2021, 00:28
Confirmada
19/03/2021, 15:40
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0028205-84.2011.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028205-84.2011.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$330.975,16 Autor(s): Associação Recreativa Telepar de Maringá Réu(s): OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1. Tratam-se os autos de ação indenizatória, movida por Associação Recreativa Telepar de Maringá em face de Oi S.A. - em recuperação judicial. Sentença do processo de conhecimento (mov. 240). Acórdão da apelação (mov. 274.8). Penhora no rosto dos autos (mov. 278). Os autos vieram conclusos para esta Magistrada. É o relatório. 2. Ciente da penhora no rosto dos autos. 3. Como foi prolatada sentença, proceda-se com a regularização dos autos, a fim de retirá-lo da Meta 02/2015 do CNJ. 4. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, requeiram o que entender de direito. 5. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura eletrônica. Roberta C. Scramim de Freitas Juíza de Direito
11/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 14:38
Confirmada
27/02/2021, 00:47
Confirmada
27/02/2021, 00:47
Mero expediente
24/02/2021, 20:33
Conclusão (para decisão)
16/02/2021, 18:18
Documento (Outros documentos)
16/02/2021, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 18:09
Trânsito em julgado
16/02/2021, 18:09
Documento (Acórdão)
16/02/2021, 18:05
Recebimento
28/01/2021, 16:43
Remessa (em grau de recurso)
31/07/2017, 15:34
Documento (Certidão)
31/07/2017, 15:34
Decurso de Prazo
25/07/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2017, 15:00
Documento (Outros documentos)
14/07/2017, 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
10/07/2017, 17:45
Petição (Contra-razões)
03/07/2017, 18:44
Petição (Contra-razões)
26/06/2017, 17:19
Documento (Outros documentos)
23/06/2017, 17:00
Conclusão (para decisão)
22/06/2017, 16:04
Documento (Ofício)
22/06/2017, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 00:05
Documento (Outros documentos)
02/06/2017, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2017, 14:00
Documento (Outros documentos)
29/05/2017, 13:59
Documento (Outros documentos)
25/05/2017, 13:52
Petição (Petição (outras))
24/05/2017, 23:16
Petição (Petição (outras))
23/05/2017, 14:50
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2017, 18:39
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2017, 18:31
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2017, 18:27
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2017, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2017, 15:03
Procedência em Parte
18/04/2017, 16:38
Conclusão (para decisão)
17/01/2017, 10:49
Documento (Outros documentos)
06/01/2017, 12:11
Remessa (em diligência)
08/12/2016, 15:49
Mero expediente
05/12/2016, 18:13
Conclusão (para julgamento)
18/11/2016, 14:32
Petição (Petição (outras))
14/11/2016, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2016, 19:08
Mero expediente
27/10/2016, 08:51
Conclusão (para decisão)
05/08/2016, 13:35
Petição (Petição (outras))
04/08/2016, 21:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2016, 13:54
Petição (Petição (outras))
01/07/2016, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2016, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2016, 15:36
Julgamento em Diligência
17/05/2016, 19:17
Conclusão (para decisão)
15/02/2016, 16:37
Petição (Petição (outras))
15/02/2016, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2016, 21:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2016, 17:50
Mero expediente
16/12/2015, 17:27
Ato ordinatório
03/12/2015, 16:34
Conclusão (para decisão)
18/11/2015, 17:51
Documento (Outros documentos)
18/11/2015, 12:48
Remessa (em diligência)
06/11/2015, 13:32
Documento (Certidão)
06/11/2015, 13:31
Petição (Alegações finais)
05/11/2015, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2015, 14:28
Petição (Alegações finais)
14/10/2015, 23:47
Documento (Outros documentos)
08/10/2015, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2015, 13:28
Documento (Outros documentos)
22/09/2015, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2015, 13:22
Petição (Petição (outras))
01/09/2015, 12:21
Ato ordinatório
31/08/2015, 12:41
Confirmada
31/08/2015, 12:17
Documento (Outros documentos)
25/05/2015, 16:43
Decurso de Prazo
05/05/2015, 00:17
Documento (Outros documentos)
23/04/2015, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2015, 14:47
Ato ordinatório
16/04/2015, 15:10
Petição (Petição (outras))
16/04/2015, 15:07
Decurso de Prazo
16/04/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2015, 18:31
Confirmada
15/04/2015, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2015, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2015, 17:49
de Instrução (Juiz(a); realizada)
08/04/2015, 17:35
Petição (Petição (outras))
08/04/2015, 11:47
Documento (Outros documentos)
07/04/2015, 17:24
Documento (Outros documentos)
07/04/2015, 17:23
Petição (Petição (outras))
07/04/2015, 11:20
Ato ordinatório
07/04/2015, 10:09
Documento (Outros documentos)
01/04/2015, 14:24
Expedição de documento (Carta precatória)
20/03/2015, 17:45
Ato ordinatório
20/03/2015, 17:13
Documento (Outros documentos)
19/03/2015, 14:54
Petição (Petição (outras))
18/03/2015, 12:39
Decurso de Prazo
18/03/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2015, 17:15
Documento (Outros documentos)
03/03/2015, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2015, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2015, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2015, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2015, 16:47
Ato ordinatório
02/03/2015, 18:21
Ato ordinatório
02/03/2015, 18:19
Ato ordinatório
02/03/2015, 18:17
Petição (Petição (outras))
24/02/2015, 17:55
Petição (Petição (outras))
16/02/2015, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2015, 17:22
de Instrução (Juiz(a); designada)
29/01/2015, 17:21
deferimento
15/01/2015, 15:35
Conclusão (para decisão)
14/01/2015, 15:39
Documento (Outros documentos)
14/01/2015, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2015, 15:35
Ato ordinatório
14/01/2015, 10:50
Petição (Petição (outras))
08/12/2014, 16:59
Petição (Petição (outras))
01/12/2014, 14:14
Decurso de Prazo
28/11/2014, 00:06
