Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002392-79.2015.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002392-79.2015.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$256.443,72 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Marciano Halchuk, 136 - Vila Bosque - MARINGÁ/PR - CEP: 87.005-080 Executado(s): MULTILOG MARINGA ARMAZENS GERAIS LTDA (CPF/CNPJ: 00.338.655/0001-74) AV SABIA, 800 - JARDIM OLIMPICO - MARINGÁ/PR - CEP: 87.070-545 UNITOM UNIDADE DE TOMOGRAFIA AXIAL COMPUTADORIZADA LTDA. (CPF/CNPJ: 79.696.753/0001-33) AV DR LUIZ TEIXEIRA, 1929, S/N - ZONA 5 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.015-000 Diga o exequente. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Magistrada
14/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/04/2026, 01:05
Ato ordinatório
27/02/2026, 08:41
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 148) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (18/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Confirmada
06/02/2026, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 15:08
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 16:16
Confirmada
29/11/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002392-79.2015.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002392-79.2015.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$256.443,72 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MULTILOG MARINGA ARMAZENS GERAIS LTDA UNITOM UNIDADE DE TOMOGRAFIA AXIAL COMPUTADORIZADA LTDA. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique de forma pormenorizada, o valor atualmente devido (principal e honorários), dada a divergência dos montantes indicados à Mov. 94.1 e 136.1, ainda que considerada a incidência de correção e juros no período. Em seguida, intime-se a executada para que, pague ou nomeie bens à penhora em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Diligencie-se como pertinente. Curitiba, 12 de novembro de 2025. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 148) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (18/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Confirmada
06/02/2026, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 15:08
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 16:16
Confirmada
29/11/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002392-79.2015.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002392-79.2015.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$256.443,72 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MULTILOG MARINGA ARMAZENS GERAIS LTDA UNITOM UNIDADE DE TOMOGRAFIA AXIAL COMPUTADORIZADA LTDA. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique de forma pormenorizada, o valor atualmente devido (principal e honorários), dada a divergência dos montantes indicados à Mov. 94.1 e 136.1, ainda que considerada a incidência de correção e juros no período. Em seguida, intime-se a executada para que, pague ou nomeie bens à penhora em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Diligencie-se como pertinente. Curitiba, 12 de novembro de 2025. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 14:44
Ato ordinatório
17/11/2025, 09:13
Mero expediente
13/11/2025, 18:23
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 12:42
Expedição de documento (Informações)
13/11/2025, 12:28
Expedição de documento (Ofício)
13/11/2025, 12:19
Conclusão (para decisão)
12/11/2025, 16:11
Confirmada
12/11/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 15:29
Decurso de Prazo
11/11/2025, 03:15
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 19:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002392-79.2015.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002392-79.2015.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$256.443,72 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Marciano Halchuk, 136 - Vila Bosque - MARINGÁ/PR - CEP: 87.005-080 Executado(s): MULTILOG MARINGA ARMAZENS GERAIS LTDA (CPF/CNPJ: 00.338.655/0001-74) AV SABIA, 800 - JARDIM OLIMPICO - MARINGÁ/PR - CEP: 87.070-545 UNITOM UNIDADE DE TOMOGRAFIA AXIAL COMPUTADORIZADA LTDA. (CPF/CNPJ: 79.696.753/0001-33) AV DR LUIZ TEIXEIRA, 1929, S/N - ZONA 5 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.015-000 1. DEFIRO os pedidos de Mov. 128.1 e 130.1. 2. Expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados à Mov. 125.2, conforme requerido pelo Fisco Estadual e em homenagem à ordem de precedência estabelecida no art.11, da Lei nº 6.830/80. 3. Sem prejuízo, e diante da ausência de insurgência do exequente acerca do pedido de mov.122, proceda-se ao levantamento da penhora no rosto dos autos nº 0005740-71.2021.8.16.0004, oficiando-se ao D. Juízo em que tramita a demanda. 4. Cumpridas as diligências dos itens precedentes, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender conveniente ao prosseguimento do feito. 5. Int. Diligencie-se como pertinente. Curitiba, 23 de outubro de 2025. Alexandre Moreira Van Der Broocke Magistrado
31/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 15:38
Confirmada
24/10/2025, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 17:39
deferimento
23/10/2025, 13:47
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 17:19
Confirmada