Petição (Petição (outras))
18/11/2014, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2014, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2014, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2014, 18:19
Documento (Outros documentos)
06/11/2014, 18:19
Documento (Outros documentos)
07/10/2014, 16:04
Petição (Petição (outras))
06/10/2014, 14:09
Expedição de documento (Ofício)
24/09/2014, 18:14
Documento (Outros documentos)
18/08/2014, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2014, 00:02
Ato ordinatório
28/07/2014, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2014, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2014, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2014, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2014, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2014, 15:51
Documento (Certidão)
05/05/2014, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2014, 15:49
Petição (Petição (outras))
08/04/2014, 16:00
Ato ordinatório
08/04/2014, 14:13
Documento (Outros documentos)
07/04/2014, 14:58
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2014, 18:10
Documento (Outros documentos)
20/03/2014, 18:07
Petição (Petição (outras))
18/03/2014, 17:13
Decurso de Prazo
27/02/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2014, 20:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2014, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2014, 14:56
deferimento
11/02/2014, 15:48
Conclusão (para decisão)
11/02/2014, 13:07
Petição (Petição (outras))
23/01/2014, 16:29
deferimento
10/01/2014, 10:21
Conclusão (para decisão)
09/01/2014, 17:48
Petição (Petição (outras))
12/12/2013, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2013, 00:01
Petição (Petição (outras))
21/11/2013, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2013, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2013, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2013, 12:24
Mero expediente
20/11/2013, 11:33
Conclusão (para decisão)
19/11/2013, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2013, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2013, 13:25
Petição (Petição (outras))
19/11/2013, 00:20
deferimento
23/10/2013, 09:04
Conclusão (para decisão)
22/10/2013, 16:05
Petição (Petição (outras))
16/09/2013, 18:10
Petição (Petição (outras))
16/09/2013, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2013, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2013, 18:19
Documento (Outros documentos)
30/08/2013, 18:19
Documento (Outros documentos)
30/08/2013, 18:15
Ato ordinatório
20/08/2013, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2013, 16:17
Expedição de documento (Ofício)
31/07/2013, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2013, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2013, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2013, 14:48
Mero expediente
23/04/2013, 12:03
Conclusão (para decisão)
22/04/2013, 17:03
Documento (Outros documentos)
22/04/2013, 17:03
Documento (Outros documentos)
22/04/2013, 16:30
Decurso de Prazo
16/04/2013, 00:04
Petição (Petição (outras))
08/04/2013, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2013, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2013, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2013, 12:40
Documento (Outros documentos)
02/04/2013, 12:40
Documento (Ofício)
01/04/2013, 12:09
Ato ordinatório
27/03/2013, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2013, 15:01
Documento (Outros documentos)
11/03/2013, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2013, 20:04
Expedição de documento (Ofício)
22/01/2013, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2013, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2013, 17:23
deferimento
12/12/2012, 11:42
Conclusão (para despacho)
04/12/2012, 17:55
Documento (Outros documentos)
06/11/2012, 12:38
Remessa (em diligência)
31/10/2012, 16:23
Documento (Outros documentos)
31/10/2012, 16:22
Petição (Petição (outras))
18/10/2012, 16:31
Petição (Petição (outras))
18/10/2012, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2012, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2012, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2012, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2012, 17:02
Documento (Outros documentos)
15/10/2012, 17:02
Petição (Petição (outras))
18/09/2012, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2012, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2012, 15:35
Documento (Outros documentos)
28/08/2012, 15:35
Documento (Outros documentos)
28/08/2012, 15:30
Decurso de Prazo
02/08/2012, 00:00
Petição (Contestação)
01/08/2012, 16:39
Ato ordinatório
30/07/2012, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2012, 17:43
Expedição de documento (Carta)
27/06/2012, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2012, 00:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/06/2012, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2012, 18:09
Antecipação de tutela
06/06/2012, 10:05
Conclusão (para despacho)
30/05/2012, 18:52
Documento (Acórdão)
30/05/2012, 18:51
Petição (Petição (outras))
10/05/2012, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2012, 14:18
Por decisão judicial
28/02/2012, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2012, 17:24
Mero expediente
28/02/2012, 15:13
Conclusão (para despacho)
17/02/2012, 22:18
Petição (Petição (outras))
14/02/2012, 13:48
Petição (Petição (outras))
13/02/2012, 23:40
Documento (Outros documentos)
31/01/2012, 15:38
Documento (Outros documentos)
31/01/2012, 12:31
Petição (Petição (outras))
30/01/2012, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2012, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2012, 12:02
Documento (Outros documentos)
30/01/2012, 12:01
Petição (Petição (outras))
30/01/2012, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2012, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2012, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2012, 17:36
Documento (Outros documentos)
26/01/2012, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2012, 17:34
Gratuidade da Justiça
23/01/2012, 15:12
Conclusão (para despacho)
09/12/2011, 14:18
Petição (Petição (outras))
07/12/2011, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)