23/09/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) JUNTADA DE CERTIDÃO (12/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002392-79.2015.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002392-79.2015.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$256.443,72 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MULTILOG MARINGA ARMAZENS GERAIS LTDA UNITOM UNIDADE DE TOMOGRAFIA AXIAL COMPUTADORIZADA LTDA. 1. Defiro o pedido de Mov. 94.1, para o fim de determinar que se proceda a tentativa sucessiva de bloqueio, via SISBAJUD, com rotina de Repetição Programada da Ordem, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Acaso frutífera a diligência, fica automaticamente convertido o bloqueio em penhora, servindo o detalhamento do sistema como termo de penhora nos autos, do qual o executado deve ser intimado para, querendo, opor embargos em 30 (trinta) dias. 3. Int. Diligencie-se como pertinente. Curitiba, 26 de junho de 2024. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 15:16
Documento (Certidão)
12/09/2025, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002392-79.2015.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002392-79.2015.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$256.443,72 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MULTILOG MARINGA ARMAZENS GERAIS LTDA UNITOM UNIDADE DE TOMOGRAFIA AXIAL COMPUTADORIZADA LTDA. 1. Certifique-se acerca da existência de valores constritos nos autos, em especial diante do cumprimento ordem de bloqueio SISBAJUD expedida à mov.120.1. 2. Na sequência, intime-se o exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o pedido de mov.121.1 e requeira o que entender de direito. 3. Intimem-se. Diligencie-se como pertinente. Curitiba, 27 de junho de 2025. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
11/07/2025, 00:00
Mero expediente
01/07/2025, 18:17
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 17:03
Confirmada
28/03/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002392-79.2015.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002392-79.2015.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$256.443,72 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MULTILOG MARINGA ARMAZENS GERAIS LTDA UNITOM UNIDADE DE TOMOGRAFIA AXIAL COMPUTADORIZADA LTDA.
Vistos. 1. DEFIRO a penhora no rosto dos autos nº 0005740-71.2021.8.16.0004, em trâmite perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, nos termos do art. 860, do CPC e conforme requerido à Mov. 136.1. 2. Oficie-se ao D. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba solicitando a averbação da penhora. 3. Comunicada a averbação da penhora, intime-se o executado para que, querendo, oponha embargos em 30 (trinta) dias, acaso tenha sido integralmente garantido o Juízo. 4. Decorrido o prazo do item precedente, intime-se o exequente para que requeira como entender conveniente em 10 (dez) dias. 5. Int. Diligencie-se como pertinente. Curitiba, 26 de março de 2025. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 116) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 16:14
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 16:14
deferimento
26/03/2025, 18:27
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 10:13
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 01:10
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 10:47
Confirmada
20/05/2024, 10:45
Remessa (em diligência)
17/05/2024, 18:05
Documento (Outros documentos)
17/05/2024, 18:04
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
09/11/2023, 14:38
Remessa
29/10/2023, 14:28
Remessa (em diligência)
26/10/2023, 13:52
Documento (Certidão)
26/10/2023, 13:52
Inclusão no Juízo 100% Digital
28/09/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 08:08
Confirmada
11/09/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal em que figura como exequente o Estado do Paraná. Recentemente, o Eg. Tribunal de Justiça do Paraná regulamentou a distribuição de processos nas Varas de Execuções Fiscais Estaduais, bem como promoveu a instalação do “Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais”, por meio do Decreto Judiciário Conjunto n. 508 de 2023. Em seu artigo 4º consta a determinação de que os “processos em andamento nas Varas da Fazenda Pública e nas Varas de Execuções Fiscais serão encaminhados ao ‘Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais’ pelos juízos de origem quando as partes anuírem à tramitação dos processos no “Juízo 100% Digital”. Diante disto, intime(m)-se a(s) parte(s) a informar se concordam em aderir ao “Juízo 100% Digital”, na forma do §1º do art. 4º mencionado alhures[1], observando-se que o seu silêncio importará em aceitação tácita. Não havendo oposição, promova-se a remessa deste executivo ao “Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais”. Lado outro, em caso de recusa de uma das partes ou inviabilidade de sua intimação, promova-se a remessa do feito para que seja distribuído a uma das Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, na forma do §3º do art. 4º do Decreto Judiciário n. 508/2023[2]. Nessa hipótese, observe a Secretaria que a referida remessa poderá ser feita em lote[3], observando-se o cronograma constante do anexo do Decreto em questão, com as cautelas de estilo e baixas de rigor. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, 28/8/23. Leandro A. Muchiuti - Juiz de Direito Substituto [1] §1º Caberá aos magistrados e magistradas indagar às partes se concordam em aderir ao “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio em aceitação tácita. [2] §3º Em caso de recusa de uma das partes ou inviabilidade de intimação de uma delas, os processos serão remetidos e distribuídos nas Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. [3] §4º A remessa prevista no §3º poderá ser realizada em lote e observará o cronograma constante do anexo deste Decreto Judiciário.
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 14:57
Outras Decisões
28/08/2023, 15:40
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 15:25
Confirmada
05/06/2023, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 14:34
Documento (Certidão)
31/05/2023, 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/04/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002392-79.2015.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002392-79.2015.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$256.443,72 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MULTILOG MARINGA ARMAZENS GERAIS LTDA UNITOM UNIDADE DE TOMOGRAFIA AXIAL COMPUTADORIZADA LTDA.
Vistos. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido retro. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, em 10 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, 08 de setembro de 2022. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
15/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
14/09/2022, 14:06
deferimento
13/09/2022, 16:17
Conclusão (para decisão)
08/09/2022, 12:12
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 21:22
Confirmada
04/09/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2022, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2022, 23:05
Confirmada
06/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002392-79.2015.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002392-79.2015.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$256.443,72 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MULTILOG MARINGA ARMAZENS GERAIS LTDA UNITOM UNIDADE DE TOMOGRAFIA AXIAL COMPUTADORIZADA LTDA.
Vistos. 1. Defiro o pedido de mov. 76.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido. 2. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente para que, em 10 (dez) dias, se manifeste a respeito do prosseguimento do feito. 3. Diligências necessárias. Maringá, 17 de fevereiro de 2022. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/02/2022, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 13:39
Por decisão judicial
18/02/2022, 16:48
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 12:17
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 14:14
Confirmada
11/02/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 12:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/01/2022, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002392-79.2015.8.16.0190 DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorrido o período de suspensão sem manifestação, intime-se a exequente a dar prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, 30 de junho de 2021. Marcel Ferreira dos Santos Magistrado
02/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
01/07/2021, 12:03
Por decisão judicial
30/06/2021, 14:51
Conclusão (para decisão)
30/06/2021, 12:07
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 19:04
Confirmada
27/06/2021, 21:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/06/2020, 00:30
Por decisão judicial
10/05/2019, 15:39
Documento (Outros documentos)
10/05/2019, 15:39
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 06:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 14:22
Documento (Outros documentos)
10/04/2019, 14:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/04/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2018, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2018, 17:31
Por decisão judicial
01/03/2018, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 14:23
Documento (Outros documentos)
01/03/2018, 14:23
Petição (Petição (outras))
07/02/2018, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2018, 00:06
Documento (Certidão)
07/02/2018, 00:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2017, 00:33
Por decisão judicial
10/07/2017, 12:53
Documento (Outros documentos)
10/07/2017, 12:53
Petição (Petição (outras))
02/05/2017, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2017, 13:18
Documento (Outros documentos)
29/03/2017, 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/02/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2017, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2016, 00:02
Decurso de Prazo
09/12/2016, 00:09
Decurso de Prazo
09/12/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2016, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2016, 13:38
Por decisão judicial
08/12/2016, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2016, 13:31
Documento (Outros documentos)
08/12/2016, 13:30
Documento (Outros documentos)
25/07/2016, 23:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2016, 12:00
Documento (Outros documentos)
30/06/2016, 12:00
Ato ordinatório
30/06/2016, 09:30
Ato ordinatório
30/06/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2016, 16:53
Documento (Outros documentos)
17/06/2016, 15:48
Remessa (em diligência)
17/06/2016, 15:07
Documento (Outros documentos)
17/06/2016, 15:06
Petição (Petição (outras))
17/05/2016, 14:57
Documento (Certidão)
06/05/2016, 17:34
Expedição de documento (Carta)
06/05/2016, 17:29
Expedição de documento (Carta)
06/05/2016, 17:27
Petição (Petição (outras))
13/02/2016, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2016, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2016, 15:19
Ato ordinatório
02/02/2016, 01:08
Por decisão judicial
17/09/2015, 15:39
Documento (Outros documentos)
17/09/2015, 15:39
Petição (Petição (outras))
24/06/2015, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2015, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2015, 13:25
deferimento
08/06/2015, 20:48
Conclusão (para decisão)
08/06/2015, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)